This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31998L0096R(02)
Corrigendum to Council Directive 98/96/EC of 14 December 1998 amending, inter alia, as regards unofficial field inspections under Directives 66/400/EEC, 66/401/EEC, 66/402/EEC, 66/403/EEC, 69/208/EEC, 70/457/EEC and 70/458/EEC on the marketing of beet seed, fodder plant seed, cereal seed, seed potatoes, seed of oil and fibre plants and vegetable seed and on the common catalogue of varieties of agricultural plant species (OJ L 25 of 1.2.1999)
Rectificação à Directiva 98/96/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que altera, nomeadamente no que diz respeito às inspecções não oficiais, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas bem como ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 25 de 1.2.1999)
Rectificação à Directiva 98/96/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que altera, nomeadamente no que diz respeito às inspecções não oficiais, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas bem como ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 25 de 1.2.1999)
JO L 161 de 16.6.2001, p. 48–48
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1998/96/corrigendum/2001-06-16/oj
Rectificação à Directiva 98/96/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que altera, nomeadamente no que diz respeito às inspecções não oficiais, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas bem como ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 25 de 1.2.1999)
Jornal Oficial nº L 161 de 16/06/2001 p. 0048 - 0048
Rectificação à Directiva 98/96/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que altera, nomeadamente no que diz respeito às inspecções não oficiais, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas bem como ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 25 de 1 de Fevereiro de 1999) Na página 12, artigo 2.o, ponto 3 [artigo 2.o, n.o 3, alínea iii) da Directiva 66/401/CEE]: em vez de: "Uma parte das sementes deve ser controlada ...", deve ler-se: "Uma parte das culturas deve ser controlada ...". Na página 30, artigo 3.o, ponto 5 [artigo 2.o, n.o 3, alínea iii) da Directiva 66/402/CEE]: em vez de: "Uma parte das sementes deve ser controlada ...", deve ler-se: "Uma parte das culturas deve ser controlada ...". Na página 31, artigo 4.o (artigo 13.oA da Directiva 66/403/CEE): em vez de: "Artigo 13.oA", deve ler-se: "Artigo 13.oB". Na página 32, artigo 5.o, ponto 7 [artigo 2.o, n.o 3, alínea iii) da Directiva 69/208/CEE]: em vez de: "Uma parte das sementes deve ser controlada ...", deve ler-se: "Uma parte das culturas deve ser controlada ...". Na página 32, artigo 5.o, ponto 7 (artigo 2.o, n.o 4 da Directiva 69/208/CEE): em vez de: "... nos termos do processo previsto no artigo 21.o", deve ler-se: "... nos termos do artigo 20.o". Na página 32, artigo 5.o, ponto 8 (artigo 12.oA da Directiva 69/208/CEE): em vez de: "... nos termos do disposto no artigo 21.o", deve ler-se: "... nos termos do artigo 20.o". Na página 32, artigo 6.o (artigo 9.o da Directiva 70/457/CEE): em vez de: 5. Sempre que esteja em causa a adequação da denominação de uma variedade, ..., deve ler-se: 6. Sempre que esteja em causa a adequação da denominação de uma variedade, .... Na página 32, artigo 7.o, ponto 3 (artigo 10.o da Directiva 70/458/CEE): em vez de: 5. Sempre que esteja em causa a adequação da denominação de uma variedade, ..., deve ler-se: 6. Sempre que esteja em causa a adequação da denominação de uma variedade, ....