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Document 31969D0304

69/304/CECA: Decisão do Conselho, de 28 de Julho de 1969, relativa à conclusão de um Convénio entre a Comunidade Económica Europeia e a Suíça sobre o tráfego de aperfeiçoamento no sector têxtil

JO L 240 de 24.9.1969, p. 5–5 (DE, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1969/304/oj

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31969D0304

69/304/CECA: Decisão do Conselho, de 28 de Julho de 1969, relativa à conclusão de um Convénio entre a Comunidade Económica Europeia e a Suíça sobre o tráfego de aperfeiçoamento no sector têxtil

Jornal Oficial nº L 240 de 24/09/1969 p. 0005 - 0005
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0045
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0045


DECISÃO DO CONSELHO de 28 de Julho de 1969 relativa à conclusão de um Convénio entre a Comunidade Económica Europeia e a Suíça sobre o tráfego de aperfeiçoamento no sector têxtil (69/304/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 111 ., 114 . e 228 .,

Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que autoriza a Comissão a encetar negociações pautais com a Suíça a fim de substituir por um Convénio comunitário os acordos bilaterais anteriormente concluídos pela Alemanha, a França e a Itália sobre o tráfego de aperfeiçoamento de certos produtos têxteis,

Tendo em conta o relatório da Comissão,

DECIDE:

Artigo 1 .

É concluído, em nome da Comunidade, um Convénio entre a Comunidade Económica Europeia e a Suíça sobre o tráfego de aperfeiçoamento no sector têxtil, cujo texto vem anexo à presente decisão.

Artigo 2 .

O Presidente do Conselho fica autorizado a nomear as pessoas habilitadas a assinar o Convénio e a conferir-lhes os poderes necessários para o efeito de vincular a Comunidade.

Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 1969.

Pelo Conselho

O Presidente

P. LARDINOIS

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