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Document 32008E0304
Council Joint Action 2008/304/CFSP of 14 April 2008 amending and extending Joint Action 2005/190/CFSP on the European Union Integrated Rule of Law Mission for Iraq, EUJUST LEX
Acção Comum 2008/304/PESC do Conselho, de 14 de Abril de 2008 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX
Acção Comum 2008/304/PESC do Conselho, de 14 de Abril de 2008 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX
JO L 105 de 15.4.2008, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2008
15.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/10 |
ACÇÃO COMUM 2008/304/PESC DO CONSELHO
de 14 de Abril de 2008
que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de Março de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX (1). |
(2) |
Em 22 de Novembro de 2007, o Conselho aprovou a Acção Comum 2007/760/PESC (2), pela qual a Acção Comum 2005/190/PESC foi alterada e prorrogada até 30 de Abril de 2008. |
(3) |
A Acção Comum 2005/190/PESC deverá ser objecto de uma nova prorrogação até 30 de Junho de 2008. |
(4) |
Pela Acção Comum 2006/708/PESC do Conselho (3), o montante de referência financeira de 10 milhões de EUR, fixado na Acção Comum 2005/190/PESC, foi complementado por um montante de 11,2 milhões de EUR, que deverá cobrir também as despesas incorridas no período remanescente da Missão, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2005/190/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
No artigo 11.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 7 de Março de 2005 e 30 de Junho de 2008 é de 21,2 milhões de EUR.». |
2. |
No artigo 14.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «A presente acção comum caduca em 30 de Junho de 2008.». |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 14 de Abril de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
I. JARC
(1) JO L 62 de 9.3.2005, p. 37.
(2) JO L 305 de 23.11.2007, p. 58.
(3) JO L 291 de 21.10.2006, p. 43.