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Document 22006A1101(02)
Protocol to the Partnership and Cooperation Agreement establishing a partnership between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Kyrgyzstan, of the other part, to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, and the Slovak Republic to the European Union
Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
JO L 303 de 1.11.2006, p. 9–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/prot/2006/711/oj
Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
Jornal Oficial nº L 303 de 01/11/2006 p. 0009 - 0012
Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia O REINO DA BÉLGICA, A REPÚBLICA CHECA, O REINO DA DINAMARCA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA DA ESTÓNIA, A REPÚBLICA HELÉNICA, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A IRLANDA, A REPÚBLICA ITALIANA, A REPÚBLICA DE CHIPRE, A REPÚBLICA DA LETÓNIA, A REPÚBLICA DA LITUÂNIA, O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO, A REPÚBLICA DA HUNGRIA, A REPÚBLICA DE MALTA, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA DA POLÓNIA, A REPÚBLICA PORTUGUESA, A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, A REPÚBLICA ESLOVACA, A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, O REINO DA SUÉCIA, O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE, a seguir designados "Estados-Membros", representados pelo Conselho da União Europeia, e A COMUNIDADE EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA, a seguir designadas "Comunidades", representadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão das Comunidades Europeias, por um lado, E A REPÚBLICA DO QUIRGUIZISTÃO, por outro, TENDO EM CONTA a adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia, em 1 de Maio de 2004, ACORDARAM NO SEGUINTE: Artigo 1.o A República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia serão partes no Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, assinado em Bruxelas, em 9 de Fevereiro de 1995, a seguir designado "acordo", e deverão adoptar e tomar nota dos textos do acordo e dos respectivos anexos, da mesma forma que os outros Estados-Membros da Comunidade. Artigo 2.o Para ter em conta a recente evolução institucional na União Europeia, as partes acordam em que, na sequência do termo de vigência do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, se considera que as disposições em vigor que no acordo remetem para a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço se referem à Comunidade Europeia, a qual assumiu todos os direitos e obrigações da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Artigo 3.o O presente protocolo faz parte integrante do acordo. Artigo 4.o 1. O presente protocolo será aprovado pelas Comunidades, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados-Membros, e pela República do Quirguizistão, segundo as formalidades respectivas. 2. As partes procederão à notificação recíproca do cumprimento das formalidades referidas no número anterior. Os instrumentos de ratificação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. Artigo 5.o 1. O presente protocolo entra em vigor no mesmo dia que o Tratado de Adesão de 2003 desde que todos os instrumentos de ratificação do protocolo tenham sido depositados antes dessa data. 2. Se todos os instrumentos de ratificação não tiverem sido depositados antes dessa data, o presente protocolo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao do depósito do último desses instrumentos. 3. Se todos os instrumentos de ratificação não tiverem sido depositados antes de 1 de Maio de 2004, o presente protocolo será aplicado provisoriamente com efeitos a 1 de Maio de 2004. Artigo 6.o O acordo, a acta final e todos os documentos anexos são redigidos nas línguas checa, eslovaca, eslovena, estónia, húngara, letã, lituana, maltesa e polaca. Os referidos textos acompanham o presente protocolo [1] e fazem fé nas mesmas condições que os textos do acordo, do acto final e respectivos documentos anexos redigidos nas outras línguas. Artigo 7.o O presente protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, sueca e quirguize, qualquer dos textos fazendo igualmente fé. Hecho en Bruselas, el treinta de abril de dos mil cuatro. V Bruselu dne třicátého dubna dva tisíce čtyři. Udfærdiget i Bruxelles den tredivte april to tusind og fire. Geschehen zu Brüssel am dreißigsten April zweitausendundvier. Kahe tuhande neljanda aasta kolmekümnendal aprillil Brüsselis. Έγινε στις Βρυξέλλες, στις τριάντα Απριλίου δύο χιλιάδες τέσσερα. Done at Brussels on the thirtieth day of April in the year two thousand and four. Fait à Bruxelles, le trente avril deux mille quatre. Fatto a Bruxelles, addì trenta aprile duemilaquattro. Briselē, divi tūkstoši ceturtā gada trīsdesmitajā aprīlī. Priimta du tūkstančiai ketvirtų metų balandžio trisdešimtą dieną Briuselyje. Kelt Brüsszelben, a kétezer-negyedik év április havának tizenharmadik napján. Magħmul fi Brussel fit-tletin jum ta' April tas-sena elfejn u erbgħa. Gedaan te Brussel, de dertigste april tweeduizendvier. Sporządzono w Brukseli, dnia trzynastego kwietnia roku dwa tysiące czwartego. Feito em Bruxelas, em trinta de Abril de dois mil e quatro. V Bruseli dňa tridsiateho apríla dvetisícštyri. V Bruslju, dne tridesetega aprila leta dva tisoč štiri. Tehty Brysselissä kolmantenakymmenentenä päivänä huhtikuuta vuonna kaksituhattaneljä. Som skedde i Bryssel den trettionde april tjugohundrafyra. Por los Estados miembros Za členské státy For medlemsstaterne Für die Mitgliedstaaten Liikmesriikide nimel Για τα κράτη μέλη For the Member States Pour les États membres Per gli Stati membri Dalībvalstu vārdā Valstybių narių vardu A tagállamok részéről Għall-Istati Membri Voor de lidstaten W imieniu Państw Członkowskich Pelos Estados-Membros Za členské štáty Za države članice Jäsenvaltioiden puolesta På medlemsstaternas vägnar +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ Por las Comunidades Europeas Za Evropská společenství For De Europæiske Fællesskaber Für die Europäischen Gemeinschaften Euroopa ühenduste nimel Για τις Ευρωπαϊκές Κοινότητες For the European Communities Pour les Communautés européennes Per le Comunità europee Eiropas Kopienu vārdā Europos Bendrijų vardu Az Európai Közösségek részéről Għall-Komunitajiet Ewropej Voor de Europese Gemeenschappen W imieniu Wspólnot Europejskich Pelas Comunidades Europeias Za Európske spoločenstvá Za Evropski skupnosti Euroopan yhteisöjen puolesta På Europeiska gemenskapernas vägnar +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ Por la República de Kirguistán Za Kyrgyzskou republiku For Den Kirgisiske Republik Für die Kirgisische Republik Kirgiisi Vabariigi nimel Για τη Δημοκρατία τον Κιργιστάν For the Republic of Kyrgyzstan Pour la République du Kirghizstan Per la Repubblica del Kirghizistan Kirgizstānas Republikas vārdā Kirgizijos Respublikos vardu Kirgizisztán részéről Għar-Repubblika tal-Kirġizstan Voor de Republiek Kirgizstan W imieniu Republiki Kirgijskiej Pela República do Quirguizistão Za Kirgizskú republiku Za Kirgiško republiko Kirgisian tasavallan puolesta På Republiken Kirgizistans vägnar +++++ TIFF +++++ +++++ TIFF +++++ [1] As versões em língua checa, estónia, letã, lituana, húngara, maltesa, polaca, eslovaca e eslovena do acordo serão publicadas posteriormente na edição especial do Jornal Oficial. --------------------------------------------------