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Document 32003R0310

    Regulamento (CE) n.° 310/2003 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2003, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.° 1484/95

    JO L 45 de 19.2.2003, p. 12–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/310/oj

    32003R0310

    Regulamento (CE) n.° 310/2003 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2003, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.° 1484/95

    Jornal Oficial nº L 045 de 19/02/2003 p. 0012 - 0013


    Regulamento (CE) n.o 310/2003 da Comissão

    de 18 de Fevereiro de 2003

    que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2771/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos ovos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 493/2002 da Comissão(2) e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 5.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 493/2002, e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 5.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2783/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactalbumina(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2916/95 da Comissão(5), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão(6), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 110/2003(7), estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação, e fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

    (2) O controlo regular dos dados nos quais se baseia a determinação dos preços representativos para os produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, revelou que é necessário alterar os preços representativos de certos produtos, atendendo às variações e preços consoante a origem. Por conseguinte, é conveniente publicar os preços representativos.

    (3) Dada a situação do mercado, é necessário aplicar esta alteração o mais rapidamente possível.

    (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Aves de Capoeira e Ovos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1484/95 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 19 de Fevereiro de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2003.

    Pela Comissão

    J. M. Silva Rodríguez

    Director-Geral da Agricultura

    (1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 49.

    (2) JO L 77 de 20.3.2002, p. 7.

    (3) JO L 282 de 1.11.1975, p. 77.

    (4) JO L 282 de 1.11.1975, p. 104.

    (5) JO L 305 de 19.12.1995, p. 49.

    (6) JO L 145 de 29.6.1995, p. 47.

    (7) JO L 16 de 22.1.2003, p. 19.

    ANEXO

    ao regulamento da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2003, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95

    "ANEXO I

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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