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Document 31996D0132
96/132/EC: Commission Decision of 26 January 1996 amending Council Decision 79/542/EEC drawing up a list of third countries from which the Member States authorize imports of bovine animals, swine, equidae, sheep and goats, fresh meat and meat products (Text with EEA relevance)
96/132/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Janeiro de 1996, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE)
96/132/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Janeiro de 1996, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 30 de 8.2.1996, p. 52–52
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 18/10/1996; revog. impl. por 396D0624
96/132/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Janeiro de 1996, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 030 de 08/02/1996 p. 0052 - 0052
DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Janeiro de 1996 que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/132/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 3º, Considerando que a Decisão 79/542/CEE do Conselho (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/323/CE da Comissão (3), estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina, de equídeos, de carnes frescas e de produtos à base de carne; Considerando que as autoridades do Canadá deram garantias que as carnes frescas destinadas a serem exportadas para a Comunidade nunca foram tratadas com substâncias de efeito tireostático, estrogénico, androgénico ou gestagénico; Considerando que, por outro lado, as autoridades de Marrocos deram garantias quanto à não utilização das substâncias acima referidas nos equídeos e transmitiram igualmente um plano de pesquisa de resíduos nas carnes frescas de equídeos que foi aprovado; Considerando que as autoridades de Chipre transmitiram um plano de pesquisa de resíduos nas carnes frescas que foi aprovado; Considerando que é necessário alterar a Decisão 79/542/CEE em conformidade; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º A parte 1 do anexo da Decisão 79/542/CEE é alterada do seguinte modo: - na linha relativa ao Canadá e na coluna resíduos, a referência « XR (a) (b) » é substituída por « XR (b) », - na linha relativa a Chipre e na coluna resíduos, a referência « o » é substituída por « XR », - na linha relativa a Marrocos e na coluna resíduos, a referência « o » é substituída por « XR », - na parte « Notas adicionais » a nota (a) e o seu conteúdo são suprimidos. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28. (2) JO nº L 146 de 14. 6. 1979, p. 15. (3) JO nº L 190 de 11. 8. 1995, p. 11.