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Document 02014D0119-20240306

    Consolidated text: Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/119(1)/2024-03-06

    02014D0119 — PT — 06.03.2024 — 014.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    DECISÃO 2014/119/PESC DO CONSELHO

    de 5 de março de 2014

    que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    (JO L 066 de 6.3.2014, p. 26)

    Alterada por:

     

     

    Jornal Oficial

      n.°

    página

    data

     M1

    DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/216/PESC DO CONSELHO  de 14 de abril de 2014

      L 111

    91

    15.4.2014

    ►M2

    DECISÃO (PESC) 2015/143 DO CONSELHO  de 29 de janeiro de 2015

      L 24

    16

    30.1.2015

    ►M3

    DECISÃO (PESC) 2015/364 DO CONSELHO  de 5 de março de 2015

      L 62

    25

    6.3.2015

    ►M4

    DECISÃO (PESC) 2015/876 DO CONSELHO  de 5 de junho de 2015

      L 142

    30

    6.6.2015

    ►M5

    DECISÃO (PESC) 2015/1781 DO CONSELHO  de 5 de outubro de 2015

      L 259

    23

    6.10.2015

    ►M6

    DECISÃO (PESC) 2016/318 DO CONSELHO  de 4 de março de 2016

      L 60

    76

    5.3.2016

    ►M7

    DECISÃO (PESC) 2017/381 DO CONSELHO  de 3 de março de 2017

      L 58

    34

    4.3.2017

    ►M8

    DECISÃO (PESC) 2018/333 DO CONSELHO  de 5 de março de 2018

      L 63

    48

    6.3.2018

    ►M9

    DECISÃO (PESC) 2019/354 DO CONSELHO  de 4 de março de 2019

      L 64

    7

    5.3.2019

    ►M10

    DECISÃO (PESC) 2020/373 DO CONSELHO  de 5 de março de 2020

      L 71

    10

    6.3.2020

    ►M11

    DECISÃO (PESC) 2021/394 DO CONSELHO  de 4 de março de 2021

      L 77

    29

    5.3.2021

    ►M12

    DECISÃO (PESC) 2022/376 DO CONSELHO  de 3 de março de 2022

      L 70

    7

    4.3.2022

    ►M13

    DECISÃO (PESC) 2022/1507 DO CONSELHO  de 9 de setembro de 2022

      L 235

    32

    12.9.2022

     M14

    DECISÃO (PESC) 2023/457 DO CONSELHO  de 2 de março de 2023

      L 67

    47

    3.3.2023

    ►M15

    DECISÃO (PESC) 2024/828 DO CONSELHO  de 4 de março de 2024

      L 828

    1

    5.3.2024


    Retificada por:

     C1

    Rectificação, JO L 070, 11.3.2014, p.  35 (2014/119/PESC)

     C2

    Rectificação, JO L 086, 28.3.2019, p.  118 (2019/354)




    ▼B

    DECISÃO 2014/119/PESC DO CONSELHO

    de 5 de março de 2014

    que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia



    Artigo 1.o

    ▼M2

    1.  
    São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, na posse ou que se encontrem à disposição ou sob controlo de pessoas identificadas como responsáveis por desvios de fundos estatais ucranianos e de pessoas responsáveis por violações de direitos humanos na Ucrânia, e de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados, enumerados no anexo.

    Para efeitos da presente decisão, as pessoas identificadas como responsáveis por desvios de fundos estatais ucranianos incluem as pessoas sujeitas a inquérito pelas autoridades ucranianas:

    a) 

    por desvios de fundos ou ativos públicos ucranianos, ou por serem cúmplices nesses desvios; ou

    b) 

    por abuso de poder por parte de titular de cargo público para obter, para si ou para outrem, vantagem injustificada, lesando desse modo os fundos ou ativos públicos ucranianos, ou por serem cúmplices nesse abuso.

    ▼B

    2.  
    É proibido colocar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo, ou disponibilizá-los em seu proveito.
    3.  

    A autoridade competente de um Estado-Membro pode autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas, após ter determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

    a) 

    São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas singulares enumeradas no Anexo e dos familiares dependentes dessas pessoas, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

    b) 

    Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas incorridas associadas à prestação de serviços jurídicos;

    c) 

    Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou recursos económicos congelados; ou

    d) 

    São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha notificado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, pelo menos duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica.

    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número.

    4.  

    Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:

    a) 

    Os fundos ou recursos económicos serem objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1 foi incluído na lista constante do Anexo, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, antes ou depois dessa data;

    b) 

    Os fundos ou recursos económicos destinarem-se a ser utilizados exclusivamente para satisfazer créditos garantidos por essa decisão ou assim reconhecidos como válidos, nos limites fixados pelas leis e regulamentação que regem os direitos das pessoas titulares desses créditos;

    c) 

    O beneficiário da decisão não ser uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo; e

    d) 

    O reconhecimento da decisão não ser contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número.

    5.  
    O n.o 1 não impede que as pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista efetuem pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da data da sua inclusão na lista constante do Anexo, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado que o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por nenhuma das pessoas, entidades ou organismos referidos no n.o 1.
    6.  

    O n.o 2 não se aplica ao crédito em contas congeladas de:

    a) 

    Juros ou outras somas devidas a título dessas contas;

    b) 

    Pagamentos devidos por força de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas às medidas previstas nos n.os 1 e 2; ou

    c) 

    Pagamentos devidos por força de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais proferidas na União, ou executórias no Estado-Membro em causa,

    desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos continuem sujeitos às medidas previstas no n.o 1.

    Artigo 2.o

    1.  
    O Conselho, deliberando sob proposta de um Estado-Membro ou do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, decide do estabelecimento e da alteração da lista constante do Anexo.
    2.  
    O Conselho dá a conhecer a decisão a que se refere o n.o 1, incluindo os motivos que a fundamentam, à pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo em causa, quer diretamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um anúncio, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.
    3.  
    Sendo apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho procede à reapreciação da decisão a que se refere o n.o 1 e informa em conformidade a pessoa, entidade ou organismo em causa.

    Artigo 3.o

    1.  
    O Anexo indica os motivos em que se fundamenta a inclusão na lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 1.o, n.o 1.
    2.  
    O Anexo indica também, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em causa. Tratando-se de pessoas singulares, essas informações podem compreender o nome, incluindo os outros nomes por que a pessoa é conhecida, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, bem como as funções ou profissão exercidas. Tratando-se de pessoas coletivas, entidades e organismos, as informações podem compreender o nome, o local e a data de registo, o número de registo, bem como o local de atividade.

    Artigo 4.o

    A fim de maximizar o impacto das medidas referidas no artigo 1.o, n.os 1 e 2, a União incentiva os Estados terceiros a adotarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.

    ▼M5

    Artigo 5.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    ▼M15

    A presente decisão é aplicável até 6 de março de 2025.

    ▼M5

    A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. A presente decisão é prorrogada, ou alterada conforme adequado, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.

    ▼M3




    ANEXO

    ▼M9

    A.    Lista das pessoas, entidades e organismos referidos no artigo 1.o

    ▼M3



     

    Nome

    Dados de identificação

    Justificação

    Data de inclusão na lista

    ▼M13 —————

    ▼M6

    2.

    Vitalii Yuriyovych Zakharchenko

    (Вiталiй Юрiйович Захарченко),

    Vitaliy Yurievich Zakharchenko

    (Виталий Юрьевич Захарченко)

    Nascido em 20 de janeiro de 1963 em Kostiantynivka (Donetsk oblast), antigo ministro do Interior.

    Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos em ligação com o abuso de poder por um titular de cargo público a fim de obter benefício ilegítimo para si ou para terceiros, lesando desse modo os fundos ou ativos públicos ucranianos.

    6.3.2014

    ▼M13 —————

    ▼M8 —————

    ▼M9 —————

    ▼M3

    6.

    Viktor Ivanovych Ratushniak

    (Вiктор Iванович Ратушняк)

    Nascido em 16 de outubro de 1959, antigo Vice-Ministro do Interior

    Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos ucranianos e por cumplicidade na prática do mesmo.

    6.3.2014

    ▼M13 —————

    ▼M4 —————

    ▼M13 —————

    ▼M8 —————

    ▼M10 —————

    ▼M8

    12.

    Serhiy Vitalyovych Kurchenko (Сергiй Вiталiйович Курченко)

    Nascido em 21 de setembro de 1985 em Kharkiv, empresário

    Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos e por abuso de poder a fim de obter benefício ilegítimo para si ou para terceiros, lesando desse modo os fundos ou ativos públicos ucranianos.

    6.3.2014

    ▼M11 —————

    ▼M6 —————

    ▼M11 —————

    ▼M7 —————

    ▼M12 —————

    ▼M10 —————

    ▼M15

    B.    Direitos de defesa e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva

    Os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva ao abrigo do Código de Processo Penal da Ucrânia

    O artigo 42.o do Código de Processo Penal da Ucrânia ("Código de Processo Penal") dispõe que todas as pessoas que sejam suspeitas ou constituídas arguidas em processos penais beneficiam de direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva. Estes direitos incluem: o direito de ser informado sobre a infração penal de que se é suspeito ou com base na qual se é constituído arguido; o direito de ser informado, expressa e prontamente, dos seus direitos ao abrigo do Código de Processo Penal; o direito de ter acesso a um advogado de defesa ao primeiro pedido nesse sentido; o direito de apresentar pedidos de medidas processuais; e o direito de contestar decisões, ações e omissões da autoridade de investigação, do Ministério Público e do juiz de instrução.

    O artigo 303.o do Código de Processo Penal faz uma distinção entre decisões e omissões que podem ser contestadas durante a fase de instrução (n.o 1) e decisões, atos e omissões que podem ser considerados em tribunal durante o processo preparatório (n.o 2). O artigo 306.o do Código de Processo Penal dispõe que as queixas apresentadas contra decisões, atos ou omissões da autoridade de investigação ou do Ministério Público têm de ser examinadas por um juiz de instrução de um tribunal local na presença do reclamante ou do seu advogado de defesa ou representante legal. O artigo 308.o do Código de Processo Penal prevê o direito de apresentar queixas junto de uma instância superior do Ministério Público por incumprimento do prazo razoável por parte da autoridade de investigação ou do Ministério Público durante a instrução do processo, as quais devem ser apreciadas no prazo de três dias a contar da sua apresentação. Além disso, o artigo 309.o do Código de Processo Penal prevê que as decisões do juiz de instrução podem ser impugnadas por via de recurso e dispõe que outras decisões podem ser objeto de controlo jurisdicional durante o processo preparatório no tribunal. Acresce que um certo número de medidas de investigação processuais só é possível se o juiz de instrução ou um tribunal assim decidir (por exemplo, apreensão de bens nos termos dos artigos 167.o a 175.o e medidas de detenção nos termos dos artigos 176.o a 178.o do Código de Processo Penal).

    Aplicação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva a cada uma das pessoas incluídas na lista

    2.    Vitalii Yuriyovych Zakharchenko

    Estão ainda em curso os processos penais por desvio de fundos ou bens públicos.

    As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva, incluindo o direito fundamental à decisão em prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, de Vitalii Yuriyovych Zakharchenko foram respeitados nos processos penais em que o Conselho se baseou. Este facto é comprovado, em especial, pelas decisões do juiz de instrução de 19 de abril de 2021 que decretaram a medida de prisão preventiva a Vitalii Yuriyovych Zakharchenko, bem como pela decisão do Tribunal Distrital de Pecherskyi de Kiev, de 10 de agosto de 2021, que autoriza a realização de uma instrução especial no âmbito do processo penal n.o 42016000000002929. Estas decisões dos juízes de instrução confirmam a qualidade de suspeito de Vitalii Yuriyovych Zakharchenko e sublinham que o suspeito está a furtar-se à investigação para fugir à sua responsabilidade penal.

    Além disso, o Conselho dispõe de informações de que as autoridades ucranianas tomaram medidas para procurar Vitalii Yuriyovych Zakharchenko. Em 12 de fevereiro de 2020, o órgão responsável pela investigação decidiu inscrever Vitalii Yuriyovych Zakharchenko na lista internacional de pessoas procuradas e enviou o pedido ao Departamento de Cooperação Policial Internacional da Polícia Nacional da Ucrânia para que fosse inserido na base de dados da Interpol. Além disso, em 11 de maio de 2021, a Ucrânia enviou um pedido de auxílio judiciário internacional à Federação da Rússia para determinar o paradeiro do Vitalii Yuriyovych Zakharchenko, que foi rejeitado pela Rússia em 31 de agosto de 2021.

    O Conselho dispõe de informações de que, em 9 de fevereiro de 2022, foi concluída a instrução do processo penal n.o 42016000000002929 e de que, em 5 de agosto de 2022, na sequência do cumprimento dos requisitos do Código de Processo Penal da Ucrânia, a Procuradoria-Geral enviou uma acusação ao Tribunal Distrital de Pecherskyi na cidade de Kiev para apreciação do mérito da causa. Além disso, em 2 de maio de 2023, o Tribunal Distrital de Sviatoshynskyi de Kiev deferiu o pedido da Procuradoria e decidiu avançar para julgamento no âmbito do processo judicial especial (à revelia) na ausência do arguido. O Conselho foi informado de que as audiências em tribunal estão ainda em curso.

    Com base nas informações prestadas pelas autoridades ucranianas, Vitalii Yuriyovych Zakharchenko não envolveu um advogado de defesa no processo penal na Ucrânia, mas um advogado de defesa designado representou os seus interesses. Não é possível determinar uma violação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva quando a defesa não exerce esses direitos.

    Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o Conselho considera que os períodos durante os quais Vitalii Yuriyovych Zakharchenko estiver a fugir à investigação devem ser excluídos do cálculo do período relevante para a apreciação do respeito do direito à decisão em prazo razoável. Considera, portanto, que as circunstâncias acima descritas, atribuídas a Vitalii Yuriyovych Zakharchenko, contribuíram significativamente para a duração da investigação.

    6.    Viktor Ivanovych Ratushniak

    Estão ainda em curso os processos penais por desvio de fundos ou bens públicos.

    As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva, incluindo o direito fundamental à decisão em prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, de Viktor Ivanovych Ratushniak foram respeitados nos processos penais em que o Conselho se baseou. Este facto é comprovado, em especial, pelas decisões do juiz de instrução de 19 de abril de 2021 que decretaram a medida de prisão preventiva a Viktor Ivanovych Ratushniak, bem como pela decisão do Tribunal Distrital de Pecherskyi de Kiev, de 10 de agosto de 2021, que autoriza a realização de uma instrução especial no âmbito do processo penal n.o 42016000000002929. Estas decisões dos juízes de instrução confirmam a qualidade de suspeito de Viktor Ivanovych Ratushniak e sublinham que o suspeito está a furtar-se à investigação para fugir à responsabilidade penal.

    O Conselho dispõe de informações de que as autoridades ucranianas tomaram medidas para procurar Viktor Ivanovych Ratushniak. Em 12 de fevereiro de 2020, o órgão responsável pela investigação decidiu inscrever Viktor Ivanovych Ratushniak na lista internacional de pessoas procuradas e enviou o pedido ao Departamento de Cooperação Policial Internacional da Polícia Nacional da Ucrânia para que fosse inserido na base de dados da Interpol. Além disso, em 11 de maio de 2021, a Ucrânia enviou um pedido de auxílio judiciário internacional à Federação da Rússia para determinar o paradeiro de Viktor Ivanovych Ratushniak, que foi rejeitado pela Rússia em 31 de agosto de 2021.

    O Conselho dispõe de informações de que, em 9 de fevereiro de 2022, foi concluída a instrução do processo penal n.o 42016000000002929 e de que, em 5 de agosto de 2022, na sequência do cumprimento dos requisitos do Código de Processo Penal da Ucrânia, a Procuradoria-Geral enviou uma acusação ao Tribunal Distrital de Pecherskyi na cidade de Kiev para apreciação do mérito da causa. Além disso, em 2 de maio de 2023, o Tribunal Distrital de Sviatoshynskyi de Kiev deferiu o pedido da Procuradoria e decidiu avançar para julgamento no âmbito do processo judicial especial (à revelia) na ausência do arguido. O Conselho foi informado de que as audiências em tribunal estão ainda em curso.

    Com base nas informações prestadas pelas autoridades ucranianas, Viktor Ivanovych Ratushniak não envolveu um advogado de defesa no processo penal na Ucrânia, mas um advogado de defesa designado representou os seus interesses. Não é possível determinar uma violação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva quando a defesa não exerce esses direitos.

    Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o Conselho considera que os períodos durante os quais Viktor Ivanovych Ratushniak tenha estado a fugir à investigação devem ser excluídos do cálculo do período relevante para a apreciação do respeito do direito à decisão em prazo razoável. Considera, portanto, que as circunstâncias acima descritas, atribuídas a Viktor Ivanovych Ratushniak, contribuíram significativamente para a duração da investigação.

    12.    Serhiy Vitalyovych Kurchenko

    Estão ainda em curso os processos penais por desvio de fundos ou bens públicos.

    As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva, incluindo o direito fundamental à decisão em prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, de Serhiy Vitalyovych Kurchenko foram respeitados nos processos penais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em especial, pelo facto de a defesa ter sido notificada da conclusão da instrução do processo penal n.o 42016000000003393 em 28 de março de 2019, tendo-lhe sido concedido acesso às peças do processo para conhecimento.

    Em 11 de outubro de 2021, o Gabinete Nacional de Combate à Corrupção da Ucrânia informou ainda os advogados de defesa de Serhiy Vitalyovych Kurchenko sobre a conclusão da instrução do processo e a concessão de acesso às peças do processo para conhecimento. O Conselho recebeu informações de que o Gabinete Nacional de Combate à Corrupção da Ucrânia apresentou um pedido para se estabelecer um prazo para a revisão pela defesa, a fim de abordar o atraso da defesa na revisão das peças do processo. O Conselho foi informado de que, na sua decisão de 27 de junho de 2022, o Tribunal superior especializado no combate à corrupção fixou um prazo até 1 de dezembro de 2022 para a defesa concluir o processo de preparação, após o que se considera que exerceu o seu direito de acesso às peças do processo. Em 7 de dezembro de 2022, o Gabinete da Procuradoria especializado na luta contra a corrupção enviou a acusação ao Tribunal superior da Ucrânia especializado no combate à corrupção para apreciação do mérito da causa. Em 30 de março de 2023, o Tribunal realizou uma audiência preliminar e decidiu avançar para julgamento. Na mesma data, o Tribunal também deferiu o pedido da Procuradoria no sentido de instaurar um processo especial (à revelia) contra o arguido. O Conselho foi informado de que as audiências em tribunal estão ainda em curso. No que respeita ao processo penal n.o 12014160020000076, na sua decisão de 18 de setembro de 2020, o Tribunal de Recurso de Odessa deu provimento ao recurso do Ministério Público e decretou uma medida de segurança na forma de uma medida de prisão preventiva a Serhiy Vitalyovych Kurchenko. O Tribunal declarou ainda que Serhiy Vitalyovych Kurchenko abandonou a Ucrânia em 2014, não sendo possível determinar o seu paradeiro. O Tribunal concluiu que Serhiy Vitalyovych Kurchenko se esconde dos órgãos de investigação para fugir à responsabilidade penal. Em 20 de dezembro de 2021, o Tribunal Distrital de Kyivskyi na cidade de Odessa autorizou a realização de uma instrução especial do processo à revelia. Além disso, em 20 de outubro de 2021, o Tribunal Distrital de Kyivskyi na cidade de Odessa negou provimento ao recurso apresentado pelos advogados no sentido de anular a resolução do Ministério Público sobre a suspensão da instrução com data de 27 de julho de 2021.

    O Conselho dispõe de informações de que as autoridades ucranianas tomaram medidas para procurar Serhiy Vitalyovych Kurchenko. Em 13 de maio de 2021, o Departamento Principal da Polícia Nacional da região de Odessa transmitiu o pedido ao Gabinete ucraniano da Interpol e da Europol para emitir um alerta vermelho relativo a Serhiy Vitalyovych Kurchenko, que está a ser analisado. O Conselho foi informado de que em 29 de abril de 2020 as autoridades ucranianas enviaram um pedido de auxílio judiciário internacional à Federação da Rússia, pedido que foi devolvido em 28 de julho de 2020 sem ter sido executado.

    O Conselho foi informado de que, em 6 de maio de 2022, foi concluída a instrução do processo penal n.o 12014160020000076 e de que, em 1 de agosto de 2022, a Procuradoria da Região de Odessa enviou uma acusação ao Tribunal Distrital de Prymorskyi na cidade de Odessa para apreciação do mérito da causa. Em 18 de abril de 2023, o Tribunal deferiu o pedido da Procuradoria no sentido de instaurar um processo especial (à revelia) contra o arguido. O Conselho foi informado de que as audiências em tribunal estão ainda em curso.

    Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o Conselho considera que os períodos durante os quais Serhiy Vitalyovych Kurchenko tem estado a fugir à investigação devem ser excluídos do cálculo do período relevante para a apreciação do respeito do direito à decisão em prazo razoável. Por conseguinte, o Conselho considera que as circunstâncias descritas na decisão do Tribunal de Recurso de Odessa atribuídas a Serhiy Vitalyovych Kurchenko, bem como a anterior inexecução do pedido de auxílio judiciário internacional contribuíram significativamente para a duração da investigação.

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