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Document 31983R2328

    Regulamento (CEE) n.° 2328/83 da Comissão, de 12 de Agosto de 1983, que rectifica a versão dinamarquesa do Regulamento (CEE) n.° 1816/83 da Comissão que altera o Regulamento (CEE) n.° 2042/75 no que diz respeito à duração de validade dos certificados de exportação dos alimentos para animais compostos à base de cereais e dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

    JO L 222 de 13.8.1983, p. 25–25 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/04/1989

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1983/2328/oj

    31983R2328

    Regulamento (CEE) n.° 2328/83 da Comissão, de 12 de Agosto de 1983, que rectifica a versão dinamarquesa do Regulamento (CEE) n.° 1816/83 da Comissão que altera o Regulamento (CEE) n.° 2042/75 no que diz respeito à duração de validade dos certificados de exportação dos alimentos para animais compostos à base de cereais e dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

    Jornal Oficial nº L 222 de 13/08/1983 p. 0025 - 0025
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 28 p. 0182
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 28 p. 0182


    REGULAMENTO (CEE) No 2328/83 DA COMISSÃO de 12 Agosto de 1983 que rectifica a versão dinamarquesa do Regulamento (CEE) no 1816/83 da Comissão que altera o Regulamento (CEE) no 2042/75 no que diz respeito à duração de validade dos certificados de exportação dos alimentos para animais compostos à base de cereais e dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector de cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada no Regulamento (CEE) no 1451/82 (2) e, nomeadamente, o seu artigo 12o,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1418/76 do Conselho, de 21 de Junho de 1976, que estabelece a organização comum de mercado do arroz (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Grécia e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 10o,

    Considerando que o Regulamento (CEE) no 1816/83 da Comissão (4) alterou o Regulamento (CEE) no 2042/75 (5) no que diz respeito ao tempo de validade dos certificados de exportação de alimentos compostos à base de cereais para animais e dos produtos transformados à base de cereais e de arroz; que um exame demonstrou que o Anexo em dinamarquês deste regulamento não corresponde ao que foi apresentado, para parecer, ao Comité de Gestão; que convém, portanto, rectificar o regulamento em causa;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    Na versão dinamarquesa do Regulamento (CEE) no 1816/83, no Anexo I B. «Rissektoren», em frente da subposição 10.06 B III da pauta aduaneira comum, na coluna «Gyldighedsperiode» a citação «indtil udloebet af den anden maaned efter udstedelsen» é substituída pela citação «indtil udloebet af den tredje maaned efter udstedelsen».

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor em 13 de Agosto de 1983.

    O presente regulamento é aplicável, a pedido do interessado, de 5 de Julho a 12 de Agosto de 1983.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas em 12 de Agosto de 1983.

    Pela Comissão

    Poul DALSAGER

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 281 de 1. 11. 1975, p. 1.(2) JO no L 164 de 14. 6. 1982, p. 1.(3) JO no L 166 de 25. 6. 1976, p. 1.(4) JO no L 178 de 2. 7. 1983, p. 13.(5) JO no L 213 de 11. 8. 1975, p. 5.

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