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Document 12016P041

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
    TÍTULO V - CIDADANIA
    Artigo 41.o Direito a uma boa administração

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 401–402 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2016/art_41/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/401


    Artigo 41.o

    Direito a uma boa administração

    1.   Todas as pessoas têm direito a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições, órgãos e organismos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável.

    2.   Este direito compreende, nomeadamente:

    a)

    O direito de qualquer pessoa a ser ouvida antes de a seu respeito ser tomada qualquer medida individual que a afete desfavoravelmente;

    b)

    O direito de qualquer pessoa a ter acesso aos processos que se lhe refiram, no respeito pelos legítimos interesses da confidencialidade e do segredo profissional e comercial;

    c)

    A obrigação, por parte da administração, de fundamentar as suas decisões.

    3.   Todas as pessoas têm direito à reparação, por parte da União, dos danos causados pelas suas instituições ou pelos seus agentes no exercício das respetivas funções, de acordo com os princípios gerais comuns às legislações dos Estados-Membros.

    4.   Todas as pessoas têm a possibilidade de se dirigir às instituições da União numa das línguas dos Tratados, devendo obter uma resposta na mesma língua.


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