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Document 32005D2113

Decisão n. o 2113/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005 , que altera a Decisão n. o 2256/2003/CE com vista à extensão até ao final de 2006 do programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 344 de 27.12.2005, p. 34–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/2113/oj

27.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 344/34


DECISÃO N.o 2113/2005/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 14 de Dezembro de 2005

que altera a Decisão n.o 2256/2003/CE com vista à extensão até ao final de 2006 do programa para a difusão das boas práticas e o acompanhamento da adopção das tecnologias da informação e da comunicação (TIC)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 157.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n.o 2256/2003/CE (3) estabeleceu o programa Modinis para o acompanhamento do plano de acção eEurope 2005, a difusão das boas práticas e a melhoria da segurança da informação e das redes para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2005.

(2)

A Decisão n.o 2256/2003/CE foi alterada pela Decisão n.o 787/2004/CE com o objectivo de adaptar os montantes de referência para ter em conta o alargamento da União Europeia.

(3)

Na sua Resolução de 9 de Dezembro de 2004 sobre o futuro das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) (4) o Conselho convidou a Comissão a iniciar os trabalhos preparatórios para o seguimento do plano de acção eEurope 2005 como parte importante da nova agenda para a sociedade da informação pós-2005.

(4)

A Comunicação da Comissão de 19 de Novembro de 2004, intitulada «Desafios da sociedade da informação pós-2005», analisa os desafios a que deve dar resposta uma estratégia europeia para a sociedade da informação no horizonte de 2010. Essa comunicação defende a utilização mais generalizada das TIC e uma permanente atenção política às questões relacionadas com estas tecnologias, o que implica a necessidade de acompanhamento e de intercâmbio de boas práticas. Esta Comunicação foi o ponto de partida de um processo de reflexão que conduziu, em 2005, a uma nova iniciativa para a sociedade da informação, que arrancará em 2006.

(5)

Na sua Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera, de 2 de Fevereiro de 2005, intitulada «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego – Um novo começo para a Estratégia de Lisboa», a Comissão anunciou uma nova iniciativa intitulada «i2010: Sociedade da Informação Europeia», cujo objectivo é estimular a adopção das TIC.

(6)

A Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2005, intitulada «i2010 – Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego», define as principais prioridades políticas de uma estratégia quinquenal para promover uma economia digital aberta e competitiva. A promoção do intercâmbio de boas práticas e o acompanhamento da adopção dos serviços apoiados nas TIC continuarão a servir de suporte ao diálogo com as partes interessadas e os Estados-Membros, nomeadamente no contexto do método de coordenação aberto.

(7)

Na proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa-quadro para a competitividade e a inovação (2007-2013), propõe-se um programa-quadro de acção comunitária no domínio da competitividade e da inovação, válido para o período 2007-2013, que agrupa medidas comunitárias específicas que contribuem para o empreendedorismo, o desenvolvimento das PME, a competitividade industrial, a inovação, as tecnologias da informação e da comunicação, as tecnologias ambientais e a energia inteligente, incluindo as medidas previstas na Decisão n.o 2256/2003/CE.

(8)

O Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade de informação (5), estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação. Essas estatísticas incluem as informações necessárias ao processo de avaliação comparativa do eEurope, são pertinentes para os indicadores estruturais que servem de base ao acompanhamento do desempenho dos Estados-Membros e necessárias para fornecer uma base uniforme para a análise da sociedade da informação.

(9)

Nos doze meses compreendidos entre o termo do plano de acção eEurope 2005 e o início previsto do programa-quadro em 2007, a adopção das TIC na economia precisa de ser acompanhada e apoiada através da continuação das avaliações comparativas e da análise estatística com base em indicadores estruturais, e do intercâmbio de boas práticas. As acções realizadas no âmbito do programa que incidem na avaliação comparativa, nas boas práticas e na coordenação de políticas em 2006 contribuirão para a realização dos objectivos das Comunicações da Comissão de 2 de Fevereiro de 2005 e 1 de Junho de 2005, acima referidas.

(10)

Os mecanismos para o acompanhamento e o intercâmbio de experiências, as actividades de avaliação comparativa, a difusão das boas práticas e a análise das consequências económicas e societais da sociedade da informação deverão ser prosseguidos em 2006 para contribuírem para a realização dos objectivos definidos na Comunicação da Comissão de 2 de Fevereiro de 2005, a fim de estimular a adopção das TIC como prolongamento da agenda do eEurope, e na Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2005.

(11)

Pelo atrás exposto, cumpre alterar a Decisão n.o 2256/2003/CE,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão n.o 2256/2003/CE é alterada do seguinte modo:

1.

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 1.o-A

1.   O programa para 2006 continuará a acompanhar a adopção e utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) em todos os sectores da economia e a difundir as boas práticas, com os seguintes objectivos:

a)

Avaliar os desempenhos dos e nos Estados-Membros e compará-los com os melhores do mundo, utilizando na medida do possível as estatísticas oficiais;

b)

Apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para estimular a utilização das TIC a nível nacional, regional ou local, através da análise das boas práticas e da interacção complementar decorrente do desenvolvimento de mecanismos de intercâmbio de experiências;

c)

Analisar as consequências económicas e societais da sociedade da informação com vista a facilitar os debates sobre políticas, nomeadamente no que se refere à competitividade, ao crescimento e emprego, assim como à inclusão social.

2.   O programa consiste em acções de natureza transectorial que complementam acções comunitárias noutros domínios. Nenhuma destas acções deverá duplicar os trabalhos em curso nesses domínios ao abrigo de outros programas comunitários. As acções realizadas ao abrigo do programa relacionadas com a avaliação comparativa, as boas práticas e a coordenação de políticas devem contribuir para a realização dos objectivos definidos na Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera, de 2 de Fevereiro de 2005, intitulada “Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego – Um novo começo para a Estratégia de Lisboa”, a fim de estimular a adopção das TIC como prolongamento da agenda do eEurope, e, em particular, promover a banda larga, a administração pública em linha, os negócios em linha, a saúde em linha e a aprendizagem em linha, e dos objectivos definidos na Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2005, intitulada “i2010 – Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego”, promovendo uma economia digital aberta e competitiva.

3.   O programa deve igualmente fornecer um quadro comum para uma interacção ao nível europeu que complemente os níveis nacional, regional e local.»

2.

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 2.o-A

Para atingir os objectivos referidos no artigo 1.o-A, são empreendidas as seguintes categorias de acções:

a)

Acção 1

Controlo e comparação de desempenho:

Recolha e análise de dados com base nos indicadores de avaliação comparativa tal como definidos na Resolução do Conselho de 18 de Fevereiro de 2003 sobre a aplicação do plano de acção eEurope 2005, incluindo indicadores regionais, quando adequado, e no Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (6).

b)

Acção 2

Difusão das boas práticas:

Realização de estudos para identificação das boas práticas, a nível nacional, regional e local, que contribuem para o êxito da adopção das TIC em todos os sectores da economia;

Apoio a conferências, seminários ou workshops temáticos e a actividades de difusão, informação e comunicação que contribuam para a realização dos objectivos da comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera, de 2 de Fevereiro de 2005, intitulada “Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego – Um novo começo para a Estratégia de Lisboa”, a fim de estimular a adopção das TIC como prolongamento da agenda eEurope, e da Comunicação da Comissão de 1 de Junho de 2005, intitulada “i2010 – Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego”, promovendo uma economia digital aberta e competitiva, por forma a fomentar a cooperação e o intercâmbio de experiências e de boas práticas, como definido no n.o 1, alínea b), do artigo 1.o-A.

c)

Acção 3

Análise e debate estratégico:

Apoio ao trabalho de peritos nos domínios social e económico, para que a Comissão possa dispor de dados para uma análise política prospectiva.

3.

No artigo 4.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«O programa decorrerá de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2006.

O enquadramento financeiro para a execução do presente programa é de 30 160 000 de euros.»

4.

O anexo é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Estrasburgo, em 14 de Dezembro de 2005.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES

Pelo Conselho

O Presidente

C. CLARKE


(1)  Parecer emitido em 27 de Outubro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Parecer do Parlamento Europeu de 15 de Novembro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e Decisão do Conselho de 1 de Dezembro de 2005.

(3)  JO L 336 de 23.12.2003, p. 1. Decisão alterada pela Decisão n.o 787/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 12).

(4)  JO C 62 de 12.3.2005, p. 1.

(5)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 49.

(6)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 49


ANEXO

«ANEXO

Programa plurianual de acompanhamento do eEurope, difusão das boas práticas e reforço da segurança das redes e da informação (Modinis)

Repartição indicativa das despesas para 2003-2005

Percentagens do orçamento total por categoria e ano

 

2003

2004

2005

Total (2003-2005)

Acção 1 – Controlo e comparação de desempenho

12 %

14 %

14 %

40 %

Acção 2 – Difusão das boas práticas

8 %

10 %

12 %

30 %

Acção 3 – Análise e debate estratégico

2 %

3 %

3 %

8 %

Acção 4 – Melhoria da segurança das redes e da informação

17 %

5 %

0 %

22 %

Percentagem do orçamento total

39 %

32 %

29 %

100 %


Repartição indicativa das despesas para 2006

Percentagens do orçamento total por categoria e ano

 

2006

Acção 1– Controlo e comparação de desempenho

55 %

Acção 2 – Difusão das boas práticas

30 %

Acção 3 – Análise e debate estratégico

15 %

Acção 4 – Melhoria da segurança das redes e da informação

0 %

Percentagem do orçamento total

100 %.»


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