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Document 12016E243

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE VI - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO 1 - AS INSTITUIÇÕES
SECÇÃO 3 - O CONSELHO
Artigo 243.o (ex-artigo 210.o TCE)

JO C 202 de 7.6.2016, p. 155–155 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_243/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/155


Artigo 243.o

(ex-artigo 210.o TCE)

O Conselho fixa os vencimentos, subsídios, abonos e pensões do Presidente do Conselho Europeu, do Presidente da Comissão, do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, dos membros da Comissão, dos presidentes, dos membros e dos secretários do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como do Secretário-Geral do Conselho. O Conselho fixa igualmente todos os subsídios e abonos que substituam a remuneração.


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