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Document 32008E0304

    Acção Comum 2008/304/PESC do Conselho, de 14 de Abril de 2008 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX

    JO L 105 de 15.4.2008, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2008

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2008/304/oj

    15.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 105/10


    ACÇÃO COMUM 2008/304/PESC DO CONSELHO

    de 14 de Abril de 2008

    que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 7 de Março de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX (1).

    (2)

    Em 22 de Novembro de 2007, o Conselho aprovou a Acção Comum 2007/760/PESC (2), pela qual a Acção Comum 2005/190/PESC foi alterada e prorrogada até 30 de Abril de 2008.

    (3)

    A Acção Comum 2005/190/PESC deverá ser objecto de uma nova prorrogação até 30 de Junho de 2008.

    (4)

    Pela Acção Comum 2006/708/PESC do Conselho (3), o montante de referência financeira de 10 milhões de EUR, fixado na Acção Comum 2005/190/PESC, foi complementado por um montante de 11,2 milhões de EUR, que deverá cobrir também as despesas incorridas no período remanescente da Missão,

    APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    A Acção Comum 2005/190/PESC é alterada do seguinte modo:

    1.

    No artigo 11.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 7 de Março de 2005 e 30 de Junho de 2008 é de 21,2 milhões de EUR.».

    2.

    No artigo 14.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «A presente acção comum caduca em 30 de Junho de 2008.».

    Artigo 2.o

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 14 de Abril de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    I. JARC


    (1)  JO L 62 de 9.3.2005, p. 37.

    (2)  JO L 305 de 23.11.2007, p. 58.

    (3)  JO L 291 de 21.10.2006, p. 43.


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