Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32002D1005

    2002/1005/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que altera pela segunda vez a Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 5204]

    JO L 349 de 24.12.2002, p. 109–125 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009D0177

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/1005/oj

    32002D1005

    2002/1005/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que altera pela segunda vez a Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 5204]

    Jornal Oficial nº L 349 de 24/12/2002 p. 0109 - 0125


    Decisão da Comissão

    de 23 de Dezembro de 2002

    que altera pela segunda vez a Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI)

    [notificada com o número C(2002) 5204]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/1005/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/45/CE(2), e, nomeadamente, os seus artigos 5.o e 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Para obter, relativamente à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI), o estatuto de zona aprovada ou de exploração piscícola aprovada situada numa zona não aprovada, os Estados-Membros devem apresentar as justificações necessárias e as regras nacionais que asseguram a observância das condições previstas na Directiva 91/67/CEE.

    (2) A Decisão 2002/308/CE da Comissão(3), alterada pela Decisão 2002/536/CE(4), estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a SHV e a NHI.

    (3) Diversos Estados-Membros apresentaram justificações para a obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas, que foram analisadas pela Comissão com o auxílio de peritos dos Estados-Membros.

    (4) França apresentou as justificações para a obtenção do estatuto de zona aprovada para duas zonas na região de Aquitaine no que diz respeito à NHI e à SHV, bem como as regras nacionais que asseguram a observância dos requisitos necessários para a manutenção da aprovação.

    (5) Itália apresentou as justificações para a obtenção do estatuto de zona aprovada para uma zona na região de Veneto no que diz respeito à NHI e à SHV, bem como as regras nacionais que asseguram a observância dos requisitos necessários para a manutenção da aprovação. A Decisão 2002/304/CE da Comissão(5) aprovou um programa aplicado nessa província.

    (6) A Áustria apresentou as justificações para a obtenção do estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada no que diz respeito à SHV e à NHI para uma exploração situada em Niederösterreich, bem como as regras nacionais que asseguram a observância dos requisitos necessários para a manutenção da aprovação.

    (7) A Alemanha apresentou as justificações para a obtenção do estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada no que diz respeito à SHV e à NHI para explorações situadas em Bayern e Baden-Württemberg, bem como as regras nacionais que asseguram a observância dos requisitos necessários para a manutenção da aprovação.

    (8) França apresentou as justificações para a obtenção do estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada no que diz respeito à SHV e à NHI para explorações situadas em Aquitaine e Artois-Picardie, bem como as regras nacionais que asseguram a observância dos requisitos necessários para a manutenção da aprovação.

    (9) Itália apresentou as justificações para a obtenção do estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada no que diz respeito à NHI e à SHV para explorações situadas na região de Veneto, na província autónoma de Trento, na região de Valle D'Aosta e na região de Friuli-Venezia Giulia, bem como as regras nacionais que asseguram a observância dos requisitos necessários para a manutenção da aprovação.

    (10) A documentação apresentada por França e por Itália para as zonas em questão mostra que essas zonas satisfazem os requisitos do artigo 5.o da Directiva 91/67/CEE. Assim, essas zonas qualificam-se para o estatuto de zona aprovada e devem ser aditadas à lista correspondente. O anexo I da Decisão 2002/308/CE deve, pois, ser alterado.

    (11) A documentação apresentada pela Áustria, pela Alemanha, por França e por Itália para as explorações em questão mostra que essas explorações satisfazem os requisitos do artigo 6.o da Directiva 91/67/CEE. Assim, essas explorações qualificam-se para o estatuto de exploração aprovada numa zona não aprovada e devem ser aditadas à lista correspondente. O anexo II da Decisão 2002/308/CE deve, pois, ser alterado.

    (12) A Dinamarca e a Alemanha informaram a Comissão da necessidade de corrigir o anexo I e o anexo II da Decisão 2002/308/CE devido a erros de dactilografia no nome da zona aprovada e no código postal da exploração aprovada, respectivamente.

    (13) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1. O anexo I da Decisão 2002/308/CE é substituído pelo anexo I da presente decisão.

    2. O anexo II da Decisão 2002/308/CE é substituído pelo anexo II da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1.

    (2) JO L 189 de 3.7.1998, p. 12.

    (3) JO L 106 de 23.4.2002, p. 28.

    (4) JO L 173 de 3.7.2002, p. 17.

    (5) JO L 203 de 28.7.2001, p. 23.

    ANEXO I

    ZONAS APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO A UMA OU MAIS DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SHV E A NHI

    1.A. ZONAS(1) DA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    - Hansted Å

    - Hovmølle Å

    - Grenå

    - Treå

    - Alling Å

    - Kastbjerg

    - Villestrup Å

    - Korup Å

    - Sæby Å

    - Elling Å

    - Uggerby Å

    - Lindenborg Å

    - Øster Å

    - Hasseris Å

    - Binderup Å

    - VidkærÅ

    - Dybvad Å

    - Bjørnsholm Å

    - Trend Å

    - Lerkenfeld Å

    - Vester Å

    - Lønnerup med tilløb

    - Slette Å

    - Bredkær Bæk

    - Vandløb til Kilen

    - Resenkær Å

    - Klostermølle Å

    - Hvidbjerg Å

    - Knidals Å

    - Spang Å

    - Simested Å

    - Skals Å

    - Jordbro Å

    - Fåremølle Å

    - Flynder Å

    - Damhus Å

    - Karup Å

    - Gudenåen

    - Halkær Å

    - Storåen

    - Århus Å

    - Bygholm Å

    - Grejs Å

    - Ørum Å

    1.B. ZONAS DA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

    - Dinamarca(2)

    2. ZONAS DA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    2.1. BADEN WÜRTTEMBERG(3)

    - Isenburger Tal, desde a nascente até à zona de descarga de água da exploração Falkenstein,

    - Eyach e os seus afluentes, desde as nascentes até ao primeiro açude a jusante, situado perto da cidade de Haigerloch.

    3. ZONAS DE ESPANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    3.1. REGIÃO: PRINCIPADO DAS ASTÚRIAS

    Zonas continentais

    - Todas as bacias hidrográficas das Astúrias.

    Zonas costeiras

    - Toda a costa das Astúrias.

    3.2. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA

    Zonas continentais

    - As bacias hidrográficas da Galiza:

    - incluindo as bacias hidrográficas do rio Eo, do rio Sil (desde a sua nascente na província de Leão), do rio Miño (da sua nascente até à barragem de Frieira) e do rio Limia (da sua nascente até à barragem Das Conchas),

    - excluindo a bacia hidrográfica do rio Támega.

    Zonas costeiras

    - A zona costeira da Galiza, da foz do rio Eo (Isla Pancha) ao Cabo Silliero na Ría de Vigo,

    - A zona costeira do Cabo Silliero a Punta Picos (foz do rio Miño) é considerada zona de segurança.

    3.3. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE ARAGÃO

    Zonas continentais

    - Rio Aragón, da sua nascente até à barragem de Caparroso, na província de Navarra,

    - Rio Gállego, da sua nascente até à barragem de Ardisa,

    - Rio Sotón, da sua nascente até à barragem de Sotonera,

    - Rio Isuela, da sua nascente até à barragem de Arguis,

    - Rio Flumen, da sua nascente até à barragem de Santa María de Belsue,

    - Rio Guatizalema, da sua nascente até à barragem de Vadiello,

    - Rio Cinca, da sua nascente até à barragem de Grado,

    - Rio Esera, da sua nascente até à barragem de Barasona,

    - Rio Noguera-Ribagorzana, da sua nascente até à barragem de Santa Ana,

    - Rio Huecha, da sua nascente até à barragem de Alcalá de Moncayo,

    - Rio Jalón, da sua nascente até à barragem de Alagón,

    - Rio Huerva, da sua nascente até à barragem de Mezalocha,

    - Rio Aguasvivas, da sua nascente até à barragem de Moneva,

    - Rio Martín, da sua nascente até à barragem de Cueva Foradada,

    - Rio Escuriza, da sua nascente até à barragem de Escuriza,

    - Rio Guadalope, da sua nascente até à barragem de Caspe,

    - Rio Matarraña, da sua nascente até à barragem de Aguas de Pena,

    - Rio Pena, da sua nascente até à barragem de Pena,

    - Rio Guadalaviar-Turia, da sua nascente até à barragem de Generalísimo na província de Valência,

    - Rio Mijares, da sua nascente até à barragem de Arenós na província de Castellón.

    Os outros cursos de água da Comunidade Autónoma de Aragão e o rio Ebro, na sua secção que atravessa a referida comunidade, são considerados zona de segurança.

    3.4. REGIÃO: COMUNIDADE FORAL DE NAVARRA

    Zonas continentais

    - Rio Bidasoa, da sua nascente até à foz,

    - Rio Leizarán, da sua nascente até à barragem de Leizarán (Muga),

    - Rio Arakil-Arga, da sua nascente até à barragem de Falces,

    - Rio Ega, da sua nascente até à barragem de Allo,

    - Rio Aragón, da sua nascente na província de Huesca (Aragão) até à barragem de Caparroso (Navarra).

    Os outros cursos de água da Comunidade Foral de Navarra e o rio Ebro, na sua secção que atravessa a referida comunidade, são considerados zona de segurança.

    3.5. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE CASTELA E LEÃO

    Zonas continentais

    - Rio Duero, da sua nascente até à barragem de Aldeávila,

    - Rio Ebro, da sua nascente na Comunidade Autónoma de Cantábria até à barragem de Sobrón,

    - Rio Queiles, da sua nascente até à barragem de Los Fayos,

    - Rio Tiétar, da sua nascente até à barragem de Rosarito,

    - Rio Alberche, da sua nascente até à barragem de Burguillo.

    Os outros cursos de água da Comunidade Autónoma de Castela e Leão são considerados zonas de segurança.

    3.6. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE CANTÁBRIA

    Zonas continentais

    As bacias hidrográficas dos seguintes rios, da sua nascente até ao mar:

    - Deva,

    - Nansa,

    - Saja-Besaya,

    - Pas-Pisueña,

    - Asón,

    - Agüera.

    As bacias hidrográficas dos rios Gandarillas, Escudo, Miera y Campiazo são consideradas zonas de segurança.

    Zonas costeiras

    - Toda a costa da Cantábria, da foz do rio Deva até à enseada de Ontón.

    4.A. ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    4.A.1. ADOUR-GARONNE

    Bacias hidrográficas

    - Bacia do Charente,

    - Bacia do Seudre,

    - Bacias dos rios litorais do estuário do Gironde no departamento de Charente-Maritime,

    - Nive e Nivelles (Pyrénées-Atlantiques),

    - Bacia do Forges (Landes),

    - Dronne (Dordogne), da nascente até à barragem de Églisottes, em Monfourat,

    - Beauronne (Dordogne), da nascente até à barragem de Faye,

    - Valouse (Dordogne), da nascente até à barragem de Etang des Roches-Noires,

    - Paillasse (Gironde), da nascente até à barragem de Grand Forge,

    - Ciron (Lot-et-Garonne, Gironde), da nascente até à barragem de Moulin-de-Castaing,

    - Petite Leyre (Landes), da nascente até à barragem de Pont-de-l'Espine, em Argelouse,

    - Pave (Landes), da nascente até à barragem de Pave,

    - Escource (Landes), da nascente até à barragem de Moulin-de-Barbe,

    - Geloux (Landes), da nascente até à barragem de D38, em Saint-Martin-d'Oney,

    - Estrigon (Landes), da nascente até à barragem de Campet-et-Lamolère,

    - Estampon (Landes), da nascente até à barragem de Ancienne Minoterie, em Roquefort,

    - Gélise (Landes, Lot-et-Garonne), da nascente até à barragem situada a jusante do ponto de confluência Gélise-L'Osse,

    - Magescq (Landes), da nascente até à foz,

    - Luys (Pyrénées-Atlantiques), da nascente até à barragem de Moulin-d'Oro,

    - Neez (Pyrénées-Atlantiques), da nascente até à barragem de Jurançon,

    - Beez (Pyrénées-Atlantiques), da nascente até à barragem de Nay,

    - Gave-de-Cauterets (Hautes-Pyrénées), da nascente até à barragem de Calypso, da central de Soulom.

    Zonas costeiras

    - O conjunto da costa atlântica situada entre o limite norte do departamento de Vendée e o limite sul do departamento de Charente-Maritime.

    4.A.2. LOIRE-BRETAGNE

    Zonas continentais

    - Todas as bacias hidrográficas situadas na região bretã, com excepção das seguintes:

    - Vilaine,

    - Aven,

    - Ster-Goz,

    - bacia inferior do Élorn,

    - Bacia do Sèvre-Niortaise,

    - Bacia do Lay,

    - As seguintes bacias hidrográficas da bacia do Vienne:

    - bacia hidrográfica do rio Vienne, desde as nascentes até à barragem de Châtelleraut (Vienne),

    - bacia hidrográfica do rio Gartempe, desde as nascentes até à barragem (com uma grelha) de Saint-Pierre de Maillé (Vienne),

    - bacia hidrográfica do rio Creuse, desde as nascentes até à barragem de Bénavent (Indre),

    - bacia hidrográfica do rio Suin, desde as nascentes até à barragem de Douadic (Indre),

    - bacia hidrográfica do rio Claise, desde as nascentes até à barragem de Bossay-sur-Claise (Indre-et- Loire),

    - bacia hidrográfica dos ribeiros de Velleches e de Trois Moulins, desde as nascentes até à barragens de Trois Moulins (Vienne),

    - bacias dos rios litorais atlânticos (Vendée).

    Zonas costeiras

    - Toda a costa bretã, com excepção das seguintes partes:

    - Rade de Brest,

    - Anse de Camaret,

    - zona litoral entre a ponta de Trévignon e a foz do rio Laïta,

    - zona litoral entre a foz do rio Tohon e o limite do departamento.

    4.A.3. SEINE-NORMANDIE

    Zonas continentais

    - Bacia de Sélune.

    4.A.4. Região de Aquitaine

    Bacias hidrográficas

    - Rio Vignac, da nascente até à barragem de Forge,

    - Rio Gouaneyre, da nascente até à barragem de Maillières,

    4.B. ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    4.B.1. LOIRE-BRETAGNE

    Zonas continentais

    - A parte da bacia do Loire constituída pela parte a montante da bacia hidrográfica do Huisne, desde a nascente dos cursos de água até à barragem de Ferté-Bernard.

    4.C. ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

    4.C.1. LOIRE-BRETAGNE

    Zonas continentais

    - A seguinte bacia hidrográfica da bacia de Vienne:

    - a bacia hidrográfica do Anglin, desde as nascentes até às barragens de:

    - (EDF) Châtellerault no rio Vienne (Vienne),

    - Saint Pierre de Maillé no rio Gartempe (Vienne),

    - Bénavent no rio Creuse (Indre),

    - Douadic no rio Suin (Indre),

    - Bossay-sur-Claise no rio Claise (Indre-et-Loire).

    5.A. ZONAS DA IRLANDA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    - Irlanda(4), com exclusão de Cape Clear Island.

    5.B. ZONAS DA IRLANDA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

    - Irlanda(5).

    6.A. ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    6.A.1. REGIÃO DE TRENTINO ALTO ADIGE, PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

    Zonas continentais

    - Zona Val di Fiemme e Fassa: bacia hidrográfica do rio Aviso, desde a nascente até à barragem artificial de Stramentizzo,

    - Zona Val delle Sorne: bacia hidrográfica do rio Sorna, desde a nascente até à barragem artificial da central hidroeléctrica situada na localidade de Chizzola (Ala), antes da confluência com o rio Adige,

    - Zona Torrente Adanà: bacia hidrográfica do rio Adanà, desde a nascente até à série de barragens artificiais situadas a jusante da exploração Armani Cornelio-Lardaro,

    - Zona Rio Manes: zona que recolhe a água do rio Manes até uma queda de água situada 200 metros a jusante da exploração Troticultura Giovanelli, situada na localidade de La Zinquantina.

    6.A.2. REGIÃO DA LOMBARDIA, PROVÍNCIA DE BRESCIA

    Zonas continentais

    - Zona Ogliolo: bacia hidrográfica desde a nascente do ribeiro Ogliolo até à queda de água, situada a jusante da exploração piscícola Adamello, na zona de confluência do ribeiro Ogliolo e do rio Oglio.

    6.A.3. REGIÃO DE UMBRIA, PROVÍNCIA DE PERUGIA

    Zonas continentais

    - Zona Lago Trasimeno: lago Trasimeno.

    6.A.4. REGIÃO DE VENETO

    Zonas continentais

    - Zona Belluno: bacia hidrográfica na província de Belluno, desde a nascente do ribeiro Ardo até à barragem a jusante (situada antes de o ribeiro Ardo desaguar no rio Piave) da exploração Centro Sperimentale di Acquacoltura, Valli di Bolzano Bellunese, Belluno.

    6.B. ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    6.B.1. REGIÃO DE TRENTINO ALTO ADIGE, PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

    Zonas continentais

    - Zona Valle dei Laghi: bacia hidrográfica dos lagos San Massenza, Toblino e Cavedine até à barragem a jusante, na parte sul do lago Cavedine, que dá para a central hidroeléctrica situada no município de Torbole.

    7.A. ZONAS DA SUÉCIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    - Suécia(6):

    - com excepção da zona da costa ocidental, num semicírculo com um raio de 20 quilómetros em redor da exploração piscícola situada na ilha de Björkö, bem como dos estuários e das bacias hidrográficas dos rios Göta e Säve até cada uma das respectivas primeiras barragens migratórias (situadas em Trollhättan e na entrada do lago Aspen, respectivamente).

    7.B. ZONAS DA SUÉCIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

    - Suécia(7).

    8. ZONAS DO REINO UNIDO, DAS ILHAS ANGLO-NORMANDAS E DA ILHA DE MAN APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    - Grã-Bretanha(8),

    - Irlanda do Norte(9),

    - Guernsey(10),

    - Ilha de Man(11).

    (1) As bacias hidrográficas e as zonas costeiras que lhes pertencem.

    (2) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (3) Partes de bacias hidrográficas.

    (4) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (5) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (6) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (7) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (8) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (9) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (10) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (11) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    ANEXO II

    EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO A UMA OU MAIS DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SHV E A NHI

    1. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA BÉLGICA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    3.1. NIEDERSACHSEN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.2. THÜRINGEN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.3. BADEN-WÜRTTEMBERG

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.4. NORDRHEIN-WESTFALEN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.5. BAYERN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.6. SACHSEN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.7. HESSEN

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    4. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM ESPANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    4.1. REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE ARAGÃO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    5.A.1. ADOUR-GARONNE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.2. ARTOIS-PICARDIE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.3. AQUITAINE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.4. DRÔME

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.5. HAUTE-NORMANDIE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.6. LOIRE-BRETAGNE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.7. RHIN-MEUSE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.8. RHÔNE-MEDITERRANÉE-CORSE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.9. SEINE-NORMANDIE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.B EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

    5.B.1. ARTOIS-PICARDIE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    6.1. REGIÃO: FRIULI-VENEZIA GIULIA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.2. PROVINCIA: AUTONOMA DI TRENTO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.3. REGIÃO: UMBRIA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.4. REGIÃO: VENETO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.5. REGIÃO: VALLE D'AOSTA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    7. EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ÁUSTRIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Top