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Document 21988D1231(08)

    Decisão n° 2/88 do Comité Misto CEE-Islândia, de 16 de Dezembro de 1988, que completa e altera o Anexo III do Protocolo n° 3 relativo à noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    JO L 379 de 31.12.1988, p. 12–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1988/2(7)/oj

    21988D1231(08)

    Decisão n° 2/88 do Comité Misto CEE-Islândia, de 16 de Dezembro de 1988, que completa e altera o Anexo III do Protocolo n° 3 relativo à noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    Jornal Oficial nº L 379 de 31/12/1988 p. 0012 - 0013


    DECISÃO Ng. 2/88 DO COMITÉ MISTO CEE-ISLÂNDIA de 16 de Dezembro de 1988 que completa e altera o Anexo III do Protocolo n° 3 relativo à noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

    O COMITÉ MISTO CEE-ISLÂNDIA

    Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia assinado em Bruxelas em 22 de Julho de 1972,

    Tendo em conta o Protocolo n° 3 relativo à noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, a seguir denominado «Protocolo n° 3», e, nomeadamente, o seu artigo 28g.,

    Considerando que as regras de origem relativas ao perborato de sódio da posição ex 2840, fixadas pelo Protocolo n° 3, devem ser alteradas para ter em conta a evolução, tanto das condições das técnicas de fabrico como das condições económicas internacionais relacionadas com as trocas comerciais desse produto,

    DECIDE:

    Artigo 1g.

    O Anexo III do Protocolo n° 3 do Acordo CEE-Islândia é alterado do seguinte modo:

    1. A rubrica relativa ao ex capítulo 28 é substituída pela que consta do anexo da presente decisão.

    2. A posição ex 2840 bem como as rubricas correspondentes, tal como constam do anexo da presente decisão, são inseridas a seguir às posições ex 2811 e ex 2833 que se mantêm inalteradas.

    Artigo 2g.

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1989.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1988.

    Pelo Comité Misto

    CEE-Islândia

    O Presidente

    P. BENAVIDES

    ANEXO

    Lista das operações ou transformações cuja aplicação é requerida em relação às matérias não originárias a fim de que o produto transformado possa obter o carácter de produto originário

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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