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Document 31999R0800R(02)
CORRIGENDUM TO:# Commission Regulation (EC) No 800/1999 of 15 April 1999 laying down common detailed rules for the application of the system of export refunds on agricultural products
RECTIFICAÇÃO DO :
Regulamento (CE) n° 800/1999 da Comissão, de 15 de Abril de 1999, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas
RECTIFICAÇÃO DO :
Regulamento (CE) n° 800/1999 da Comissão, de 15 de Abril de 1999, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/800/corrigendum/1999-07-15/oj
RECTIFICAÇÃO DO : - Regulamento (CE) n° 800/1999 da Comissão, de 15 de Abril de 1999, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas
Jornal Oficial nº L 180 de 15/07/1999 p. 0053
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 800/1999 da Comissão, de 15 de Abril de 1999, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 102 de 17 de Abril de 1999) No considerando 4 e no n.o 1 do artigo 5.o: em vez de: "defere", deve ler-se: "aceita". Nos considerandos 4, 9 e 31, no n.o 2, último parágrafo, do artigo 4.o, nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 5.o, no n.o 1 do artigo 7.o, no n.o 2 do artigo 14.o, no n.o 1 do artigo 15.o, no n.o 3, segundo parágrafo, e no n.o 4 do artigo 18.o, no n.o 4, último parágrafo, do artigo 19.o, no n.o 1, alínea b), do artigo 20.o, no n.o 1 do artigo 21.o, no n.o 1 do artigo 24.o, no n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 25.o, no n.o 2 do artigo 27.o, no n.o 8 do artigo 28.o, no n.o 5 do artigo 29.o, no n.o 3 do artigo 30.o, no n.o 1 do artigo 33.o, no n.o 1 do artigo 39.o, no n.o 1 do artigo 40.o, nos n.os 1 e 2 do artigo 41.o, no n.o 2 do artigo 49.o e no n.o 11 do artigo 51.o: em vez de: "deferimento", deve ler-se: "aceitação". Nos considerandos 11 e 47 e no n.o 2, segundo travessão, do artigo 15.o: em vez de: "em natureza", deve ler-se: "no mesmo estado". No considerando 35: em vez de: "deferem", deve ler-se: "aceitam". Nos considerandos 43 e 58, no n.o 1, alínea c), do artigo 2.o, no n.o 1 do artigo 7.o, no artigo 8.o, no n.o 1 do artigo 27.o, no n.o 1 do artigo 30.o, no n.o 1 do artigo 31.o, no n.o 1 do artigo 49.o e no n.o 1, primeiro e segundo travessão, do artigo 54.o: em vez de: "deferida", deve ler-se: "aceite". Na página 18, no n.o 1, alínea j), do artigo 2.o: em vez de: "na sequência do deferimento", deve ler-se: "a partir do momento da aceitação". Na página 21, no último parágrafo do artigo 8.o: em vez de: "Serão preenchidas, nomeadamente, as casas 33...", deve ler-se: "Serão preenchidas as casas 33...". Na página 37, no n.o 3, último parágrafo, do artigo 39.o: em vez de: "Serão preenchidas, nomeadamente, as casas 33...", deve ler-se: "Serão preenchidas as casas 33...". Na página 38, no n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 41.o: em vez de: "Serão preenchidas, nomeadamente, as casas 33...", deve ler-se: "Serão preenchidas as casas 33...". Na página 41, no n.o 4 do artigo 45.o: em vez de: "Para fundar...", deve ler-se: "Para fundamentar...".