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Document 32003R2132

    Regulamento (CE) n.° 2132/2003 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

    JO L 320 de 5.12.2003, p. 4–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 07/06/2004; revog. impl. por 32004R1079

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/2132/oj

    32003R2132

    Regulamento (CE) n.° 2132/2003 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

    Jornal Oficial nº L 320 de 05/12/2003 p. 0004 - 0004


    Regulamento (CE) n.o 2132/2003 da Comissão

    de 4 de Dezembro de 2003

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em conformidade com o artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão(2), os organismos de intervenção puseram em concurso permanente o leite em pó desnatado entrado em armazém antes de 1 de Maio de 2002.

    (2) Atendendo à quantidade ainda disponível, bem como à situação do mercado, é conveniente substituir a data acima referida pela de 1 de Junho de 2002.

    (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No n.o 2 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999, a data de "1 de Maio de 2002" é substituída pela data de "1 de Junho de 2002".

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2003.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1787/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 121).

    (2) JO L 340 de 31.12.1999, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2238/2002 (JO L 341 de 17.12.2002, p. 11).

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