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Document 32009D0513
2009/513/EC: Council Decision of 22 June 2009 on the conclusion of the Agreement between the European Community and the Republic of Armenia on certain aspects of air services
2009/513/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Junho de 2009 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Arménia sobre certos aspectos dos serviços aéreos
2009/513/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Junho de 2009 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Arménia sobre certos aspectos dos serviços aéreos
JO L 173 de 3.7.2009, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/513/oj
3.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 173/7 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 22 de Junho de 2009
relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Arménia sobre certos aspectos dos serviços aéreos
(2009/513/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do seu artigo 80.o, conjugado com o n.o 2, primeiro período do primeiro parágrafo, e o n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Conselho autorizou a Comissão, em 5 de Junho de 2003, a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo comunitário. |
(2) |
A Comissão negociou em nome da Comunidade um acordo com a República da Arménia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (2), em conformidade com os mecanismos e directrizes constantes do anexo da Decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo comunitário. |
(3) |
Esse acordo foi assinado em nome da Comunidade em 9 de Dezembro de 2008, sob reserva da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2009/149/CE do Conselho (3). |
(4) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Arménia sobre certos aspectos dos serviços aéreos é aprovado em nome da Comunidade.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a ou as pessoas com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 9.o do Acordo.
Feito no Luxemburgo, em 22 de Junho de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ŠEBESTA
(1) Parecer de 10.3.2009 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 50 de 21.2.2009, p. 22.
(3) JO L 50 de 21.2.2009, p. 21.