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Document 32004R1101R(01)

Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1101/2004 da Comissão, de 10 de Junho de 2004, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) n.° 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal (JO L 211 de 12.6.2004)

JO L 337 de 13.11.2004, p. 73–73 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1101/corrigendum/2004-11-13/oj

13.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 337/73


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1101/2004 da Comissão, de 10 de Junho de 2004, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 211 de 12 de Junho de 2004 )

Na página 5, no anexo, o ponto A, é substituído pelo seguinte:

«A.   É aditada no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 a seguinte substância [São aditadas no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 as seguintes substâncias] (Lista das substâncias farmacologicamente activas para as quais foram fixados limites maximos de resíduos)

1.   Agentes anti-infecciosos

1.2.   Antibióticos

1.2.4.   Macrólidos

Substância(s) farmacologicamente activa(s)

Resíduo marcador

Espécie animal

LMR

Tecidos alvo

“tulatromicina

(2R,3S,4R,5R,8R,10R,11R,12S, 13S,14R)-2-etil-3,4,10,13-tetrahidroxi-3,5,8,10,12,14-hexametil-11-[[3,4,6-trideoxi-3-(dimetilamino)-ß-D-xilo-hexopi-rano-sil]oxi]-1-oxa-6-azaciclopenta-decan-15-ona expressado como equivalentes de tulatromicina

Bovinos (1)

100 μg/kg

Tecido adiposo

3 000 μg/kg

Fígado

3 000 μg/kg

Rim

Suínos

100 μg/kg

Pele + tecido adiposo

3 000 μg/kg

Fígado

3 000 μg/kg

Rim”»


(1)  Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano


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