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Document 32000R1149

    Regulamento (CE) n.o 1149/2000 da Comissão, de 29 de Maio de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1555/96 que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector das frutas e produtos hortícolas

    JO L 129 de 30.5.2000, p. 19–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 16/07/2000; revog. impl. por 32000R1512

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1149/oj

    32000R1149

    Regulamento (CE) n.o 1149/2000 da Comissão, de 29 de Maio de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1555/96 que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector das frutas e produtos hortícolas

    Jornal Oficial nº L 129 de 30/05/2000 p. 0019 - 0020


    Regulamento (CE) n.o 1149/2000 da Comissão

    de 29 de Maio de 2000

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1555/96 que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector das frutas e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1257/1999(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 33.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 1555/96 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1044/2000(4), prevê uma vigilância da importação dos produtos referidos no seu anexo. Essa vigilância é efectuada de acordo com as modalidades previstas no artigo 308.oD do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão relativo à vigilância das importações preferenciais(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1662/1999(6).

    (2) Em aplicação do n.o 4 do artigo 5.o do Acordo sobre a Agricultura(7), concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do ciclo do Uruguai, e com base nos últimos dados disponíveis para 1996, 1997 e 1998, é conveniente alterar os volumes de desencadeamento dos direitos adicionais para os limões, os damascos, os pêssegos, incluídas as nectarinas, e as ameixas.

    (3) É necessário precisar que o volume de desencadeamento calculado para as cerejas apenas diz respeito às cerejas do código NC 0809 20 95 (com exclusão das cerejas ácidas).

    (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e Produtos Hortícolas Frescos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 1555/96 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 2000.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1.

    (2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 80.

    (3) JO L 193 de 3.8.1996, p. 1.

    (4) JO L 118 de 19.5.2000, p. 16.

    (5) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.

    (6) JO L 197 de 29.7.1999, p. 25.

    (7) JO L 336 de 23.12.1994, p. 22.

    ANEXO

    "ANEXO

    Sem prejuízo das regras de interpretação da Nomenclatura Combinada, o enunciado da designação das mercadorias tem apenas valor indicativo. No âmbito do presente anexo, o campo de aplicação dos direitos adicionais é determinado pelo alcance dos códigos NC tais quais existem no momento da adopção do presente regulamento. Nos casos em que figure um "ex" antes do código NC, o campo de aplicação dos direitos adicionais é simultaneamente determinado pelo alcance do código NC e pelo do período de aplicação correspondente.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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