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Document 31975R0278
Regulation (EEC) No 278/75 of the Commission of 4 February 1975 amending Regulation (EEC) No 3130/73 as regards the security to be lodged when tendering for the export levy for cereals
Regulamento (CEE) n.° 278/75 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 1975, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3130/73 no que diz respeito à caução a constituir aquando de um concurso do direito nivelador à exportação no sector dos cereais
Regulamento (CEE) n.° 278/75 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 1975, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3130/73 no que diz respeito à caução a constituir aquando de um concurso do direito nivelador à exportação no sector dos cereais
JO L 31 de 5.2.1975, p. 7–7
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1993
Regulamento (CEE) n.° 278/75 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 1975, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3130/73 no que diz respeito à caução a constituir aquando de um concurso do direito nivelador à exportação no sector dos cereais
Jornal Oficial nº L 031 de 05/02/1975 p. 0007 - 0007
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 11 p. 0194
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 8 p. 0075
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 8 p. 0075
REGULAMENTO (CEE) No 278/75 DA COMISSÃO de 4 de Fevereiro de 1975 que altera o Regulamento (CEE) no 3130/73 no que diz respeito à caução a constituir aquando de um concurso do direito nivelador à exportação no sector dos cereais A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento no 120/67/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1967, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 85/75 (2), Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1968/73 do Conselho, de 19 de Julho de 1973, que define as regras gerais a aplicar no sector dos cereais em caso de perturbação (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 86/75 (4) e, nomeadamente, o seu artigo 4o, Considerando que el Regulamento (CEE) no 3130/73 da Comissão, de 16 de Novembro de 1973, que estabelece as regras de aplicação relativas à abertura de concurso do direito nivelador à exportação no sector dos cereais (1), prevê no seu artigo 3o que se constitua uma caução de montante igual a 30 % do montante do direito nivelador à exportação que é objecto de oferta apresentada pelo concorrente, não podendo, contudo, esse montante ser inferior a 3 U.C. por tonelada; Considerando que se afigura oportuno substituir essa disposição por um regime mais flexível; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O no 1 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 3130/73 passa a ter a seguinte redacção: «1. As ofertas apresentadas tendo em vista um concurso só são tidas em consideração mediante a constituição de uma caução. O montante dessa caução é fixado no regulamento relativo à abertura de um concurso público do direito nivelador à exportação.» Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 4 de Fevereiro de 1975. Pela Comissão P. J. LARDINOIS Membro da Comissão (1) JO no 117 de 19. 6. 1967, p. 2269/67.(2) JO no L 11 de 16. 1. 1975, p. 1.(3) JO no L 201 de 21. 7. 1973, p. 10.(4) JO no L 11 de 16. 1. 1975, p. 2.(5) JO no L 319 de 20. 11. 1973, p. 10.