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Document 31996D0132

    96/132/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Janeiro de 1996, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 30 de 8.2.1996, p. 52–52 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/10/1996; revog. impl. por 396D0624

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/132/oj

    31996D0132

    96/132/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Janeiro de 1996, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 030 de 08/02/1996 p. 0052 - 0052


    DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Janeiro de 1996 que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/132/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 3º,

    Considerando que a Decisão 79/542/CEE do Conselho (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/323/CE da Comissão (3), estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina, de equídeos, de carnes frescas e de produtos à base de carne;

    Considerando que as autoridades do Canadá deram garantias que as carnes frescas destinadas a serem exportadas para a Comunidade nunca foram tratadas com substâncias de efeito tireostático, estrogénico, androgénico ou gestagénico;

    Considerando que, por outro lado, as autoridades de Marrocos deram garantias quanto à não utilização das substâncias acima referidas nos equídeos e transmitiram igualmente um plano de pesquisa de resíduos nas carnes frescas de equídeos que foi aprovado;

    Considerando que as autoridades de Chipre transmitiram um plano de pesquisa de resíduos nas carnes frescas que foi aprovado;

    Considerando que é necessário alterar a Decisão 79/542/CEE em conformidade;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    A parte 1 do anexo da Decisão 79/542/CEE é alterada do seguinte modo:

    - na linha relativa ao Canadá e na coluna resíduos, a referência « XR (a) (b) » é substituída por « XR (b) »,

    - na linha relativa a Chipre e na coluna resíduos, a referência « o » é substituída por « XR »,

    - na linha relativa a Marrocos e na coluna resíduos, a referência « o » é substituída por « XR »,

    - na parte « Notas adicionais » a nota (a) e o seu conteúdo são suprimidos.

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 1996.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.

    (2) JO nº L 146 de 14. 6. 1979, p. 15.

    (3) JO nº L 190 de 11. 8. 1995, p. 11.

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