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Document 31998L0096R(02)

    Rectificação à Directiva 98/96/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que altera, nomeadamente no que diz respeito às inspecções não oficiais, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas bem como ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 25 de 1.2.1999)

    JO L 161 de 16.6.2001, p. 48–48 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1998/96/corrigendum/2001-06-16/oj

    31998L0096R(02)

    Rectificação à Directiva 98/96/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que altera, nomeadamente no que diz respeito às inspecções não oficiais, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas bem como ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 25 de 1.2.1999)

    Jornal Oficial nº L 161 de 16/06/2001 p. 0048 - 0048


    Rectificação à Directiva 98/96/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que altera, nomeadamente no que diz respeito às inspecções não oficiais, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas bem como ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas

    ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 25 de 1 de Fevereiro de 1999)

    Na página 12, artigo 2.o, ponto 3 [artigo 2.o, n.o 3, alínea iii) da Directiva 66/401/CEE]:

    em vez de: "Uma parte das sementes deve ser controlada ...",

    deve ler-se: "Uma parte das culturas deve ser controlada ...".

    Na página 30, artigo 3.o, ponto 5 [artigo 2.o, n.o 3, alínea iii) da Directiva 66/402/CEE]:

    em vez de: "Uma parte das sementes deve ser controlada ...",

    deve ler-se: "Uma parte das culturas deve ser controlada ...".

    Na página 31, artigo 4.o (artigo 13.oA da Directiva 66/403/CEE):

    em vez de: "Artigo 13.oA",

    deve ler-se: "Artigo 13.oB".

    Na página 32, artigo 5.o, ponto 7 [artigo 2.o, n.o 3, alínea iii) da Directiva 69/208/CEE]:

    em vez de: "Uma parte das sementes deve ser controlada ...",

    deve ler-se: "Uma parte das culturas deve ser controlada ...".

    Na página 32, artigo 5.o, ponto 7 (artigo 2.o, n.o 4 da Directiva 69/208/CEE):

    em vez de: "... nos termos do processo previsto no artigo 21.o",

    deve ler-se: "... nos termos do artigo 20.o".

    Na página 32, artigo 5.o, ponto 8 (artigo 12.oA da Directiva 69/208/CEE):

    em vez de: "... nos termos do disposto no artigo 21.o",

    deve ler-se: "... nos termos do artigo 20.o".

    Na página 32, artigo 6.o (artigo 9.o da Directiva 70/457/CEE):

    em vez de:

    5. Sempre que esteja em causa a adequação da denominação de uma variedade, ...,

    deve ler-se:

    6. Sempre que esteja em causa a adequação da denominação de uma variedade, ....

    Na página 32, artigo 7.o, ponto 3 (artigo 10.o da Directiva 70/458/CEE):

    em vez de:

    5. Sempre que esteja em causa a adequação da denominação de uma variedade, ...,

    deve ler-se:

    6. Sempre que esteja em causa a adequação da denominação de uma variedade, ....

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