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Document 31995D0093

95/93/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Março de 1995 que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas de colheita de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 73 de 1.4.1995, p. 86–86 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/07/1995; revog. impl. por 395D0335

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/93/oj

31995D0093

95/93/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Março de 1995 que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas de colheita de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 073 de 01/04/1995 p. 0086 - 0086


DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Março de 1995 que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas de colheita de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/93/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/113/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 8º,

Considerando que a Decisão 92/452/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/737/CE (4), estabelece uma lista de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade;

Considerando que as autoridades veterinárias competentes dos Estados Unidos da América introduziram alterações na lista das respectivas equipas;

Considerando que é necessário alterar a lista das equipas aprovadas no que respeita aos Estados Unidos da América;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

Na parte 3 do anexo da Decisão 92/452/CEE são inseridas as seguintes equipas de colheita de embriões:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 24 de Março de 1995.

Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão

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