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Document 02012D0642-20240805

    Consolidated text: Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/642/2024-08-05

    02012D0642 — PT — 05.08.2024 — 030.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    ▼M28

    DECISÃO 2012/642/PESC DO CONSELHO,

    de 15 de outubro de 2012,

    que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

    ▼B

    (JO L 285 de 17.10.2012, p. 1)

    Alterada por:

     

     

    Jornal Oficial

      n.°

    página

    data

     M1

    DECISÃO DE EXECUÇÃO 2013/248/PESC DO CONSELHO  de 29 de maio de 2013

      L 143

    24

    30.5.2013

     M2

    DECISÃO 2013/308/PESC DO CONSELHO  de 24 de junho de 2013

      L 172

    31

    25.6.2013

     M3

    DECISÃO 2013/534/PESC DO CONSELHO  de 29 de outubro de 2013

      L 288

    69

    30.10.2013

     M4

    DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/24/PESC DO CONSELHO  de 20 de janeiro de 2014

      L 16

    32

    21.1.2014

     M5

    DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/439/PESC DO CONSELHO  de 8 de julho de 2014

      L 200

    13

    9.7.2014

     M6

    DECISÃO 2014/750/PESC DO CONSELHO  de 30 de outubro de 2014

      L 311

    39

    31.10.2014

     M7

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/1142 DO CONSELHO  de 13 de julho de 2015

      L 185

    20

    14.7.2015

     M8

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/1335 DO CONSELHO  de 31 de julho de 2015

      L 206

    64

    1.8.2015

     M9

    DECISÃO (PESC) 2015/1957 DO CONSELHO  de 29 de outubro de 2015

      L 284

    149

    30.10.2015

    ►M10

    DECISÃO (PESC) 2016/280 DO CONSELHO  de 25 de fevereiro de 2016

      L 52

    30

    27.2.2016

     M11

    DECISÃO (PESC) 2017/350 DO CONSELHO  de 27 de fevereiro de 2017

      L 50

    81

    28.2.2017

     M12

    DECISÃO (PESC) 2018/280 DO CONSELHO  de 23 de Fevereiro de 2018

      L 54

    16

    24.2.2018

     M13

    DECISÃO (PESC) 2019/325 DO CONSELHO  de 25 de fevereiro de 2019

      L 57

    4

    26.2.2019

     M14

    DECISÃO (PESC) 2020/214 DO CONSELHO  de 17 de fevereiro de 2020

      L 45

    3

    18.2.2020

     M15

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/1388 DO CONSELHO  de 2 de outubro de 2020

      L 319I

    13

    2.10.2020

     M16

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/1650 DO CONSELHO  de 6 de novembro de 2020

      L 370I

    9

    6.11.2020

     M17

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/2130 DO CONSELHO  de 17 de dezembro de 2020

      L 426I

    14

    17.12.2020

    ►M18

    DECISÃO (PESC) 2021/353 DO CONSELHO  de 25 de fevereiro de 2021

      L 68

    189

    26.2.2021

    ►M19

    DECISÃO (PESC) 2021/908 DO CONSELHO  de 4 de junho de 2021

      L 197I

    3

    4.6.2021

    ►M20

    DECISÃO (PESC) 2021/1001 DO CONSELHO  de 21 de junho de 2021

      L 219I

    67

    21.6.2021

    ►M21

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2021/1002 DO CONSELHO  de 21 de junho de 2021

      L 219I

    70

    21.6.2021

    ►M22

    DECISÃO (PESC) 2021/1031 DO CONSELHO  de 24 de junho de 2021

      L 224I

    15

    24.6.2021

    ►M23

    DECISÃO (PESC) 2021/1989 DO CONSELHO  de 15 de novembro de 2021

      L 405

    8

    16.11.2021

    ►M24

    DECISÃO (PESC) 2021/1990 DO CONSELHO  de 15 de novembro de 2021

      L 405

    10

    16.11.2021

    ►M25

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2021/2125 DO CONSELHO  de 2 de dezembro de 2021

      L 430I

    16

    2.12.2021

    ►M26

    DECISÃO (PESC) 2022/218 DO CONSELHO  de 17 de fevereiro de 2022

      L 37

    41

    18.2.2022

    ►M27

    DECISÃO (PESC) 2022/307 DO CONSELHO  de 24 de fevereiro de 2022

      L 46

    97

    25.2.2022

    ►M28

    DECISÃO (PESC) 2022/356 DO CONSELHO  de 2 de março de 2022

      L 67

    103

    2.3.2022

    ►M29

    DECISÃO (PESC) 2022/399 DO CONSELHO  de 9 de março de 2022

      L 82

    9

    9.3.2022

    ►M30

    DECISÃO (PESC) 2022/579 DO CONSELHO  de 8 de abril de 2022

      L 111

    81

    8.4.2022

    ►M31

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/881 DO CONSELHO  de 3 de junho de 2022

      L 153

    77

    3.6.2022

    ►M32

    DECISÃO (PESC) 2022/882 DO CONSELHO  de 3 de junho de 2022

      L 153

    88

    3.6.2022

    ►M33

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/1243 DO CONSELHO  de 18 de julho de 2022

      L 190

    139

    19.7.2022

    ►M34

    DECISÃO (PESC) 2023/421 DO CONSELHO  de 24 de fevereiro de 2023

      L 61

    41

    27.2.2023

    ►M35

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2023/1592 DO CONSELHO  de 3 de agosto de 2023

      L 195I

    31

    3.8.2023

    ►M36

    DECISÃO (PESC) 2023/1601 DO CONSELHO  de 3 de agosto de 2023

      L 196

    37

    4.8.2023

    ►M37

    DECISÃO (PESC) 2023/2686 DO CONSELHO  de 27 de novembro de 2023

      L 2686

    1

    28.11.2023

    ►M38

    DECISÃO (PESC) 2024/769 DO CONSELHO  de 26 de fevereiro de 2024

      L 769

    1

    27.2.2024

    ►M39

    DECISÃO (PESC) 2024/1864 DO CONSELHO  de 29 de junho de 2024

      L 1864

    1

    30.6.2024

    ►M40

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2024/2116 DO CONSELHO  de 26 de julho de 2024

      L 2116

    1

    5.8.2024


    Retificada por:

     C1

    Rectificação, JO L 297, 15.10.2014, p.  41 (2014/24/PESC)

     C2

    Rectificação, JO L 328, 13.11.2014, p.  61 (2014/439/PESC)

     C3

    Rectificação, JO L 176, 7.7.2015, p.  41 (2014/439/PESC)

     C4

    Rectificação, JO L 428, 18.12.2020, p.  77 (2020/1388)

     C5

    Rectificação, JO L 057, 18.2.2021, p.  93 (2020/1650)

     C6

    Rectificação, JO L 323, 19.12.2022, p.  106 (2021/1002)

     C7

    Rectificação, JO L 070, 8.3.2023, p.  56 ((PESC) 2023/421)

    ►C8

    Rectificação, JO L 090, 28.3.2023, p.  66 ((PESC) 2023/421)




    ▼B

    ▼M28

    DECISÃO 2012/642/PESC DO CONSELHO,

    de 15 de outubro de 2012,

    que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

    ▼B



    Artigo 1.o

    1.  
    São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Bielorrússia, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem o seu pavilhão, de armamento e material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e respetivas peças sobresselentes, bem como equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna, originários ou não daqueles territórios.
    2.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1 ou relacionados com o fornecimento, o fabrico, a manutenção ou a utilização desses artigos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Bielorrússia ou para utilização neste país;

    b) 

    Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os artigos referidos no n.o 1, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Bielorrússia ou para utilização neste país;

    c) 

    Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as proibições referidas nas alíneas a) ou b).

    ▼M36

    Artigo 1.o-A

    1.  
    Sem prejuízo do artigo 1.o da presente decisão, é proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, as armas de fogo, suas partes, componentes essenciais e munições enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) n.o 258/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 ), bem como as armas de fogo e outras armas enumeradas no anexo VI da presente decisão, sejam elas originárias ou não da União, para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    ▼M39

    1-A.  
    É proibido o trânsito através do território da Bielorrússia de armas de fogo, suas partes, componentes essenciais e munições, tal como referidas no n.o 1, exportadas da União.

    ▼M39

    2.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens referidos no n.o 1, ou com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia;

    b) 

    Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens referidos no n.o 1, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia; ou

    c) 

    Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de quaisquer materiais ou informações protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    ▼M39

    Artigo 1.o-B

    1.  
    É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, bens suscetíveis de contribuir, em particular, para o reforço das capacidades industriais bielorrussas, originários ou não da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.
    2.  
    É proibido o trânsito através do território da Bielorrússia de bens e tecnologias a que se refere o n.o 1, exportados da União.
    3.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia;

    b) 

    Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens e tecnologias referidos no n.o 1, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens e tecnologias, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia; ou

    c) 

    Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de quaisquer materiais ou informações protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    4.  
    As proibições estabelecidas nos n.os 1 e 3 não se aplicam à execução até 2 de outubro de 2024 de contratos celebrados antes de 1 de julho de 2024, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
    5.  
    No que respeita aos bens abrangidos pelo código NC 2602, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 3 não são aplicáveis à execução, até 2 de agosto de 2024 de contratos celebrados antes de 1 de julho de 2024 ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
    6.  
    No que respeita aos bens abrangidos pelo código NC 8708 99, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 3 não são aplicáveis à execução, até 2 de janeiro de 2025 de contratos celebrados antes de 1 de julho de 2024 ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
    7.  
    As proibições referidas nos n.os 1 e 3 não são aplicáveis aos bens que sejam necessários para fins oficiais das missões diplomáticas ou consulares dos Estados-Membros ou de países parceiros na Bielorrússia ou de organizações internacionais que gozem de imunidades nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros.
    8.  

    As autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de bens e tecnologias a que se refere o n.o 1, ou a prestação da assistência técnica ou financeira conexa, após terem determinado que esses bens ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa são necessários para:

    a) 

    Fins médicos ou farmacêuticos, ou para fins humanitários, designadamente disponibilizar ou facilitar a disponibilização de assistência, incluindo material médico, alimentos, ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência conexa ou para proceder a evacuações;

    b) 

    Utilização exclusiva e sob o pleno controlo do Estado-Membro que concede a autorização a fim de cumprir as suas obrigações de manutenção em zonas abrangidas por um acordo de arrendamento a longo prazo entre esse Estado-Membro e a Bielorrússia; ou

    c) 

    A instalação, o funcionamento, a manutenção, o fornecimento e reprocessamento de combustível e a segurança das capacidades nucleares civis, e a continuação da conceção, construção e entrada em funcionamento necessárias para a conclusão de instalações nucleares civis, o fornecimento de material precursor para a produção de radioisótopos médicos e aplicações médicas similares, ou tecnologia crítica para a monitorização da radiação ambiental, bem como para a cooperação nuclear civil, em especial no domínio da investigação e desenvolvimento.

    9.  
    As autoridades competentes podem também autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens abrangidos pelo código NC 8417 20, ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa, após terem determinado que esses bens ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa são necessários para uso doméstico pessoal de pessoas singulares.
    10.  
    Em derrogação do n.o 2, as autoridades competentes podem autorizar o trânsito através do território da Bielorrússia de bens e tecnologias suscetíveis de contribuir, em particular, para o reforço das capacidades industriais bielorrussas, após terem determinado que esses bens ou tecnologias se destinam aos fins previstos no n.o 8 do presente artigo.
    11.  
    As proibições previstas nos n.os 1, 2 e 3 não se aplicam à venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação dos bens e tecnologias referidos no n.o 1 ou à prestação conexa de assistência técnica e financeira, para utilização não militar e para um utilizador final não militar, destinados a emergências sanitárias, prevenção ou atenuação urgentes de um acontecimento suscetível de ter um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas ou no ambiente, ou em resposta a catástrofes naturais.
    12.  
    Em derrogação dos n.os 1 e 3, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de bens e tecnologias abrangidos pelos códigos NC 3917, 8523 e 8536 , tal como enumerados no anexo XVIII do Regulamento (CE) n.o 765/2006, ou a prestação da assistência técnica ou financeira conexa, após terem determinado que esses bens ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa são necessários para efeitos de manutenção ou reparação de dispositivos médicos.
    13.  

    As autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação dos seguintes bens ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa, após terem determinado que tais bens ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa são necessários para uso doméstico pessoal de pessoas singulares na Bielorrússia:

    a) 

    Bens abrangidos pelo código NC 8417 20;

    b) 

    Tubos de cobre, tubos e acessórios para tubos abrangidos pelos códigos NC 7411 ou 7412 com um diâmetro interno inferior ou igual a 50 mm.

    14.  
    As autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação dos bens abrangidos pelo código NC 3917 10 ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa, após terem determinado que tais bens são vendidos, fornecidos, transferidos ou exportados estritamente para a produção de produtos alimentares destinados ao consumo humano na Bielorrússia.
    15.  
    Ao decidir sobre os pedidos de autorização para os efeitos previstos nos n.os 8, 9, 10, 12, 13 e 14, as autoridades competentes não concedem autorizações de exportação a pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos na Bielorrússia, ou para utilização na Bielorrússia, se tiverem motivos razoáveis para crer que os bens podem vir a ter uma utilização final militar.
    16.  
    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 8, 9, 10, 12, 13 e 14 no prazo de duas semanas a contar da mesma.
    17.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes abrangidos pelo presente artigo.

    ▼B

    Artigo 2.o

    1.  

    O artigo 1.o não se aplica:

    a) 

    À venda, fornecimento, transferência ou exportação de equipamento militar não letal ou de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna, destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de proteção, ou no âmbito de programas de desenvolvimento institucional da Organização das Nações Unidas (ONU) e da UE, ou destinado a ser utilizado em operações da UE e da ONU no domínio da gestão de crises;

    b) 

    À venda, fornecimento, transferência ou exportação de veículos que não sejam de combate, fabricados ou equipados com materiais que confiram proteção balística e exclusivamente destinados à proteção do pessoal da União e dos seus Estados-Membros na Bielorrússia;

    c) 

    À prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem e outros serviços relacionados com esse equipamento ou com esses programas e operações;

    d) 

    Ao financiamento e à prestação de assistência financeira relacionados com o referido equipamento ou com os referidos programas e operações,

    desde que as exportações e a assistência em causa tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente relevante.

    2.  
    O artigo 1.o não se aplica ao vestuário de proteção, incluindo coletes anti-estilhaço e capacetes militares, temporariamente exportado para a Bielorrússia pelo pessoal das Nações Unidas, pelo pessoal da União ou dos seus Estados-Membros, pelos representantes dos meios de comunicação social e pelos trabalhadores das organizações humanitárias e de desenvolvimento, bem como pelo pessoal a eles associado, exclusivamente para seu uso pessoal.

    ▼M22 —————

    ▼M19

    Artigo 2.o-A

    1.  
    Os Estados-Membros recusam a autorização para aterrar, descolar ou sobrevoar o seu território a qualquer aeronave operada por transportadoras aéreas bielorrussas, inclusive como transportadoras que efetuam a comercialização, de acordo com as respetivas regulamentação e legislação nacionais e na observância do direito internacional, em especial os acordos internacionais aplicáveis no domínio da aviação civil.
    2.  
    O n.o 1 não se aplica no caso de uma aterragem de emergência ou de um sobrevoo de emergência.
    3.  
    O n.o 1 não se aplica no caso de o Estado-Membro ou vários Estados-Membros em causa determinarem que é necessária uma aterragem, descolagem ou sobrevoo para fins humanitários ou para quaisquer outros fins consentâneos com os objetivos da presente decisão. Nesse caso, o Estado-Membro ou os Estados-Membros em causa informam os demais Estados-Membros e a Comissão.

    ▼M29

    Artigo 2.o-AB

    1.  
    O gestor da rede para as funções da rede de gestão do tráfego aéreo do céu único europeu deve apoiar a Comissão e os Estados-Membros a assegurar a aplicação e o cumprimento do artigo 2.o-A e do artigo 4.o, n. o 2, da presente decisão. O gestor da rede deve, em especial, rejeitar qualquer plano de voo apresentado por operadores de aeronaves que indique a intenção de realizar no território da União ou da Bielorrússia atividades que constituam uma violação da presente decisão, de forma a que o piloto não seja autorizado a voar.
    2.  
    O gestor da rede apresenta regularmente à Comissão e aos Estados-Membros, com base na análise dos planos de voo, relatórios sobre a aplicação do artigo 2.o-A.

    ▼M22

    Artigo 2.o-B

    1.  
    É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação, por via direta ou indireta, para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Bielorrússia ou para utilização neste país, de equipamento, tecnologia ou software destinado principalmente à vigilância ou interceção, por parte das autoridades bielorrussas, ou em seu nome, da Internet e das comunicações telefónicas em rede móvel ou fixa, incluindo a prestação de quaisquer serviços de controlo ou interceção de telecomunicações ou da Internet, bem como a prestação de assistência financeira e técnica à instalação, operação ou atualização desse equipamento, tecnologia ou software por parte de nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros.
    2.  
    Em derrogação do n.o 1, os Estados-Membros podem autorizar a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento, tecnologia ou software, incluindo a prestação de quaisquer serviços de controlo ou interceção de telecomunicações ou da Internet, bem como a prestação de assistência financeira e técnica associada a que se refere o n.o 1, se tiverem motivos razoáveis para determinar que o equipamento, a tecnologia ou o software em questão não será utilizado pelo Governo, pelos organismos públicos, pelas empresas públicas ou agências públicas da Bielorrússia ou por qualquer pessoa singular ou coletiva ou entidade que atue em seu nome ou sob a sua direção, para efeitos de repressão.

    O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

    3.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos pertinentes abrangidos pela presente disposição.

    ▼M28

    Artigo 2.o-C

    ▼M36

    1.  
    São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação, direta ou indiretamente, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aviões que arvorem o seu pavilhão, de todos os bens e tecnologias de dupla utilização constantes do anexo I do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 2 ), para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia, quer esses bens e tecnologias sejam ou não originários dos territórios dos Estados-Membros.

    ▼M39

    1-A.  
    É proibido o trânsito através do território da Bielorrússia de bens e tecnologias de dupla utilização, tal como referidos no n.o 1, exportados da União.

    ▼M39

    2.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia;

    b) 

    Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens e tecnologias referidos no n.o 1, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens e tecnologias, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia; ou

    c) 

    Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de quaisquer materiais ou informações protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    ▼M28

    3.  

    Sem prejuízo dos requisitos de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo não são aplicáveis à venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização ou à correspondente prestação de assistência técnica e financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, destinados a:

    a) 

    Fins humanitários, emergências sanitárias, prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de produzir um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas, no ambiente ou em resposta a catástrofes naturais;

    b) 

    Fins médicos ou farmacêuticos;

    ▼M36

    c) 

    Exportação temporária de artigos para utilização pelos meios de comunicação social;

    ▼M28

    d) 

    Atualizações de software;

    ▼M36

    e) 

    Utilização como dispositivos de comunicação para os consumidores; ou

    ▼M36 —————

    ▼M36

    f) 

    Utilização pessoal das pessoas singulares que viajam para a Bielorrússia ou membros da sua família imediata que com elas viajem, e limitados a bens e objetos pessoais, de uso doméstico, veículos ou ferramentas comerciais que pertencem a esses indivíduos e não se destinam a venda.

    Com exceção da alínea f) do primeiro parágrafo, o exportador deve declarar na sua declaração aduaneira que os produtos são exportados ao abrigo da exceção pertinente prevista no presente número e notificar a autoridade competente do Estado-Membro onde o exportador reside ou está estabelecido da primeira utilização da exceção em causa, no prazo de 30 dias a contar da data em que teve lugar a primeira exportação.

    ▼M39

    3-A.  
    Sem prejuízo dos requisitos de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, a proibição prevista no n.o 1-A do presente artigo não se aplica ao trânsito através do território da Bielorrússia de bens e tecnologias de dupla utilização destinados aos fins previstos no n.o 3, alíneas a) a e), do presente artigo.

    ▼M28

    4.  

    Em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, e sem prejuízo dos requisitos de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, a autoridade competente pode autorizar a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, depois de ter determinado que esses bens, tecnologias ou correspondente assistência técnica ou financeira se destinam:

    a) 

    À cooperação entre a União, os Governos dos Estados-Membros e o Governo da Bielorrússia em questões puramente civis;

    b) 

    À cooperação intergovernamental em programas espaciais;

    c) 

    À execução, manutenção, reprocessamento de combustível e segurança das capacidades nucleares civis, bem como à cooperação nuclear civil, nomeadamente no domínio da investigação e do desenvolvimento;

    d) 

    À segurança marítima;

    ▼M36

    e) 

    Às redes civis de telecomunicações não disponíveis publicamente que não sejam propriedade de uma entidade controlada pelo Estado ou cuja propriedade seja detida em mais de 50 % pelo Estado;

    ▼M28

    f) 

    À utilização exclusiva das entidade detidas, ou controladas exclusiva ou conjuntamente por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo incorporados ou constituídos nos termos da legislação de um Estado-Membro ou de um país parceiro;

    ▼M36

    g) 

    Às representações diplomáticas da União, dos Estados-Membros e dos países parceiros, incluindo delegações, embaixadas e missões; ou

    ▼M36

    h) 

    A garantir a cibersegurança e a segurança da informação das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos na Bielorrússia, com exceção do seu governo e das empresas direta ou indiretamente controladas por esse governo.

    ▼M39

    4-A.  
    Em derrogação do n.o 1-A, e sem prejuízo dos requisitos de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, as autoridades competentes podem autorizar o trânsito através do território da Bielorrússia de bens e tecnologias de dupla utilização, após terem determinado que esses bens ou tecnologias se destinam aos fins previstos no n.o 4, alíneas b), c), d) e h), do presente artigo.

    ▼M36

    5.  
    Em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, e sem prejuízo dos requisitos de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, as autoridades competentes podem autorizar a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de bens e tecnologias de dupla utilização ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa, para utilização não militar e para um utilizador final não militar, após terem determinado que esses bens, tecnologias ou assistência técnica ou financeira conexa são devidos por força de contratos celebrados antes de 3 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução de tais contratos, desde que a autorização seja solicitada antes de 1 de maio de 2022.
    6.  
    Todas as autorizações exigidas por força do presente artigo são concedidas pelas autoridades competentes em conformidade com as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/821, que se aplica mutatis mutandis. A autorização é válida em toda a União.

    ▼M28

    7.  

    Ao decidir sobre os pedidos de autorização referidos nos n.os 4 e 5, as autoridades competentes não concedem autorização se tiverem motivos razoáveis para crer que:

    ▼M36

    i) 

    O utilizador final pode ser um utilizador final militar, uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo enumerado no anexo II ou que os bens podem ter uma utilização final militar, a menos que a venda, fornecimento, transferência ou exportação dos bens e tecnologias referidos no n.o 1 do presente artigo ou a prestação da assistência técnica ou financeira conexa seja autorizada nos termos do artigo 2.o-DA, n.o 1, alínea a); ou

    ii) 

    A venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de bens e tecnologias referidos no n.o 1 ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa se destina à aviação ou à indústria espacial, a menos que tal venda, fornecimento, transferência ou exportação ou prestação de assistência técnica ou financeira conexa seja autorizada nos termos do n.o 4, alínea b).

    ▼M28

    8.  
    A autoridade competente pode anular, suspender, alterar ou revogar uma autorização que tenha concedido nos termos dos n.os 4 e 5 se considerar que essa anulação, suspensão, alteração ou revogação é necessária para a aplicação eficaz da presente decisão.
    9.  
    Os países parceiros referidos no n.o 4, alíneas f) e g) do presente artigo e no artigo 2.o-D, n.o 4, alíneas f) e g), e que aplicam medidas de controlo das exportações substancialmente equivalentes, constam do anexo IV.

    Artigo 2.o-D

    1.  
    É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço militar e tecnológico da Bielorrússia, ou o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança, originários ou não da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    ▼M39

    1-A.  
    É proibido o trânsito através do território da Bielorrússia de bens e tecnologias exportados da União que possam contribuir para o reforço militar e tecnológico da Bielorrússia ou para o desenvolvimento do respetivo setor da defesa e segurança.

    ▼M39

    2.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia;

    b) 

    Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens e tecnologias referidos no n.o 1, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens e tecnologias, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia; ou

    c) 

    Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de quaisquer materiais ou informações protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    ▼M28

    3.  

    As proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis à venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias referidos no n.o 1 ou à correspondente prestação de assistência técnica e financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, destinados a:

    a) 

    Fins humanitários, emergências sanitárias, prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de produzir um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas, no ambiente ou em resposta a catástrofes naturais;

    b) 

    Fins médicos ou farmacêuticos;

    ▼M36

    c) 

    Exportação temporária de artigos para utilização pelos meios de comunicação social;

    ▼M28

    d) 

    Atualizações de software;

    e) 

    Utilização como dispositivos de comunicação para os consumidores;

    ▼M36 —————

    ▼M36

    f) 

    Utilização pessoal das pessoas singulares que viajam para a Bielorrússia ou membros da sua família imediata que com elas viajem, e limitados a bens e objetos pessoais, de uso doméstico, veículos ou ferramentas comerciais que pertencem a esses indivíduos e não se destinam a venda.

    Com exceção da alínea f) do primeiro parágrafo, o exportador deve declarar na sua declaração aduaneira que os produtos são exportados ao abrigo da exceção pertinente prevista no presente número e notificar a autoridade competente do Estado-Membro onde o exportador reside ou está estabelecido da primeira utilização da exceção em causa, no prazo de 30 dias a contar da data em que teve lugar a primeira exportação.

    ▼M39

    3-A.  
    A proibição prevista no n.o 1-A não se aplica ao trânsito através do território da Bielorrússia de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço militar e tecnológico da Bielorrússia ou para o desenvolvimento do respetivo setor da defesa e segurança, destinados aos fins previstos no n.o 3, alíneas a) a e).

    ▼M28

    4.  

    Em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, as autoridades competentes podem autorizar a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias referidos no n.o 1 ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, depois de terem determinado que esses bens, tecnologias ou correspondente assistência técnica ou financeira se destinam:

    a) 

    À cooperação entre a União, os Governos dos Estados-Membros e o Governo da Bielorrússia em questões puramente civis;

    b) 

    À cooperação intergovernamental em programas espaciais;

    c) 

    À execução, manutenção, reprocessamento de combustível e segurança das capacidades nucleares civis, bem como à cooperação nuclear civil, nomeadamente no domínio da investigação e do desenvolvimento;

    d) 

    À segurança marítima;

    ▼M36

    e) 

    Às redes civis de telecomunicações não disponíveis publicamente que não sejam propriedade de uma entidade controlada pelo Estado ou cuja propriedade seja detida em mais de 50 % pelo Estado;

    ▼M28

    f) 

    À utilização exclusiva das entidades detidas, ou controladas exclusiva ou conjuntamente por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo incorporados ou constituídos nos termos da legislação de um Estado-Membro ou de um país parceiro;

    ▼M39

    g) 

    Às representações diplomáticas da União, dos Estados-Membros e dos países parceiros, incluindo delegações, embaixadas e missões;

    h) 

    A garantir a cibersegurança e a segurança da informação das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos na Bielorrússia, com exceção do seu Governo e das empresas direta ou indiretamente controladas por esse Governo; ou

    ▼M39

    i) 

    Utilização exclusiva e sob o pleno controlo do Estado-Membro que concede a autorização a fim de cumprir as suas obrigações de manutenção em zonas abrangidas por um acordo de arrendamento a longo prazo entre esse Estado-Membro e a Bielorrússia.

    ▼M36

    4-A.  
    Sem prejuízo do disposto no n.o 4, alínea e), e em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação dos bens e tecnologias a que se refere o n.o 1 ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa, para utilização não militar e para um utilizador final não militar, após terem determinado que esses bens ou tecnologias ou a assistência técnica ou financeira conexa são destinados à liquidação, até 6 de fevereiro de 2024, de contratos e operações em curso em 5 de agosto de 2023 e que sejam necessários para a prestação de serviços de telecomunicações civis à população civil bielorrussa.

    ▼M39

    4-B.  
    Em derrogação do n.o 1-A, as autoridades competentes podem autorizar o trânsito através do território da Bielorrússia de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço militar e tecnológico da Bielorrússia ou para o desenvolvimento do respetivo setor da defesa e segurança, após terem determinado que esses bens ou tecnologias se destinam aos fins previstos no n.o 4, alíneas b), c), d) e h).

    ▼M28

    5.  
    Em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, e sem prejuízo dos requisitos de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, a autoridade competente pode autorizar a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, depois de ter determinado que esses bens, tecnologias ou correspondente assistência técnica ou financeira são devidos por força de contratos celebrados antes de 3 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução, desde que tal autorização seja solicitada antes de 1 de maio de 2022.

    ▼M36

    5-A.  
    Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação, até 6 de fevereiro de 2024, dos bens abrangidos pelos códigos NC 8536 69 , 8536 90 , 8541 30 e 8541 60 , ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa, na medida do necessário para a transformação desses bens na Bielorrússia por um empreendimento conjunto em que uma empresa estabelecida na União tenha uma participação maioritária em 5 de agosto de 2023, com vista às subsequentes importação para a União e produção na União dos bens destinados aos setores da saúde ou farmacêutico, ou ao setor da investigação e desenvolvimento.

    ▼M36

    6.  
    Todas as autorizações exigidas por força do presente artigo são concedidas pelas autoridades competentes em conformidade com as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/821, que se aplica mutatis mutandis. A autorização é válida em toda a União.

    ▼M28

    7.  

    Ao decidir sobre os pedidos de autorização nos termos dos n.os 4 e 5, a autoridade competente não concede autorização se tiver motivos razoáveis para crer que:

    ▼M36

    i) 

    O utilizador final pode ser um utilizador final militar, uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo enumerado no anexo II ou que os bens podem ter uma utilização final militar, a menos que a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação dos bens e tecnologias a que se refere o n.o 1 do presente artigo ou a prestação da assistência técnica ou financeira conexa seja autorizada nos termos do artigo 2.o-DA, n.o 1, alínea a); ou

    ii) 

    A venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de bens e tecnologias a que se refere o n.o 1 ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa se destina à aviação ou à indústria espacial, a menos que tal venda, fornecimento, transferência ou exportação ou prestação de assistência técnica ou financeira conexa seja autorizada nos termos do n.o 4, alínea b).

    ▼M28

    8.  
    A autoridade competente pode anular, suspender, alterar ou revogar uma autorização que tenha concedido nos termos dos n.os 4 e 5 se considerar que essa anulação, suspensão, alteração ou revogação é necessária para a aplicação eficaz da presente decisão.
    9.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

    ▼M28

    Artigo 2.o-DA

    ▼M39

    1.  

    No que respeita às pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo II, em derrogação do artigo 2.o-C, n.os 1 e 2, e do artigo 2.o-D, n.os 1 e 2, e sem prejuízo dos requisitos de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, as autoridades competentes só podem autorizar a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização e de bens e tecnologias a que se refere o artigo 2.o-D, ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira, depois de terem determinado que esses bens ou tecnologias ou a assistência técnica ou financeira conexa são:

    a) 

    Necessários para a prevenção ou atenuação urgentes de um acontecimento suscetível de ter um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas ou no ambiente; ou

    b) 

    Devidos por força de contratos celebrados antes de 3 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução, desde que essa autorização tenha sido solicitada antes de 1 de maio de 2022.

    ▼M28

    2.  
    As autorizações exigidas por força do presente artigo são concedidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em conformidade com as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/821, que se aplica mutatis mutandis. Tais autorizações são válidas em toda a União.
    3.  
    A autoridade competente pode anular, suspender, alterar ou revogar uma autorização que tenha concedido nos termos do n.o 1 se considerar que essa anulação, suspensão, alteração ou revogação é necessária para a aplicação eficaz da presente decisão.

    ▼M39

    Artigo 2.o-DB

    1.  
    É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, de forma direta ou indireta, bens e tecnologias de navegação marítima, originários ou não da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia, ou para utilização na Bielorrússia.
    2.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia;

    b) 

    Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens e tecnologias referidos no n.o 1, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens e tecnologias, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia; ou

    c) 

    Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de quaisquer materiais ou informações protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    3.  
    As proibições previstas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis à venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação dos bens e tecnologias referidos no n.o 1 ou à prestação conexa de assistência técnica e financeira, para utilização não militar e para um utilizador final não militar, destinados a fins humanitários, emergências sanitárias, prevenção ou atenuação urgentes de um acontecimento suscetível de ter um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas ou no ambiente, ou em resposta a catástrofes naturais.
    4.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes abrangidos pelo presente artigo.

    ▼M22

    Artigo 2.o-E

    1.  
    É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Bielorrússia ou para utilização neste país, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem o seu pavilhão, de bens utilizados na produção ou no fabrico de produtos do tabaco, independentemente de esses bens serem originários ou não daqueles territórios.

    ▼M28

    1-A.  
    No que diz respeito às proibições estabelecidas no n.o 1, é proibido prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira, incluindo derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

    ▼M22

    2.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos pertinentes abrangidos pelo presente artigo.

    ▼M28 —————

    ▼M39

    Artigo 2.o-EA

    1.  
    É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, de forma direta ou indireta, bens de luxo, originários ou não da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia, ou para utilização na Bielorrússia.
    2.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens referidos no n.o 1, ou com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia;

    b) 

    Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens referidos no n.o 1, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia; ou

    c) 

    Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de quaisquer materiais ou informações protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    3.  
    A proibição referida nos n.os 1 e 2 aplica-se aos bens de luxo na medida em que o seu valor exceda 300 EUR por artigo, salvo indicação em contrário.
    4.  
    A proibição referida no n.o 1 não se aplica aos bens que sejam necessários para fins oficiais das missões diplomáticas ou consulares dos Estados-Membros ou de países parceiros na Bielorrússia ou de organizações internacionais que gozem de imunidades nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros.
    5.  
    A proibição prevista no n.o 1 não se aplica aos bens abrangidos pelos códigos NC 7113 00 00 e 7114 00 00 para uso pessoal de pessoas singulares que viajem a partir da União ou de membros da sua família próxima que com elas viajem, que sejam propriedade dessas pessoas e que não se destinem à venda.
    6.  
    Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar a transferência ou exportação para a Bielorrússia de bens culturais emprestados no contexto da cooperação cultural formal com a Bielorrússia.
    7.  
    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do n.o 5 no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.
    8.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes abrangidos pelo presente artigo.

    Artigo 2.o-EB

    1.  

    É proibido:

    a) 

    Adquirir ou aumentar qualquer participação existente em qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito da Bielorrússia ou de qualquer outro país terceiro e que opere no setor da energia na Bielorrússia;

    b) 

    Conceder ou participar em qualquer mecanismo de concessão de novos empréstimos ou créditos ou de qualquer outro modo conceder financiamento, incluindo capitais próprios, a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito da Bielorrússia ou de qualquer outro país terceiro que opere no setor da energia na Bielorrússia, ou com o objetivo comprovado de financiar tal pessoa coletiva, entidade ou organismo;

    c) 

    Criar uma empresa comum com qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito da Bielorrússia ou de qualquer outro país terceiro que opere no setor das indústrias extrativas na Bielorrússia; ou

    d) 

    Prestar serviços de investimento diretamente relacionados com as atividades referidas nas alíneas a), b) e c).

    2.  

    Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, qualquer atividade referida no n.o 1, após terem determinado que:

    a) 

    É necessária para assegurar o aprovisionamento energético crítico na União, bem como o transporte de gás natural e petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, a menos que seja proibido nos termos do artigo 2.o-F, a partir ou através da Bielorrússia para a União; ou

    b) 

    Está exclusivamente ligada a uma pessoa coletiva, entidade ou organismo que opera no setor da energia na Bielorrússia e que seja detido por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro.

    3.  
    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do n.o 2 no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

    Artigo 2.o-EC

    1.  
    É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, bens e tecnologias adequados para utilização na refinação de petróleo e na liquefação de gás natural, originários ou não da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.
    2.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia;

    b) 

    Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens e tecnologias referidos no n.o 1, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens e tecnologias, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia; ou

    c) 

    Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de quaisquer materiais ou informações protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    3.  
    As proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não se aplicam à execução até 2 de outubro de 2024 de contratos celebrados antes de 1 de julho de 2024, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
    4.  
    Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de bens e tecnologias a que se refere o n.o 1, ou a prestação da assistência técnica ou financeira conexa, após terem determinado que esses bens ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa são necessários para a prevenção ou atenuação urgentes de um acontecimento suscetível de ter um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas ou no ambiente.

    Em casos de emergência devidamente justificados, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação podem realizar-se sem autorização prévia, desde que o exportador notifique a autoridade competente no prazo de cinco dias úteis após a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação, fornecendo informações detalhadas sobre os motivos que justificaram tal venda, fornecimento, transferência ou exportação sem autorização prévia.

    5.  
    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do n.o 4 no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.
    6.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes abrangidos pelo presente artigo.

    ▼M39

    Artigo 2. o-F

    1.  
    É proibido adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, produtos minerais, bem como petróleo bruto, se forem originários ou exportados da Bielorrússia.
    2.  
    É proibido proporcionar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira ou quaisquer outros serviços relacionados com a proibição prevista no n.o 1.
    3.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes abrangidos pelo presente artigo.
    4.  
    As proibições previstas no n.o 1 não se aplicam às aquisições na Bielorrússia de produtos minerais que sejam necessários para satisfazer necessidades essenciais do comprador na Bielorrússia ou de projetos humanitários na Bielorrússia.
    5.  
    As proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não se aplicam ao petróleo bruto até 2 de outubro de 2024, a operações pontuais com entrega a curto prazo, concluídas e executadas antes desta data, ou à execução de contratos de aquisição, importação ou transferência de petróleo bruto celebrados antes de 1 de julho de 2024, ou de contratos acessórios necessários à sua execução, desde que esses contratos tenham sido notificados pelos Estados-Membros em causa à Comissão até 23 de julho de 2024 e desde que as operações pontuais de entrega a curto prazo sejam notificadas pelos Estados-Membros em causa à Comissão no prazo de dez dias a contar da sua conclusão.
    6.  
    As proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo não prejudicam o trânsito, através da Bielorrússia, de petróleo bruto abrangido pelo código NC 2709 00 fornecido por oleoduto a partir da Rússia para os Estados-Membros até que o Conselho decida que as proibições estabelecidas no artigo 4.o, n.os 1 e 2, da Decisão 2014/512/PESC do Conselho ( 3 ) se aplicam ao petróleo bruto fornecido por oleoduto a partir da Rússia.

    ▼M22

    Artigo 2.o-G

    1.  
    É proibida a aquisição, a importação ou a transferência de cloreto de potássio («potassa») da Bielorrússia.

    ▼M28

    1-A.  
    No que diz respeito às proibições estabelecidas no n.o 1, é proibido prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira, incluindo derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

    ▼M22

    2.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos pertinentes abrangidos pelo presente artigo.

    ▼M28 —————

    ▼M22

    Artigo 2.o-H

    São proibidas a aquisição, a venda e a prestação, diretas ou indiretas, de serviços de investimento ou assistência para emitir ou de outro modo negociar valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário cujo prazo de vencimento seja superior a 90 dias, que tenham sido emitidos depois de 29 de junho de 2021:

    ▼M26

    a) 

    pela República da Bielorrússia, pelo seu Governo, pelas suas agências, empresas ou organismos públicos;

    b) 

    por uma instituição de crédito importante estabelecida na Bielorrússia cuja propriedade ou controlo seja detido em mais de 50% pelo Estado em 1 de junho de 2021, enumerada no anexo III;

    c) 

    por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido fora da União, cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50% por uma entidade referida nas alíneas a) e b);

    d) 

    por uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção de uma entidade referida nas alíneas a), b) ou c).

    ▼M29

    Artigo 2.o-HA

    1.  
    São proibidas as transações relacionadas com a gestão de reservas bem como de ativos do Banco Central da Bielorrússia, incluindo transações com qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção do Banco Central da Bielorrússia.
    2.  
    Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar uma transação desde que seja estritamente necessária para assegurar a estabilidade financeira da União no seu conjunto ou do Estado-Membro em causa.
    3.  
    O Estado-Membro em causa informa imediatamente os outros Estados-Membros e a Comissão da sua intenção de conceder uma autorização ao abrigo do n.o 2.

    Artigo 2.o-HB

    É proibido cotar e prestar serviços a partir de 12 de abril de 2022 em plataformas de negociação registadas ou reconhecidas na União para os valores mobiliários de qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecidos na Bielorrússia e cuja propriedade seja detida em mais de 50 % pelo Estado.

    ▼M39

    Artigo 2.o-HC

    1.  

    É proibido prestar, direta ou indiretamente, serviços de contabilidade, auditoria, incluindo serviços de revisão legal de contas, manutenção de registos contabilísticos ou consultoria fiscal, bem como de serviços de consultoria empresarial e de gestão ou de relações públicas:

    a) 

    À República da Bielorrússia, ao seu Governo ou aos seus organismos, empresas ou agências públicas; ou

    b) 

    A qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção da República da Bielorrússia, do seu Governo ou dos seus organismos, empresas ou agências públicas.

    2.  

    É proibido prestar, direta ou indiretamente, serviços de arquitetura e de engenharia, serviços de assessoria jurídica e serviços de consultoria informática:

    a) 

    À República da Bielorrússia, ao seu Governo ou aos seus organismos, empresas ou agências públicas; ou

    b) 

    A qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção da República da Bielorrússia, do seu Governo ou dos seus organismos, empresas ou agências públicas.

    3.  

    É proibido prestar, direta ou indiretamente, serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião, serviços técnicos de ensaio e análise e serviços de publicidade:

    a) 

    À República da Bielorrússia, ao seu Governo ou aos seus organismos, empresas ou agências públicas; ou

    b) 

    A qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção da República da Bielorrússia, do seu Governo ou dos seus organismos, empresas ou agências públicas.

    4.  

    É proibido vender, fornecer, transferir, exportar ou disponibilizar, direta ou indiretamente, programas informáticos para a gestão de empresas e para a conceção e fabrico industriais:

    a) 

    À República da Bielorrússia, ao seu Governo ou aos seus organismos, empresas ou agências públicas; ou

    b) 

    A qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção da República da Bielorrússia, do seu Governo ou dos seus organismos, empresas ou agências públicas.

    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes abrangidos pelo presente número.

    5.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e serviços referidos nos n.os 1 a 4, tendo em vista o seu fornecimento, direta ou indiretamente, à República da Bielorrússia, ao seu Governo, aos seus organismos, empresas ou agências públicos, ou a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção de tal pessoa coletiva, entidade ou organismo; ou

    b) 

    Prestar financiamento ou assistência financeira relacionados com os bens e serviços referidos nos n.os 1 a 4, tendo em vista o seu fornecimento, ou a prestação da correspondente assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços, direta ou indiretamente, à República da Bielorrússia, ao seu Governo, aos seus organismos, empresas ou agências públicas, ou a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção de tal pessoa coletiva, entidade ou organismo.

    6.  
    Os n.os 1 a 4 não se aplicam à prestação dos serviços estritamente necessários para a rescisão, até 2 de outubro de 2024 de contratos não conformes com o presente artigo celebrados antes de 1 de julho de 2024, nem dos contratos acessórios necessários para a execução desses contratos.
    7.  
    Os n.os 1 e 2 não se aplicam à prestação de serviços estritamente necessários ao exercício do direito de defesa em processos judiciais e do direito a uma via de recurso legal efetiva.
    8.  
    Os n.os 1 e 2 não se aplicam à prestação de serviços que sejam estritamente necessários para assegurar o acesso a processos judiciais, administrativos ou arbitrais num Estado-Membro, bem como para o reconhecimento ou execução de uma decisão judicial ou de uma decisão arbitral proferida num Estado-Membro, desde que essa prestação de serviços seja compatível com os objetivos da presente decisão.
    9.  
    Os n.os 1 a 4 não se aplicam, até 2 de janeiro de 2025, à prestação de serviços destinados ao uso exclusivo de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Bielorrússia que sejam detidos ou que sejam controlados, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro, de um país membro do Espaço Económico Europeu, da Suíça ou de um país parceiro enumerado no anexo IV.
    10.  
    Os n.os 2, 3 e 4 não se aplicam à prestação de serviços que sejam necessários para emergências de saúde pública, para prevenir ou atenuar urgentemente um acontecimento suscetível de ter um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas ou no ambiente, ou em resposta a catástrofes naturais.
    11.  

    Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar a prestação dos serviços neles referidos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que esses serviços são estritamente necessários para a criação, certificação ou avaliação de uma barreira de segurança que:

    a) 

    Elimine o controlo por uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo enumerado no anexo I sobre os ativos de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo não incluído na lista, registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro, que seja propriedade do primeiro ou por ele controlado; e

    b) 

    Assegura que mais nenhuns fundos ou recursos económicos revertam em benefício dessa pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo constante da lista.

    12.  
    Em derrogação do n.o 4, as autoridades competentes podem autorizar a prestação dos serviços nele referidos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que esses serviços são necessários para permitir a contribuição por nacionais bielorrussos para projetos internacionais de fonte aberta.
    13.  

    Em derrogação dos n.os 1 a 5, as autoridades competentes podem autorizar os serviços neles referidos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que são necessários para:

    a) 

    Fins humanitários, designadamente disponibilizar ou facilitar a disponibilização de assistência, incluindo material médico, alimentos, ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência conexa, ou para fins de evacuação;

    b) 

    Atividades da sociedade civil que promovam diretamente a democracia, os direitos humanos ou o Estado de direito na Bielorrússia;

    c) 

    O funcionamento das representações diplomáticas e consulares da União e dos Estados-Membros ou dos países parceiros na Bielorrússia, incluindo delegações, embaixadas e missões, ou de organizações internacionais que aí gozem de imunidades nos termos do direito internacional;

    d) 

    Assegurar o aprovisionamento energético crítico na União e a aquisição, importação ou transporte para a União de titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro;

    e) 

    Assegurar o funcionamento contínuo de infraestruturas, hardware e software essenciais para a saúde e a segurança humanas ou para a segurança do ambiente;

    f) 

    A instalação, o funcionamento, a manutenção, o fornecimento e reprocessamento de combustível e a segurança das capacidades nucleares civis, e a continuação da conceção, construção e entrada em funcionamento necessárias para a conclusão de instalações nucleares civis, o fornecimento de material precursor para a produção de radioisótopos médicos e aplicações médicas similares, ou tecnologia crítica para a monitorização da radiação ambiental, bem como para a cooperação nuclear civil, em especial no domínio da investigação e desenvolvimento;

    g) 

    A prestação pelos operadores de telecomunicações da União de serviços de comunicações eletrónicas necessários para o funcionamento, manutenção e segurança, incluindo a cibersegurança, de serviços de comunicações eletrónicas, na Bielorrússia, na Ucrânia, na União, entre a Bielorrússia e a União, e entre a Ucrânia e a União, e para serviços de centros de dados na União;

    h) 

    O uso exclusivo de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Bielorrússia que sejam detidos ou que sejam controlados, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro, de um país membro do Espaço Económico Europeu, da Suíça ou de um país parceiro enumerado no anexo IV.

    14.  
    Em derrogação do n.o 2, as autoridades competentes podem autorizar a prestação dos serviços de assessoria jurídica nele referidos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que essa autorização é necessária para a prossecução de iniciativas existentes que prestem apoio a vítimas de catástrofes naturais, nucleares ou químicas e no quadro de procedimentos internacionais de adoção.
    15.  
    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 11 a 14 no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

    ▼M22

    Artigo 2.o-I

    1.  

    É proibido criar ou participar direta ou indiretamente em qualquer acordo que vise a concessão de novos empréstimos ou crédito cujo prazo de vencimento seja superior a 90 dias, após 29 de junho de 2021:

    ▼M26

    a) 

    Pela República da Bielorrússia, pelo seu Governo, pelas suas agências, empresas ou organismos públicos;

    b) 

    por uma instituição de crédito importante estabelecida na Bielorrússia cuja propriedade ou controlo seja detido em mais de 50% pelo Estado em 1 de junho de 2021, enumerada no anexo III;

    c) 

    por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido fora da União, cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50% por uma entidade referida nas alíneas a) e b);

    d) 

    por uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção de uma entidade referida na alínea a), b) ou c).

    ▼M22

    2.  
    A proibição referida no n.o 1 não se aplica aos empréstimos ou ao crédito com a finalidade específica e documentada de financiar importações ou exportações não proibidas de bens e serviços não financeiros entre a União e qualquer Estado terceiro, incluindo as despesas com bens e serviços de outro Estado terceiro necessárias para a execução do contrato de exportação ou importação.
    3.  

    A autoridade competente de um Estado-Membro pode igualmente autorizar, nas condições que considerar adequadas, a criação ou a participação em qualquer acordo que vise a concessão dos empréstimos ou do crédito a que se refere o n.o 1, se a autoridade competente tiver determinado que:

    a) 

    as atividades em causa se destinam a prestar apoio à população civil da Bielorrússia, como a ajuda humanitária, projetos ambientais e segurança nuclear; ou os empréstimos ou crédito são necessários a fim de preencher requisitos de reservas mínimas jurídicos ou regulamentares, ou outros requisitos semelhantes, para o cumprimento de critérios de solvabilidade e liquidez de entidades financeiras da Bielorrússia maioritariamente detidas por instituições financeiras da União; e

    b) 

    as atividades, o empréstimo ou crédito em causa não implicam a colocação, direta ou indireta, de fundos ou recursos económicos à disposição de uma pessoa, entidade ou organismo referido no artigo 4.o ou a disponibilização em seu benefício.

    Quando aplicar as condições ao abrigo das alíneas a) e b), a autoridade competente deve exigir informações adequadas sobre a utilização da autorização concedida, incluindo informações sobre a finalidade e as contrapartidas das atividades em questão.

    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de quaisquer autorizações concedidas ao abrigo do presente artigo no prazo de duas semanas da autorização.

    ▼M28 —————

    ▼M23

    Artigo 2.o-J

    ▼M26

    1.  

    É proibido prestar serviços de seguro ou resseguro:

    a) 

    à República da Bielorrússia, ao seu Governo, às suas agências, empresas ou organismos públicos;

    b) 

    a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido na alínea a).

    ▼M23

    2.  
    As proibições estabelecidas no n.o 1 não são aplicáveis à prestação de serviços de seguro obrigatório ou de responsabilidade civil a pessoas, entidades ou organismos bielorrussos sempre que o risco segurado se situar na União, nem à prestação de serviços de seguro às missões diplomáticas ou consulares bielorrussas na União.

    ▼M28 —————

    ▼M39

    Artigo 2.o-K

    É proibido participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objeto ou efeito seja o de contornar as proibições da presente decisão, inclusive participando nessas atividades sem prosseguir deliberadamente esse objeto ou efeito mas estando ciente de que tal participação pode ter esse objeto ou efeito e aceitando essa possibilidade.

    ▼M22

    Artigo 2.o-L

    Além das proibições previstas no artigo 2.o-I, o Banco Europeu de Investimento (BEI) fica proibido de:

    a) 

    efetuar desembolsos ou pagamentos decorrentes de acordos que tenha celebrado com a República da Bielorrússia ou com qualquer autoridade pública bielorrussa;

    b) 

    dar continuidade a contratos de serviços de assistência técnica existentes para projetos financiados no âmbito dos acordos referidos na alínea a) e que se destinem a beneficiar direta ou indiretamente a República da Bielorrússia ou qualquer autoridade pública bielorrussa.

    Artigo 2.o-M

    Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para limitar o envolvimento de bancos multilaterais de desenvolvimento dos quais sejam membros na Bielorrússia, em particular o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, nomeadamente votando contra novas concessões de empréstimos ou outras formas de financiamento das entidades mencionadas no artigo 2.o-M, exceto para aquelas mencionadas nos seus n.os 2 e 3, e sem afetar projetos que financiem o apoio ao setor privado para pequenas e médias empresas.

    ▼M26

    Artigo 2.o-N

    1.  

    Não há lugar ao pagamento de qualquer indemnização relativamente a contratos ou transações cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, pelas medidas impostas pela presente decisão, nomeadamente sob a forma de pedidos de indemnização ou qualquer outro pedido deste tipo, tais como um pedido de compensação ou um pedido ao abrigo de uma garantia, em especial um pedido de prorrogação ou de pagamento de uma garantia ou contragarantia, nomeadamente financeira, independentemente da forma que assuma, a pedido de:

    ▼M29

    a) 

    qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo referido nos artigos 2.o-H, 2.o-I, 2.o-J, 2.o-Y ou enumerado nos anexos II ou V;

    ▼M26

    b) 

    quaisquer outras pessoas, entidades ou organismos bielorrussos;

    c) 

    quaisquer pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que atuem por intermédio ou em nome das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos nas alíneas a) ou b).

    ▼M28

    Artigo 2.o-O

    1.  

    É proibido:

    a) 

    Importar, direta ou indiretamente, produtos de madeira para a União, se:

    i) 

    forem originários da Bielorrússia; ou

    ii) 

    tiverem sido exportados da Bielorrússia;

    b) 

    Adquirir, direta ou indiretamente, os produtos de madeira a que se refere a alínea a), localizados ou originários da Bielorrússia;

    c) 

    Transportar os produtos de madeira a que se refere a alínea a), se forem originários da Bielorrússia ou estiverem a ser exportados da Bielorrússia para qualquer outro país;

    d) 

    No que diz respeito às proibições previstas nas alíneas a), b) e c), prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiar ou prestar assistência financeira, nomeadamente através de derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

    2.  
    As proibições estabelecidas no n.o 1 não prejudicam a execução até 4 de junho de 2022 de contratos celebrados antes de 2 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
    3.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

    Artigo 2.o-P

    1.  

    É proibido:

    a) 

    Importar, direta ou indiretamente, produtos de cimento para a União, se:

    i) 

    forem originários da Bielorrússia; ou

    ii) 

    tiverem sido exportados da Bielorrússia;

    b) 

    Adquirir, direta ou indiretamente, os produtos de cimento a que se refere a alínea a), localizados ou originários da Bielorrússia;

    c) 

    Transportar produtos de cimento a que se refere a alínea a), se forem originários da Bielorrússia ou forem exportados da Bielorrússia para qualquer outro país;

    d) 

    No que diz respeito às proibições previstas nas alíneas a), b) e c), prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiar ou prestar assistência financeira, nomeadamente através de derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

    2.  
    As proibições estabelecidas no n.o 1 não prejudicam a execução até 4 de junho de 2022 de contratos celebrados antes de 2 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
    3.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

    Artigo 2.o-Q

    1.  

    É proibido:

    a) 

    Importar, direta ou indiretamente, produtos siderúrgicos para a União, se:

    i) 

    forem originários da Bielorrússia; ou

    ii) 

    tiverem sido exportados da Bielorrússia;

    b) 

    Adquirir, direta ou indiretamente, os produtos siderúrgicos a que se refere a alínea a), localizados ou originários da Bielorrússia;

    c) 

    Transportar produtos siderúrgicos a que se refere a alínea a), se forem originários da Bielorrússia ou forem exportados da Bielorrússia para qualquer outro país;

    d) 

    No que diz respeito às proibições previstas nas alíneas a), b) e c), prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiar ou prestar assistência financeira, nomeadamente através de derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

    2.  
    As proibições estabelecidas no n.o 1 não prejudicam a execução até 4 de junho de 2022 de contratos celebrados antes de 2 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
    3.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

    Artigo 2.o-R

    1.  

    É proibido:

    a) 

    Importar, direta ou indiretamente, produtos de borracha para a União, se:

    i) 

    forem originários da Bielorrússia; ou

    ii) 

    tiverem sido exportados da Bielorrússia;

    b) 

    Adquirir, direta ou indiretamente, os produtos de borracha a que se refere a alínea a), localizados ou originários da Bielorrússia;

    c) 

    Transportar produtos de borracha a que se refere a alínea a), se forem originários da Bielorrússia ou forem exportados da Bielorrússia para qualquer outro país;

    d) 

    No que diz respeito às proibições previstas nas alíneas a), b) e c), prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiar ou prestar assistência financeira, nomeadamente através de derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

    2.  
    As proibições estabelecidas no n.o 1 não prejudicam a execução até 4 de junho de 2022 de contratos celebrados antes de 2 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
    3.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

    ▼M39

    Artigo 2.o-RA

    1.  
    É proibido adquirir, importar ou transferir para a União, direta ou indiretamente, bens que permitam à Bielorrússia diversificar as suas fontes de receita, permitindo-lhe assim participar na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, se forem originários ou exportados da Bielorrússia.

    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes abrangidos pelo presente número.

    2.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, em ligação com a proibição prevista no n.o 1;

    b) 

    Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 para qualquer aquisição, importação ou transferência desses bens e tecnologias, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, em ligação com a proibição do n.o 1.

    3.  
    A proibição prevista no n.o 1 não se aplica às aquisições na Bielorrússia que sejam necessárias para o funcionamento das representações diplomáticas e consulares da União e dos Estados-Membros, incluindo delegações, embaixadas e missões, ou para uso pessoal de nacionais dos Estados-Membros e dos seus familiares próximos.
    4.  
    As autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar a importação de bens destinados ao uso estritamente pessoal de pessoas singulares que se desloquem para a União ou dos seus familiares próximos, limitadas aos objetos pessoais que sejam propriedade dessas pessoas e que manifestamente não se destinem à venda.
    5.  

    As autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a entrada na União de um veículo abrangido pelo código NC 8703 não destinado à venda e que seja propriedade:

    a) 

    de um cidadão de um Estado-Membro ou por um membro da sua família imediata residente na Bielorrússia e que esteja a conduzir o veículo para a União estritamente para seu uso pessoal; ou

    b) 

    de um cidadão bielorrusso titular de um visto ou de uma autorização de residência válidos que permitam a entrada na União, que conduza o veículo para a União para uso estritamente pessoal

    6.  
    A proibição prevista no n.o 1 não se aplica à entrada na União de veículos a motor abrangidos pelo código NC 8703 com matrícula diplomática e que sejam necessários para o funcionamento das representações diplomáticas e consulares, incluindo delegações, embaixadas e missões, ou de organizações internacionais que gozem de imunidades nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal do seu pessoal e dos seus familiares próximos.
    7.  
    A proibição prevista no n.o 1 não impede que veículos que já se encontrem no território da União em 1 de julho de 2024 possam ser registados num Estado-Membro.
    8.  
    A proibição prevista no n.o 1 não se aplica à entrada na União de veículos abrangidos pelo código NC 8703 destinados exclusivamente a fins humanitários, nomeadamente para evacuação ou repatriamento de pessoas, ou para o transporte de passageiros titulares de um certificado emitido por um Estado-Membro que ateste que se deslocam para esse Estado-Membro no âmbito de iniciativas de apoio às vítimas de catástrofes naturais, nucleares ou químicas.
    9.  
    As proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não se aplicam à execução até 2 de outubro de 2024 de contratos celebrados antes de 1 de julho de 2024, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
    10.  
    Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar a aquisição, importação ou transferência de bens, ou a prestação de assistência técnica e financeira conexa, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que essa autorização é necessária para a instalação, exploração, manutenção, abastecimento e retratamento de combustível e segurança de capacidades nucleares civis, e a continuação da conceção, construção e entrada em funcionamento necessárias para a conclusão de instalações nucleares civis, o fornecimento de material precursor para a produção de radioisótopos médicos e aplicações médicas similares, ou tecnologia crítica para a monitorização da radiação ambiental, bem como para a cooperação nuclear civil, em especial no domínio da investigação e desenvolvimento.
    11.  
    Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a importação ou a transferência de bens que se encontrem fisicamente na Bielorrússia antes da entrada em vigor da proibição aplicável a esses bens e que sejam abrangidos pelos códigos NC 8471, 8523, 8536 e 9027, tal como enumerados no anexo XXVII do Regulamento (CE) n.o 765/2006, ou a prestação de assistência técnica e financeira conexa, após terem determinado que esses bens são componentes de dispositivos médicos e são introduzidos na União para efeitos de manutenção, reparação ou devolução de componentes defeituosos.
    12.  
    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 10 e 11 no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

    Artigo 2.o-RB

    1.  
    É proibido adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, ouro, se for originário da Bielorrússia e tiver sido exportado da Bielorrússia para a União ou para qualquer país terceiro após 1 de julho de 2024.
    2.  
    É proibido adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, produtos que tenham sido transformados num país terceiro com incorporação dos produtos proibidos nos termos do n.o 1.
    3.  
    É proibido adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, ouro, tal como enumerado no anexo XXII do Regulamento (CE) n.o 765/2006, se for originário da Bielorrússia e tiver sido exportado da Bielorrússia para a União após 1 de julho de 2024.
    4.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens referidos nos n.os 1, 2 e 3 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens, direta ou indiretamente, em ligação com a proibição prevista nesses números;

    b) 

    Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens referidos nos n.os 1, 2 e 3 para qualquer aquisição, importação ou transferência desses bens, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, em ligação com a proibição prevista nesses números.

    5.  
    As proibições referidas nos n.os 1, 2 e 3 não se aplicam ao ouro que seja necessário para fins oficiais das missões diplomáticas, consulares ou de organizações internacionais que aí gozem de imunidades nos termos do direito internacional.
    6.  
    A proibição estabelecida no n.o 3 não é aplicável à joalharia em ouro para uso pessoal das pessoas singulares que viajam para a União Europeia ou membros da sua família imediata que com elas viajam, que sejam propriedade dessas pessoas e não se destinem à venda.
    7.  
    Em derrogação dos n.os 1, 2 e 3, as autoridades competentes podem autorizar a transferência ou importação de bens culturais emprestados no contexto da cooperação cultural formal com a Bielorrússia.
    8.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes abrangidos pelo presente artigo.

    Artigo 2.o-RC

    1.  
    É proibido, a partir de 1 de julho de 2024, adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, diamantes e produtos que incorporem diamantes, se forem originários da Bielorrússia ou tiverem sido exportados da Bielorrússia para a União ou para qualquer país terceiro.
    2.  
    É proibido, a partir de 1 de julho de 2024, adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, diamantes e produtos que incorporem diamantes, de qualquer origem, se tiverem transitado através do território da Bielorrússia.
    3.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens referidos nos n.os 1 e 2 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens, direta ou indiretamente, em ligação com a proibição prevista nesses números;

    b) 

    Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens referidos nos n.os 1 e 2 para qualquer aquisição, importação ou transferência desses bens, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, em ligação com a proibição prevista nesses números.

    4.  
    As proibições estabelecidas nos n.os 1 a 2 não são aplicáveis aos diamantes ou artigos que incorporem diamantes para uso pessoal das pessoas singulares que viajem para a União ou membros da sua família próxima que com elas viajem, que sejam propriedade dessas pessoas e não se destinem à venda.
    5.  
    Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar a transferência ou importação de bens culturais emprestados no contexto da cooperação cultural formal com a Bielorrússia.
    6.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes abrangidos pelo presente artigo.

    ▼M28

    Artigo 2.o-S

    1.  

    É proibido:

    a) 

    Vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, certas máquinas, quer sejam ou não originárias da União, a qualquer pessoa, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    b) 

    No que diz respeito às proibições previstas na alínea a), prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiar ou prestar assistência financeira, nomeadamente através de derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

    ▼M39

    1-A.  
    É proibido o trânsito através do território da Bielorrússia de maquinaria a que se refere o n.o 1 exportada da União.

    ▼M28

    2.  

    As proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo não são aplicáveis à venda, fornecimento, transferência ou exportação de máquinas referidas no n.o 1 ou à correspondente prestação de assistência técnica e financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, destinados a:

    a) 

    Fins humanitários, emergências sanitárias, prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de produzir um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas, no ambiente ou em resposta a catástrofes naturais;

    b) 

    Fins médicos ou farmacêuticos;

    c) 

    Utilização temporária pelos meios de comunicação social;

    d) 

    Atualizações de software;

    e) 

    Utilização como dispositivos de comunicação para os consumidores;

    f) 

    Garantir a cibersegurança e a segurança da informação das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos na Bielorrússia, com exceção do seu governo e das empresas direta ou indiretamente controladas por esse governo; ou

    g) 

    Utilização pessoal das pessoas singulares que viajam para a Bielorrússia e limitados a bens e objetos pessoais, de uso doméstico, veículos ou ferramentas comerciais que pertencem a esses indivíduos e não destinados à venda.

    Com exceção das alíneas f) e g), o exportador deve declarar na sua declaração aduaneira que os produtos são exportados ao abrigo da exceção pertinente prevista no presente número e notificar a autoridade competente do Estado-Membro onde o exportador reside ou está estabelecido da primeira utilização da exceção em causa, no prazo de 30 dias a contar dessa primeira exportação.

    3.  
    As proibições estabelecidas no n.o 1 não prejudicam a execução até 4 de junho de 2022 de contratos celebrados antes de 2 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.

    ▼M39

    3-A.  
    Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação dos bens e tecnologias referidos nesse número, ou a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira conexos, incluindo derivados financeiros, bem como seguros e resseguros, após terem determinado que se destinam às representações diplomáticas da União, dos Estados-Membros e dos países parceiros, incluindo delegações, embaixadas e missões, e de organizações internacionais que gozem de imunidades ao abrigo do direito internacional.
    3-B.  
    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do n.o 3-A no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

    ▼M28

    4.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

    ▼M36

    Artigo 2.o-SA

    1.  
    É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, bens e tecnologias adequados para utilização na aviação ou na indústria espacial, originários ou não da União, para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    ▼M39

    1-A.  
    É proibido o trânsito através do território da Bielorrússia de bens e tecnologias exportados da União que possam ser utilizados na indústria aeronáutica ou espacial.

    ▼M36

    2.  
    É proibido prestar serviços de seguros e resseguros, direta ou indiretamente, em relação aos bens e tecnologias a que se refere o n.o 1 a qualquer pessoa, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.
    3.  
    É proibido prestar qualquer uma das seguintes atividades ou qualquer combinação das mesmas: revisão, reparação, inspeção, substituição, modificação ou retificação de avarias, executada numa aeronave ou num componente da aeronave, à exceção da inspeção pré-voo, relacionadas com os bens e tecnologias a que se refere o n.o 1, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    ▼M39

    4.  

    É proibido:

    a) 

    Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia;

    b) 

    Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens e tecnologias referidos no n.o 1, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens e tecnologias, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia; ou

    c) 

    Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de quaisquer materiais ou informações protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

    ▼M36

    5.  
    As proibições previstas nos n.os 1 e 4 não são aplicáveis à execução, até 4 de setembro de 2023, de contratos celebrados antes de 5 de agosto de 2023, ou de contratos acessórios necessários à execução de tais contratos.
    6.  

    Em derrogação dos n.os 1 e 4, as autoridades competentes nacionais podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a execução de um contrato de locação financeira de aeronaves celebrado antes de 5 de agosto de 2023, após terem determinado que:

    a) 

    Tal é estritamente necessário para assegurar os reembolsos no âmbito dessa locação financeira a uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro não abrangido por nenhuma das medidas restritivas previstas na presente decisão; e

    b) 

    Nenhuns recursos económicos serão disponibilizados à contraparte bielorrussa, com exceção da transferência da propriedade da aeronave após o reembolso integral do contrato de locação financeira.

    ▼M39

    6-A.  
    Em derrogação dos n.os 1 e 4, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação dos bens e tecnologias adequadas para utilização na aviação a que se refere o n.o 1, ou a assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira conexos, após terem determinado que tal é necessário para a produção de bens de titânio necessários à indústria aeronáutica, para os quais não existe fornecimento alternativo.
    6-B.  
    Em derrogação do n.o 4, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a prestação de assistência técnica relacionada com a utilização dos bens e tecnologias referidos no n.o 1, após terem determinado que a prestação dessa assistência técnica é necessária para evitar colisões entre satélites ou a sua reentrada involuntária na atmosfera.

    ▼M36

    7.  
    Em derrogação dos n.os 1 e 4, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação dos bens abrangidos pelos códigos NC 8517 71 00 , 8517 79 00 e 9026 00 00 , bem como a assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira conexos, após terem determinado que tal é necessário para fins médicos ou farmacêuticos, ou para fins humanitários, como a prestação ou facilitação da prestação de assistência, incluindo material médico, alimentos, ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência conexa, ou para operações de evacuação.

    Ao decidir sobre os pedidos de autorização para fins médicos, farmacêuticos ou humanitários em conformidade com o presente número, as autoridades competentes nacionais não podem conceder autorizações de exportação a pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia, se tiverem motivos razoáveis para crer que os bens podem vir a ter uma utilização final militar.

    ▼M39

    7-A.  
    Em derrogação do n.o 1-A, as autoridades competentes podem autorizar o trânsito através do território da Bielorrússia de bens e tecnologias adequados para utilização na aviação ou na indústria espacial a que se refere o n.o 1, após terem determinado que esses bens ou tecnologias se destinam aos fins previstos nos n.os 6-A, 6-B e 7.
    7-B.  
    Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar a venda, fornecimento, transferência ou exportação dos bens constantes do Regulamento (CE) 765/2006, anexo XVII, se se destinarem a utilização exclusiva e sob o pleno controlo do Estado-Membro que concede a autorização e a fim de cumprir as suas obrigações de manutenção em zonas abrangidas por um acordo de arrendamento a longo prazo entre esse Estado-Membro e a Bielorrússia.

    ▼M36

    8.  
    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do presente artigo, no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.
    9.  
    A proibição estabelecida no n.o 1 não prejudica o disposto nos artigos 2.o-C, n.o 4, alínea b), e 2.°-D, n.o 4, alínea b).
    10.  
    A proibição estabelecida no n.o 4, alínea a), não é aplicável ao intercâmbio de informações destinadas ao estabelecimento de normas técnicas no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional em relação aos produtos e tecnologias referidos no n.o 1.
    11.  
    A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

    ▼M29

    Artigo 2.o-T

    1.  
    É proibido prestar financiamento ou assistência financeira públicos ao comércio ou ao investimento na Bielorrússia.
    2.  

    A proibição prevista no n.o 1 não se aplica:

    a) 

    A compromissos de financiamento ou assistência financeira vinculativos estabelecidos antes de 10 de março de 2022;

    b) 

    À prestação de financiamento ou assistência financeira públicos até ao valor total de 10 000 000 EUR por projeto a pequenas e médias empresas estabelecidas na União; ou

    c) 

    À prestação de financiamento ou assistência financeira públicos ao comércio alimentar, e para fins agrícolas, médicos ou humanitários.

    Artigo 2.o-U

    1.  
    É proibido aceitar quaisquer depósitos de nacionais bielorrussos ou pessoas singulares residentes na Bielorrússia, ou de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Bielorrússia, se o valor total dos depósitos da pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo por instituição de crédito for superior a 100 000 EUR.
    2.  
    O n.o 1 não se aplica aos nacionais de um Estado-Membro, de um país membro do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, nem às pessoas singulares que possuam uma autorização de residência temporária ou permanente num Estado-Membro, num país membro do Espaço Económico Europeu ou na Suíça.
    3.  
    O n.o 1 não se aplica aos depósitos necessários para o comércio transfronteiriço de bens e serviços que não estejam sujeitos a proibição entre a União e a Bielorrússia.
    4.  

    Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar a aceitação de tais depósitos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que a aceitação do depósito:

    a) 

    É necessária para satisfazer as necessidades básicas das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a que se refere o n.o 1, e dos familiares seus dependentes, incluindo os pagamentos de alimentos, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

    b) 

    Se destina exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis ou ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

    c) 

    É necessária para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente pertinente tenha notificado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, pelo menos duas semanas antes da autorização específica, os motivos por que considera que deve ser concedida; ou

    d) 

    É necessária para fins oficiais de uma missão diplomática ou consular, ou organização internacional.

    O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

    5.  

    Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar a aceitação de tais depósitos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que a aceitação do depósito:

    a) 

    É necessária para fins humanitários, designadamente disponibilizar ou facilitar a disponibilização de assistência, incluindo material médico, alimentos, ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência conexa, ou proceder à evacuação; ou

    b) 

    É necessária para atividades da sociedade civil que promovam diretamente a democracia, os direitos humanos ou o Estado de direito na Bielorrússia.

    O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

    Artigo 2.o-V

    1.  
    É proibido às centrais de valores mobiliários da União prestar qualquer serviço como definido do anexo do Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 4 ) em relação a valores mobiliários que tenham sido emitidos após 12 de abril de 2022 a qualquer nacional bielorrusso ou pessoa singular residente na Bielorrússia ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecidos na Bielorrússia.
    2.  
    O n.o 1 não se aplica aos nacionais de um Estado-Membro nem às pessoas singulares que possuam um título de residência temporária ou permanente num Estado-Membro.

    Artigo 2.o-W

    ▼M30

    1.  
    É proibido vender títulos denominados em qualquer moeda oficial de um Estado-Membro que tenham sido emitidos após 12 de abril de 2022 ou unidades de participação em organismos de investimento coletivo dando exposição a esses títulos, a qualquer nacional bielorrusso ou pessoa singular residente na Bielorrússia, ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecidos na Bielorrússia.

    ▼M29

    2.  
    O n.o 1 não se aplica aos nacionais de um Estado-Membro nem às pessoas singulares que possuam um título de residência temporária ou permanente num Estado-Membro.

    ▼M30

    Artigo 2.o-X

    1.  
    É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar notas denominadas em qualquer moeda oficial de um Estado-Membro para a Bielorrússia ou para qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo na Bielorrússia, incluindo o governo e o Banco Central da Bielorrússia, ou para utilização na Bielorrússia.
    2.  

    A proibição estabelecida no n.o 1 não é aplicável à venda, fornecimento, transferência ou exportação de notas denominadas em qualquer moeda oficial de um Estado-Membro, desde que essa venda, fornecimento, transferência ou exportação seja necessária para:

    a) 

    Uso pessoal de pessoas singulares que viajem para a Bielorrússia ou de membros da sua família imediata que com elas viajem; ou

    b) 

    Fins oficiais de missões diplomáticas, postos consulares ou organizações internacionais na Bielorrússia que gozem de imunidades em conformidade com o direito internacional.

    ▼M32

    Artigo 2.o-Y

    1.  
    É proibido prestar serviços especializados de mensagens financeiras, utilizados para o intercâmbio de dados financeiros, às pessoas coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo V ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Bielorrússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade que conste da lista no anexo V.
    2.  
    Em relação a cada pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no anexo V, a proibição estabelecida no n.o 1 é aplicável a partir da data prevista nesse anexo. A proibição é aplicável, a partir dessa mesma data, a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Bielorrússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade que conste da lista no anexo V.

    ▼M30

    Artigo 2.o-Z

    1.  
    É proibido a qualquer empresa de transporte rodoviário estabelecida na Bielorrússia efetuar transportes rodoviários de mercadorias no território da União, incluindo em trânsito.

    ▼M39

    1-A.  
    A proibição prevista no n.o 1 aplica-se ao transporte de mercadorias no território da União por empresas de transporte rodoviário, efetuado por meio de reboques ou semirreboques registados na Bielorrússia, incluindo quando sejam rebocados por camiões matriculados noutros países.
    1-B.  
    É proibida a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na União que seja detido, em 25 % ou mais, por uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo bielorusso a admissão à atividade de empresa de transporte rodoviário que efetue o transporte rodoviário de mercadorias no território da União, inclusive em trânsito.
    1-C.  
    A partir de 2 de agosto de 2024, é proibido a qualquer empresa de transporte rodoviário estabelecida na União após 8 de abril de 2022, que seja detida, em 25 % ou mais, por uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo bielorrusso o exercício do transporte rodoviário de mercadorias no território da União, inclusive em trânsito.
    1-D.  
    As empresas de transporte rodoviário estabelecidas na União, a pedido da autoridade nacional competente do Estado-Membro em que estão estabelecidas, devem fornecer informações sobre a sua estrutura de propriedade a essa autoridade nacional competente.

    ▼M30

    2.  
    A proibição estabelecida no n.o 1 não é aplicável às empresas de transporte rodoviário que transportem correio no âmbito do serviço universal.

    ▼M39

    2-A.  
    Os n.os 1-B e 1-C não são aplicáveis às empresas de transporte rodoviário estabelecidas na União que sejam detidas, em 25 % ou mais, por nacionais bielorussos que sejam também nacionais de um Estado-Membro ou que possuam uma autorização de residência temporária ou permanente num Estado-Membro.

    ▼M30

    3.  

    A proibição estabelecida no n.o 1 não é aplicável, até 16 de abril de 2022, aos transportes de mercadorias iniciados antes de 9 de abril de 2022, nos casos em que o veículo da empresa de transporte rodoviário:

    a) 

    Já se encontrasse no território da União em 9 de abril de 2022; ou

    b) 

    Necessite de transitar pela União para regressar à Bielorrússia.

    ▼M39

    4.  

    Em derrogação dos n.os 1 e 1-A, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o transporte de mercadorias por uma empresa de transporte rodoviário estabelecida na Bielorrússia ou por qualquer empresa de transporte rodoviário, quando efetuado por meio de reboques ou semirreboques registados na Bielorrússia, incluindo quando sejam rebocados por camiões matriculados noutros países, se as autoridades competentes tiverem determinado que esse transporte é necessário para:

    ▼M30

    a) 

    A aquisição, importação ou transporte para a União de gás natural e de petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, bem como de titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro;

    b) 

    A aquisição, importação ou transporte de produtos farmacêuticos, médicos, agrícolas e alimentares, incluindo de trigo e de fertilizantes cuja importação, aquisição ou transporte seja permitida ao abrigo da presente decisão;

    c) 

    Fins humanitários; ou

    ▼M39

    d) 

    O funcionamento das representações diplomáticas e consulares na Bielorrússia, incluindo delegações, embaixadas e missões, ou de organizações internacionais que aí gozem de imunidades nos termos do direito internacional.

    ▼M30

    5.  
    O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do n.o 4, no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

    ▼B

    Artigo 3.o

    ▼M24

    1.  

    Os Estados-Membros adotam as medidas necessárias para impedir a entrada no seu território, ou o trânsito pelo mesmo, de pessoas enumeradas no ►M26  anexo I ◄ que:

    a) 

    são responsáveis por graves violações dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, ou cujas atividades de outro modo comprometam seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia, e qualquer pessoa a elas associada;

    b) 

    apoiam o regime de Lukashenka ou que dele beneficiam; ou

    c) 

    organizam ou contribuem para atividades levadas a cabo pelo regime de Lukashenka que facilitam:

    i) 

    a passagem ilegal das fronteiras externas da União, ou

    ii) 

    a transferência de mercadorias proibidas e a transferência ilegal de mercadorias sujeitas a restrições, incluindo mercadorias perigosas, para o território de um Estado-Membro.

    ▼B

    2.  
    O n.o 1 não obriga os Estados-Membros a recusar a entrada dos seus próprios nacionais no seu território.
    3.  

    O n.o 1 não prejudica os casos em que um Estado-Membro esteja sujeito a uma obrigação de direito internacional, a saber:

    a) 

    Enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;

    b) 

    Enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob os seus auspícios;

    c) 

    Nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades;

    ou

    d) 

    Nos termos do Tratado de Latrão, de 1929, celebrado entre a Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) e a Itália.

    4.  
    Considera-se que o n.o 3 se aplica também nos casos em que um Estado-Membro seja o país anfitrião da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).
    5.  
    O Conselho deve ser devidamente informado em todos os casos em que um Estado-Membro conceda uma isenção ao abrigo dos n.os 3 ou 4.
    6.  
    Os Estados-Membros podem conceder isenções das medidas previstas no n.o 1 sempre que a viagem se justifique por razões humanitárias urgentes ou para efeito de participação em reuniões intergovernamentais, incluindo as promovidas pela União, ou as reuniões cujo país anfitrião seja um Estado-Membro na qualidade de presidente em exercício da OSCE, em que se desenvolva um diálogo político que promova diretamente a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito na Bielorrússia.
    7.  
    Os Estados-Membros que desejem conceder as isenções previstas no n.o 6 informam o Conselho por escrito. Considera-se autorizada a isenção, se um ou mais membros do Conselho não levantarem objeções por escrito no prazo de dois dias úteis a contar da notificação da isenção proposta. Sempre que um ou mais membros do Conselho levantem objeções, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir conceder a isenção proposta.
    8.  
    Quando, ao abrigo dos n.os 3, 4, 6 ou 7, um Estado-Membro autorizar a entrada no seu território ou o trânsito pelo mesmo de pessoas enumeradas no ►M26  anexo I ◄ , a autorização fica limitada ao fim para que foi concedida e às pessoas a que respeita.

    Artigo 4.o

    ▼M24

    1.  

    São congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade ou que estejam na posse ou se encontrem à disposição ou sob controlo de pessoas, entidades ou organismos enumerados no ►M26  anexo I ◄ que cumpram qualquer um dos seguintes critérios:

    a) 

    pessoas, entidades ou organismos responsáveis por graves violações dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, ou cujas atividades de outro modo comprometam seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia, e quaisquer pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos associados a tais pessoas, entidades ou organismos;

    b) 

    pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que apoiam o regime de Lukashenka ou dele beneficiam;

    c) 

    pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que organizam ou contribuem para atividades levadas a cabo pelo regime de Lukashenka que facilitam:

    i) 

    a passagem ilegal das fronteiras externas da União,

    ii) 

    a transferência de mercadorias proibidas e a transferência ilegal de mercadorias sujeitas a restrições, incluindo mercadorias perigosas, para o território de um Estado-Membro;

    ▼M39

    d) 

    pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que facilitem as infrações à proibição de contornar as disposições da presente decisão ou de frustrar significativamente essas disposições;

    ▼M39

    e) 

    Pessoas coletivas, entidades ou organismos que sejam propriedade ou estejam sob o controlo de pessoas, entidades ou organismos abrangidos pelas alíneas a) a d);

    f) 

    Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos associados às pessoas, entidades ou organismos a que se referem as alíneas b), c) ou d).

    ▼B

    2.  
    É proibido colocar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no ►M26  anexo I ◄ , ou disponibilizá-los em seu benefício.

    ▼M20

    Artigo 5.o

    1.  

    A autoridade competente de um Estado-Membro pode autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas, após ter determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

    a) 

    São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas enumeradas no ►M26  anexo I ◄ e dos familiares dependentes dessas pessoas, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

    b) 

    Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas com a prestação de serviços jurídicos;

    c) 

    Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados;

    d) 

    São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente em causa tenha notificado às outras autoridades competentes e à Comissão, pelo menos duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica,

    e) 

    Vão ser creditados ou debitados numa conta de uma missão diplomática ou consular ou de uma organização internacional que goze de imunidades nos termos do direito internacional, desde que esses pagamentos se destinem a ser utilizados para fins oficiais da missão diplomática ou consular ou da organização internacional,

    ▼M26

    f) 

    se destinam exclusivamente:

    i) 

    a fins humanitários, evacuação ou repatriamento de pessoas, ou iniciativas de apoio às vítimas de desastres naturais, nucleares ou químicos,

    ii) 

    à operação de voos no âmbito de processos internacionais de adoção,

    iii) 

    à operação de voos necessários para assistir a reuniões destinadas a procurar uma solução para a crise na Bielorrússia ou a promover os objetivos políticos das medidas restritivas,

    iv) 

    a uma aterragem, descolagem ou sobrevoo de emergência de uma transportadora aérea da UE; ou

    ▼M20

    g) 

    São necessários para tratar de questões urgentes e claramente identificadas do domínio da segurança aérea e após consulta prévia da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação.

    Os Estados-Membros informam os outros Estados-Membros e a Comissão sobre qualquer autorização concedida nos termos do presente artigo.

    ▼B

    2.  

    O artigo 4.o, n.o 2, não se aplica ao crédito, em contas congeladas, de:

    a) 

    Juros ou outras somas devidas a título dessas contas; ou

    b) 

    Pagamentos devidos a título de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas ao disposto na Posição Comum 2006/276/PESC, na Decisão 2010/639/PESC do Conselho, ou na presente decisão,

    e desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos continuem sujeitos ao disposto no artigo 4.o, n.o 1, da presente decisão.

    3.  
    O artigo 4.o, n.o 1, não impede que as pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista efetuem pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da sua inclusão na lista, desde que o Estado-Membro em questão tenha determinado que o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por nenhuma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 4.o, n.o 1.

    ▼M26

    4.  

    Em derrogação do artigo 4.o, n.o 1, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, desde que estejam reunidas as seguintes condições:

    a) 

    os fundos ou recursos económicos foram objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo referido no artigo 4.o foi incluído na lista constante do anexo I, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, antes ou após essa data;

    b) 

    os fundos ou recursos económicos serão exclusivamente utilizados para satisfazer créditos garantidos por tal decisão ou por ela reconhecidos como válidos, nos limites fixados pelas disposições legislativas e regulamentares que regem os direitos dos titulares desses créditos;

    c) 

    a decisão beneficia uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista constante do anexo I; e

    d) 

    o reconhecimento da decisão não é contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de quaisquer autorizações concedidas ao abrigo do presente número.

    ▼M39

    Artigo 5.o-A

    Em derrogação do artigo 4.o, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados que pertençam, se encontrem na posse, detidos ou sob controlo de uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo constante do anexo I, ou a prestação de serviços a essa pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo, nas condições que as autoridades competentes considerem adequadas, após terem determinado que tal é estritamente necessário para a criação, certificação ou avaliação de uma barreira de segurança que:

    a) 

    Elimina o controlo por uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo constante do anexo I sobre os ativos de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo não incluído na lista, registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro, que seja detido pelo primeiro ou por ele controlado; e

    b) 

    Assegura que mais nenhuns fundos ou recursos económicos revertam em benefício dessa pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo constante da lista.

    Artigo 5.o-B

    1.  

    Em derrogação dos artigos 1.o-B, 2.o-C, 2.o-D, 2.o-DB, 2.o-E, 2.o-EA, 2.o-EC, 2.o-S e 2.o-SA, as autoridades competentes podem autorizar a venda, fornecimento ou transferência de bens e tecnologias constantes dos anexos V-A, VI, XIV, XVII, XVIII, XX, XXIV e XXV do Regulamento (CE) n.o 765/2006 até 31 de dezembro de 2024, sempre que tal venda, fornecimento ou transferência seja estritamente necessário para a cessão de ativos na Bielorrússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Bielorrússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:

    a) 

    Os bens e tecnologias são detidos por um nacional de um Estado-Membro ou de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro, ou são detidos por pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Bielorrússia que são detidos ou que são controlados, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro; e

    b) 

    As autoridades competentes que decidem sobre os pedidos de autorização não têm motivos razoáveis para pensar que os bens podem destinar-se a um utilizador final militar ou para utilização final militar na Bielorrússia; e

    c) 

    Os bens e tecnologias em causa já se encontravam fisicamente localizados na Bielorrússia antes da entrada em vigor das proibições pertinentes previstas nos artigos 1.o-B, 2.o-C, 2.o-D, 2.o-DB, 2.o-E, 2.o-EA, 2.o-EC, 2.o-S e 2.o-SA no que respeita a esses bens e tecnologias.

    2.  

    Em derrogação do artigo 2.o-F, no que respeita aos produtos minerais, e dos artigos 2.o-O, 2.o-P, 2.o-Q, 2.o-R, 2.o-RA e 2.o-RB, as autoridades competentes podem autorizar a importação ou a transferência dos bens constantes dos anexos VII, X, XI, XII, XIII, XXI, XXII e XXVII do Regulamento (CE) n.o 765/2006 até 31 de dezembro de 2024, sempre que tal importação ou transferência seja estritamente necessária para a cessão de ativos na Bielorrússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Bielorrússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:

    a) 

    Os bens são detidos por um nacional de um Estado-Membro ou de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro, ou são detidos por pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Bielorrússia que são detidos ou que são controlados, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro; e

    b) 

    Os bens em causa já se encontravam fisicamente localizados na Bielorrússia antes de as proibições pertinentes previstas no artigo 2.o-F, no que respeita aos produtos minerais, ou nos artigos 2.o-O, 2.o-P, 2.o-Q, 2.o-R, 2.o-RA e 2.o-RB, terem entrado em vigor no que respeita a esses bens.

    3.  

    Em derrogação do artigo 2.o-HC, as autoridades competentes podem autorizar a continuação da prestação dos serviços aí enumerados, até 31 de dezembro de 2024, sempre que essa prestação de serviços seja estritamente necessária para a cessão de ativos na Bielorrússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Bielorrússia, desde que sejam preenchidas as seguintes condições:

    a) 

    Esses serviços são prestados a pessoas coletivas, entidades ou organismos resultantes da cessão de ativos e em seu benefício exclusivo; e

    b) 

    As autoridades competentes que decidem sobre os pedidos de autorização não têm motivos razoáveis para pensar que os serviços podem estar a ser prestados, direta ou indiretamente, ao Governo da Bielorrússia, a um utilizador final militar ou para utilização final militar na Bielorrússia;

    4.  
    O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 1, 2 ou 3 no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

    Artigo 5.o-C

    1.  
    Para efeitos das proibições de importação de bens previstas na presente decisão, as autoridades aduaneiras podem autorizar a saída de bens fisicamente presentes na União, tal como previsto no artigo 5.o, ponto 26, do Código Aduaneiro da União ( 5 ), desde que tais bens tenham sido apresentados à alfândega em conformidade com o artigo 134.o do Código Aduaneiro da União antes da data de entrada em vigor ou da data de aplicabilidade das respetivas proibições de importação, consoante a que for posterior.
    2.  
    São permitidas todas as diligências processuais necessárias para a autorização de saída a que se referem os n.os 1 e 5 dos bens relevantes nos termos do Código Aduaneiro da União.
    3.  
    As autoridades aduaneiras não autorizam a saída dos bens se tiverem motivos razoáveis para suspeitar de uma tentativa de evasão às disposições, não devendo também autorizar a reexportação desses bens para a Bielorrússia.
    4.  
    Os pagamentos relativos a esses bens devem ser coerentes com as disposições e objetivos da presente decisão, em particular no caso das proibições de aquisição.
    5.  
    Os bens fisicamente presentes na União e que já tinham sido apresentados às autoridades aduaneiras antes de 1 de julho de 2024 que tenham sido retidos em aplicação da presente decisão podem ser objeto de autorização de saída pelas autoridades aduaneiras nas condições previstas nos n.os 1 a 4.

    Artigo 5.o-D

    1.  
    Quando venderem, fornecerem, transferirem ou exportarem para um país terceiro, com exceção dos países enumerados no anexo IV-A, bens ou tecnologias enumerados nos anexos XVI, XVII e XXVIII do Regulamento (CE) n.o 765/2006, artigos comuns de elevada prioridade enumerados no anexo XXX do Regulamento (CE) n.o 765/2006, ou armas e munições enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) n.o 258/2012, os exportadores proíbem contratualmente,, a reexportação para a Bielorrússia e a reexportação para utilização na Bielorrússia.
    2.  

    O n.o 1 não se aplica:

    a) 

    À execução de contratos relativamente a bens abrangidos pelos códigos NC 8457 10, 8458 11, 8458 91, 8459 61, 8466 93 enumerados no anexo XXX do Regulamento (CE) n.o 765/2006;

    b) 

    À execução de contratos celebrados antes de 1 de julho de 2024 até à data do seu termo.

    3.  
    O n.o 1 não se aplica aos contratos públicos celebrados com uma autoridade pública de um país terceiro ou com uma organização internacional.
    4.  
    Os exportadores devem informar a autoridade competente do Estado-Membro em que residam ou estejam estabelecidos, de qualquer contrato público que tenham celebrado e que tenha beneficiado da isenção prevista no n.o 3, no prazo de duas semanas a contar da respetiva celebração. O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer informação recebida ao abrigo do presente número no prazo de duas semanas a contar da sua receção.
    5.  
    Em aplicação do n.o 1, os exportadores asseguram que o acordo com a contraparte do país terceiro contenha vias de recurso adequadas em caso de incumprimento de uma obrigação contratual estipulada nos termos do n.o 1.
    6.  
    Se a contraparte do país terceiro não cumprir qualquer uma das obrigações contratuais estipuladas nos termos do n.o 1, os exportadores devem informar desse facto as autoridades competentes do Estado-Membro do qual são residentes ou em que se encontram estabelecidos, logo que tomem conhecimento desse incumprimento.
    7.  
    Os Estados-Membros informam-se mutuamente e informam a Comissão dos casos detetados de incumprimento ou evasão a uma obrigação contratual estipulada nos termos do n.o 1.

    ▼B

    Artigo 6.o

    ▼M10

    1.  
    O Conselho, sob proposta de um Estado-Membro ou da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, adota alterações da lista constante ►M26  do anexo I, do anexo II e do anexo III ◄ , em função da evolução política na Bielorrússia.

    ▼B

    2.  
    O Conselho dá a conhecer a sua decisão, incluindo os motivos que a fundamentam, à pessoa em causa, quer diretamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um anúncio, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.
    3.  
    Sendo apresentadas observações ou novos elementos de prova, o Conselho procede à revisão da sua decisão e informa em conformidade a pessoa em causa.

    ▼M26

    Artigo 6.o-A

    1.  

    O Conselho e o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto-representante») podem tratar dados pessoais a fim de executarem as tarefas que lhes incumbem nos termos da presente decisão, em particular:

    a) 

    no que se refere ao Conselho, para a preparação e introdução de alterações ao anexo I;

    b) 

    no que se refere ao alto-representante, para a preparação de alterações ao anexo I.

    2.  
    O Conselho e o alto-representante podem tratar, se necessário, dados relevantes relativos a infrações penais cometidas pelas pessoas singulares incluídas na lista, a condenações penais ou a medidas de segurança relativas a tais pessoas, unicamente na medida em que tal se revele necessário para a elaboração do anexo I.
    3.  
    Para efeitos da presente decisão, o Conselho e o alto-representante são designados «responsável pelo tratamento», na aceção do artigo 3.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 6 ), a fim de assegurar que as pessoas singulares em causa possam exercer os seus direitos ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725.

    ▼M39

    4.  
    As autoridades competentes dos Estados-Membros, nomeadamente as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades aduaneiras na aceção do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, as autoridades competentes na aceção do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 7 ), da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 8 ) e da Diretiva 2014/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho ( 9 ), bem como os administradores dos registos oficiais onde estão registadas as pessoas singulares, pessoas coletivas, entidades e organismos, bem como os bens imóveis ou móveis, tratam e trocam sem demora informações, nomeadamente dados pessoais e, se necessário, as informações referidas no artigo 8.o-J, com outras autoridades competentes do seu Estado-Membro, de outros Estados-Membros e com a Comissão, se esse tratamento e intercâmbio for necessário para a execução das atribuições da autoridade de tratamento ou da autoridade recetora ao abrigo do presente regulamento, em particular quando detetarem casos ou tentativas de violação ou evasão às proibições estabelecidas no presente regulamento. Esta disposição não prejudica as regras respeitantes à confidencialidade das informações detidas pelas autoridades judiciárias.

    Artigo 6.o-B

    1.  

    No respeito da confidencialidade das comunicações entre advogados e seus clientes, tal como garantido pelo artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União, e, quando aplicável, sem prejuízo das regras em matéria de confidencialidade das informações na posse das autoridades judiciárias, as pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos devem:

    a) 

    Comunicar todas as informações que possam facilitar a execução do presente regulamento às autoridades competentes dos Estados-Membros em que residem ou estão estabelecidos dentro de duas semanas após a aquisição dessas informações; e

    b) 

    Colaborar com as autoridades competentes em qualquer verificação dessas informações.

    2.  
    Para efeitos do n.o 1, a confidencialidade das comunicações entre os advogados e os seus clientes abrange as comunicações relacionadas com aconselhamento jurídico prestado por outros profissionais certificados autorizados, nos termos do direito nacional, a representar os seus clientes em processos judiciais, na medida em que esse aconselhamento jurídico seja prestado no âmbito de processos judiciais pendentes ou futuros.
    3.  
    O Estado-Membro em causa transmite à Comissão quaisquer informações relevantes recebidas nos termos do n.o 1 no prazo de um mês a contar da sua receção. O Estado-Membro em causa pode transmitir essas informações de forma anonimizada se uma autoridade de investigação ou judiciária as tiver declarado confidenciais no contexto de investigações criminais ou processos judiciais de natureza penal pendentes.
    4.  
    As informações adicionais recebidas diretamente pela Comissão devem ser colocadas à disposição dos Estados-Membros.
    5.  
    As informações comunicadas ou recebidas ao abrigo do presente artigo só podem ser utilizadas para os fins para os quais foram comunicadas ou recebidas.

    ▼B

    Artigo 7.o

    A fim de maximizar o impacto das medidas acima referidas, a União incentiva os Estados terceiros a adotarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.

    ▼M26

    Artigo 7.o-A

    As ações de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em nada responsabilizam essas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos caso não tivessem conhecimento, nem tivessem motivos razoáveis para suspeitar, de que as suas ações constituiriam uma infração às medidas estabelecidas no presente regulamento.

    ▼M27

    Artigo 8.o

    ▼M38

    1.  
    A presente decisão é aplicável até 28 de fevereiro de 2025.

    ▼M27

    2.  
    A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente e é renovada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.

    ▼M37

    3.  
    A exceção a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, alíneas f) e i), no que diz respeito ao artigo 4.o, n.os 1 e 2, é reapreciada a intervalos regulares e, pelo menos, de doze em doze meses ou a pedido urgente de qualquer Estado-Membro, do alto representante ou da Comissão, na sequência de uma alteração fundamental das circunstâncias.

    ▼B

    Artigo 9.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012.




    ▼M22

    ANEXO I

    ▼M18

    Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, e o artigo 4.o, n.o 1

    A. 

    Pessoas singulares a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, e o artigo 4.o, n.o 1



     

    Nomes (transliteração da grafia bielorrussa) (transliteração da grafia russa)

    Nomes (em bielorrusso) (em russo)

    Elementos de identificação

    Motivos de inclusão na lista

    Data de inclusão na lista

    1.

    Uladzimir Uladzimiravich NAVUMAU,

    Vladimir Vladimirovich NAUMOV

    Уладзімір Уладзіміравіч НАВУМАЎ

    Владимир Владимирович НАУМОВ

    Posição(ões): ex-ministro do Assuntos Internos; ex-Chefe dos Serviços de Segurança do Presidente

    Data de nascimento: 7.2.1956

    Local de nascimento: Smolensk, antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

    Sexo: masculino

    Não tomou quaisquer medidas para investigar os casos de desaparecimento não elucidados de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-ministro dos Assuntos Internos e também ex-chefe do Serviço de Segurança do presidente. Enquanto ministro do Interior, foi responsável pela repressão das manifestações pacíficas até à sua aposentação em 6 de abril de 2009 por razões de saúde. Foi-lhe atribuída pela Administração Presidencial uma residência no bairro de Drozdy, reservado à nomenclatura, em Minsk. Em outubro de 2014, foi agraciado pelo presidente Lukashenka com a Ordem «do Mérito» do terceiro grau.

    24.9.2004

    ▼M27

    2.

    Dzmitry Valerievich PAULICHENKA,

    Dmitri Valerievich PAVLICHENKO (Dmitriy Valeriyevich PAVLICHENKO)

    Дзмiтрый Валер'евiч ПАЎЛIЧЭНКА

    Дмитрий Валериевич ПАВЛИЧЕНКО

    Posição: ex-comandante da Unidade Especial de Resposta Rápida

    Comandante de uma unidade OMON

    Data de nascimento: 1966

    Local de nascimento: Vitebsk/ Viciebsk, antiga URSS (atual Bielorrússia)

    Endereço: Associação Bielorrussa de Veteranos de Forças Especiais do Ministério da Administração Interna «Honour», 111 Mayakovskogo St., 220028 Minsk, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Desempenhou um papel crucial no desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski, na Bielorrússia, em 1999-2000. Antigo comandante da Unidade Especial de Resposta Rápida do Ministério do Interior.

    Empresário, chefe da «Honra», a associação de veteranos das forças especiais do Ministério do Interior.

    Foi identificado como comandante de uma unidade OMON durante a repressão brutal dos manifestantes que ocorreu na Bielorrússia na sequência das eleições presidenciais de 2020.

    24.9.2004

    3.

    Viktar Uladzimiravich SHEIMAN (Viktar Uladzimiravich SHEYMAN)

    Viktor Vladimirovich SHEIMAN (Viktor Vladimirovich SHEYMAN)

    Вiктар Уладзiмiравiч ШЭЙМАН

    Виктор Владимирович ШЕЙМАН

    Posição: ex-chefe da Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia

    Data de nascimento: 26.5.1958

    Local de nascimento: Soltanishki, região/província de Grodno/Hrodna, antiga URSS (atual Bielorrússia)

    Endereço: Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia, 38 Karl Marx St., 220016 Minsk, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Ex-chefe da Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia. Responsável pelo desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-secretário do Conselho de Segurança. Sheiman continua a ser assessor especial/auxiliar do presidente.

    Continua a ser um membro influente e ativo do regime de Lukashenka.

    24.9.2004

    ▼M18

    4.

    Iury Leanidavich SIVAKAU (Yuri Leanidavich SIVAKAU, SIVAKOU)

    Iury (Yuri) Leonidovich SIVAKOV

    Юрый Леанідавіч СІВАКАЎ, СІВАКОЎ

    Юрий Леонидович СИВАКОВ

    Posição(ões): ex-ministro dos Assuntos Internos; ex-vice-chefe da Administração Presidencial

    Data de nascimento: 5.8.1946

    Local de nascimento: Onor, região/província de Sakhalin, antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

    Morada: Associação Bielorrussa de Veteranos das Forças Especiais do Ministério dos Assuntos Internos «Honra», 111, Mayakovskogo St., Minsk, 220028, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Orquestrou o desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski, na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-ministro do Turismo e dos Desportos, ex-ministro dos Assuntos Internos e ex-vice-chefe da Administração Presidencial.

    24.9.2004

    5.

    Yuri Khadzimuratavich KARAEU

    Yuri Khadzimuratovich KARAEV

    Юрый Хаджымуратавіч КАРАЕЎ

    Юрий Хаджимуратович КАРАЕВ

    Posição(ões): Antigo ministro dos Assuntos Internos, tenente-general da Milícia (força policial) Adjunto do presidente da República da Bielorrússia – inspetor da província de Grodno/Hrodna

    Data de nascimento: 21.6.1966

    Local de nascimento: Ordzhonikidze, antiga URSS (atualmente Vladikavkaz, Federação da Rússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de ministro dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka, na qualidade de adjunto do presidente da Bielorrússia – Inspetor da região/província de Grodno/Hrodna.

    2.10.2020

    6.

    Genadz Arkadzievich KAZAKEVICH

    Gennadi Arkadievich KAZAKEVICH

    Генадзь Аркадзьевіч КАЗАКЕВІЧ

    Геннадий Аркадьевич КАЗАКЕВИЧ

    Posição(ões): ex-primeiro vice-ministro dos Assuntos Internos;

    Vice-ministro dos Assuntos Internos – Chefe da Milícia Judiciária, coronel da Milícia (força policial)

    Data de nascimento: 14.2.1975

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de primeiro vice-ministro dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como vice-ministro dos Assuntos Internos. Mantém o seu cargo de chefe da Milícia Judiciária.

    2.10.2020

    7.

    Aliaksandr Piatrovich BARSUKOU

    Alexander (Alexandr) Petrovich BARSUKOV

    Аляксандр Пятровіч БАРСУКОЎ

    Александр Петрович БАРСУКОВ

    Posição(ões): antigo vice-ministro dos Assuntos Internos, tenente-general da Milícia (força policial);

    adjunto do presidente da República da Bielorrússia – inspetor da região/província de Minsk

    Data de nascimento: 29.4.1965

    Local de nascimento: Distrito de Vetkovski (Vetka), antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de vice-ministro dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka, na qualidade de adjunto do presidente da Bielorrússia – Inspetor da região/província de Minsk.

    2.10.2020

    ▼M27

    8.

    Siarhei Mikalaevich KHAMENKA

    Sergei Nikolaevich KHOMENKO

    Сяргей Мiкалаевiч ХАМЕНКА

    Сергей Николаевич ХОМЕНКО

    Posição: ex-vice-ministro dos Assuntos Internos, major-general da Milícia (força policial)

    Ministro da Justiça

    Data de nascimento: 21.9.1966

    Local de nascimento: Yasinovataya, antiga URSS (atualmente Ucrânia)

    Sexo: masculino

    Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de vice-ministro do Ministério dos Assuntos Internos, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como ministro da Justiça.

    2.10.2020

    ▼M18

    9.

    Yuri Genadzevich NAZARANKA

    Yuri Gennadievich NAZARENKO

    Юрый Генадзевіч НАЗАРАНКА

    Юрий Геннадьевич НАЗАРЕНКО

    Posição(ões): ex-vice-ministro dos Assuntos Internos, ex-comandante das Tropas Internas

    Primeiro vice-ministro dos Assuntos Internos, chefe da Polícia de Segurança Pública, major-general da Milícia (Força de Polícia)

    Data de nascimento: 17.4.1976

    Local de nascimento: Slonim, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de vice-ministro do Ministério dos Assuntos Internos e de comandante das Forças Militares Internas do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do seu Ministério, em especial as Forças Militares Internas sob o seu comando, a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como primeiro vice-ministro dos Assuntos Internos e chefe da Polícia de Segurança Pública.

    2.10.2020

    ▼M34

    10.

    Khazalbek Baktibekavich ATABEKAU

    Khazalbek Bakhtibekovich ATABEKOV

    Хазалбек Бактiбекавiч АТАБЕКАЎ

    Хазалбек Бахтибекович АТАБЕКОВ

    Posição(ões): antigo vice-comandante das Forças Militares Internas

    Data de nascimento: 18.3.1967

    Sexo: masculino

    Na sua antiga qualidade de vice-comandante das Forças Militares Internas do Ministério dos Assuntos Internos, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do seu Ministério, em especial pelas forças militares sob o seu comando, a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Foi transferido para a reserva militar em março de 2022 por decreto de Aliaksandr Lukashenka. Tem o direito de usar uniforme e insígnias militares.

    2.10.2020

    ▼M38

    11.

    Aliaksandr Valerievich BYKAU

    Alexander (Alexandr) Valerievich BYKOV

    Аляксандр Валер’евiч БЫКАЎ

    Александр Валерьевич БЫКОВ

    Posição(ões): primeiro vice-comandante das Forças Internas, antigo comandante da Unidade Especial de Resposta Rápida (SOBR), tenente-coronel

    Sexo: masculino

    Na sua anterior qualidade de comandante da Unidade Especial de Resposta Rápida do Ministério dos Assuntos Internos, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças da referida Unidade a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus-tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como primeiro vice-comandante das Forças Internas.

    2.10.2020

    ▼M18

    12.

    Aliaksandr Sviataslavavich SHEPELEU

    Alexander (Alexander) Svyatoslavovich SHEPELEV

    Аляксандр Святаслававіч ШЭПЕЛЕЎ

    Александр Святославович ШЕПЕЛЕВ

    Posição(ões): chefe do Departamento de Segurança, Ministério dos Assuntos Internos

    Data de nascimento: 14.10.1975

    Local de nascimento: aldeia de Rublevsk, distrito de Kruglyanskiy, região/província de Mogilev/Mahiliou, antiga URSS (atualmente Bielorrúsia)

    Sexo: masculino

    Nas suas altas funções de chefe do Departamento de Segurança do Ministério dos Assuntos Internos, está implicado na campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças desse Ministério a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    2.10.2020

    13.

    Dzmitry Uladzimiravich BALABA

    Dmitry Vladimirovich BALABA

    Дзмітрый Уладзіміравіч БАЛАБА

    Дмитрий Владимирович БАЛАБА

    Posição(ões): chefe do OMON («Destacamento de Polícia para Fins Especiais») do Comité Executivo da cidade de Minsk

    Data de nascimento: 1.6.1972

    Local de nascimento: aldeia de Gorodilovo, região/província de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Na sua posição de comando das forças da OMON em Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    2.10.2020

    14.

    Ivan Uladzimiravich KUBRAKOU

    Ivan Vladimirovich KUBRAKOV

    Іван Уладзіміравіч КУБРАКОЎ

    Иван Владимирович КУБРАКОВ

    Posição(ões): antigo chefe da Direção principal dos Assuntos Internos do Comité Executivo da cidade de Minsk

    Ministro dos Assuntos Internos, major-general da Milícia (força policial)

    Data de nascimento: 5.5.1975

    Local de nascimento: localidade de Malinovka, região/província de Mogilev/Mahiliou, antiga URSS (atualmente Bielorrúsia)

    Sexo: masculino

    Na sua antiga qualidade de chefe da Direção Principal dos Assuntos Internos do Comité Executivo da cidade de Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como ministro dos Assuntos Internos.

    2.10.2020

    15.

    Maxim Aliaksandravich GAMOLA (HAMOLA)

    Maxim Alexandrovich GAMOLA

    Максім Аляксандравіч ГАМОЛА

    Максим Александрович ГАМОЛА

    Posição(ões): antigo chefe do Departamento de Polícia do distrito de Moskovski, Minsk

    Vice-chefe do Departamento de Polícia da Cidade de Minsk, chefe da Polícia Criminal

    Sexo: masculino

    Na sua antiga qualidade de chefe do Departamento de Polícia do distrito de Moskovski, Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nesse distrito infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

    Continua ativo no regime de Lukashenka na qualidade de vice-chefe do Departamento de Polícia da Cidade de Minsk e chefe da Polícia Criminal

    2.10.2020

    ▼M27

    16.

    Aliaksandr Mikhailavich ALIASHKEVICH

    Alexander Mikhailovich ALESHKEVICH

    Аляксандр Мiхайлавiч АЛЯШКЕВIЧ

    Александр Михайлович АЛЕШКЕВИЧ

    Posição: ex-primeiro vice-chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovsky, Minsk, chefe da Polícia Criminal

    Chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Leninski, Minsk

    Sexo: masculino

    Na sua anterior qualidade de primeiro vice-chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovsky, Minsk e chefe da Polícia Criminal, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação nesse distrito infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Leninsky, Minsk.

    2.10.2020

    ▼M34

    17.

    Andrei Vasilievich GALENKA

    Andrey Vasilievich GALENKA

    Андрэй Васiльевiч ГАЛЕНКА

    Андрей Васильевич ГАЛЕНКА

    Posição(ões): primeiro vice-chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk, chefe da Polícia de Segurança Pública

    Sexo: masculino

    Na sua antiga qualidade de vice-chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk e chefe da Polícia de Segurança Pública, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação nesse distrito infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus-tratos, incluindo a tortura.

    Continua ativo no regime de Lukashenka e é primeiro vice-chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk, e chefe da Polícia de Segurança Pública.

    2.10.2020

    ▼M27

    18.

    Aliaksandr Paulavich VASILIEU

    Alexander Pavlovich VASILIEV

    Аляксандр Паўлавiч ВАСIЛЬЕЎ

    Александр Павлович ВАСИЛЬЕВ

    Posição: ex-chefe de Departamento do Comité Executivo dos Assuntos Internos da região/província de Gomel/Homyel

    Presidente da Academia do Ministério dos Assuntos Internos

    Data de nascimento: 24.3.1975

    Local de nascimento: Mahiliou/Mogilev, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Na sua anterior qualidade de chefe do Departamento do Comité Executivo dos Assuntos Internos da região/província de Gomel/Homyel, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região/província infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como presidente da Academia do Ministério dos Assuntos Internos.

    2.10.2020

    19.

    Aleh Mikalaevich SHULIAKOUSKI

    Oleg Nikolaevich SHULIAKOVSKI

    Алег Мiкалаевiч ШУЛЯКОЎСКI

    Олег Николаевич ШУЛЯКОВСКИЙ

    Posição: ex-primeiro vice-chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/província de Gomel/Homyel, chefe da Polícia Criminal

    Chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/província de Brest

    Data de nascimento: 26.7.1977

    Sexo: masculino

    Na sua anterior qualidade de primeiro vice-chefe do Comité Executivo dos Assuntos Internos da região/província de Gomel/Homyel e de chefe da Polícia Criminal, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região/província infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Brest.

    2.10.2020

    ▼M34

    20.

    Anatol Anatolievich VASILIEU

    Anatoli Anatolievich VASILIEV

    Анатоль Анатольевiч ВАСIЛЬЕЎ

    Анатолий Анатольевич ВАСИЛЬЕВ

    Posição(ões): Primeiro vice-chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/Oblast de Gomel/Homyel, chefe da Polícia de Segurança Pública

    Antigo vice-chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/Oblast de Gomel/Homyel, chefe da Polícia de Segurança Pública, antigo vice-presidente da Comissão de Investigação

    Data de nascimento: 26.1.1972

    Local de nascimento: Gomel/Homyel, região/Oblast de Gomel/Homyel, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Na sua anterior qualidade de vice-chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/Oblast de Gomel/Homyel e de chefe da Polícia de Segurança Pública, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região/Oblast infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus-tratos, incluindo a tortura.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como primeiro vice-chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/Oblast de Gomel/Homyel, e chefe da Polícia de Segurança Pública.

    2.10.2020

    ▼M27

    21.

    Aliaksandr Viachaslavavich ASTREIKA

    Alexander Viacheslavovich ASTREIKO

    Аляксандр Вячаслававiч АСТРЭЙКА

    Александр Вячеславович АСТРЕЙКО

    Posição: ex-chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Brest, major-general da Milícia (força policial)

    Chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/província de Minsk

    Data de nascimento: 22.12.1971

    Local de nascimento: Kapyl, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Na sua anterior qualidade de chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/província de Brest e de major-general da Milícia, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região/província infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/província de Minsk.

    2.10.2020

    ▼M34

    22.

    Leanid ZHURAUSKI

    Leonid ZHURAVSKI

    Леанiд ЖУРАЎСКI

    Леонид ЖУРАВСКИЙ

    Posição(ões): antigo chefe do OMON («Destacamento de Polícia com Fins Especiais») em Vitebsk/Viciebsk

    Data de nascimento: 20.9.1975

    Sexo: masculino

    Na sua antiga posição ao comando das forças do OMON em Vitebsk/Viciebsk, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON em Vitebsk/Viciebsk a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus-tratos infligidos a manifestantes pacíficos.

    2.10.2020

    ▼M18

    23.

    Mikhail DAMARNACKI

    Mikhail DOMARNATSKY

    Міхаіл ДАМАРНАЦКІ

    Михаил ДОМАРНАЦКИЙ

    Posição(ões): chefe do OMON («Destacamento de Polícia com Fins Especiais») em Gomel/Hyomel

    Sexo: masculino

    Nas suas funções de comando das forças do OMON em Gomel/Homyel, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON em Gomel/Homyel a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos.

    2.10.2020

    24.

    Maxim MIKHOVICH

    Maxim MIKHOVICH

    Максім МІХОВІЧ

    Максим МИХОВИЧ

    Posição(ões): chefe do OMON («Destacamento de Polícia com Fins Especiais») em Brest, tenente-coronel

    Sexo: masculino

    Nas suas funções de comando das forças do OMON em Brest, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON em Brest a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos.

    2.10.2020

    25.

    Aleh Uladzimiravich MATKIN

    Oleg Vladimirovitch MATKIN

    Алег Уладзіміравіч МАТКІН

    Олег Владимирович МАТКИН

    Posição(ões): chefe do Departamento de Correção Penal no Ministério dos Assuntos Internos, major-general da Milícia (força policial)

    Sexo: masculino

    Na qualidade de chefe do Departamento de Correção Penal, sob cuja autoridade se encontram os estabelecimentos de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nos referidos estabelecimentos de detenção a cidadãos detidos a seguir às eleições presidenciais de 2020 e pela repressão generalizada e violenta de manifestantes pacíficos.

    2.10.2020

    26.

    Ivan Yurievich SAKALOUSKI

    Ivan Yurievich SOKOLOVSKI

    Іван Юр’евіч САКАЛОЎСКІ

    Иван Юрьевич СОКОЛОВСКИЙ

    Posição(ões): diretor do centro de detenção em Akrestina, Minsk

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de diretor do centro de detenção em Akrestina, Minsk, é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos a cidadãos detidos em Akrestina, a seguir às eleições presidenciais de 2020.

    2.10.2020

    27.

    Valeri Paulavich VAKULCHYK

    Valery Pavlovich VAKULCHIK

    Валерый Паўлавіч

    ВАКУЛЬЧЫК

    Валерий Павлович ВАКУЛЬЧИК

    Posição(ões): antigo presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB).

    Antigo secretário de Estado do Conselho de Segurança

    Adjunto do presidente da República da Bielorrússia – Inspetor da região/província de Brest

    Data de nascimento: 19.6.1964

    Local de nascimento: Radostovo, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), foi responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

    Continua ativo no regime de Lukashenka, na qualidade de adjunto do presidente da Bielorrússia – Inspetor da região/província de Brest.

    2.10.2020

    28.

    Siarhei Yaugenavich TSERABAU

    Sergey Evgenievich TEREBOV

    Сяргей Яўгенавіч ЦЕРАБАЎ

    Сергей Евгеньевич ТЕРЕБОВ

    Posição(ões): primeiro vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB)

    Data de nascimento: 1972

    Local de nascimento: Borisov/Barisaw, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas funções de liderança na qualidade de primeiro vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), é responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

    2.10.2020

    29.

    Dzmitry Vasilievich RAVUTSKI

    Dmitry Vasilievich REUTSKY

    Дзмітрый Васільевіч РАВУЦКІ

    Дмитрий Васильевич РЕУЦКИЙ

    Posição(ões): vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB)

    Sexo: masculino

    Nas suas funções de liderança na qualidade de vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), é responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

    2.10.2020

    ▼M27

    30.

    Uladzimir Viktaravich KALACH

    Vladimir Viktorovich KALACH

    Уладзiмiр Вiктаравiч КАЛАЧ

    Владимир Викторович КАЛАЧ

    Posição: ex-vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB)

    Adjunto do presidente da República da Bielorrússia — inspetor da região/província de Minsk

    Sexo: masculino

    Patente: major-general

    Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), foi responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

    Continua ativo no regime de Lukashenka, na qualidade de adjunto do presidente da República da Bielorrússia – inspetor da região/província de Minsk.

    2.10.2020

    31.

    Alieg Anatolevich CHARNYSHOU

    Oleg Anatolievich CHERNYSHEV

    Алег Анатольевiч ЧАРНЫШОЎ

    Олег Анатольевич ЧЕРНЫШЁВ

    Posição: ex-vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB)

    Vice-presidente da cúpula da Academia Nacional de Ciências

    Sexo: masculino

    Patente: major-general

    Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), foi responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como vice-presidente da cúpula da Academia Nacional de Ciências.

    2.10.2020

    ▼M18

    32.

    Aliaksandr Uladzimiravich KANYUK

    Alexander (Aleksandr) Vladimirovich KONYUK

    Аляксандр Уладзіміравіч КАНЮК

    Александр Владимирович КОНЮК

    Posição(ões): anterior procurador-geral da República da Bielorrússia

    Embaixador da República da Bielorrússia na Arménia

    Data de nascimento: 11.7.1960

    Local de nascimento: Grodno/ Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Na sua anterior qualidade de procurador-geral, é responsável pelo recurso generalizado a processos penais no intuito de excluir candidatos da oposição antes das eleições presidenciais de 2020 e de impedir determinadas pessoas de integrarem o Conselho de Coordenação criado pela oposição para contestar os resultados dessas eleições.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como embaixador da Bielorrússia na Arménia.

    2.10.2020

    ▼M27

    33.

    Lidzia Mihailauna YARMOSHINA

    Lidia Mikhailovna YERMOSHINA

    Лiдзiя Мiхайлаўна ЯРМОШЫНА

    Лидия Михайловна ЕРМОШИНА

    Posição: ex-presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC)

    Data de nascimento: 29.1.1953

    Local de nascimento: Slutsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: feminino

    Na sua anterior qualidade de presidente da Comissão Central Eleitoral (CEC), foi responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

    A CEC e os seus dirigentes organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

    2.10.2020

    ▼M18

    34.

    Vadzim Dzmitryevich IPATAU

    Vadim Dmitrievich IPATOV

    Вадзім Дзмітрыевіч ІПАТАЎ

    Вадим Дмитриевич ИПАТОВ

    Posição(ões): vice-presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC)

    Data de nascimento: 30.10.1964

    Local de nascimento: Kolomyia, região/província de Ivano-Frankivsk, antiga URSS (atualmente Ucrânia)

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de vice-presidente da CEC, é responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

    A CEC e os seus dirigentes organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

    2.10.2020

    ▼M34

    35.

    Alena Mikalaeuna DMUHAILA

    Elena Nikolaevna DMUHAILO

    Алена Мiкалаеўна ДМУХАЙЛА

    Елена Николаевна ДМУХАЙЛО

    Posição(ões): Ex-secretária da Comissão Eleitoral Central (CEC)

    Data de nascimento: 1.7.1971

    Sexo: feminino

    Na sua anterior qualidade de secretária da CEC, foi responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

    A CEC e os seus dirigentes organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

    2.10.2020

    ▼M18

    36.

    Andrei Anatolievich GURZHY

    Andrey Anatolievich GURZHIY

    Андрэй Анатольевіч ГУРЖЫ

    Андрей Анатольевич ГУРЖИЙ

    Posição(ões): membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

    Data de nascimento: 10.10.1975

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

    A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

    2.10.2020

    37.

    Volga Leanidauna DARASHENKA

    Olga Leonidovna DOROSHENKO

    Вольга Леанідаўна ДАРАШЭНКА

    Ольга Леонидовна ДОРОШЕНКО

    Posição(ões): membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

    Data de nascimento: 1976

    Sexo: feminino

    Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

    A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

    2.10.2020

    38.

    Siarhei Aliakseevich KALINOUSKI

    Sergey Alexeyevich KALINOVSKIY

    Сяргей Аляксеевіч КАЛІНОЎСКІ

    Сергей Алексеевич КАЛИНОВСКИЙ

    Posição(ões): membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

    Data de nascimento: 3.1.1969

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

    A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

    2.10.2020

    ▼M38

    39.

    Sviatlana Piatrouna KATSUBA

    Svetlana Petrovna KATSUBO

    Святлана Пятроўна КАЦУБА

    Светлана Петровна КАЦУБО

    Posição(ões): diretora do departamento de Ciências Sociais, Humanas e Jurídicas da Universidade Técnica do Estado de Gomel/Homyel, antigo membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

    Data de nascimento: 6.8.1959

    Local de nascimento: Podilsk, região/Oblast de Odessa, antiga URSS (atualmente Ucrânia)

    Sexo: feminino

    Na sua anterior qualidade de membro do colégio da CEC, foi responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência por parte da CEC, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

    A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

    Sviatlana Katsuba continua ativa no regime de Lukashenka como diretora do departamento de Ciências Sociais, Humanas e Jurídicas na Universidade Técnica do Estado de Gomel/Homyel.

    2.10.2020

    ▼M18

    40.

    Aliaksandr Mikhailavich LASYAKIN

    Alexander (Alexandr) Mikhailovich LOSYAKIN

    Аляксандр Міхайлавіч ЛАСЯКІН

    Александр Михайлович ЛОСЯКИН

    Posição(ões): membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

    Data de nascimento: 21.7.1957

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

    A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

    2.10.2020

    ▼M38

    41.

    Igar Anatolievich PLYSHEUSKI

    Ihor Anatolievich PLYSHEVSKIY

    Iгар Анатольевiч ПЛЫШЭЎСКI

    Игорь Анатольевич ПЛЫШЕВСКИЙ

    Posição(ões): diretor executivo do OOO Bergia Group, antigo membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

    Data de nascimento: 19.2.1979

    Local de nascimento: Lyuban, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Na sua anterior qualidade de membro do colégio da CEC, foi responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

    A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

    Igar Plysheuski continua ativo no regime de Lukashenka como diretor executivo do OOO Bergia Group.

    2.10.2020

    ▼M34

    42.

    Marina Yureuna RAKHMANAVA

    Marina Yurievna RAKHMANOVA

    Марына Юр’еўна РАХМАНАВА

    Марина Юрьевна РАХМАНОВА

    Posição(ões): antigo membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

    Data de nascimento: 26.9.1970

    Sexo: feminino

    Na sua anterior qualidade de membro do colégio da CEC, foi responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

    A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

    2.10.2020

    ▼M38

    43.

    Aleh Leanidavich SLIZHEUSKI

    Oleg Leonidovich SLIZHEVSKI

    Алег Леанiдавiч СЛIЖЭЎСКI

    Олег Леонидович СЛИЖЕВСКИЙ

    Posição(ões): chefe do Departamento de Apoio Jurídico do Comité Permanente da União dos Estados da Bielorrússia e da Rússia, antigo membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

    Data de nascimento: 16.8.1972

    Local de nascimento: Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Na sua anterior qualidade de membro do colégio da CEC, foi responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

    A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

    Aleh Slizheuski continua ativo no regime de Lukashenka como chefe do Departamento de Apoio Jurídico do Comité Permanente da União dos Estados da Bielorrússia e da Rússia.

    2.10.2020

    44.

    Irina Aliaksandrauna TSELIKAVETS

    Irina Alexandrovna TSELIKOVEC

    Iрына Аляксандраўна ЦЭЛIКАВЕЦ

    Ирина Александровна ЦЕЛИКОВЕЦ

    Posição(ões): antigo membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

    Data de nascimento: 2.11.1976

    Local de nascimento: Zhlobin, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: feminino

    Na sua anterior qualidade de membro do colégio da CEC, foi responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

    A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

    2.10.2020

    ▼M18

    45.

    Aliaksandr Ryhoravich LUKASHENKA

    Alexander (Alexandr) Grigorievich LUKASHENKO

    Аляксаaндр Рыгоoравіч ЛУКАШЭНКА

    Алексаaндр Григоoрьевич ЛУКАШЕEНКО

    Posição(ões): presidente da República da Bielorrússia

    Data de nascimento: 30.8.1954

    Local de nascimento: povoação de Kopys, região/província de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Enquanto presidente da Bielorrússia com autoridade sobre os órgãos estatais, é responsável pela repressão violenta levada a cabo pelo aparelho de Estado antes e depois das eleições presidenciais de 2020, em especial pela exclusão dos principais candidatos da oposição, pelas detenções arbitrárias e maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    6.11.2020

    ▼M27

    46.

    Viktar Aliaksandravich LUKASHENKA

    Viktor Aleksandrovich LUKASHENKO

    Вiктар Аляксандравiч ЛУКАШЭНКА

    Виктор Александрович ЛУКАШЕНКО

    Posição: ex-conselheiro de segurança nacional do presidente, membro do Conselho de Segurança

    Presidente do Comité Olímpico Nacional da Bielorrússia

    Data de nascimento: 28.11.1975

    Local de nascimento: Mahiliou/Mogilev (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    ID: 3281175A014PB8

    Na sua anterior qualidade de conselheiro de segurança nacional do presidente e membro do Conselho de Segurança, bem como dada a sua posição informal na supervisão das forças de segurança da Bielorrússia, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como Presidente do Comité Olímpico Nacional. Nessa qualidade, para a qual foi nomeado em 26 de fevereiro de 2021, é responsável pelos maus-tratos infligidos pelos funcionários do Comité Olímpico Nacional à atleta Krystsina Tsimanouskaya durante os Jogos Olímpicos de verão de 2020 em Tóquio.

    6.11.2020

    ▼M18

    47.

    Ihar Piatrovich SERGYAENKA

    Igor Petrovich SERGEENKO

    Ігар Пятровіч СЕРГЯЕНКА

    Игорь Петрович СЕРГЕЕНКО

    Posição(ões): chefe do Gabinete da Administração Presidencial

    Data de nascimento: 14.1.1963

    Local de nascimento: aldeia de Stolitsa, regão/província de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Enquanto chefe do Gabinete da Administração Presidencial, está intimamente ligado ao presidente e é responsável por assegurar a execução dos poderes presidenciais no domínio da política interna e externa. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka, inclusive no que se refere à campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020.

    6.11.2020

    48.

    Ivan Stanislavavich TERTEL

    Ivan Stanislavovich TERTEL

    Іван Станіслававіч ТЭРТЭЛЬ

    Иван Станиславович ТЕРТЕЛЬ

    Posição(ões): presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), antigo presidente do Comité de Controlo do Estado

    Data de nascimento: 8.9.1966

    Local de nascimento: aldeia de Privalka/Privalki na região/província de Grodno/Hrodna, antiga URSS, (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas funções de liderança na qualidade de presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB) e de antigo presidente do Comité de Controlo do Estado, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelos detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    6.11.2020

    ▼M27

    49.

    Raman Ivanavich MELNIK

    Roman Ivanovich MELNIK

    Раман Iванавiч МЕЛЬНIК

    Роман Иванович МЕЛЬНИК

    Posição: ex-chefe da Direção de Prevenção e Proteção da Ordem e Segurança Públicas no Ministério dos Assuntos Internos

    Diretor da Administração do distrito de Leninsky, em Minsk

    Data de nascimento: 29.5.1964

    Sexo: masculino

    Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de chefe da Direção de Prevenção e Proteção da Ordem e Segurança Públicas no Ministério dos Assuntos Internos, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como diretor da Administração do distrito de Leninsky, em Minsk.

    6.11.2020

    50.

    Ivan Danilavich NASKEVICH

    Ivan Danilovich NOSKEVICH

    Iван Данiлавiч НАСКЕВIЧ

    Иван Данилович НОСКЕВИЧ

    Posição: ex-vice-presidente da Comissão de Investigação

    Membro da reserva da Comissão de Investigação

    Data de nascimento: 25.3.1970

    Local de nascimento: aldeia de Cierabličy na província de Brest, antiga URSS, (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de presidente da Comissão de Investigação, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas investigações que visaram o Conselho de Coordenação e manifestantes pacíficos.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como membro da reserva da Comissão de Investigação.

    6.11.2020

    ▼M18

    51.

    Aliaksey Aliaksandravich VOLKAU

    Alexei Alexandrovich VOLKOV

    Аляксей Аляксандравіч ВОЛКАЎ

    Алексей Александрович ВОЛКОВ

    Posição(ões): ex-primeiro vice-presidente da Comissão de Investigação, atualmente presidente do Comité do Estado de Perícias Forenses

    Data de nascimento: 7.9.1973

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS, (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de primeiro vice-presidente da Comissão de Investigação, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas investigações que visaram o Conselho de Coordenação e manifestantes pacíficos.

    6.11.2020

    52.

    Siarhei Yakaulevich AZEMSHA

    Sergei Yakovlevich AZEMSHA

    Сяргей Якаўлевіч АЗЕМША

    Сергей Яковлевич АЗЕМША

    Posição(ões): vice-presidente da Comissão de Investigação

    Data de nascimento: 17.7.1974

    Local de nascimento: Rechitsa, região/província de Gomel/Homyel, antiga URSS, (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas funções de liderança na qualidade de vice-presidente da Comissão de Investigação, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas investigações que visaram o Conselho de Coordenação e manifestantes pacíficos.

    6.11.2020

    ▼M27

    53.

    Andrei Fiodaravich SMAL

    Andrei Fyodorovich SMAL

    Андрэй Фёдаравiч СМАЛЬ

    Андрей Федорович СМАЛЬ

    Posição: ex-vice-presidente da Comissão de Investigação

    Data de nascimento: 1.8.1973

    Local de nascimento: Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de vice-presidente da Comissão de Investigação, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas investigações que visaram o Conselho de Coordenação e manifestantes pacíficos.

    6.11.2020

    ▼M18

    54.

    Andrei Yurevich PAULIUCHENKA

    Andrei Yurevich PAVLYUCHENKO

    Андрэй Юр’евіч ПАЎЛЮЧЕНКА

    Андрей Юрьевич ПАВЛЮЧЕНКО

    Posição(ões): Chefe do Centro de Análise Operacional

    Data de nascimento: 1.8.1971

    Sexo: masculino

    Nas suas funções de liderança na qualidade de chefe do Centro de Análise Operacional, está intimamente ligado ao presidente e é responsável pela repressão da sociedade civil, em especial utilizando a interrupção da ligação às redes de telecomunicações como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas.

    6.11.2020

    55.

    Ihar Ivanavich BUZOUSKI

    Igor Ivanovich BUZOVSKI

    Ігар Іванавіч БУЗОЎСКІ

    Игорь Иванович БУЗОВСКИЙ

    Posição(ões): vice-ministro da Informação

    Data de nascimento: 10.7.1972

    Local de nascimento: aldeia de Koshelevo, região/província de Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas funções de liderança na qualidade de vice-ministro da Informação, é responsável pela repressão da sociedade civil, em especial pela decisão de impedir o acesso a sítios Web independentes e limitar o acesso à Internet na Bielorrússia, tomada pelo Ministério da Informação após as eleições presidenciais de 2020, como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas.

    6.11.2020

    56.

    Natallia Mikalaeuna EISMANT

    Natalia Nikolayevna EISMONT

    Наталля Мікалаеўна ЭЙСМАНТ

    Наталья Николаевна ЭЙСМОНТ

    Posição(ões): assessora de imprensa do presidente da Bielorrússia

    Data de nascimento: 16.2.1984

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Apelido de solteira: Kirsanova (em russo: Кирсанова) ou Selyun (em russo: Селюн)

    Sexo: feminino

    Enquanto assessora de imprensa do presidente da Bielorrússia, está estreitamente ligada ao presidente e é responsável pela coordenação das atividades do presidente relacionadas com os meios de comunicação social, inclusive a redação de declarações e a organização das aparições em público. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka, inclusive no que se refere à campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020. Em especial, através das declarações públicas em defesa do presidente e da crítica a ativistas da oposição e manifestantes pacíficos que proferiu após as eleições presidenciais de 2020, contribuiu para comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

    6.11.2020

    57.

    Siarhei Yaugenavich ZUBKOU

    Sergei Yevgenevich ZUBKOV

    Сяргей Яўгенавіч ЗУБКОЎ

    Сергей Евгеньевич ЗУБКОВ

    Posição(ões): comandante da Unidade Alfa

    Data de nascimento: 21.8.1975

    Sexo: masculino

    Nas suas funções de comando das forças da Unidade Alfa, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelas suas forças após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    6.11.2020

    58.

    Andrei Aliakseevich RAUKOU

    Andrei Alexeyevich RAVKOV

    Андрэ’й Аляксе’евіч РАЎКО’Ў

    Андрей Алексеевич РАВКОВ

    Posição(ões): ex-secretário de Estado do Conselho de Segurança

    Embaixador da República da Bielorrússia no Azerbaijão

    Data de nascimento: 25.6.1967

    Local de nascimento: aldeia de Revyaki, região/província de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas antigas funções de secretário de Estado do Conselho de Segurança, tem estado intimamente ligado ao presidente e é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como embaixador da Bielorrússia no Azerbaijão.

    6.11.2020

    59.

    Pyotr Piatrovich MIKLASHEVICH

    Petr Petrovich MIKLASHEVICH

    Пётр Пятровіч МІКЛАШЭВІЧ

    Петр Петрович МИКЛАШЕВИЧ

    Posição(ões): presidente do Tribunal Constitucional da República da Bielorrússia

    Data de nascimento: 18.10.1954

    Local de nascimento: região/província de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Enquanto presidente do Tribunal Constitucional, é responsável pela decisão adotada pelo Tribunal Constitucional em 25 de agosto de 2020, que legitimou os resultados das eleições fraudulentas. Por conseguinte, apoiou e facilitou as ações que constituíram a campanha de repressão e intimidação de manifestantes pacíficos e jornalistas levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020 e é responsável por comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

    6.11.2020

    60.

    Anatol Aliaksandravich SIVAK

    Anatoli Alexandrovich SIVAK

    Анатоль Аляксандравіч СІВАК

    Анатолий Александрович СИВАК

    Posição(ões): vice-primeiro-ministro, antigo presidente do Comité Executivo da cidade de Minsk

    Data de nascimento: 19.7.1962

    Local de nascimento: Zavoit, distrito de Narovlya, região/província de Gomel/Homyel, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de presidente do Comité Executivo da cidade de Minsk, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelo aparelho local em Minsk, sob sua supervisão, a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. Proferiu várias declarações públicas criticando os protestos pacíficos que se realizavam na Bielorrússia.

    Nas suas atuais funções de liderança como vice-primeiro-ministro, continua a apoiar o regime de Lukashenka.

    17.12.2020

    61.

    Ivan Mikhailavich EISMANT

    Ivan Mikhailovich EISMONT

    Іван Міхайлавіч ЭЙСМАНТ

    Иван Михайлович ЭЙСМОНТ

    Posição(ões): presidente da Empresa Pública de Televisão e Rádio, diretor da empresa Belteleradio

    Data de nascimento: 20.1.1977

    Local de nascimento: Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas atuais funções de diretor da Empresa Pública Bielorrussa de Televisão e Rádio, é responsável pela divulgação de propaganda oficial nos meios de comunicação social públicos e continua a apoiar o regime de Lukashenka, inclusivamente utilizando os canais dos referidos meios para apoiar a permanência do presidente nas suas funções, apesar das fraudes ocorridas nas eleições presidenciais, realizadas em 9 de agosto de 2020, e na posterior e reiterada repressão violenta das manifestações pacíficas.

    Eismont fez publicamente declarações a criticar os manifestantes pacíficos e recusou-se a fazer a cobertura dos protestos. Durante a sua gestão, também despediu da empresa Belteleradio vários trabalhadores em greve, o que o torna responsável de violações dos direitos humanos.

    17.12.2020

    62.

    Uladzimir Stsiapanavich KARANIK

    Vladimir Stepanovich KARANIK

    Уладзімір Сцяпанавіч КАРАНІК

    Владимир Степанович КАРАНИК

    Posição(ões): governador da região/província de Grodno/Hrodna; antigo ministro da Saúde

    Data de nascimento: 30.11.1973

    Local de nascimento: Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas anteriores funções de liderança como ministro da Saúde, foi responsável pela utilização dos serviços de saúde para reprimir manifestantes pacíficos, nomeadamente utilizando ambulâncias para transportar manifestantes necessitados de cuidados médicos para unidades de isolamento, ao invés de os transportar para hospitais. Fez numerosas declarações públicas a criticar os protestos pacíficos que se realizam na Bielorrússia, inclusive acusando um manifestante de estar sob o efeito do álcool.

    Nas suas atuais funções de liderança na qualidade de governador da região/província de Grodno/Hrodna, continua a apoiar o regime de Lukashenka.

    17.12.2020

    63.

    Natallia Ivanauna KACHANAVA

    Natalia Ivanovna KOCHANOVA

    Наталля Іванаўна КАЧАНАВА

    Наталья Ивановна КОЧАНОВА

    Posição(ões): presidente do Conselho da República da Assembleia Nacional da Bielorrússia

    Data de nascimento: 25.9.1960

    Local de nascimento: Polotsk, região/província de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: feminino

    Nas suas atuais funções de liderança na qualidade de presidente do Conselho da República da Assembleia Nacional da Bielorrússia, é responsável por apoiar as decisões do presidente no domínio da política interna. É também responsável por organizar as fraudes nas eleições realizadas a 9 de agosto de 2020. Fez declarações públicas em defesa da repressão brutal de manifestantes pacíficos pelo aparelho de segurança.

    17.12.2020

    ▼M34

    64.

    Pavel Mikalaevich LIOHKI

    Pavel Nikolaevich LIOHKI

    Павел Мiкалаевiч ЛЁГКI

    Павел Николаевич ЛЁГКИЙ

    Posição(ões): conselheiro na Embaixada da Bielorrússia em Moscovo, Rússia, ex-primeiro vice-ministro da Informação

    Data de nascimento: 30.5.1972

    Local de nascimento: Baranavichy, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de primeiro vice-ministro da Informação, é responsável pela repressão da sociedade civil, e em especial pela decisão de impedir o acesso a sítios Web independentes e limitar o acesso à Internet na Bielorrússia, tomada pelo Ministério da Informação após as eleições presidenciais de 2020, como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como conselheiro na Embaixada da Bielorrússia em Moscovo, Rússia.

    17.12.2020

    65.

    Ihar Uladzimiravich LUTSKY

    Igor Vladimirovich LUTSKY

    Iгар Уладзiмiравiч ЛУЦКI

    Игорь Владимирович ЛУЦКИЙ

    Posição(ões): vice-chefe da Administração Presidencial, antigo ministro da Informação

    Data de nascimento: 31.10.1972

    Local de nascimento: Stolin, região/Oblast de Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de ministro da Informação, foi responsável pela repressão da sociedade civil, e em especial pela decisão do Ministério da Informação de impedir o acesso a sítios Web independentes e limitar o acesso à Internet na Bielorrússia após as eleições presidenciais de 2020, como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como vice-chefe da Administração Presidencial.

    17.12.2020

    ▼M18

    66.

    Andrei Ivanavich SHVED

    Andrei Ivanovich SHVED

    Андрэй Іванавіч ШВЕД

    Андрей Иванович ШВЕД

    Posição(ões): Procurador-geral da República da Bielorrússia

    Data de nascimento: 21.4.1973

    Local de nascimento: Glushkovichi, região/província de Gomel/Homyel, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de procurador-geral, é responsável pela repressão em curso da sociedade civil e da oposição democrática, em especial pela instauração de processos crime a manifestantes pacíficos, dirigentes da oposição e jornalistas após as eleições presidenciais de 2020. Fez também declarações públicas a ameaçar punir os participantes em «comícios não autorizados».

    17.12.2020

    ▼M38

    67.

    Genadz Andreevich BOGDAN

    Gennady Andreievich BOGDAN

    Генадзь Андрэевiч БОГДАН

    Геннадий Андреевич БОГДАН

    Posição(ões): antigo vice-chefe da Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia

    Data de nascimento: 8.1.1977

    Sexo: masculino

    Na sua anterior posição de vice-chefe da Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia, supervisionou o funcionamento de várias empresas. O organismo sob sua direção presta apoio financeiro, material e técnico, social, médico e em matéria de alojamento ao aparelho de Estado e às autoridades republicanas. Genadz Andreevich Bogdan está estreitamente associado ao presidente e continua a apoiar o regime de Lukashenka.

    17.12.2020

    68.

    Ihar Paulavich BURMISTRAU

    Igor Pavlovich BURMISTROV

    Iгар Паўлавiч БУРМIСТРАЎ

    Игорь Павлович БУРМИСТРОВ

    Posição(ões): antigo chefe do estado-maior e primeiro comandante adjunto das Forças Internas do Ministério dos Assuntos Internos

    Data de nascimento: 30.9.1968

    Sexo: masculino

    Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de primeiro comandante adjunto das Forças Internas do Ministério dos Assuntos Internos, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças internas do ministério sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Transitou para a situação de reserva. Tem o direito de usar uniforme e insígnias militares.

    17.12.2020

    69.

    Arciom Kanstantinavich DUNKA

    Artem Konstantinovich DUNKO

    Арцём Канстанцiнавiч ДУНЬКА

    Артем Константинович ДУНЬКО

    Posição(ões): vice-chefe do gabinete da região/província de Vitebsk/Viciebsk do Departamento dos Inquéritos Financeiros do Comité de Controlo do Estado, antigo Inspetor principal para os Assuntos Especiais do Departamento dos Inquéritos Financeiros do Comité de Controlo do Estado

    Data de nascimento: 8.6.1990

    Sexo: masculino

    Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de Inspetor principal para os Assuntos Especiais do Departamento dos Inquéritos Financeiros do Comité de Controlo do Estado, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelos inquéritos instaurados a dirigentes e ativistas da oposição.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como vice-chefe do gabinete da região/província de Vitebsk/Viciebsk do Departamento dos Inquéritos Financeiros do Comité de Controlo do Estado.

    17.12.2020

    ▼M27

    70.

    Aleh Heorhievich KARAZIEI

    Oleg Georgevich KARAZEI

    Алег Георгiевiч КАРАЗЕЙ

    Олег Георгиевич КАРАЗЕЙ

    Posição: ex-chefe do Departamento de Prevenção do Departamento Principal da Aplicação da Lei e Prevenção da Polícia de Segurança Pública do Ministério de Assuntos Internos

    Professor associado na Academia do Ministério dos Assuntos Internos

    Data de nascimento: 1.1.1979

    Local de nascimento: região/província de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de chefe do Departamento de Prevenção do Departamento Principal da Aplicação da Lei e Prevenção da Polícia de Segurança Pública do Ministério dos Assuntos Internos, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelas forças policiais após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como Professor associado na Academia do Ministério dos Assuntos Internos.

    17.12.2020

    ▼M34

    71.

    Dzmitry Aliaksandravich KURYAN

    Dmitry Alexandrovich KURYAN

    Дзмiтрый Аляксандравiч КУРЬЯН

    Дмитрий Александрович КУРЬЯН

    Posição(ões): chefe adjunto da milícia pública da Academia do Ministério dos Assuntos Internos, coronel da Polícia, antigo chefe adjunto do Departamento Principal e chefe do Departamento da Aplicação da Lei no Ministério dos Assuntos Internos

    Data de nascimento: 3.10.1974

    Sexo: masculino

    Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de chefe adjunto do Departamento Principal e chefe do Departamento da Aplicação da Lei no Ministério dos Assuntos Internos, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelas forças policiais após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe adjunto da milícia pública da Academia do Ministério dos Assuntos Internos e conserva o posto de coronel da Polícia.

    17.12.2020

    ▼M18

    72.

    Aliaksandr Henrykavich TURCHIN

    Alexander (Alexandr) Henrihovich TURCHIN

    Аляксандр Генрыхавіч ТУРЧЫН

    Александр Генрихович ТУРЧИН

    Posição(ões): presidente do Comité Executivo da cidade de Minsk

    Data de nascimento: 2.7.1975

    Local de nascimento: Novogrudok, região/província de Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nas suas funções como presidente do Comité Executivo da cidade de Minsk, é responsável por supervisionar a administração local, nomeadamente vários comités. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka.

    17.12.2020

    ▼M34

    73.

    Dzmitry Mikalaevich SHUMILIN

    Dmitry Nikolayevich SHUMILIN

    Дзмiтрый Мiкалаевiч ШУМIЛIН

    Дмитрий Николаевич ШУМИЛИН

    Posição(ões): chefe adjunto da Direção de Prevenção e Proteção da Ordem e Segurança Públicas, antigo chefe adjunto do departamento para os eventos de massas do GUVD (Departamento Principal de Assuntos Internos) do Comité Executivo da cidade de Minsk

    Data de nascimento: 26.7.1977

    Sexo: masculino

    Na sua antiga qualidade de chefe adjunto do departamento para os eventos de massas do GUVD do Comité Executivo da cidade de Minsk, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelo aparelho local após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus-tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Há provas documentais da sua participação na detenção ilegal de manifestantes pacíficos.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe adjunto da Direção de Prevenção e Proteção da Ordem e Segurança Públicas do GUVD (Departamento Principal de Assuntos Internos) do Comité Executivo da cidade de Minsk.

    17.12.2020

    ▼M18

    74.

    Vital Ivanavich STASIUKEVICH

    Vitalyi Ivanovich STASIUKEVICH

    Віталь Іванавіч СТАСЮКЕВІЧ

    Виталий Иванович СТАСЮКЕВИЧ

    Posição(ões): vice-chefe da Polícia de Segurança Pública de Grodno/Hrodna

    Data de nascimento: 5.3.1976

    Local de nascimento: Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de vice-chefe da Polícia de Segurança Pública de Grodno/Hrodna, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais locais sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Segundo testemunhas, supervisionou pessoalmente a detenção ilegal de manifestantes pacíficos.

    17.12.2020

    ▼M38

    75.

    Siarhei Leanidavich KALINNIK

    Sergei Leonidovich KALINNIK

    Сяргей Леанiдавiч КАЛИННИК

    Сергей Леонидович КАЛИННИК

    Posição(ões): vice-chefe da Polícia Criminal na Direção Principal dos Assuntos Internos do Comité Executivo da cidade de Minsk, antigo coronel da Polícia, chefe do Departamento de Polícia do distrito de Sovetsky de Minsk

    Data de nascimento: 23.7.1979

    Sexo: masculino

    Na sua antiga qualidade de chefe do Departamento de Polícia do distrito Sovetsky de Minsk, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais locais sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus-tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Segundo testemunhas, supervisionou e participou pessoalmente na tortura de manifestantes detidos ilegalmente.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como vice-chefe da Polícia Criminal na Direção Principal dos Assuntos Internos do Comité Executivo da cidade de Minsk.

    17.12.2020

    ▼M18

    76.

    Vadzim Siarhaevich PRYGARA

    Vadim Sergeyevich PRIGARA

    Вадзім Сяргеевіч ПРЫГАРА

    Вадим Сергеевич ПРИГАРА

    Posição(ões): tenente-coronel da Polícia, chefe do Departamento de Polícia do distrito de Molodechno

    Data de nascimento: 31.10.1980

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de chefe do Departamento de Polícia do distrito de Molodechno, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais locais sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Segundo testemunhas, supervisionou pessoalmente espancamentos de manifestantes detidos ilegalmente. Fez igualmente várias declarações ofensivas sobre os manifestantes aos meios de comunicação social.

    17.12.2020

    ▼M27

    77.

    Viktar Ivanavich STANISLAUCHYK

    Viktor Ivanovich STANISLAVCHIK

    Вiктар Iванавiч СТАНIСЛАЎЧЫК

    Виктор Иванович СТАНИСЛАВЧИК

    Posição: antigo vice-chefe do Departamento de Polícia do distrito de Sovetsky de Minsk, chefe da Polícia de Segurança Pública

    Primeiro vice-chefe do Centro de Estudos Avançados e Especialistas do Ministério dos Assuntos Internos

    Data de nascimento: 27.1.1971

    Sexo: masculino

    Na sua antiga qualidade de vice-chefe do Departamento de Polícia do distrito de Sovetsky de Minsk e de chefe da Polícia de Segurança Pública, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais locais sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

    Segundo testemunhas, supervisionou pessoalmente a detenção de manifestantes pacíficos e espancamentos de pessoas detidas ilegalmente.

    Continua a desempenhar uma função ativa no regime de Lukashenka, enquanto primeiro vice-chefe do Centro de Estudos Avançados e Especialistas do Ministério dos Assuntos Internos.

    17.12.2020

    ▼M34

    78.

    Aliaksandr Aliaksandravich PIETRASH

    Alexander (Alexandr) Alexandrovich PETRASH

    Аляксандр Аляксандравiч ПЕТРАШ

    Александр Александрович ПЕТРАШ

    Posição(ões): presidente do tribunal da comarca de Tsentralny em Minsk, antigo presidente do tribunal da comarca de Moskovski em Minsk

    Data de nascimento: 16.5.1988

    Sexo: masculino

    Na sua antiga qualidade de presidente do tribunal da comarca de Moskovski em Minsk, foi responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e admissão de declarações de testemunhas falsas em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Desempenhou um papel fundamental na aplicação de multas e na detenção de manifestantes, jornalistas e dirigentes da oposição após as eleições presidenciais de 2020.

    Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como presidente do tribunal da comarca de Tsentralny em Minsk.

    17.12.2020

    ▼M18

    79.

    Andrei Aliaksandravich LAHUNOVICH

    Andrei Alexandrovich LAHUNOVICH

    Андрэй Аляксандравіч ЛАГУНОВІЧ

    Андрей Александрович ЛАГУНОВИЧ

    Posição(ões): juiz do tribunal da comarca de Sovetsky em Gomel/Homyel

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de juiz do tribunal da comarca de Sovetsky em Gomel/Homyel, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    17.12.2020

    80.

    Alena Vasileuna LITVINA

    Elena Vasilevna LITVINA

    Алена Васільеўна ЛІТВІНА

    Елена Васильевна ЛИТВИНА

    Posição(ões): juíza do tribunal da comarca de Leninsky em Mogilev/ Mahiliou

    Sexo: feminino

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Leninsky em Mogilev/Mahiliou, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Siarhei Tsikhanousky, ativista da oposição e marido da candidata presidencial Svetlana Tiskhanouskava. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    17.12.2020

    81.

    Victoria Valeryeuna SHABUNYA

    Victoria Valerevna SHABUNYA

    Вікторыя Валер’еўна ШАБУНЯ

    Виктория Валерьевна ШАБУНЯ

    Posição(ões): juíza do Tribunal Central de Minsk

    Data de nascimento: 27.2.1974

    Sexo: feminino

    Na sua qualidade de juíza do Tribunal Central de Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Sergei Dylevsky, membro do Conselho de Coordenação e dirigente de uma comissão de greve. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    17.12.2020

    82.

    Alena Aliaksandravna ZHYVITSA

    Elena Alexandrovna ZHYVITSA

    Алена Аляксандравна ЖЫВІЦА

    Елена Александровна ЖИВИЦА

    Posição(ões): juíza do Tribunal Oktyabrsky de Minsk

    Data de nascimento: 9.4.1990

    Sexo: feminino

    Na sua qualidade de juíza do Tribunal Oktyabrsky de Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    17.12.2020

    83.

    Natallia Anatolievna DZIADKOVA

    Natalia Anatolievna DEDKOVA

    Наталля Анатольеўна ДЗЯДКОВА

    Наталья Анатольевна ДЕДКОВА

    Posição(ões): juíza do tribunal da comarca de Partizanski em Minsk

    Data de nascimento: 2.12.1979

    Sexo: feminino

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Partizanski em Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Mariya Kalesnikava, dirigente do Conselho de Coordenação. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    17.12.2020

    84.

    Maryna Arkadzeuna FIODARAVA

    Marina Arkadievna FEDOROVA

    Марына Аркадзьеўна ФЁДАРАВА

    Марина Аркадьевна ФЕДОРОВА

    Posição(ões): juíza do tribunal da comarca de Sovetsky em Minsk

    Data de nascimento: 11.9.1965

    Sexo: feminino

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Sovetsky em Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    17.12.2020

    ▼M34

    85.

    Yulia Chaslavauna HUSTYR

    Yulia Cheslavovna HUSTYR

    Юлiя Чаславаўна ГУСТЫР

    Юлия Чеславовна ГУСТЫР

    Posição(ões): advogada no gabinete de apoio judiciário da comarca de Kastrychnitski, em Minsk, antiga juíza do Tribunal Central de Minsk

    Data de nascimento: 14.1.1984

    Sexo: feminino

    Na sua antiga qualidade de juíza do Tribunal Central de Minsk, foi responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Viktar Babarika, candidato da oposição às eleições presidenciais. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    Continua ativa no regime de Lukashenka como advogada no gabinete de apoio judiciário da comarca de Kastrychnitski, em Minsk.

    17.12.2020

    ▼M18

    86.

    Alena Tsimafeeuna NYAKRASAVA

    Elena Timofeyevna NEKRASOVA

    Алена Цімафееўна НЯКРАСАВА

    Елена Тимофеевна НЕКРАСОВА

    Posição(ões): juíza do tribunal da comarca de Zavodsky em Minsk

    Data de nascimento: 26.11.1974

    Sexo: feminino

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Zavodsky em Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    17.12.2020

    ▼M38

    87.

    Aliaksandr Vasilevich SHAKUTSIN

    Aleksandr Vasilevich SHAKUTIN

    Аляксандр Васiльевiч ШАКУЦIН

    Александр Васильевич ШАКУТИН

    Posição(ões): Empresário, presidente do conselho de administração da sociedade Amkodor, acionista da SV Maschinen GmbH, UAB EM System, Anulatrans SIA, Amkodor-Tsentr, OOO PMI Inzhiniring

    Data de nascimento: 12.1.1959

    Local de nascimento: Bolshoe Babino, Rayon de Orsha, região/Oblast de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    É um dos principais empresários que operam na Bielorrússia, com interesses comerciais nos setores da construção, da construção de máquinas e da agricultura, entre outros.

    Crê-se que é uma das pessoas que mais beneficiaram com as privatizações levadas a cabo durante o mandato presidencial de Lukashenka. É também um antigo membro da cúpula dirigente da associação pública pró-Lukashenka «Belaya Rus» e antigo membro do Conselho para o Desenvolvimento do Empreendedorismo na República da Bielorrússia.

    Em julho de 2020, fez publicamente comentários a condenar os protestos da oposição na Bielorrússia, apoiando assim a política de repressão do regime de Lukashenka contra manifestantes pacíficos, a oposição democrática e a sociedade civil.

    Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    Mantém interesses comerciais na Bielorrússia.

    17.12.2020

    ▼M27

    88.

    Mikalai Mikalaevich VARABEI/VERABEI

    Nikolay Nikolaevich VOROBEY

    Мiкалай Мiкалаевiч ВАРАБЕЙ/ВЕРАБЕЙ

    Николай Николаевич ВОРОБЕЙ

    Posição: empresário, coproprietário do Grupo Bremino

    Data de nascimento: 4.5.1963

    Local de nascimento: República Socialista Soviética Ucraniana, (atualmente Ucrânia)

    Sexo: masculino

    É um dos principais empresários a operar na Bielorrússia e manteve interesses comerciais nos setores do petróleo, do transporte de carvão e da banca, entre outros.

    É coproprietário do Grupo Bremino, empresa que beneficiou de isenções fiscais e de outras formas de apoio por parte da administração bielorrussa. À sua empresa BelKazTrans foi concedido o direito exclusivo de transportar carvão através da Bielorrússia. Em dezembro de 2020, transferiu uma parte do seu património para os seus parceiros próximos. De acordo com os meios de comunicação social, continua a controlar as empresas Interservice e Oil Bitumen Plant. Mantém atividades comerciais e relações estreitas com as autoridades da Bielorrússia e ofereceu dois automóveis de luxo a Lukashenka. Tem igualmente interesses comerciais na Ucrânia e na Rússia.

    Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    17.12.2020

    ▼M34

    89.

    Natallia Mikhailauna BUHUK

    Natalia Mikhailovna BUGUK

    Наталля Мiхайлаўна БУГУК

    Наталья Михайловна БУГУК

    Posição: juíza do Tribunal da cidade de Minsk, ex-juíza no tribunal da comarca de Fruzensky, em Minsk

    Data de nascimento: 19.12.1989

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua antiga qualidade de juíza do tribunal da comarca de Fruzensky, em Minsk, Natallia Buhuk foi responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas e manifestantes, em especial a condenação de Katsiaryna Bakhvalava (Andreyeva) e de Darya Chultsova. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    Continua ativa no regime de Lukashenka como juíza do Tribunal da cidade de Minsk.

    21.6.2021

    90.

    Alina Siarhieeuna KASIANCHYK

    Alina Sergeevna KASYANCHYK

    Алiна Сяргееўна КАСЬЯНЧЫК

    Алина Сергеевна КАСЬЯНЧИК

    Posição: procuradora na Procuradoria da cidade de Minsk, ex-procuradora adjunta do tribunal da comarca de Frunzensky, em Minsk

    Data de nascimento: 12.3.1998

    Local de nascimento:

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua antiga qualidade de procuradora-adjunta do tribunal da comarca de Fruzensky, em Minsk, Alina Kasianchyk representou o regime de Lukashenka em processos com motivações políticas contra jornalistas, ativistas e manifestantes. Em particular, deduziu acusação contra as jornalistas Katsiaryna Bakhvalava (Andreyeva) e Darya Chultsova por fazerem a cobertura de manifestações pacíficas, com base nas acusações infundadas de «conspiração» e de «violação da ordem pública». Deduziu também acusação contra membros da sociedade civil bielorrussa, por exemplo por participarem em manifestações pacíficas e por prestarem homenagem a Aliaksandr Taraikousky, um cidadão morto durante uma manifestação. Solicitou repetidamente ao juiz a aplicação de longas penas de prisão.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    Continua ativa no regime de Lukashenka como procuradora na Procuradoria da cidade de Minsk.

    21.6.2021

    ▼M21

    91.

    Ihar Viktaravich KURYLOVICH

    Igor Viktorovich KURILOVICH

    Ігар Віĸтаравіч КУРЫЛОВІЧ,

    Игорь Викторович КУРИЛОВИЧ

    Investigador principal do Departamento da comarca de Frunzensky da Comissão de Investigação

    Data de nascimento: 26.9.1990

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de investigador principal do tribunal da comarca de Frunzensky, em Minsk, Ihar Kurylovich esteve envolvido na preparação de um processo penal com motivações políticas contra as jornalistas Katsiaryna Bakhvalava (Andreyeva) e Darya Chultsova. As jornalistas, que fizeram a cobertura de manifestações pacíficas, foram acusadas de violação da ordem pública e condenadas a dois anos de prisão.

    Por conseguinte, Ihar Kurylovich é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    92.

    Siarhei Viktaravich SHATSILA

    Sergei Viktorovich SHATILO

    Сяргей Віĸтаравіч ШАЦІЛА

    Сергей Виĸторович ШАТИЛО

    Juiz do tribunal da comarca de Sovetsky, em Minsk

    Data de nascimento: 13.8.1989

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de juiz do tribunal da comarca de Sovetsky, em Minsk, Siarhei Shatsila é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes, nomeadamente pelas condenações de Natallia Hersche, Dzmitry Halko e de Dzmitry Karatkevich, considerados presos políticos pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos.

    Por conseguinte, Siarhei Shatsila é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    93.

    Anastasia Vasileuna ACHALAVA

    Anastasia Vasilievna ACHALOVA

    Анастасія Васільеўна АЧАЛАВА

    Анастасия Васильевна АЧАЛОВА

    Juíza do tribunal da comarca de Leninsky, em Minsk

    Data de nascimento: 15.10.1992

    Local de nascimento: Minsk, Bielorrússia

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Leninsky, em Minsk, Anastasia Achalava é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Dzmitry Kruk, membro do Conselho de Coordenação, bem como contra pessoal médico e cidadãos idosos. Foi relatada a admissão de declarações de testemunhas anónimas em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, Anastasia Achalava é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    94.

    Mariya Viachaslavauna YAROKHINA

    Maria Viacheslavovna YEROKHINA

    Марыя Вячаславаўна ЯРОХІНА

    Мария Вячеславовна ЕРОХИНА

    Juiz do tribunal da comarca de Frunzensky, em Minsk

    Data de nascimento: 4.7.1987

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Frunzensky, em Minsk, Mariya Yerokhina é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas sindicais, desportistas e manifestantes, em especial pela condenação do jornalista Uladzimir Hrydzin.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    95.

    Yuliya Aliaksandrauna BLIZNIUK

    Yuliya Aleksandrovna BLIZNIUK

    Юлія Аляĸсандраўна БЛІЗНЮК

    Юлия Алеĸсандровна БЛИЗНЮК

    Vice-presidente/juíza do tribunal da comarca de Frunzensky, em Minsk

    Data de nascimento: 23.9.1971

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Frunzensky, em Minsk, Yuliya Blizniuk é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas e manifestantes, em especial pela condenação dos ativistas Artsiom Khvashcheuski, Artsiom Sauchuk e Maksim Pauliushchyk. Estas pessoas são consideradas presos políticos pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos.

    Por conseguinte, Yuliya Blizniuk é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    96.

    Anastasia Dzmitreuna KULIK

    Anastasia Dmitrievna KULIK

    Анастасія Дзмітрыеўна КУЛІК

    Анастасия Дмитриевна КУЛИК

    Juíza do tribunal da comarca de Pervomaisky, em Minsk

    Data de nascimento: 28.7.1989

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Pervomaisky, em Minsk, Anastasia Kulik é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, nomeadamente pela condenação de Aliaksandr Zakharevich, considerado preso político pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos.

    Por conseguinte, Anastasia Kulik é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    97.

    Maxim Leanidavich TRUSEVICH

    Maxim Leonidovich TRUSEVICH

    Маĸсім Леанідавіч ТРУСЕВІЧ

    Маĸсим Леонидович ТРУСЕВИЧ

    Juiz do tribunal da comarca de Pervomaisky, em Minsk

    Data de nascimento: 12.8.1989

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de juiz do tribunal da comarca de Pervomaisky, em Minsk, Maxim Trusevich é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, Maksim Trusevich é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    98.

    Tatsiana Yaraslavauna MATYL

    Tatiana Yaroslavovna MOTYL

    Тацяна Яраславаўна МАТЫЛЬ

    Татьяна Ярославовна МОТЫЛЬ

    Juíza do tribunal da comarca de Moskovsky, em Minsk

    Data de nascimento: 20.1.1968

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Moskovsky, em Minsk, Tatsiana Matyl é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial pela condenação de Mikalai Statkevich, político da oposição, e do jornalista Alexander Borozenko. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, Tatsiana Matyl é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    99.

    Aliaksandr Anatolevich RUDZENKA

    Aleksandr Anatolevich RUDENKO

    Аляĸсандр Анатольевіч РУДЗЕНКА

    Алеĸсандр Анатольевич РУДЕНКО

    Vice-presidente e juiz do tribunal penal da comarca de Oktyabrsky, em Minsk

    Data de nascimento: 1.12.1981

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de vice-presidente e juiz do tribunal penal da comarca de Oktyabrsky, em Minsk, Aliaksandr Rudzenka é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, ativistas e manifestantes, tendo nomeadamente multado uma pessoa idosa e com deficiência que participou numa manifestação e condenado Lyudmila Kazak – a advogada de defesa de Mariya Kalesnikava, líder da oposição bielorrussa. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, Aliaksandr Rudzenka é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    100.

    Aliaksandr Aliaksandravich VOUK

    Aleksandr Aleksandrovich VOLK

    Аляĸсандр Аляĸсандравіч ВОЎК

    Алеĸсандр Алеĸсандрович ВОЛК

    Juiz do tribunal da comarca de Sovetsky, em Minsk

    Data de nascimento: 1.8.1979

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de juiz do tribunal da comarca de Sovetsky, em Minsk, Aliaksandr Vouk é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, nomeadamente pela condenação das irmãs Anastasia e Victoria Mirontsev, consideradas presas políticas pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, Aliaksandr Vouk é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    101.

    Volha Siarheeuna NIABORSKAIA

    Olga Sergeevna NEBORSKAIA

    Вольга Сяргееўна НЯБОРСКАЯ

    Ольга Сергеевна НЕБОРСКАЯ

    Juíza do tribunal da comarca de Oktyabrsky, em Minsk

    Data de nascimento: 14.2.1991

    Local de nascimento:

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Oktyabrsky, em Minsk, Volha Niaborskaya é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos e jornalistas, nomeadamente pelas condenações de Sofia Malashevich e de Tikhon Kliukach, considerados presos políticos pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, Volha Niaborskaya é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem gravemente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    102.

    Marina Sviataslavauna ZAPASNIK

    Marina Sviatoslavovna ZAPASNIK

    Марына Святаславаўна ЗАПАСНІК

    Марина Святославовна ЗАПАСНИК

    Vice-presidente do tribunal da comarca de Leninsky, em Minsk

    Data de nascimento: 28.3.1982

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de vice-presidente e juíza do tribunal da comarca de Leninsky, em Minsk, Marina Zapasnik é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, em especial pela condenação dos ativistas Vladislav Zenevich, Olga Pavlova, Olga Klaskovskaya, Viktar Barushka, Sergey Ratkevich, Aleksey Charvinskiy, Andrey Khrenkov, do estudante Viktor Aktistov e do menor Maksim Babich. Todas estas pessoas são consideradas presos políticos pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos.

    Por conseguinte, Marina Zapasnik é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem gravemente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    103.

    Maxim Yurevich FILATAU

    Maxim Yurevich FILATOV

    Максім Юр'евіч Філатаў

    Максим Юрьевич ФИЛАТОВ

    Juiz do tribunal da cidade de Lida

    Data de nascimento:

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de juiz do tribunal da cidade de Lida, Maxim Filatau é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, nomeadamente pela condenação do ativista Vitold Ashurok, considerado como preso político pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos.

    Por conseguinte, Maxim Filatau é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem gravemente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    ▼M34

    104.

    Andrei Vaclavavich HRUSHKO

    Andrei Vatslavovich GRUSHKO

    Андрэй Вацлававiч ГРУШКО

    Андрей Вацлавович ГРУШКО

    Posição: Vice-presidente do tribunal da comarca de Leninsky, em Brest, antigo juiz do tribunal da comarca de Leninsky, em Brest

    Data de nascimento: 24.1.1979

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de juiz do tribunal da comarca de Leninsky, em Brest, Andrei Hrushko é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, em especial pela condenação de ativistas, de pessoas reconhecidas como presos políticos e de menores.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    Atualmente, é vice-presidente do tribunal da comarca de Leninsky, em Brest.

    21.6.2021

    ▼M21

    105.

    Dzmitry Iurevich HARA

    Dmitry Iurevich GORA

    Дзмітрый Юр'евіч ГАРА

    Дмитрий Юрьевич ГОРА

    Presidente da Comissão de Investigação da Bielorrússia (nomeado em 11 de março de 2021)

    Antigo procurador-geral adjunto da República da Bielorrússia (até 11 de março de 2021)

    Data de nascimento: 4.5.1970

    Local de nascimento: Tblilisi (Tiblíssi), antiga RSS da Geórgia (atualmente Geórgia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de procurador-geral adjunto, cargo que ocupou até março de 2021, Dzmitry Hara é responsável por processos penais com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, membros da oposição e da sociedade civil, jornalistas e cidadãos comuns. Dzmitry Hara esteve também envolvido na instauração de um processo penal com motivações políticas contra Siarhei Tsikhanousky, ativista da oposição e marido da candidata presidencial Svetlana Tsikhanouskaya.

    Enquanto chefe da comissão intergovernamental criada pela Procuradoria-Geral para investigar as queixas dos cidadãos sobre abusos de poder por parte dos agentes de aplicação da lei, Dzmitry Hara é responsável pela inação dessa instituição, uma vez que não lhe é conhecida qualquer investigação, apesar dos pedidos de instauração de processos penais por recurso à violência, maus-tratos e tortura.

    Dzmitry Hara é, desde março de 2021, presidente da Comissão de Investigação da Bielorrússia. Na sua qualidade de presidente desta comissão, é responsável por processos instaurados contra defensores dos direitos humanos e participantes em manifestações pacíficas.

    Por conseguinte, Dzmitry Hara é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    106.

    Aliaksei Kanstantsinavich STUK

    Alexey Konstantinovich STUK

    Аляĸсей Канстанцінавіч СТУК

    Алеĸсей Константинович СТУК

    Procurador-geral adjunto da República da Bielorrússia

    Data de nascimento: 1959

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de procurador-geral adjunto, Aliaksei Stuk é responsável por processos penais com motivações políticas contra membros da oposição e da sociedade civil, jornalistas e cidadãos comuns. É responsável por ter reforçado o controlo Procuradoria-Geral sobre as atividades dos cidadãos em locais públicos e no local de trabalho, e responsável por imputar responsabilidades jurídicas excessivas aos participantes em manifestações pacíficas. Aliaksei Stuk afirmou publicamente que a Procuradoria-Geral atuaria para identificar as associações de cidadania «ilegais» e pôr termo às suas atividades.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    107.

    Genadz Iosifavich DYSKO

    Gennadi Iosifovich DYSKO

    Генадзь Іосіфавіч ДЫСКО

    Геннадий Иосифович ДЫСКО

    Procurador-geral adjunto da República da Bielorrússia, conselheiro de Estado para a Justiça, 3.a classe Data de nascimento: 22.3.1964

    Local de nascimento: Oshmyany, região de Hrodna, (antiga URSS) atualmente Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de procurador-geral adjunto, Genadz Dysko é responsável por processos penais com motivações políticas contra membros da oposição e da sociedade civil, jornalistas e cidadãos comuns. Esteve também envolvido na instauração de um processo penal com motivações políticas contra Siarhei Tsikhanousky, ativista da oposição e marido da candidata presidencial Svetlana Tsikhanouskaya.

    Por conseguinte, Genadz Dysko é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem gravemente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    108.

    Sviatlana, Anatoleuna LYUBETSKAYA

    Svetlana Anatolevna LYUBETSKAYA

    Святлана Анатольеўна ЛЮБЕЦКАЯ

    Светлана Анатольевна ЛЮБЕЦКАЯ

    Membro da Câmara dos Representantes da Assembleia Nacional da República da Bielorrússia, presidente da Comissão Permanente do Direito

    Data de nascimento: 3.6.1971

    Local de nascimento: antiga URSS (atualmente Ucrânia)

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de presidente da Comissão Parlamentar do Direito, Sviatlana Lyubetskaya é responsável pela adoção do novo código das infrações administrativas (em vigor desde 1 de março de 2021), que autoriza detenções arbitrárias e impõe sanções mais duras pela participação em eventos de massas, inclusive pela exibição de símbolos políticos. Devido a estas atividades legislativas, é responsável por violações graves dos direitos humanos, incluindo o direito de reunião pacífica, e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática. Estas atividades legislativas também comprometem seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

    21.6.2021

    109.

    Aliaksei Uladzimiravich IAHORAU

    Alexei Vladimirovich YEGOROV

    Аляксей Уладзіміравіч ЯГОРАЎ

    Алексей Владимирович ЕГОРОВ

    Membro da Câmara dos Representantes da Assembleia Nacional da República da Bielorrússia, vice-presidente da Comissão Permanente do Direito

    Data de nascimento: 16.12.1969

    Local de nascimento: Novosokolniki, região de Pskov, antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de vice-presidente da Comissão Parlamentar do Direito, Aliaksei Iahorau é responsável pela adoção do novo código das infrações administrativas (em vigor desde 1 de março de 2021), que autoriza detenções arbitrárias e impõe sanções mais duras pela participação em eventos de massas, inclusive pela exibição de símbolos políticos. Devido a estas atividades legislativas, é responsável por violações graves dos direitos humanos, incluindo o direito de reunião pacífica, e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática. Estas atividades legislativas também comprometem seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

    21.6.2021

    110.

    Aliaksandr Paulavich AMELIANIUK

    Aleksandr Pavlovich OMELYANYUK

    Аляксандр Паўлавіч АМЕЛЬЯНЮК

    Александр Павлович ОМЕЛЬЯНЮК

    Membro da Câmara dos Representantes da Assembleia Nacional da República da Bielorrússia, vice-presidente da Comissão Permanente do Direito

    Data de nascimento: 6.3.1964

    Local de nascimento: Kobrin, região/Oblast de Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de vice-presidente da Comissão Parlamentar do Direito, Aliaksandr Amelianiuk é responsável pela adoção do novo código das infrações administrativas (em vigor desde 1 de março de 2021), que autoriza detenções arbitrárias e impõe sanções mais duras pela participação em eventos de massas, inclusive pela exibição de símbolos políticos. Devido a estas atividades legislativas, é responsável por violações graves dos direitos humanos, incluindo o direito de reunião pacífica, e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática. Estas atividades legislativas também comprometem seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

    21.6.2021

    111.

    Andrei Mikalaevich MUKAVOZCHYK

    Andrei Nikolaevich MUKOVOZCHYK

    Андрэй Міĸалаевіч МУКАВОЗЧЫК

    Андрей Ниĸолаевич МУКОВОЗЧИК

    Observador político do jornal «Belarus Today» («Sovietskaia Belarus – Belarus Segodnya»)

    Data de nascimento: 13.6.1963

    Local de nascimento: Novosibirsk, antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Passaporte n.o: MP 3413113 e MP 2387911

    Andrei Mukavozchyk é um dos principais propagandistas do regime de Lukashenka, publicando no «Belarus Today», o jornal oficial da Administração Presidencial. Nos seus artigos, a oposição democrática e a sociedade civil são sistematicamente apresentadas de modo negativo e depreciativo, utilizando informações falseadas. Andrei Mukavozchyk é uma das principais fontes da propaganda estatal, que apoia e justifica a repressão da oposição democrática e da sociedade civil.

    Em maio de 2020, Andrei Mukavozchyk foi galardoado com a «Caneta de Ouro», um prémio atribuído pela União de Jornalistas da Bielorrússia, uma organização próxima do regime. Em dezembro de 2020, recebeu o prémio «Letra de Ouro», entregue por representantes do Ministério da Informação bielorrusso. Em janeiro de 2021, Lukashenka assinou um decreto que atribui a Andrei Mukavozchyk a medalha de «mérito profissional».

    Por conseguinte, Andrei Mukavozchyk beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    21.6.2021

    ▼M27

    112.

    Siarhei Aliaksandravich GUSACHENKA

    Sergey Alexandrovich GUSACHENKO

    Сяргей Аляксандравiч ГУСАЧЭНКА

    Сергей Александрович ГУСАЧЕНКО

    Posição: vice-presidente da Empresa Pública de Televisão e Rádio (empresa Belteleradio)

    Data de nascimento: 5.11.1983

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Telefone (emprego): +375(17) 369 90 15

    Na sua qualidade de vice-presidente da empresa Belteleradio (a Empresa Nacional de Televisão e Rádio), autor e apresentador do programa semanal de propaganda «Glavnyy efir», Siarhei Gusachenka tem divulgado ao público intencionalmente falsas informações sobre o resultado das eleições, as manifestações, os atos de repressão perpetrados pelas autoridades estatais e as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a transposição das fronteiras externas da União. É diretamente responsável pela forma como a televisão estatal apresenta informações sobre a situação no país e apoia desse modo as autoridades, incluindo Lukashenka.

    Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    ▼M21

    113.

    Genadz Branislavavich DAVYDZKA

    Gennadi Bronislavovich DAVYDKO

    Генадзь Браніслававіч ДАВЫДЗЬКА

    Геннадий Брониславович ДАВЫДЬКO

    Membro da Câmara dos Representantes, presidente da Comissão dos Direitos Humanos e dos Média

    Presidente da organização política bielorrussa Belaya Rus

    Data de nascimento: 29.9.1955

    Local de nascimento: aldeia de Popovka, Senno/Sjanno, região de Vitebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Passaporte n.o: MP2156098

    Na sua qualidade de presidente da Belaya Rus, uma importante organização pró-Lukashenka, Genadz Davydzka é um dos principais propagandistas do regime. No seu apoio a Lukashenka, utiliza com frequência linguagem incendiária e incitou à violência do aparelho do Estado contra os manifestantes pacíficos.

    Por conseguinte, é apoiante do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    ▼M27

    114.

    Volha Mikalaeuna CHAMADANAVA

    Olga Nikolaevna CHEMODANOVA

    Вольга Мiĸалаеўна ЧАМАДАНАВА

    Ольга Ниĸолаевна ЧЕМОДАНОВА

    Posição: antiga assessora de imprensa do ministro bielorrusso dos Assuntos Internos

    Chefe do Departamento Principal de Ideologia e Juventude do Comité Executivo da cidade de Minsk

    Data de nascimento: 13.10.1977

    Local de nascimento: região/província de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Patente: coronel

    Passaporte: MC1405076

    No seu antigo cargo de principal responsável pelos média no Ministério bielorrusso dos Assuntos Internos, Volha Chamadanava desempenhou um papel importante na distorção e branqueamento dos episódios de violência contra manifestantes, bem como na divulgação de informações falsas a respeito desses episódios. Ameaçou manifestantes pacíficos e justificou continuamente a violência de que são alvo.

    Dado que fazia parte do aparelho de segurança e falava em seu nome, é uma apoiante do regime de Lukashenka.

    Continua ativa no regime de Lukashenka como chefe de Departamento Principal de Ideologia e Juventude do Comité Executivo da cidade de Minsk.

    21.6.2021

    ▼M21

    115.

    Siarhei Ivanavich SKRYBA

    Sergei Ivanovich SKRIBA

    Сяргей Іванавіч СКРЫБА

    Сергей Иванович СКРИБА

    Vice-chanceler responsável pelo trabalho pedagógico da Universidade pública bielorrussa de Economia

    Data de nascimento: 21.11.1964 / 1965

    Local de nascimento: Kletsk, região de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Endereço eletrónico: skriba_s@bseu.by

    Na sua qualidade de vice-chanceler responsável pelo trabalho pedagógico da Universidade pública bielorrussa de Economia (BSEU), Siarhei Skryba é responsável por sanções impostas a estudantes, incluindo a expulsão da universidade, pela sua participação em manifestações pacíficas.

    Algumas destas sanções foram tomadas na sequência de um apelo de Lukashenka, em 27 de outubro de 2020, a que os estudantes que participassem em greves e manifestações fossem expulsos das universidades.

    Por conseguinte, Siarhei Skryba é responsável por atos de repressão da sociedade civil e apoia o regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    116.

    Siarhei Piatrovich, RUBNIKOVICH

    Sergei Petrovich RUBNIKOVICH

    Сяргей Пятровіч РУБНІКОВІЧ Сергей Петрович РУБНИКОВИЧ

    Reitor da Universidade pública bielorrussa de Medicina Data de nascimento: 1974

    Local de nascimento: Sharkauschyna, região/Oblast de Vitebsk/ Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de reitor da Universidade pública bielorrussa de Medicina, tendo a sua nomeação sido aprovada por Alexander Lukashenka, Siarhei Rubnikovich é responsável pela decisão da administração da universidade de expulsar estudantes por terem participado em manifestações pacíficas. As decisões de expulsão foram tomadas na sequência de um apelo de Lukashenka, em 27 de outubro de 2020, a que os estudantes que participassem em greves e manifestações fossem expulsos das universidades.

    Por conseguinte, Siarhei Rubnikovich é responsável por atos de repressão da sociedade civil e apoia o regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    ▼M38

    117.

    Aliaksandr Henadzevich BAKHANOVICH

    Aleksandr Gennadevich BAKHANOVICH

    Аляĸсандр Генадзевiч БАХАНОВIЧ

    Алеĸсандр Геннадьевич БАХАНОВИЧ

    Posição(ões): primeiro vice-ministro da Educação, antigo reitor da Universidade Técnica pública de Brest

    Data de nascimento: 1972

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua anterior qualidade de reitor da Universidade Técnica pública de Brest, tendo a sua nomeação sido aprovada por Alexander Lukashenka, Aliaksandr Bakhanovich foi responsável pela decisão da administração da universidade de expulsar estudantes por terem participado em manifestações pacíficas. As ordens de expulsão foram dadas na sequência de um apelo de Lukashenka, em 27 de outubro de 2020, a que os estudantes que participassem em greves e manifestações fossem expulsos das universidades. Em janeiro de 2023, Aliaksandr Bakhanovich foi nomeado primeiro vice-ministro da Educação da República da Bielorrússia.

    Por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil e apoiante do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    ▼M21

    118.

    Mikhail Ryhoravich BARAZNA

    Mikhail Grigorevich BOROZNA

    Міхаіл Рыгоравіч БАРАЗНА

    Михаил Григорьевич БОРОЗНА

    Reitor da Academia das Artes pública bielorrussa

    Data de nascimento: 20.11.1962

    Local de nascimento: Rakusheva, Mahileu/ região/Oblast de Mogiliev, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de reitor da Academia das Artes pública bielorrussa (BSAA), Mikhail Barazna é responsável pela decisão da administração da universidade de expulsar estudantes por terem participado em manifestações pacíficas.

    As decisões de expulsão foram tomadas na sequência de um apelo de Lukashenka, em 27 de outubro de 2020, a que os estudantes que participassem em greves e manifestações fossem expulsos das universidades.

    Por conseguinte, Mikhail Barazna é responsável por atos de repressão da sociedade civil e apoiante do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    119.

    Maxim Uladzimiravich RYZHANKOU

    Maxim Vladimirovich RYZHENKOV

    Максім Уладзіміравіч РЫЖАНКОЎ

    Максим Владимирович РЫЖЕНКОВ

    Primeiro vice-chefe da Administração Presidencial

    Data de nascimento: 19.6.1972

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Enquanto primeiro vice-chefe da Administração Presidencial, Maxim Ryzhankou está fortemente ligado ao presidente e é responsável por assegurar a execução dos poderes presidenciais no domínio da política interna e externa. Durante os mais de vinte anos de carreira na função pública bielorrussa, ocupou vários cargos, inclusive no Ministério dos Negócios Estrangeiros e em várias embaixadas. Por conseguinte, é apoiante do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    120.

    Dzmitry Aliaksandravich LUKASHENKA

    Dmitry Aleksandrovich LUKASHENKO

    Дзмітрый Аляксандравіч ЛУКАШЭНКА

    Дмитрий Александрович ЛУКАШЕНКО

    Empresário, presidente da associação «Clube Desportivo do Presidente»

    Data de nascimento: 23.3.1980

    Local de nascimento: Mogilev/Mahiliou, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Dzmitry Lukashenka é filho de Aliaksandr Lukashenka e empresário. É presidente da associação pública estatal «Clube Desportivo do Presidente» desde 2005, tendo sido reeleito para o cargo em 2020. Gere negócios e controla várias empresas através desta entidade. Em setembro de 2020, esteve presente na cerimónia secreta de tomada de posse de Aliaksandr Lukashenka. Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    21.6.2021

    ▼M27

    121.

    Liliya Valereuna LUKASHENKA (SIAMASHKA)

    Liliya Valerevna LUKASHENKO (SEMASHKO)

    Лiлiя Валер'еўна ЛУКАШЭНКА (СЯМАШКА)

    Лилия Валерьевна ЛУКАШЕНКО (СЕМАШКО)

    Posição: empresária, diretora de uma galeria de arte

    Data de nascimento: 29.10.1979

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    ID: 4291079A047PB1

    Liliya Lukashenka é mulher de Viktar Lukashenka e nora de Aliaksandr Lukashenka. Esteve estreitamente ligada a uma série de empresas de alto nível que beneficiaram do regime de Lukashenka, nomeadamente a Dana Holdings/Dana Astra e o grupo Belkhudozhpromysly. Esteve presente, juntamente com o marido Viktar Lukashenka, na cerimónia secreta de tomada de posse de Aliaksandr Lukashenka, em setembro de 2020.

    Atualmente, é diretora da galeria de arte «Art Chaos». As suas atividades empresariais são promovidas pelos meios de comunicação social ligados ao regime.

    Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    21.6.2021

    ▼M21

    122.

    Valeri Valerevich IVANKOVICH

    Valery Valerevich IVANKOVICH

    Валерый Валер'евіч ІВАНКОВІЧ

    Валерий Валерьевич ИВАНКОВИЧ

    Diretor-geral da OJSC «MAZ».

    Data de nascimento: 1971

    Local de nascimento: Novopolotsk, RSS da Bielorrússia (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de diretor-geral da OJSC «MAZ», Valeri Ivankavich é responsável pela detenção, pelas forças de segurança, de trabalhadores da MAZ nas instalações da empresa e pelo despedimento de trabalhadores da MAZ que participaram em manifestações pacíficas contra o regime. Por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

    Valeri Ivankavich foi nomeado por Aliaksandr Lukashenka para a comissão responsável pelo projeto de alterações à Constituição bielorrussa. Por conseguinte, é apoiante do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    ▼M34

    123.

    Aliaksandr Yauhenavich SHATROU

    Alexander (Alexandr) Evgenevich SHATROV

    Аляксандр Яўгенавiч ШАТРОЎ

    Александр Евгеньевич ШАТРОВ

    Posição(ões): empresário, acionista e chefe da Synesis LLC

    Data de nascimento: 9.11.1978

    Local de nascimento: antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: russa, bielorrussa

    N.o de identificação pessoal: 3091178A002VF5

    Na sua qualidade de antigo chefe e antigo acionista maioritário da Synesis LLC, Alexander Shatrov foi responsável pela decisão da empresa de fornecer às autoridades bielorrussas a Kipod, uma plataforma de vigilância com capacidade para analisar e efetuar pesquisas em imagens de vídeo e para usar software de reconhecimento facial. Por conseguinte, contribui para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática por parte do aparelho de Estado. A Synesis afirma ter deixado de fornecer às autoridades bielorrussas a plataforma Kipod, mas, de acordo com informações do ByPOL, a Kipod continua a ser utilizada pelas agências de segurança do Estado.

    A Synesis é uma das empresas residentes do parque tecnológico «Hi-Tech Park» criado por decreto de Aliaksandr Lukashenka, e, como tal, beneficia de numerosas vantagens, incluindo isenções do imposto sobre o rendimento, do IVA, dos impostos sobre offshore, dos direitos aduaneiros, entre outras.

    A Synesis LLC e a sua filial Panoptes beneficiaram da sua participação no Sistema de Monitorização para a Segurança da República. Outras empresas de que Alexander Shatrov foi proprietário ou coproprietário, como a BelBet ou a Synesis Sport, também foram beneficiárias de contratos públicos.

    Shatrov fez declarações públicas a criticar os manifestantes contra o regime de Lukashenka e a relativizar o défice democrático na Bielorrússia. Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    Continua a ser acionista da Synesis LLC.

    21.6.2021

    ▼M27

    124.

    Siarhei Siamionavich TSIATSERYN

    Sergei Semionovich TETERIN

    Сяргей Сямёнавiч ЦЯЦЕРЫН

    Сергей Семёнович ТЕТЕРИН

    Posição: empresário, proprietário da BelGlobalStart, coproprietário da VIBEL, antigo presidente da Federação Bielorrussa de Ténis

    Data de nascimento: 7.1.1961

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Siarhei Tsiatseryn é um dos principais empresários com atividade na Bielorrússia, com interesses comerciais na distribuição de bebidas alcoólicas (através da sua empresa «BelGlobalStart»), de produtos alimentares e de mobiliário. Faz parte do círculo próximo de Lukashenka.

    Em 2019, a BelGlobalStart obteve licença para iniciar a construção de um centro de negócios multifuncional em frente do palácio presidencial de Minsk. Siarhei Tsiatseryn é coproprietário da empresa VIBEL, que vende anúncios em vários canais de televisão nacionais da Bielorrússia. Foi presidente da Federação Bielorrussa de Ténis e antigo adjunto do presidente Lukashenka para as questões desportivas.

    21.6.2021

    ▼M34

    125.

    Mikhail Safarbekovich GUTSERIEV

    Микаил (Михаил) Сафарбекович ГУЦЕРИЕВ

    Posição(ões): empresário, acionista e presidente do conselho de administração da Slavkali, presidente do conselho de administração e acionista das: JSC Mospromstroi, Industrial Financial Group Safmar JSC, LLC Proekt Grad.
    Membro do conselho de administração e acionista da JSC NKNeftisa ►C8  
    Data de nascimento: 9.3.1958  ◄
    Local de nascimento: Akmolinsk, antiga URSS (atualmente Cazaquistão)
    Sexo: masculino
    Nacionalidade: russa

    Mikhail Gutseriev é um destacado empresário russo, com interesses empresariais na Bielorrússia nos setores da energia, da produção de potassa, da hotelaria e outros. É um conhecido de longa data de Aliaksandr Lukashenka e, graças a esta relação, acumulou uma grande fortuna e ganhou influência junto da elite política da Bielorrússia. A empresa «Safmar», controlada por Mikhail Gutseriev, foi a única empresa petrolífera russa que continuou a fornecer petróleo às refinarias bielorrussas durante a crise energética entre a Bielorrússia e a Rússia no início de 2020.

    Gutseriev também apoiou Lukashenka em diferendos com a Rússia sobre fornecimentos de petróleo. Gutseriev foi presidente do conselho de administração e acionista da empresa «Slavkali», que está a construir a unidade de extração e transformação de cloreto de potássio de Nezhinsky, localizada no depósito de sal de potassa de Starobinsky, perto de Lyuban. Trata-se do maior de todos os investimentos na Bielorrússia, no valor de 2 mil milhões de dólares. Lukashenka prometeu mudar o nome da cidade de Lyuban para Gutserievsk, em sua honra.

    Os negócios de Gutseriev na Bielorrússia incluem também estações de serviço e depósitos de combustível, um hotel, um centro de negócios e um terminal de aeroporto em Minsk. Lukashenka defendeu Gutseriev quando este foi alvo de uma investigação penal na Rússia. Lukashenka também agradeceu a Gutseriev pelas suas contribuições financeiras para instituições de beneficência e pelos investimentos de milhares de milhões de dólares na Bielorrússia. Gutseriev terá oferecido presentes luxuosos a Lukashenka.

    Gutseriev declarou além disso ser proprietário de uma residência que na verdade pertence a Lukashenka, encobrindo assim Lukashenka quando este foi alvo de uma investigação jornalística sobre os seus bens. Gutseriev esteve presente na cerimónia secreta de tomada de posse de Lukashenka, em 23 de setembro de 2020. Em outubro de 2020, Lukashenka e Gutseriev marcaram presença na inauguração de uma igreja ortodoxa, patrocinada por Gutseriev.

    Segundo a imprensa, quando os trabalhadores em greve dos meios de comunicação social estatais da Bielorrússia foram despedidos em agosto de 2020, foram substituídos por trabalhadores dos meios de comunicação russos enviados para o país a bordo de um avião de Gutseriev, tendo ficado alojados no Hotel Minsk Renaissance, também propriedade de Gutseriev. Gutseriev comparticipou na aquisição de tomógrafos de TC para a Bielorrússia durante a crise da COVID-19. Por conseguinte, Mikhail Gutseriev beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    21.6.2021

    ▼M21

    126.

    Aliaksey Ivanavich ALEKSIN

    Alexei Ivanovich OLEKSIN

    Аляксей Іванавіч АЛЕКСІН

    Алексей Иванович ОЛЕКСИН

    Empresário, coproprietário do Grupo Bremino

    Data de nascimento:

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Aliaksei Aleksin é um dos principais empresários com atividade na Bielorrússia, com interesses comerciais nos setores do petróleo e da energia, do imobiliário, do desenvolvimento, da logística, do tabaco, do comércio de retalho, da finança e outros. Mantém uma relação de proximidade com Aliaksandr Lukashenka e com Viktar Lukashenka, filho de Aliaksandr e antigo conselheiro de segurança nacional. Participa ativamente no movimento motard da Bielorrússia, uma paixão que partilha com Viktar Lukashenka. A sua empresa tem propriedades em «Alexandria 2» (região de Mogilev), a chamada «residência presidencial», que Aliaksandr Lukashenka visita com frequência.

    Aliaksei Aleksin é coproprietário do Grupo Bremino, que lançou e coadministra o projeto da zona económica especial Bremino-Orsha, criada por decreto presidencial assinado por Aliaksandr Lukashenka. A empresa recebeu apoios estatais para desenvolver a zona Bremino-Orsha, além de diversas vantagens financeiras e fiscais e outros benefícios. Aleksin e outros proprietários do Grupo Bremino receberam apoio de Viktar Lukashenka.

    As empresas «Inter Tobacco» e «Energo-Oil», que pertencem a Aliaksei Aleksin e a familiares próximos, detêm a exclusividade da importação de produtos do tabaco para a Bielorrússia, concedida por decreto assinado por Aliaksandr Lukashenka, e receberam apoios públicos para a criação dos quiosques Tabakierka. Aleksin esteve alegadamente envolvido na criação da primeira empresa militar privada aprovada pelo governo bielorrusso, a «GardServis», que estará ligada ao aparelho de segurança do país. Por conseguinte, Aliaksei Aleksin beneficia do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    ▼M27

    127.

    Aliaksandr Mikalaevich ZAITSAU

    Alexander (Alexandr) Nikolaevich ZAITSEV

    Аляксандр Мiкалаевiч ЗАЙЦАЎ

    Александр Николаевич ЗАЙЦЕВ

    Posição: empresário, coproprietário do Grupo Bremino e do Grupo Sohra

    Data de nascimento: 22.11.1976

    Local de nascimento: Ruzhany, província/região de Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Aliaksandr Zaitsau é o antigo assistente de Viktar Lukashenka, filho e antigo conselheiro de segurança nacional de Aliaksandr Lukashenka. Devido às ligações com a família Lukashenka, Aliaksandr Zaitsau conseguiu contratos lucrativos para as suas empresas. Aliaksandr Zaitsau mantém ligações estreitas com o Grupo Sohra, ao qual foi concedido o direito de exportar a produção de empresas públicas (tratores e camiões) para os países do Golfo e de África. É ainda coproprietário e presidente do conselho dos participantes do Grupo Bremino. A empresa recebeu apoios estatais para desenvolver a zona Bremino-Orsha, além de diversas vantagens financeiras e fiscais e outros benefícios. Zaitsau e outros proprietários do Grupo Bremino receberam apoio de Viktar Lukashenka.

    Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    21.6.2021

    ▼M21

    128.

    Ivan Branislavavich MYSLITSKI

    Ivan Bronislavovich MYSLITSKIY

    Іван Браніслававіч МЫСЛІЦКІ

    Иван Брониславович МЫСЛИЦКИЙ

    Primeiro vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos

    Data de nascimento: 23.10.1976

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de primeiro vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária, sob cuja autoridade se encontram os centros de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, Ivan Myslitski é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nesses centros de detenção aos cidadãos detidos após as eleições presidenciais de 2020, em sintonia com o discurso de Lukashenka aos agentes do Ministério dos Assuntos Internos.

    Dadas as suas funções, é responsável pelas condições de detenção nas prisões bielorrussas, incluindo a classificação dos reclusos em várias categorias, correspondentes aos diferentes tipos de maus-tratos e de violência a que são sujeitos, como a agressão verbal, o isolamento punitivo, a privação de telefonemas e visitas, a mutilação, os espancamentos e as formas mais brutais de tortura.

    Por conseguinte, Ivan Myslitski é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    ▼M34

    129.

    Aleh Mikalaevich, BELIAKOU

    Oleg Nikolaevich BELIAKOV

    Алег Мiĸалаевiч БЕЛЯКОЎ

    Олег Ниĸолаевич БЕЛЯКОВ

    Posição: chefe do Departamento de Trabalho Ideológico e Apoio ao Pessoal do Ministério dos Assuntos Internos da Bielorrússia, antigo vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária dos Ministério dos Assuntos Internos

    Data de nascimento:

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na antiga qualidade de vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária, sob cuja autoridade se encontram os centros de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, Aleh Beliakou foi responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nesses centros de detenção aos cidadãos detidos após as eleições presidenciais de 2020, em sintonia com o discurso de Lukashenka aos agentes do Ministério dos Assuntos Internos.

    Dadas as suas funções, é responsável pelas condições de detenção nas prisões bielorrussas, incluindo a classificação dos reclusos em várias categorias, correspondentes aos diferentes tipos de maus-tratos e de violência a que são sujeitos, como a agressão verbal, o isolamento punitivo, a privação de telefonemas e visitas, a mutilação, os espancamentos e as formas mais brutais de tortura.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe do Departamento de Trabalho Ideológico e Apoio ao Pessoal do Ministério dos Assuntos Internos da Bielorrússia.

    21.6.2021

    ▼M21

    130.

    Uladzislau Aliakseevich MANDRYK

    Vladislav Alekseevich MANDRIK

    Уладзіслаў Аляксеевіч МАНДРЫК

    Владислав Алексеевич МАНДРИК

    Vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos

    Data de nascimento: 4.7.1971

    Local de nascimento:

    N.o de identidade nacional: 3040771A125PB2; Passaporte n.o: MP3810311.

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária, sob cuja autoridade se encontram os centros de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, Uladzislau Mandryk é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nesses centros de detenção aos cidadãos detidos após as eleições presidenciais de 2020, em sintonia com o discurso de Lukashenka aos agentes do Ministério dos Assuntos Internos.

    Dadas as suas funções, é responsável pelas condições de detenção nas prisões bielorrussas, incluindo a classificação dos reclusos em várias categorias, correspondentes aos diferentes tipos de maus-tratos e de violência a que são sujeitos, como a agressão verbal, o isolamento punitivo, a privação de telefonemas e visitas, a mutilação, os espancamentos e as formas mais brutais de tortura.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    ▼M34

    131.

    Andrei Mikalaevich DAILIDA

    Andrei Nikolaevich DAILIDA

    Андрэй Мiкалаевiч ДАЙЛIДА

    Андрей Ниĸолаевич ДАЙЛИДА

    Posição: Chefe do Departamento de Apoio de Retaguarda do Ministério dos Assuntos Internos da Bielorrússia, antigo vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos

    Data de nascimento: 1.7.1974

    Local de nascimento:

    Passaporte: KH2133825

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de antigo vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária, sob cuja autoridade se encontram os centros de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, Andrei Dailida foi responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nesses centros de detenção aos cidadãos detidos após as eleições presidenciais de 2020, em sintonia com o discurso de Lukashenka aos agentes do Ministério dos Assuntos Internos.

    Dadas as suas funções, é responsável pelas condições de detenção nas prisões bielorrussas, incluindo a classificação dos reclusos em várias categorias, correspondentes aos diferentes tipos de maus-tratos e de violência a que são sujeitos, como a agressão verbal, o isolamento punitivo, a privação de telefonemas e visitas, a mutilação, os espancamentos e as formas mais brutais de tortura. Pelo seu trabalho enquanto vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos, recebeu, em dezembro de 2020, a Ordem do Presidente pelos serviços prestados à Pátria, e beneficiou portanto do regime de Lukashenka.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe do Departamento de Apoio de Retaguarda do Ministério dos Assuntos Internos.

    21.6.2021

    ▼M21

    132.

    Aleh Mikalaevich LASHCHYNOUSKI

    Oleg Nikolaevich LASHCHINOVSKII

    Алег Мікалаевіч ЛАШЧЫНОЎСКІ

    Олег Николаевич ЛАЩИНОВСКИЙ

    Antigo vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos

    Data de nascimento: 12.5.1963

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de antigo vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária, sob cuja autoridade se encontram os centros de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, Aleh Lashchynouski é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nesses centros de detenção aos cidadãos detidos após as eleições presidenciais de 2020, em sintonia com o discurso de Lukashenka aos agentes do Ministério dos Assuntos Internos.

    Dadas as suas antigas funções, é responsável pelas condições das prisões do país e pelas medidas repressivas ali tomadas, incluindo a classificação dos reclusos em várias categorias, correspondentes aos diferentes tipos de maus-tratos e de violência a que são sujeitos, como a agressão verbal, o isolamento punitivo, a privação de telefonemas e visitas, a mutilação, os espancamentos e as formas mais brutais de tortura.

    Por conseguinte, Andrei Dailida é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    133.

    Zhana Uladzimirauna BATURYTSKAIA

    Zhanna Vladimirovna BATURITSKAYA

    Жана Уладзіміраўна БАТУРЫЦКАЯ

    Жанна Владимировна БАТУРИЦКАЯ

    Diretora da Direção de Execução de Penas do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos

    Data de nascimento: 20.4.1972

    Local de nascimento:

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de diretora da Direção de Execução de Penas do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos, sob cuja autoridade se encontram os centros de detenção, Zhana Baturitskaia é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nesses centros de detenção aos cidadãos detidos após as eleições presidenciais de 2020, em sintonia com o discurso de Lukashenka aos agentes do Ministério dos Assuntos Internos.

    Dadas as suas funções, é responsável pelas condições de detenção nas prisões do país, incluindo a classificação dos reclusos em várias categorias, correspondentes aos diferentes tipos de maus-tratos e de tortura a que os reclusos são sujeitos, como a agressão verbal, o isolamento punitivo, a privação de telefonemas e visitas, a mutilação, os espancamentos e as formas mais brutais de tortura.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    134.

    Dzmitry Mikalaevich STREBKOU

    Dmitry Nikolaevich STREBKOV

    Дзмітрый Мікалаевіч СТРЭБКОЎ

    Дмитрий Николаевич СТРЕБКОВ

    Diretor da Prisão n.o 8, em Zhodino

    Data de nascimento: 19.3.1977

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de diretor da Prisão n.o 8, em Zhodino, Dzmitry Strebkou é responsável pelas condições deploráveis do centro de detenção e pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos a cidadãos que participaram em manifestações pacíficas e ficaram detidos nestas instalações, incluindo o centro de detenção temporária, após as eleições presidenciais de 2020.

    Por conseguinte, Andrei Dailida é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    135.

    Yauhen Andreevich SHAPETSKA

    Evgeniy Andreevich SHAPETKO

    Яўген Андрэевіч ШАПЕЦЬКА

    Евгений Андреевич ШАПЕТЬКО

    Diretor do Centro de Isolamento de Delinquentes de Akrestina

    Data de nascimento: 30.3.1989

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de diretor do Centro de Isolamento de Delinquentes de Akrestina, Yauhen Shapetska é responsável pelas condições deploráveis do centro de isolamento e pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos a cidadãos que participaram em manifestações pacíficas e ficaram detidos nestas instalações após as eleições presidenciais de 2020.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    136.

    Ihar Ryhoravich KENIUKH

    Igor Grigorevich KENIUKH

    Ігар Рыгоравіч КЕНЮХ

    Игорь Григорьевич КЕНЮХ

    Chefe do Centro de Detenção Temporária de Akrestina

    Data de nascimento: 21.1.1980

    Local de nascimento: região/Oblast de Gomel, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de diretor do Centro de Detenção Temporária de Akrestina, Ihar Keniukh é responsável pelas condições deploráveis e pelo tratamento desumano e degradante, incluindo o espancamento e a tortura, a que foram sujeitos os cidadãos detidos nessas instalações após as eleições presidenciais de 2020.

    Ihar Keniukh exerceu pressão sobre o serviço médico para dispensar os médicos que simpatizassem com os manifestantes. Segundo o testemunho de várias mulheres, incluído no relatório do Centro para a Promoção dos Direitos da Mulher «Her Rights», os tratamentos mais desumanos ocorreram no Centro de Detenção de Akrestina, em Minsk, onde os agentes do OMON foram particularmente cruéis e recorreram à tortura.

    Por conseguinte, Ihar Keniukh é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    137.

    Hleb Uladzimiravich DRYL

    Gleb Vladimirovich DRIL

    Глеб Уладзіміравіч ДРЫЛЬ

    Глеб Владимирович ДРИЛЬ

    Vice-diretor do Centro de Detenção Temporária de Akrestina

    Data de nascimento: 12.5.1980

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de vice-diretor do Centro de Detenção Temporária, Hleb Dryl é responsável pelas condições deploráveis e pelo tratamento desumano e degradante, incluindo o espancamento e a tortura, a que foram sujeitos os cidadãos detidos nessas instalações após as eleições presidenciais de 2020.

    Segundo os depoimentos de testemunhas, algumas das mulheres detidas entre 9 e 12 de agosto de 2020 foram brutalmente espancadas nos centros de detenção. Segundo o testemunho de várias mulheres, incluído no relatório do Centro para a Promoção dos Direitos da Mulher «Her Rights», os tratamentos mais desumanos ocorreram no Centro de Detenção de Akrestina, em Minsk, onde os agentes do OMON foram particularmente cruéis e recorreram à tortura.

    Por conseguinte, Hleb Dryl é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    138.

    Uladzimir Iosifavich LAPYR

    Vladimir Yosifovich LAPYR

    Уладзімір Іосіфавіч ЛАПЫР

    Владимир Иосифович ЛАПЫРЬ

    Vice-diretor do Centro de Detenção Temporária de Akrestina

    Data de nascimento: 21.8.1977

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de vice-diretor do Centro de Detenção Temporária de Akrestina, Uladzimir Lapyr é responsável pelas condições deploráveis e pelo tratamento desumano e degradante, incluindo o espancamento e a tortura, a que foram sujeitos os cidadãos detidos nessas instalações após as eleições presidenciais de 2020. Segundo o testemunho de várias mulheres, incluído no relatório do Centro para a Promoção dos Direitos da Mulher «Her Rights», os tratamentos mais desumanos ocorreram no Centro de Detenção de Akrestina, em Minsk, onde os agentes do OMON foram particularmente cruéis e recorreram à tortura.

    Por conseguinte, Uladzimir Lapyr é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    139.

    Aliaksandr Uladzimiravich VASILIUK

    Alexander (Alexandr) Vladimirovich VASILIUK

    Аляксандр Уладзіміравіч ВАСІЛЮК

    Александр Владимирович ВАСИЛЮК

    Chefe de equipa de investigação da Comissão de Investigação

    Data de nascimento: 8.5.1975

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de chefe de equipa de investigação da Comissão de Investigação da Bielorrússia, Aliaksandr Vasiliuk é responsável por processos e detenções com motivações políticas, em especial de membros do Conselho de Coordenação da oposição, incluindo a líder da oposição bielorrussa Mariya Kalesnikava, considerada como presa política pelas organizações de direitos humanos. É também responsável pela detenção de vários representantes dos meios de comunicação social oposicionistas.

    Por conseguinte, Aliaksandr Vasiliuk é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    140.

    Yauhen Anatolevich ARKHIREEU

    Evgeniy Anatolevich ARKHIREEV

    Яўген Анатольевіч АРХІРЭЕЎ

    Евгений Анатольевич АРХИРЕЕВ

    Chefe do Departamento de Investigação Principal, Gabinete Central da Comissão de Investigação

    Data de nascimento: 1.7.1977

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de chefe do Departamento de Investigação Principal, Gabinete Central da Comissão de Investigação da Bielorrússia, Yauhen Arkhireeu é responsável por lançar processos e investigações penais com motivações políticas, em especial contra membros do Conselho de Coordenação da oposição e de outros manifestantes. As investigações desta natureza visam intimidar os manifestantes e criminalizar a participação em manifestações pacíficas.

    Por conseguinte, Yauhen Arkhireeu é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    141.

    Aliaksei Iharavich KAURYZHKIN

    Alexey Igorovich KOVRYZHKIN

    Аляĸсей Ігаравіч КАЎРЫЖКІН

    Алеĸсей Игоревич КОВРИЖКИН

    Chefe de equipa de investigação, Departamento de Investigação Principal, Comissão de Investigação

    Data de nascimento: 3.11.1981

    Local de nascimento: Bobruisk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de chefe de equipa de investigação da Comissão de Investigação da Bielorrússia, Aliaksei Kauryzhkin é responsável por processos e detenções com motivações políticas, em especial de membros da equipa da campanha eleitoral de Viktar Babarika e de membros do Conselho de Coordenação, incluindo o advogado Maxim Znak, considerado como preso político pelas organizações de direitos humanos.

    Por conseguinte, Aliaksei Kauryzhkin é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    142.

    Aliaksandr Dzmitryevich AHAFONAU

    Alexander (Alexandr) Dmitrievich AGAFONOV

    Аляксандр Дзмітрыевіч АГАФОНАЎ

    Александр Дмитриевич АГАФОНОВ

    Primeiro vice-chefe do Departamento de Investigação Principal, Comissão de Investigação

    Data de nascimento: 13.3.1982

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de primeiro vice-chefe do Departamento de Investigação Principal, Gabinete Central da Comissão de Investigação da Bielorrússia, Aliaksandr Ahafonau é responsável pelos processos e detenção com motivações políticas do candidato presidencial Siarhei Tsikhanousky – ativista da oposição e marido da candidata presidencial Svetlana Tsikhanouskaya – e de outros ativistas políticos, incluindo Mikalai Statkevich e Dzmitry Kazlou. Siarhei Tsikhanousky, Dzmitry Kazlou e Mikalai Statkevich são considerados presos políticos pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos.

    Por conseguinte, Aliaksandr Ahafonau é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    143.

    Kanstantsin Fiodaravich BYCHAK

    Konstantin Fedorovich BYCHEK

    Канстанцін Фёдаравіч БЫЧАК

    Константин Фёдорович БЫЧЕК

    Chefe de Divisão do Departamento de Investigação do KGB

    Data de nascimento: 20.9.1985

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de chefe de divisão do Departamento de Investigação do KGB, Kanstantin Bychak supervisionou a investigação com motivações políticas sobre o candidato presidencial Viktar Babarika. A candidatura de Viktar Babarika foi rejeitada pela Comissão Eleitoral Central. Esta decisão baseou-se num relatório do KGB e nas declarações televisivas oficiais de Kanstantin Bychak em que Viktar Babarika foi declarado culpado do crime de branqueamento de capitais enquanto as investigações ainda estavam em curso.

    Em 26 de outubro de 2020, Bychak utilizou a televisão estatal para ameaçar os manifestantes pacíficos, afirmando que as suas ações seriam consideradas atos de terrorismo.

    Por conseguinte, Kanstantin Bychak é responsável por atos de repressão da oposição democrática e da sociedade democrática.

    21.6.2021

    ▼M27

    144.

    Andrei Siarheevich BAKACH

    Andrei Sergeevich BAKACH

    Андрэй Сяргеевiч БАКАЧ

    Андрей Сергеевич БАКАЧ

    Posição: antigo chefe da Divisão de Pervomaysky do Comando de Polícia de Minsk

    Primeiro vice-chefe da Direção dos Assuntos Internos da Comissão Executiva Regional de Grodno/Hrodna.

    Data de nascimento: 19.11.1983

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua antiga qualidade de chefe do Departamento dos Assuntos Internos da Divisão de Pervomaysky do Comando de Polícia de Minsk, Andrei Bakach foi responsável pelas ações das forças policiais desta divisão e pelos atos praticados na esquadra da polícia. Enquanto foi chefe deste departamento, manifestantes pacíficos detidos em Minsk foram sujeitos a tratamento cruel, desumano e degradante na esquadra de polícia sob o seu comando.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como primeiro vice-chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo Regional de Grodno/Hrodna.

    21.6.2021

    ▼M21

    145.

    Aliaksandr Uladzimiravich, PALULEKH

    Aleksandr Vladimirovich POLULEKH

    Аляксандр Уладзіміравіч ПАЛУЛЕХ

    Александр Владимирович ПОЛУЛЕХ

    Chefe da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk

    Data de nascimento: 25.6.1979

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de chefe da Direção dos Assuntos Internos da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk, Aliaksandr Palulekh é responsável pela repressão policial nesta divisão contra manifestantes pacíficos após as eleições presidenciais de 2020, e em especial pelos maus-tratos, incluindo tortura, infligidos aos manifestantes pacíficos detidos na esquadra da polícia sob o seu comando.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    146.

    Aliaksandr Aliaksandravich ZAKHVITSEVICH

    Aleksandr Aleksandrovich ZAKHVITSEVICH

    Аляксандр Аляксандравіч ЗАХВІЦЭВІЧ

    Александр Александрович ЗАХВИЦЕВИЧ

    Vice-chefe da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk

    Data de nascimento: 1.1.1977

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de vice-chefe da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk, Aliaksandr Zakhvitsevich supervisiona a polícia de segurança pública e é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos aos cidadãos detidos na Divisão de Frunzensky após as eleições presidenciais de 2020, bem como pela repressão generalizada e violenta de manifestantes pacíficos nesta divisão. Os agentes sob a supervisão de Zakhvitsevich torturaram detidos.

    Por conseguinte, Aliaksandr Zakhvitsevich é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    ▼M38

    147.

    Siarhei Uladzimiravich USHAKOU

    Sergei Vladimirovich USHAKOV

    Сяргей Уладзiмiравiч УШАКОЎ

    Сергей Владимирович УШАКОВ

    Posição(ões): chefe e antigo vice-chefe da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk

    Data de nascimento: 22.8.1980

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua anterior qualidade de vice-chefe da Divisão de Frunzensky do Comando da Polícia de Minsk, Siarhei Ushakou supervisionou a polícia judiciária e foi responsável pelos atos dos seus subordinados, em especial pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos aos cidadãos detidos na Divisão de Frunzensky após as eleições presidenciais de 2020, bem como pela repressão generalizada e violenta de manifestantes pacíficos. Os agentes sob a supervisão direta de Siarhei Ushakou torturaram detidos.

    Por conseguinte, Siarhei Ushakou é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    Atualmente, é chefe da Divisão de Frunzensky do Comando da Polícia de Minsk.

    21.6.2021

    ▼M21

    148.

    Siarhei Piatrovich ARTSIOMENKA

    Sergei Petrovich ARTEMENKO / ARTIOMENKO

    Сяргей Пятровіч АРЦЁМЕНКА

    Сергей Петрович АРТЁМЕНКО

    Vice-chefe da Divisão de Pervomaisky do Comando de Polícia de Minsk

    Data de nascimento: 26.3.1973

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de vice-chefe da Divisão de Pervomaisky do Comando de Polícia de Minsk, Siarhei Artemenko supervisiona a polícia de segurança pública e é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos pelos seus subordinados aos cidadãos detidos na Divisão de Pervomaisky após as eleições presidenciais de 2020, bem como pela repressão generalizada e violenta de manifestantes pacíficos. São disso exemplo os maus-tratos de que foi vítima Maxim Haroshin, um florista detido por ter distribuído flores aos participantes da Marcha das Mulheres em 13 de outubro de 2020. Artemenko exerceu pressão para que os cidadãos não participassem em manifestações pacíficas.

    Por conseguinte, Siarhei Artemenko é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    149.

    Aliaksandr Mikhailavich RYDZETSKI

    Aleksandr Mikhailovich RIDETSKIY

    Аляксандр Міхайлавіч РЫДЗЕЦКІ

    Александр Михайлович РИДЕЦКИЙ

    Antigo chefe da Divisão de Oktyabrsky do Comando de Polícia de Minsk, chefe da Direção de Segurança Interna da Comissão de Perícia Forense do Estado

    Data de nascimento: 14.8.1978

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de chefe da Divisão de Oktyabrsky do Comando de Polícia de Minsk, Aliandsandr Rydzetski é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos pelos seus subordinados aos cidadãos detidos nessa divisão após as eleições presidenciais de 2020.

    Por conseguinte, Aliandsandr Rydzetski é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    150.

    Dzmitry Iauhenevich BURDZIUK

    Dmitry Evgenevich BURDIUK

    Дзмітрый Яўгеньевіч БУРДЗЮК

    Дмитрий

    Евгеньевич БУРДЮК

    Chefe da Divisão de Oktyabrsky do Comando de Polícia de Minsk, antigo chefe da Divisão de Partizanski do Comando de Polícia de Minsk

    Data de nascimento: 31.1.1980

    Local de nascimento: região de Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    N.o de identificação pessoal: 3310180C009PB7

    Passaporte n.o: MP3567896

    Na sua antiga qualidade de chefe da Divisão de Partizanskiy do Comando de Polícia de Minsk, Dzmitry Burdziuk foi responsável pela supervisão dos brutais espancamentos e tortura infligidos a manifestantes pacíficos e transeuntes nessa divisão após as eleições presidenciais de 2020.

    Em dezembro de 2020, foi nomeado chefe da Divisão de Oktyabrsky do Comando de Polícia de Minsk.

    Por conseguinte, Dzmitry Burdziuk é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    151.

    Vital Vitalevich KAPILEVICH

    Vitaliy Vitalevich KAPILEVICH

    Віталь Вітальевіч КАПІЛЕВІЧ

    Виталий Витальевич КАПИЛЕВИЧ

    Chefe da Divisão de Leninsky do Comando de Polícia de Minsk

    Data de nascimento: 26.11.1988

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de chefe da Divisão de Leninsky do Comando de Polícia de Minsk, Vital Kapilevich é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos aos cidadãos detidos na Divisão de Leninsky do Comando de Polícia de Minsk. Foi recusada aos detidos assistência médica; os paramédicos que se apresentaram na esquadra foram intimidados com o objetivo de impedir a prestação de assistência médica aos detidos.

    Por conseguinte, Vital Kapilevich é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil.

    21.6.2021

    152.

    Kiryl Stanislavavich KISLOU

    Kirill Stanislavovich KISLOV

    Кірыл Станіслававіч КІСЛОЎ

    Кирилл Станиславович КИСЛОВ

    Chefe da Divisão de Zavodsky do Comando de Polícia de Minsk

    Data de nascimento: 2.1.1979

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de chefe da Divisão de Zavodsky do Comando de Polícia de Minsk, Kiryl Kislou é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos aos cidadãos detidos nas instalações desta esquadra de polícia. É ainda responsável pela repressão maciça de manifestantes pacíficos, jornalistas, ativistas dos direitos humanos, trabalhadores, representantes da comunidade académica e transeuntes, praticada pelos seus subordinados.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil.

    21.6.2021

    153.

    Siarhei Aliaksandravich VAREIKA

    Sergey Aleksandrovich VAREIKO

    Сяргей Аляĸсандравіч ВАРЭЙКА

    Сергей Алеĸсандрович ВАРЕЙКО

    Chefe da Divisão de Moskovski do Comando de Polícia de Minsk, antigo vice-chefe da Divisão de Zavodsky do Comando de Polícia de Minsk

    Data de nascimento: 1.2.1980

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    No exercício das suas antigas funções de vice-chefe da Divisão de Zavodsky do Comando de Polícia de Minsk, Siarhei Vareika é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos a cidadãos detidos nessa divisão após as eleições presidenciais de 2020. Siarhei Vareika é também responsável pelos atos dos seus subordinados, que participaram na repressão maciça de manifestantes pacíficos, jornalistas, ativistas dos direitos humanos, trabalhadores, representantes da comunidade académica e transeuntes.

    Em 21 de dezembro de 2020, Siarhei Vareika foi nomeado chefe da Divisão de Moskovsky do Comando de Polícia de Minsk.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil.

    21.6.2021

    154.

    Siarhei Feliksavich DUBAVIK

    Sergey Feliksovich DUBOVIK

    Сяргей Феліĸсавіч ДУБАВІК

    Сергей Фелиĸсович ДУБОВИК

    Vice-chefe da Divisão de Leninsky do Comando de Polícia de Minsk

    Data de nascimento: 1.2.1974

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de vice-chefe da Divisão de Leninsky do Comando de Polícia de Minsk, Siarhei Dubavik é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos a cidadãos detidos nessa divisão após as eleições presidenciais de 2020. Foi recusada aos detidos assistência médica; os paramédicos que se apresentaram na esquadra foram intimidados com o objetivo de impedir a prestação de assistência médica aos detidos.

    Siarhei Dubavik é também responsável pelos atos dos seus subordinados, que participaram na repressão maciça de manifestantes pacíficos, jornalistas, ativistas dos direitos humanos, trabalhadores, representantes da comunidade académica e transeuntes.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    155.

    Aliaksandr Mechyslavavich ANDRYEUSKI

    Alexander (Alexandr) Mechislavovich ANDRIEVSKII

    Аляĸсандр Мечыслававіч АНДРЫЕЎСКІ

    Алеĸсандр Мечиславович АНДРИЕВСКИЙ

    Vice-chefe da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk

    Data de nascimento: 29.4.1982

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de vice-chefe da Divisão de Fruzensky do Comando de Polícia de Minsk, Aliaksandr Andryeuski é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos a cidadãos detidos nessa divisão após as eleições presidenciais de 2020. Os detidos foram obrigados a ficar de joelhos e de cabeça baixa durante várias horas, espancados e atingidos com tasers (pistolas de dardos elétricos).

    Por conseguinte, Aliaksandr Andryeuski é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    156.

    Vital Mikhailavich MAKRYTSKI

    Vitalii Mikhailavich MAKRITSKII

    Віталь Міхайлавіч МАКРЫЦКІ

    Виталий

    Михайлович МАКРИЦКИЙ

    Vice-chefe da Divisão de Oktyabrsky do Comando de Polícia de Minsk (até 17 de dezembro de 2020). Chefe da Divisão de Partizanski do Comando de Polícia de Minsk (desde 17 de dezembro de 2020)

    Data de nascimento: 17.2.1975

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua antiga qualidade de vice-chefe da Divisão de Oktyabrsky do Comando de Polícia de Minsk, Vital Makrytski foi responsável pela supervisão dos brutais espancamentos e tortura infligidos a manifestantes pacíficos e transeuntes naquela divisão, após as eleições presidenciais de 2020.

    Em dezembro de 2020 foi promovido a chefe da Divisão de Partizanski do Comando de Polícia de Minsk.

    Por conseguinte, Vital Makrytski é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    157.

    Yauhen Aliakseevich URUBLEUSKI

    Evgenii Alekseevich VRUBLEVSKII

    Яўген Аляĸсеевіч УРУБЛЕЎСКІ

    ЕвгенийАлеĸсеевич ВРУБЛЕВСКИЙ

    Sargento-mor da polícia do Centro de Isolamento de Delinquentes de Akrestina

    Data de nascimento: 28.1.1966

    Local de nascimento:

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de sargento-mor do Centro de Isolamento de Delinquentes de Akrestina, Yauhen Urubleuski é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos a cidadãos detidos no Centro de Detenção de Delinquentes. Segundo testemunhas, e de acordo com a imprensa, participou pessoalmente nos espancamentos de civis detidos em agosto de 2020.

    Por conseguinte, Yauhen Urubleuski é responsável por violações graves dos direitos humanos.

    21.6.2021

    158.

    Mikalai Mikalaevich KARPIANKAU

    Nikolai Nikolaevich KARPENKOV

    Міĸалай Міĸалаевіч КАРПЯНКОЎ

    Ниĸолай Ниĸолаевич КАРПЕНКОВ

    Vice-ministro da Administração Interna, antigo chefe do Departamento Principal para o combate à criminalidade organizada e à corrupção do Ministério da Administração Interna

    Data de nascimento: 6.9.1968

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de chefe do Departamento Principal de Combate à Criminalidade Organizada e à Corrupção do Ministério da Administração Interna, Mikalai Karpiankau é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes infligidos a cidadãos que participaram em manifestações pacíficas e pela sua detenção e prisão arbitrárias. Numerosos testemunhos, fotografias e vídeos indicam que o grupo comandado por Karpiankau espancou e deteve manifestantes pacíficos, ameaçando-os com armas de fogo.

    Em setembro de 2020, Karpiankau foi filmado a partir, com um bastão, a porta de vidro de um café onde se escondiam manifestantes pacíficos e a detê-los com brutalidade. Foi publicada uma gravação na qual Karpiankau afirma que a sua divisão usaria armas de fogo contra os manifestantes.

    Por conseguinte, Mikalai Karpiankau é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    159.

    Mikhail Viachaslavavich HRYB

    Mikhail Viacheslavovich GRIB

    Міхаіл Вячаслававіч ГРЫБ

    Михаил Вячеславович ГРИБ

    Chefe do Departamento Principal do Comité Executivo dos Assuntos Internos da cidade de Minsk

    Data de nascimento: 29.7.1980

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Mikhail Hryb foi chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo Regional de Vitebsk entre março de 2019 e outubro de 2020, tendo sido depois nomeado chefe do Departamento Principal do Comité Executivo dos Assuntos Internos da cidade de Minsk, tendo-lhe sido atribuído o posto de major-general da milícia (forças policiais).

    Nestas funções, é responsável pelos atos das forças policiais, respetivamente na região de Vitebsk até outubro de 2020, e em Minsk desde essa data, incluindo a repressão violenta de manifestantes pacíficos e a violação do direito de reunião pacífica e da liberdade de expressão por parte das forças policiais em Vitebsk e em Minsk, após as eleições presidenciais bielorrussas de 2020.

    Por conseguinte, Mikhail Hryb é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    160.

    Viktar Genadzevich KHRENIN

    Viktor Gennadievich KHRENIN

    Віктар Генадзевіч ХРЭНІН

    Виктор Геннадиевич ХРЕНИН

    Ministro da Defesa

    Data de nascimento: 1.8.1971

    Local de nascimento: Navahrudak/ Novogrudek, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Patente: tenente-general

    Passaporte bielorrusso n.o: KH2594621

    N.o de identificação pessoal: 3010871K003PB1

    Na sua qualidade de ministro bielorrusso da Defesa desde 20 de janeiro de 2020, Viktar Khrenin é responsável pela decisão tomada pelo Comando da Força Aérea e pelas Forças de Defesa Aérea, a mando de Lukashenka, de enviar um avião militar para escoltar o voo de passageiros FR4978 e forçar a sua aterragem no aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    Viktar Khrenin fez várias declarações públicas em que se disse pronto a usar o exército contra manifestantes pacíficos em agosto de 2020 e associou o uso da bandeira histórica branco-vermelho-branco pelos manifestantes ao colaboracionismo nazi.

    Por conseguinte, Viktar Khrenin é responsável por atos de repressão da oposição democrática na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    ▼M38

    161.

    Ihar Uladzimiravich HOLUB

    Igor Vladimirovich GOLUB

    Iгар Уладзiмiравiч ГОЛУБ

    Игорь Владимирович ГОЛУБ

    Posição(ões): diretor do Departamento de Aviação do Ministério dos Transportes e Comunicações, antigo comandante da Força Aérea e da Defesa Aérea das Forças Armadas

    Data de nascimento: 19.11.1967

    Local de nascimento: Chernigov, Oblast de Chernigovskaya, antiga URSS (atualmente Ucrânia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Patente: major-general

    Passaporte bielorrusso n.o: KH2187962

    N.o de identificação pessoal: 3191167E003PB1

    Na sua anterior qualidade de comandante da Força Aérea e da Defesa Aérea das Forças Armadas, Ihar Holub foi responsável pela decisão tomada pelo Comando da Força Aérea e da Defesa Aérea, a mando de Lukashenka, de enviar um avião militar para escoltar o voo de passageiros FR4978 e forçar a sua aterragem no aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021.

    Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    Na sequência deste incidente, Ihar Holub fez declarações à imprensa, juntamente com o diretor do Departamento de Aviação do Ministério dos Transportes, Artem Sikorsky, a justificar os atos das autoridades da aviação da Bielorrússia.

    Por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia e apoiante do regime de Lukashenka.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como diretor do Departamento de Aviação do Ministério dos Transportes e Comunicações.

    21.6.2021

    ▼M21

    162.

    Andrei Mikalaevich GURTSEVICH

    Andrei Nikolaevich GURTSEVICH

    Андрэй Мікалаевіч ГУРЦЕВИЧ

    Андрей Николаевич ГУРЦЕВИЧ

    Chefe do estado-maior, primeiro vice-comandante da Força Aérea

    Data de nascimento: 27.7.1971

    Local de nascimento: Kobrin, região/Oblast de Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Patente: major-general

    Passaporte bielorrusso n.o: MP3849920

    N.o de identificação pessoal: 3270771C016PB2

    Na sua qualidade de chefe do estado-maior e primeiro vice-comandante da Força Aérea e da Defesa Aérea das Forças Armadas, Andrei Gurtsevich é responsável pela decisão tomada pelo Comando da Força Aérea e da Defesa Aérea, a mando de Lukashenka, de enviar um avião militar para escoltar o voo de passageiros FR4978 e forçar a sua aterragem no aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021.

    Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia. Na sequência deste incidente, Andrei Gurtsevich fez declarações à imprensa a justificar os atos das autoridades da aviação da Bielorrússia.

    Por conseguinte, é responsável por atos de repressão da oposição democrática na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    ▼M38

    163.

    Leanid Mikalaevich CHURO

    Leonid Nikolaevich CHURO

    Леанiд Мiкалаевiч ЧУРО

    Леонид Николаевич ЧУРО

    Posição(ões): presidente da Federação Republicana de Xadrez – Associação Pública "Federação Bielorrussa de Xadrez", antigo diretor-geral da empresa pública BELAERONAVIGATSIA

    Data de nascimento: 8.7.1956

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Passaporte bielorrusso n.o: P4289481

    N.o de identificação pessoal: 3080756A068PB5

    Na sua anterior qualidade de diretor-geral da empresa pública BELAERONAVIGATSIA, Leanid Churo foi responsável pelo controlo do tráfego aéreo bielorrusso. Por conseguinte, é responsável por desviar o voo de passageiros FR4978 para o aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    Por conseguinte, Leanid Churo é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como presidente da Federação Republicana de Xadrez – Associação Pública "Federação Bielorrussa de Xadrez".

    21.6.2021

    ▼M21

    164.

    Aliaksei Mikalaevich AURAMENKA

    Alexey Nikolaevich AVRAMENKO

    Аляксей Мікалаевіч АЎРАМЕНКА

    Алексей Николаевич АВРАМЕНКО

    Ministro dos Transportes e Comunicações

    Data de nascimento: 11.5.1977

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Passaporte bielorrusso n.o: MP3102183

    N.o de identificação pessoal: 3110577A020PB2

    Na sua qualidade de ministro bielorrusso dos Transportes e Comunicações, Aliaksei Auramenka é responsável pela gestão estatal no domínio da aviação civil e da supervisão do controlo do tráfego aéreo. Por conseguinte, é responsável por desviar o voo de passageiros FR4978 para o aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia. Por conseguinte, Aliaksei Auramenka é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    ▼M38

    165.

    Artsiom Igaravich SIKORSKI

    Artem Igorevich SIKORSKIY

    Арцём Iгаравiч СIКОРСКI

    Артем Игоревич СИКОРСКИЙ

    Posição(ões): diretor-geral da empresa pública BELAERONAVIGATSIA, antigo diretor do Departamento de Aviação do Ministério dos Transportes e Comunicações

    Data de nascimento: 1983

    Local de nascimento: Soligorsk, região/Oblast de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Passaporte bielorrusso n.o: MP3785448

    N.o de identificação pessoal: 3240483A023PB7

    Na sua anterior qualidade de diretor do Departamento de Aviação do Ministério dos Transportes e Comunicações da Bielorrússia, Artsiom Sikorski foi responsável pela gestão estatal no domínio da aviação civil e da supervisão do controlo do tráfego aéreo. Por conseguinte, é responsável por desviar o voo de passageiros FR4978 para o aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a prisão e detenção de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    Na sequência deste incidente, Artsiom Sikorski fez declarações à imprensa, juntamente com Ihar Holub, comandante da Força Aérea e da Defesa Aérea das Forças Armadas da Bielorrússia, justificando os atos das autoridades da aviação da Bielorrússia.

    Por conseguinte, Artsiom Sikorski é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática e apoiante o regime de Lukashenka.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como diretor-geral da empresa pública BELAERONAVIGATSIA.

    21.6.2021

    ▼M21

    166.

    Aleh Siarheevich HAIDUKEVICH

    Oleg Sergeevich GAIDUKEVICH

    Алег Сяргеевіч ГАЙДУКЕВІЧ

    Олег Сергеевич ГАЙДУКЕВИЧ

    Vice-presidente do Comité Permanente dos Assuntos Internacionais da Câmara dos Representantes da Assembleia Nacional, membro da delegação da Assembleia Nacional para os contactos com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

    Data de nascimento: 26.3.1977

    Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    N.o de identificação pessoal: 3260377A081PB9

    Passaporte n.o: MP2663333

    Aleh Haidukevich é vice-presidente do Comité Permanente dos Assuntos Internacionais da Câmara dos Representantes da Assembleia Nacional, membro da delegação da Assembleia Nacional para os contactos com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. Fez declarações públicas em que aplaudiu o desvio do voo de passageiros FR4978 para Minsk em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas e sem justificação válida teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    Além disso, Aleh Haidukevich fez declarações públicas a sugerir que os líderes da oposição bielorrussa poderiam ser detidos no estrangeiro e transportados para a Bielorrússia «no porta-bagagens de um carro», apoiando assim a atual repressão das forças de segurança do país sobre a oposição democrática e jornalistas do país.

    Por conseguinte, é apoiante do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    ▼M25

    167.

    Ihar Anatolevich KRUCHKOU

    Igor Anatolevich KRIUCHKOV

    Ігар Анатольевіч КРУЧКОЎ

    Игорь Анатольевич КРЮЧКОВ

    Chefe do Serviço Especial para Medidas Ativas (ASAM) das Forças Especiais da Comissão das Fronteiras

    Data de nascimento: 13.4.1976

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Identificação pessoal: 3130476M077PB6

    Na sua qualidade de chefe do Serviço Especial para Medidas Ativas (ASAM) das Forças Especiais da Comissão das Fronteiras, é responsável pelas ações das forças sob o seu comando, que estão implicadas no transporte físico de migrantes dentro da Bielorrússia para a fronteira entre a Bielorrússia e os Estados-Membros da União. O ASAMcobra a travessia da fronteira aos migrantes que transporta. Essas ações são levadas a cabo no âmbito da operação «Gate».

    Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    2.12.2021

    ▼M38

    168.

    Anatol Piatrovich LAPO

    Anatoliy Petrovich LAPPO

    Анатоль Пятровiч ЛАПО/ЛАППО

    Анатолии Петрович ЛАППО

    Posição(ões): antigo tenente-general e presidente da Comissão das Fronteiras da República da Bielorrússia (nomeado em 29 de dezembro de 2016), primeiro delegado para as Fronteiras Nacionais

    Data de nascimento: 24.5.1963

    Local de nascimento: Kulakovka, região/Oblast de Mogilev, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    N.o de passaporte: MP4098888

    N.o de identificação pessoal: 3240563K033PB5

    Na sua anterior qualidade de presidente da Comissão das Fronteiras, Anatol Lapo foi responsável pelas ações dos organismos de controlo das fronteiras sob o seu comando. Foi provado documentalmente que os guardas de fronteira que integram estes organismos dirigiram, guiaram ou forçaram migrantes a passar ilegalmente a fronteira entre a Bielorrússia e os Estados-Membros da União, e que o incumprimento deliberado das suas obrigações facilita as tentativas dos migrantes de atravessar essa fronteira.

    Por conseguinte, Anatol Lapo é responsável por organizar atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    Transitou para a situação de reserva militar em maio de 2023.

    2.12.2021

    169.

    Kanstantsin Henadzevich MOLASTAU

    Konstantin Gennadevich MOLOSTOV

    Канстанцiн Генадзьевiч МОЛАСТАЎ

    Константин Геннадьевич МОЛОСТОВ

    Posição(ões): coronel, presidente da Comissão das Fronteiras, antigo chefe do Grupo da Fronteira de Grodno (nomeado em 1 de outubro de 2014), Unidade Militar 2141, delegado das Fronteiras Nacionais

    Data de nascimento: 30.5.1970

    Local de nascimento: Krasnoarmeysk, região de Saratov, Federação da Rússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    N.o de passaporte: KH2479999

    N.o de identificação pessoal: 3300570K025PB3

    Na sua anterior qualidade de chefe do Grupo da Fronteira de Grodno, foi responsável pelas ações dos guardas de fronteira sob o seu comando. Ao não cumprir deliberadamente as suas funções, o Grupo da Fronteira de Grodno facilita as tentativas dos migrantes de atravessar a fronteira com os Estados-Membros da União.

    Por conseguinte, Kanstantsin Molastau está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    Foi nomeado por Lukashenka como presidente do Comissão das Fronteiras.

    2.12.2021

    ▼M25

    170.

    Pavel Mikalaevich KHARCHANKA

    Pavel Nikolaevich KHARCHENKO

    Павел Мікалаевіч Харчанка

    Павел Николаевич ХАРЧЕНКО

    Chefe do Destacamento da Fronteira de Polotsk

    Data de nascimento: 29.3.1981

    Local de nascimento: Chita, antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de chefe do Destacamento da Fronteira de Polotsk, é responsável pelas ações dos guardas de fronteira sob o seu comando. Ao não cumprir deliberadamente as suas funções, o Destacamento da Fronteira de Polotsk facilita as tentativas dos migrantes de atravessar a fronteira com os Estados-Membros da União.

    Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    2.12.2021

    ▼M38

    171.

    Ihar Mikalaevich GUTNIK

    Igor Nikolaevich GUTNIK

    Iгар Мiкалаевiч ГУТНIК

    Игорь Николаевич ГУТНИК

    Posição(ões): coronel, vice-presidente do Comissão das Fronteiras, antigo chefe do Grupo da Fronteira de Brest

    Data de nascimento: 17.12.1974

    Local de nascimento: aldeia de Zabolotye, distrito de Smolevichi, região/Oblast de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Endereço: 90 Heroes of Defense of the Brest Fortress St. [Rua Heróis da Defesa da Fortaleza de Brest 90], 224018, Brest, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    N.o de passaporte: BM1962867

    Na sua anterior qualidade de chefe do Grupo da Fronteira de Brest, Ihar Gutnik, que em 2018 assumiu funções de deputado no Conselho Regional de Brest como um dos candidatos leais a Lukashenka, foi responsável pelas ações dos guardas de fronteira sob o seu comando. Ao não cumprir deliberadamente as suas funções, o Grupo da Fronteira de Brest facilita as tentativas dos migrantes de atravessar a fronteira com os Estados-Membros da União.

    Por conseguinte, Ihar Gutnik está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    Foi nomeado por Lukashenka para o cargo de vice-presidente do Comissão das Fronteiras.

    2.12.2021

    ▼M25

    172.

    Aliaksandr Barysavich DAVIDZIUK

    Aleksandr Borisovich DAVIDIUK

    Аляксандр Барысавіч ДАВІДЗЮК

    Александр Борисович ДАВИДЮК

    Coronel, chefe do Destacamento da Fronteira de Lida, Unidade Militar 1234 (nomeado em 27 de setembro de 2016), delegado das Fronteiras Nacionais

    Membro da 28.a assembleia do Conselho Distrital de Deputados de Lida (assumiu funções em 2 de fevereiro de 2018)

    Data de nascimento: 4.5.1973

    Local de nascimento: Novograd-Volynsky, região de Zhytomyr, antiga URSS (atualmente Ucrânia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Passaporte n.o: KH2613034

    Identificação pessoal: 3040573E050PB7

    Na sua qualidade de chefe do Destacamento da Fronteira de Lida é responsável pelas ações dos guardas de fronteira sob o seu comando. Ao não cumprir deliberadamente as suas funções, o Destacamento da Fronteira de Lida facilita as tentativas dos migrantes de atravessar a fronteira com os Estados-Membros da União. Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    2.12.2021

    ▼M38

    173.

    Maksim Viktaravich BUTRANETS

    Maxim Viktorovich BUTRANETS

    Максiм Вiктаравiч БУТРАНЕЦ

    Максим Викторович БУТРАНЕЦ

    Posição(ões): chefe do Grupo da Fronteira de Brest, antigo chefe do Grupo da Fronteira de Smorgon, Unidade Militar 2044 (nomeado em março de 2018), delegado das Fronteiras Nacionais

    Data de nascimento: 12.12.1978

    Local de nascimento: Sverdlovsk, antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua anterior qualidade de chefe do Grupo da Fronteira de Smorgon, foi responsável pelas ações dos guardas de fronteira sob o seu comando. Ao não cumprir deliberadamente as suas funções, o Grupo da Fronteira de Smorgon facilita as tentativas dos migrantes de atravessar a fronteira com os Estados-Membros da União. Maksim Butranets declarou igualmente que o número de migrantes na fronteira entre a Bielorrússia e a Lituânia se mantinha no nível habitual, apesar do aumento substancial observado no lado lituano. Por conseguinte, Maksim Butranets está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    Foi nomeado chefe do Grupo da Fronteira de Brest.

    2.12.2021

    ▼M25

    174.

    Anatol Anatolyevich GLAZ

    Anatoliy Anatolyevich GLAZ

    Анатоль Анатольевіч ГЛАЗ

    Анатолий Анатольевич ГЛАЗ

    Chefe do Departamento de Informação e Diplomacia Digital (porta-voz) do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bielorrússia

    Data de nascimento: 31.7.1982

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Anatol Glaz é chefe do Departamento de Informação e Diplomacia Digital e o porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bielorrússia desde 11 de junho de 2018. Nessa qualidade, fez uma série de declarações públicas de apoio à política do regime de Lukashenka nas suas mais recentes tentativas de facilitar a passagem ilegal das fronteiras externas de Estados-Membros da União. Também defendeu publicamente a aterragem forçada, sem justificação válida, do voo comercial FR4978 no aeroporto de Minsk, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    Por conseguinte, é apoiante do regime de Lukashenka.

    2.12.2021

    175.

    Siarhei Aliaksandravich EPIKHAU

    Sergei Aleksandrovich EPIKHOV

    Сяргей Аляксандравіч ЕПІХАЎ

    Сергей Александрович ЕПИХОВ

    Juiz do Tribunal Regional de Minsk

    Data de nascimento: 16.5.1966

    Endereço: 38 Timoshenko St. [Rua Timoshenko 38], apt. 198, Minsk, Bielorrússia;

    59 L.Tolstoy St. [Rua L.Tolstoy 59], apt. 80, Vileika, Bielorrússia;

    14 Kedyshko St. [Rua Kedyshko 14], apt. 11, Minsk, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Identificação pessoal: 3160566B046PB4

    Na sua qualidade de juiz do Tribunal Regional de Minsk, é responsável por sentenças com motivações políticas contra líderes e ativistas da oposição, em especial a condenação de Maria Kolesnikova e Maksim Znak, que são considerados pelas organizações de defesa dos direitos humanos como presos políticos. Foram comunicadas violações dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    2.12.2021

    176.

    Ihar Viachaslavavich LIUBAVITSKI

    Igor Viacheslavovich LIUBOVITSKI

    Ігар Вячаслававіч ЛЮБАВІЦКІ

    Игорь Вячеславович ЛЮБОВИЦКИЙ

    Juíza do Supremo Tribunal da República da Bielorrússia

    Data de nascimento: 21.7.1983

    Endereço: Vogel 1K St. [Rua Vogel 1K], apt. 17, Minsk, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Identificação pessoal: 3210783C002PB2

    Na sua qualidade de juiz do Supremo Tribunal da República da Bielorrússia, é responsável por sentenças com motivações políticas contra líderes e ativistas da oposição e contra jornalistas, em especial a condenação do candidato da oposição às eleições presidenciais, Viktar Babarika, que é considerado pelas organizações de defesa dos direitos humanos como preso político.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    2.12.2021

    177.

    Siarhei Siarheevich GIRGEL

    Sergei Sergeevich GIRGEL

    Сяргей Сяргеевіч ГІРГЕЛЬ

    Сергей Сергеевич ГИРГЕЛЬ

    Procurador superior do Ministério Público

    Data de nascimento: 16.6.1978

    Endereço: 16 Lidskaya St. [Rua Lidskaya 16], apt. 165, Minsk, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Identificação pessoal: 3160678H018PB5

    Na sua qualidade de procurador superior do Ministério Público, representou o regime de Lukashenka em processos com motivações políticas instaurados contra líderes da oposição e elementos da sociedade civil. Em particular, deduziu acusação contra o candidato da oposição às eleições presidenciais, Viktar Babarika, que é reconhecido pelas organizações de defesa dos direitos humanos como preso político. Siarhei Girgel solicitou repetidamente ao juiz a aplicação de longas penas de prisão.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    2.12.2021

    178.

    Valiantsina Genadzeuna KULIK

    Valentina Gennadevna KULIK

    Валянціна Генадзьеўна КУЛІК

    Валентина Геннадьевна КУЛИК

    Juíza do Supremo Tribunal da República da Bielorrússia

    Data de nascimento: 15.1.1960

    Endereço: 54 Angarskaya St. [Rua Angarskaya 54], apt. 48, Minsk, Bielorrússia

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Identificação pessoal: 4150160A119PB2

    Na sua qualidade de juíza do Supremo Tribunal da República da Bielorrússia, Valiantsina Kulik é responsável pela pronúncia de decisões com motivações políticas contra ativistas e líderes da oposição. Em especial, não admitiu o recurso de Viktar Babarika no sentido de instaurar um processo civil baseado nas suas queixas contra a decisão da Comissão Central de Eleições de recusar a sua inscrição como candidato presidencial.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    2.12.2021

    ▼M34

    179.

    Andrei Andreevich PRAKAPUK

    Andrey Andreevich PROKOPUK

    Андрэй Андрэевiч ПРАКАПУК

    Андрей Андреевич ПРОКОПУК

    Posição: Diretor da empresa unitária da República «Centro de Brest para a Normalização, a Metrologia e a Certificação» (Republican Unitary Enterprise «Brest Center for Standardization, Metrology and Certification»), antigo diretor adjunto do Departamento de Investigação Financeira do Comité de Controlo do Estado da República da Bielorrússia

    Coronel da Polícia Financeira

    Data de nascimento: 22.7.1973

    Local de nascimento: Kobrin, região de Brest, Bielorrússia

    Endereço: 22 Mira St., apt. 88, Priluki, Minsk Region, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    N.o de identificação pessoal: 3220773C061PB1

    Na sua antiga qualidade de diretor adjunto do Departamento de Investigação Financeira do Comité de Controlo do Estado da República da Bielorrússia, Andrei Prakapuk foi responsável pela realização de campanhas com motivações políticas desse departamento contra jornalistas e meios de comunicação social independentes da Bielorrússia. Aprovou pessoalmente a decisão de proceder a buscas nas instalações do canal de comunicação social independente TUT.by e instaurou um processo judicial ao TUT.by e aos seus jornalistas, bem como de bloquear o acesso ao sítio Web TUT.by.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, bem como por atos que comprometem seriamente o Estado de direito.

    Continua ativo no regime de Lukashenka como diretor da empresa unitária da República «Centro de Brest para a Normalização, Metrologia e Certificação» (Republican Unitary Enterprise «Brest Center for Standardization, Metrology and Certification»).

    2.12.2021

    ▼M25

    180.

    Ihar Anatolevich MARSHALAU

    Igor Anatolevich MARSHALOV

    Ігар Анатольевіч МАРШАЛАЎ

    Игорь Анатольевич МАРШАЛОВ

    Vice-presidente do Comité de Controlo do Estado, diretor do Departamento de Investigação Financeira do Comité de Controlo do Estado

    Major-general da Polícia Financeira

    Data de nascimento: 12.1.1972

    Local de nascimento: Shkolv, região/Oblast de Mogilev, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Endereço: 15 Shchukina St., Minsk, Belarus;

    43A Franciska St., apt. 41, Minsk, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Identificação pessoal: 3120172H018PB4

    Ihar Marshalau é vice-presidente do Comité de Controlo do Estado da Bielorrússia e diretor do Departamento de Investigação Financeira do Comité de Controlo do Estado. Nessa qualidade, é responsável por instaurar o processo por evasão fiscal com motivações políticas contra o canal de comunicação social TUT.by, alegadamente baseado no artigo 243.o do Código Penal da República da Bielorrússia, que ameaça a liberdade dos meios de comunicação social na Bielorrússia. É igualmente responsável pelas buscas realizadas em maio de 2021 nos escritórios do TUT.by em Minsk, nas delegações regionais e nas habitações de vários trabalhadores do TUT.by.

    É também responsável pela detenção de membros do Clube de Imprensa da Bielorrússia em dezembro de 2020, por uma busca e confisco de bens nos escritórios da organização Direitos das Pessoas com Deficiência, incluindo o interrogatório violento de Aleh Hrableuski e Syarhei Drazdouski em janeiro de 2021, pela detenção e acusação por evasão fiscal ao membro do Conselho de Coordenação Liliya Ulasava, bem como pelas buscas e detenções de que foram alvo os trabalhadores da empresa de software PandaDoc, que estava a executar a iniciativa «Protect Belarus», em setembro de 2021.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, bem como por atos que comprometem seriamente o Estado de direito.

    2.12.2021

    181.

    Hanna Mikhailauna SAKALOUSKAYA

    Anna Mikhaylovna SOKOLOVSKAYA

    Ганна Міхайлаўна САКАЛОЎСКАЯ

    Анна Михайловна СОКОЛОВСКАЯ

    Juíza do Colégio Judicial Cível do Supremo Tribunal

    Data de nascimento: 18.9.1955

    Endereço: 22 Surhanava St., apt. 1, Minsk, Bielorrússia

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Identificação pessoal: 4180955A015P80

    Na sua qualidade de juíza do Supremo Tribunal da República da Bielorrússia, Hanna Sakalouskaya é responsável pela decisão com motivações políticas de suprimir o Centro PEN da Bielorrússia – organização da sociedade civil bielorrussa. É também responsável por uma decisão com motivações políticas que conduziu à supressão do Comité de Helsínquia da Bielorrússia (BHC), tendo rejeitado, em 2 de setembro de 2021, a queixa do BHC relativa à advertência dirigida ao BHC pelo Ministério da Justiça da Bielorrússia.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    2.12.2021

    182.

    Marat Siarheevich MARKAU

    Marat Sergeevich MARKOV

    Марат Сяргеевіч МАРКАЎ

    Марат Сергеевич МАРКОВ

    Presidente do Conselho de Administração do canal de televisão ONT, controlado pelo Estado, que transmite o programa «Markov: não é nada de pessoal»

    Data de nascimento: 1.5.1969

    Local de nascimento: Luninets, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Marat Markau é o presidente do Conselho de Administração do canal de televisão ONT, controlado pelo Estado, que transmite o programa «Markov: não é nada de pessoal». Nesta qualidade, tem fornecido voluntariamente ao público bielorrusso informações falsas sobre o resultado das eleições, os protestos e a repressão perpetrada pelas autoridades públicas, bem como sobre as circunstâncias da aterragem forçada, sem justificação válida, do voo comercial FR4978 no aeroporto de Minsk, em 23 de maio de 2021. É diretamente responsável pela forma como o canal de televisão ONT apresenta informações sobre a situação no país e apoia desse modo as autoridades, incluindo Lukashenka. Por conseguinte, é apoiante do regime de Lukashenka.

    Marat Markov realizou a primeira entrevista forçada com Raman Pratasevich, depois de este último ter sido detido, e, de acordo com numerosos relatos, torturado pelas autoridades bielorrussas. Marat Markov ameaçou e intimidou igualmente os trabalhadores da ONT que realizaram uma greve na sequência das eleições presidenciais fraudulentas de 2020 e da repressão levada a cabo pelas autoridades. Por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    2.12.2021

    183.

    Dzmitry Siarheevich KARSIUK

    Dmitriy Sergeevich KARSIUK

    Дзмітрый Сяргеевіч КАРСЮК

    Дмитрий Сергеевич КАРСЮК

    Juiz do Tribunal Central da cidade de Minsk

    Data de nascimento: 7.7.1995

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de juiz do Tribunal Central da cidade de Minsk, Dzmitriy Karsiuk é responsável por numerosas sentenças com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, em especial a condenação de Yahor Viarshynin, Pavel Lukoyanov, Artsiom Sakovich e Mikalai Shemetau, que são considerados presos políticos pela organização bielorrussa dos direitos humanos Viasna. Dzmitriy Karsiuk condenou pessoas a colónia penal, prisão e prisão domiciliária por terem participado em manifestações pacíficas, feito publicações nas redes sociais, utilizado a bandeira branco-vermelho-branco da Bielorrússia e pelo exercício de outras liberdades civis.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    2.12.2021

    ▼M31

    184.

    Ihar Vasilievich KARPENKA

    Igor Vasilievich KARPENKO

    Iгар Васiльевiч КАРПЕНКА

    Игорь Васильевич КАРПЕНКО

    Posição(ões): Presidente da Comissão Central da República da Bielorrússia para as eleições e a realização de referendos republicanos

    Data de nascimento: 28.4.1964

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua qualidade de presidente da Comissão Central da República da Bielorrússia para as eleições e a realização de referendos republicanos desde 13 de dezembro de 2021, Ihar Karpienka é responsável pela organização e realização do referendo constitucional de 27 de fevereiro de 2022, que não cumpre as normas internacionais em matéria de Estado de direito, democracia e direitos humanos e não cumpre os critérios estabelecidos pela Comissão de Veneza. Em especial, o processo de preparação não foi transparente e não envolveu a sociedade civil nem a oposição democrática no exílio.

    Por conseguinte, Ihar Karpienka é responsável por comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

    3.6.2022

    185.

    Dzmitry Aliakseevich ALEKSIN

    Dmitry Alexeevich OLEKSIN

    Дзмiтрый Аляксеевiч АЛЕКСIН

    Дмитрий Алексеевич ОЛЕКСИН

    Posição(ões): Filho de Aliaksei Aleksin, acionista da Belneftgaz, da Energo-Oil e da Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest)

    Data de nascimento: 25.4.1987

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Dzmitry Aleksin é filho de Aliaksei Aleksin, um proeminente empresário bielorrusso. Em 2021, tornou-se coproprietário de empresas pertencentes ou associadas ao seu pai, entre as quais a Energo-Oil, a Belneftgaz e a Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest). A essas empresas foi concedido um tratamento preferencial com base em decretos presidenciais assinados por Aliaksandr Lukashenka: A Inter Tobacco beneficiou de privilégios exclusivos para a importação de produtos do tabaco para a Bielorrússia, ao passo que a Belneftgaz foi designada operadora nacional de controlo do trânsito.

    Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka.

    3.6.2022

    186.

    Vital Aliakseevich ALEKSIN

    Vitaliy Alexeevich OLEKSIN

    Вiталь Аляксеевiч АЛЯКСIН

    Виталий Алексеевич ОЛЕКСИН

    Posição(ões): Filho de Aliaksei Aleksin, acionista da Belneftgaz, da Energo-Oil e da Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest)

    Data de nascimento: 29.8.1997

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Vital Aleksin é filho de Aliaksei Aleksin, um proeminente empresário bielorrusso. Em 2021, tornou-se coproprietário de empresas pertencentes ou associadas ao seu pai, entre as quais a Energo-Oil, a Belneftgaz e a Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest). A essas empresas foi concedido um tratamento preferencial com base em decretos presidenciais assinados por Aliaksandr Lukashenka: A Inter Tobacco beneficiou de privilégios exclusivos para a importação de produtos do tabaco para a Bielorrússia, ao passo que a Belneftgaz foi designada operadora nacional de controlo do trânsito.

    Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka.

    3.6.2022

    187.

    Bogoljub KARIĆ

    Богољуб КАРИЋ

    Боголюб КАРИЧ

    Posição(ões): Empresário e político sérvio, associado à empresa Dana Holdings

    Data de nascimento: 17.1.1954

    Local de nascimento: Peja / Pec, Kosovo

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: sérvia

    Passaporte n.o: 012830978 (válido até 27.12.2026)

    Bogoljub Karić é um empresário e político sérvio. Juntamente com os seus familiares, desenvolveu uma rede de empresas imobiliárias na Bielorrússia e cultivou uma rede de contactos com a família de Aliaksandr Lukashenka. Em particular, tem estado estreitamente associado à Dana Holdings e à sua antiga filial Dana Astra e, alegadamente, terá representado essas entidades em reuniões com Lukashenka. O projeto «Minsk World», que foi desenvolvido por uma empresa associada a Bogoljub Karić, foi descrito por Lukashenka como «um exemplo de cooperação do mundo eslavo». Graças a essas relações estreitas com Lukashenka e o seu círculo de colaboradores, as empresas associadas a Karić receberam tratamento preferencial por parte do regime de Lukashenka, nomeadamente benefícios fiscais e parcelas de terreno destinadas a desenvolvimento imobiliário.

    Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    3.6.2022

    188.

    Andrii SICH

    Andrey SYCH

    Андрiй СИЧ

    Андрей СЫЧ

    Posição(ões): Co-apresentador do programa «Plataforma» no canal de televisão estatal «Belarus 1»

    Membro da organização «Rusj molodaja»

    Data de nascimento: 20.9.1990

    Local de nascimento: Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Andrii Sich é co-apresentador do programa «Plataforma» no canal de televisão estatal «Belarus 1». Nessa qualidade, apoiou as narrativas do regime que se destinam a descredibilizar os meios de comunicação social independentes, a comprometer a democracia e a justificar repressões. Apoiou a narrativa do regime de Lukashenka sobre as intenções dos Estados ocidentais de organizar um golpe de Estado na Bielorrússia e apelou a penas severas para quem estivesse alegadamente envolvido, apoiou as campanhas de desinformação sobre os maus-tratos a migrantes que chegaram à União vindos da Bielorrússia e promoveu a imagem dos meios de comunicação social independentes como agentes de influência estrangeira, cujas atividades deveriam ser restringidas.

    Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka.

    3.6.2022

    189.

    Dzianis Aliaksandravich MIKUSHEU

    Denis Alexandrovich MIKUSHEV

    Дзянiс Аляксандравiч МIКУШЭЎ

    Денис Александрович МИКУШЕВ

    Posição(ões): Chefe do departamento de supervisão do cumprimento da lei das decisões dos tribunais em processos penais da Procuradoria da região/oblast de Gomel; conselheiro jurídico principal.

    Data de nascimento: 21.3.1980

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Dzianis Mikusheu é chefe do departamento de supervisão do cumprimento da lei das decisões dos tribunais em processos penais da Procuradoria da região/oblast de Gomel e conselheiro jurídico principal. Nessa qualidade, é responsável por iniciar as ações judiciais contra Siarhei Tsikhanouski, Artsiom Sakau, Dzmitry Papou, lhar Losik, Uladzimir Tsyhanovich e Mikalai Statkevich. Contribuiu para a detenção arbitrária de Siarhei Tsikhanouski, conforme indicado no relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária do Conselho dos Direitos Humanos.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    3.6.2022

    190.

    Mikalai Ivanavich DOLIA

    Nikolai lvanovich DOLYA

    Мiĸалай Iванавiч ДОЛЯ

    Ниĸолай Иванович ДОЛЯ

    Posição(ões): Juiz do Tribunal Regional de Gomel

    Data de nascimento: 3.7.1979

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Identificação pessoal: 3070379H0 41PBI

    Mikalai Dolia é juiz no Tribunal Regional de Gomel. Nessa qualidade, foi responsável pela condenação de Siarhei Tsikhanouski, Artsiom Sakau, Dzmitry Papou, lhar Losik, Uladzimir Tsyhanovich e Mikalai Statkevich a penas de prisão desproporcionalmente longas. Contribuiu para a detenção arbitrária de Siarhei Tsikhanouski, conforme indicado no relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária do Conselho dos Direitos Humanos.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    3.6.2022

    191.

    Andrei Yaouhenavich PARSHYN

    Andrei Yevgenevich PARSHIN

    Андрэй Яўгенавiч ПАРШЫН

    Андрей Евгеньевич ПАРШИН

    Posição(ões): Chefe do Departamento Principal para o combate à criminalidade organizada e à corrupção na Bielorrússia (GUBOPiK)

    Data de nascimento: 19.2.1974

    Endereço: Rua Skryganova 4A, Apt. 211, Minsk, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Desde 2021, Andrei Parshyn é o chefe do Departamento Principal para o combate à criminalidade organizada e à corrupção na Bielorrússia (GUBOPiK) do Ministério da Administração Interna. O GUBOPiK é um dos principais organismos responsáveis pela perseguição política na Bielorrússia, nomeadamente detenções arbitrárias e ilegais e maus-tratos, incluindo tortura, a ativistas e membros da sociedade civil.

    O GUBOPiK publicou no seu perfil de Telegram vídeos de confissões forçadas de ativistas e cidadãos comuns da Bielorrússia, expondo-os ao público bielorrusso e utilizando-os como instrumento para exercer pressão política. O GUBOPiK também deteve Mark Bernstein, um dos principais editores de língua russa da Wikipédia, por publicar informações sobre a agressão russa contra a Ucrânia que foram consideradas notícias falsas antirussas.

    Por conseguinte, Andrei Parshyn é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

    3.6.2022

    192.

    Ihar Piatrovich TUR

    Igor Petrovich TUR

    Iгар Пятровiч ТУР

    Игорь Петрович ТУР

    Posição(ões): Funcionário do (canal de televisão estatal) «ONT», autor e pivô de vários programas («Propaganda», «A completar»)

    Data de nascimento: 26.3.1989

    Local de nascimento: Grodno/Hrodna, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Ihar Tur é funcionário do canal de televisão estatal ONT e um dos principais propagandistas do regime de Lukashenka. É apresentador do programa «Propaganda», no qual apela à violência, descredibiliza ativistas da oposição e promove vídeos de confissões forçadas de presos políticos. É autor de vários relatórios falsos sobre protestos da oposição bielorrussa, e de desinformação sobre eventos ocorridos na União e sobre ataques à sociedade civil. É igualmente responsável por divulgar desinformação e mensagens de incitamento à violência em linha. Aliaksandr Lukashenka condecorou-o com uma medalha pelo seu trabalho nos meios de comunicação social.

    Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    3.6.2022

    193.

    Lyudmila Leanidauna HLADKAYA

    Lyudmila Leonidovna GLADKAYA

    Людмiла Леанiдаўна ГЛАДКАЯ

    Людмила Леонидовна ГЛАДКАЯ

    Posição(ões): Correspondente especial do jornal bielorrusso SB Belarus Segodnya, apresentadora no canal de televisão estatal «Belarus 1»

    Data de nascimento: 30.6.1983

    Endereço: Rua Vodolazhsky 8A, apt. 45, Minsk

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Lyudmila Hladkaya é uma das mais proeminentes propagandistas do regime de Lukashenka. É funcionária do jornal «SB Belarus Segodnya» e está associada a outros meios de comunicação social pró-regime, incluindo o canal de televisão estatal «Belarus 1». Utiliza frequentemente o discurso de ódio e a linguagem depreciativa quando fala da oposição democrática. Conduziu também numerosas «entrevistas» a cidadãos bielorrussos injustamente detidos, muitos deles estudantes, mostrando-os em situações humilhantes e ridicularizando-os. Lyudmila Hladkaya promoveu a repressão por parte do aparelho de segurança bielorusso e participou em campanhas de desinformação e de manipulação de informação. Manifesta publicamente o seu apoio a Aliaksandr Lukashenka e manifesta orgulho em servir o seu regime. Lukashenka elogiou e condecorou Lyudmila Hladkaya publicamente pelo seu trabalho.

    Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    3.6.2022

    194.

    Ryhor Yur'yevich AZARONAK

    Grigoriy Yurevich AZARYONOK

    Рыгор Юр'евiч АЗАРОНАК

    Григорий Юрьевич АЗАРЁНОК

    Posição(ões): Funcionário do canal de televisão estatal «CTV», autor e apresentador de vários programas («Primaveras secretas da Política», «Ordem de Judas», «Panopticon»)

    Patente: tenente na reserva

    Data de nascimento: 18.10.1995

    Local de nascimento: Minsk, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Ryhor Azaronak é um dos principais propagandistas do regime de Lukashenka. É colunista político, autor e apresentador de programas de propaganda semanais no canal de televisão estatal «CTV». Nos seus programas, apoiou a violência contra dissidentes do regime de Lukashenka, utilizou sistematicamente a linguagem depreciativa contra ativistas, jornalistas e outros opositores do regime de Lukashenka. Foi galardoado por Aliaksandr Lukashenka com a medalha «Coragem».

    Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    3.6.2022

    ▼M38

    195.

    Ivan Ivanavich GALAVATYI

    Ivan Ivanovich GOLOVATY

    Iван Iванавiч ГАЛАВАТЫ

    Иван Иванович ГОЛОВАТЫЙ

    Posição(ões): diretor-geral da sociedade por ações aberta "Belaruskali", presidente do conselho de supervisão da JSC Belarussian Potash Company.

    Membro da Comissão Permanente para os Negócios Estrangeiros e a Segurança Nacional do Conselho da República da Assembleia Nacional da República da Bielorrússia.

    Data de nascimento: 15.6.1976

    Local de nascimento: povoação de Pogost, distrito de Soligorsk, província de Minsk, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Ivan Galavatyi é diretor-geral da empresa pública Belaruskali, que representa uma importante fonte de receitas e de moeda estrangeira para o regime de Lukashenka. É membro do Conselho da República e da Assembleia Nacional. Ivan Galavatyi ocupa também vários outros cargos de alto nível na Bielorrússia e, durante a sua carreira, recebeu várias condecorações estatais, inclusive por parte do próprio Lukashenka. Tem estado estreitamente associado a Lukashenka e a membros da sua família. Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    Na qualidade de diretor-geral da empresa pública Belaruskali, Ivan Galavatyi está diretamente implicado na recolocação pelo regime de Lukashenka, em colaboração com a Rússia, de crianças ucranianas dos territórios ocupados. Por conseguinte, Ivan Galavatyi é apoiante do regime de Lukashenka.

    Os empregados da sociedade por ações aberta "Belaruskali" que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram privados de prémios e suspensos. O próprio Alexander Lukashenka ameaçou pessoalmente substituir os grevistas por mineiros da Ucrânia. Por conseguinte, Ivan Galavatyi, na qualidade de diretor-geral da empresa pública Belaruskali, é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

    3.6.2022

    ▼M35

    196.

    Aliaksandr Uladzimirovich KARNIENKA

    Alexander Vladimirovich KORNIENKO

    Аляксандр Уладзiмiравiч КАРНIЕНКА

    Александр Владимирович КОРНИЕНКО

    Posição(ões): antigo chefe da Colónia Penal IK-17, Shklov, tenente-coronel do serviço interno

    Posição atual: inspetor distrital/Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo Distrital de Slutsk

    Data de nascimento: 9.1.1979

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de antigo chefe da Colónia Penal IK-17, em Shklov, Aliaksandr Karnienka é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos aos presos políticos e outros cidadãos detidos nessa colónia penal, na sequência das eleições presidenciais de 2020 e durante as manifestações pacíficas que se lhes seguiram. Aliaksandr Karnienka era o chefe da colónia penal no momento da morte do preso político Vitold Ashurak nessa mesma colónia, em 21 de maio de 2021, em circunstâncias que não foram explicadas.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

    3.8.2023

    197.

    Andrei Siarheevich PALCHIK

    Andrei Sergeevich PALCHIK

    Андрэй Сяргеевiч ПАЛЬЧЫК

    Андрей Сергеевич ПАЛЬЧИК

    Posição(ões): antigo chefe da Colónia Correcional n.o 1, Novopolotsk

    Data de nascimento: 3.3.1981

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua anterior qualidade de chefe da Colónia Correcional n.o 1, em Novopolotsk, Andrei Palchik foi responsável e participou na prática sistemática de tortura, maus tratos e punições abusivas, incluindo o recurso prolongado e repetido ao regime de isolamento, contra os presos políticos e outros cidadãos detidos nessa colónia penal, nomeadamente na sequência das eleições presidenciais de 2020 e durante as manifestações pacíficas que se lhes seguiram. Na qualidade de chefe da colónia penal, Andrei Palchik não só foi responsável por ordenar e supervisionar esses abusos, como tem também um historial documentado de envolvimento pessoal em atos de tortura e violência contra os presos. Durante a administração de Andrei Palchik, entre 2017 e março de 2023, a Colónia Correcional n.o 1, em Novopolotsk, tornou-se mal-afamada devido às condições de detenção extremamente duras e aos maus tratos infligidos aos presos, muitos dos quais destacados ativistas políticos e representantes da sociedade civil detidos pela sua oposição ao regime do presidente Lukashenka. Após ter sido transferido da Colónia Penal IK-1, Andrei Palchik continua a desempenhar um cargo ativo importante noutro centro de detenção e, por conseguinte, continua a servir o sistema repressivo.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

    3.8.2023

    198.

    Aliaksandr Uladzimiravich KAROL

    Aleksandr Vladimirovich KAROL

    Аляксандр Уладзiмiравiч КАРОЛЬ

    Александр Владимирович КОРОЛЬ

    Posição(ões): procurador superior do Ministério Público

    Data de nascimento: 28.6.1992

    Local de nascimento: Bobruisk, região de Mogilev, República da Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    N.o de identificação pessoal: 3280692M019PB8

    Na qualidade de procurador superior do Ministério Público da Bielorrússia, Aliaksandr Karol é responsável por numerosos processos penais com motivações políticas contra defensores dos direitos humanos bielorrussos. Em especial, está envolvido na ação judicial por motivos políticos contra representantes da organização bielorrussa de defesa dos direitos humanos Viasna, incluindo o presidente Ales Bialiatski, o vice-presidente Valiantsin Stefanovic, o advogado Uladzimir Labkovich, a coordenadora da rede de voluntários da Viasna, Marfa Rabkova, o chefe do gabinete da Viasna em Gomel, Leanid Sudalenka, e o voluntário Andrei Chapiuk, bem como a voluntária Tatsiana Lasitsa, que foi libertada da colónia penal de Gomel em 24 de setembro de 2022.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    199.

    Mikhail Mikhailavich MURASHKIN

    Mikhail Mikhailovich MURASHKIN

    Мiхаiл Мiхайлавiч МУРАШКIН

    Михаил Михайлович МУРАШКИН

    Posição(ões): antigo vice-chefe do Departamento Municipal dos Assuntos Internos de Zhodino — chefe da Polícia de Segurança Pública; Primeiro vice-chefe do Departamento Distrital dos Assuntos Internos de Borisov — chefe da Polícia de Segurança Pública desde 29.10.2021

    Data de nascimento: 8.9.1989

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de antigo chefe da Polícia de Segurança Pública em Zhodino, Mikhail Murashkin ordenou às tropas policiais e ao corpo de intervenção OMON que reprimissem brutalmente as manifestações pacíficas após as eleições presidenciais de 2020, espancando manifestantes e recorrendo à violência contra eles. Está igualmente envolvido na detenção ilegal e repetida de jornalistas independentes que faziam a cobertura dos protestos que antecederam as eleições presidenciais.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia. Continua a ocupar um cargo igualmente importante no Departamento dos Assuntos Internos.

    3.8.2023

    200.

    Mikalai Vasilievich MAKSIMAVICH

    Nikolai Vasilievich MAKSIMOVICH

    Мiкалай Васiльевiч МАКСIМАВIЧ

    Николай Васильевич МАКСИМОВИЧ

    Posição(ões): vice-chefe da Milícia de Segurança Pública, Direção dos Assuntos Internos do Comité Executivo Regional de Minsk

    Data de nascimento: 25.2.1977

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Endereço: Minsk, st. Yankee Brylya 21, apt. 224;

    Minsk, st. Kolesnikova 32, apt. 3

    N.o de identificação pessoal: 3250277M077PB2

    Na qualidade de vice-chefe da Milícia de Segurança Pública, Direção dos Assuntos Internos do Comité Executivo Regional de Minsk, Mikalai Maksimavich é responsável pela repressão brutal de manifestações pacíficas no período que antecedeu as eleições presidenciais de agosto de 2020 e posteriormente. Ordenou pessoalmente ao corpo de intervenção OMON que reprimisse violentamente as manifestações, detivesse os manifestantes e os jornalistas independentes que faziam a cobertura desses eventos, e os submetesse a duras condições de detenção.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

    3.8.2023

    201.

    Piotr Aleksandrovich ARLOU

    Petr Aleksandrovich ORLOV

    Пётр Александровiч АРЛОЎ

    Петр Александрович ОРЛОВ

    Posição(ões): juiz do Tribunal da cidade de Minsk

    Data de nascimento: 6.4.1967

    Local de nascimento: Minsk, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    N.o de identificação pessoal: 3040667A088PB0

    Endereço: Minsk, st. Sharangovicha 78, apt. 60

    Na qualidade de juiz no Tribunal da cidade de Minsk, Piotr Arlou representou o regime de Lukashenka em numerosos processos com motivações políticas e é responsável por longas sentenças proferidas à revelia contra vários membros da oposição democrática: Sviatlana Tsikhanouskaya (15 anos), Pavel Latushka (18 anos) e Volha Kavalkova, Maryia Maroz e Siarhei Dyleuski (12 anos para cada um deles).

    Piotr Arlou é igualmente responsável por julgamentos e sentenças com motivações políticas contra o bloguista Eduard Palchys (13 anos de prisão) e a jornalista Katsiaryna Andreyeva (dois anos). Estas sentenças fazem parte da recusa e punição sistemáticas, pelas autoridades bielorrussas, do exercício da liberdade de expressão. As sentenças proferidas por Piotr Arlou são exemplos da repressão sistémica da dissidência.

    Por conseguinte, Piotr Arlou é responsável por violações graves dos direitos humanos, pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática e por atividades que comprometem seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

    3.8.2023

    202.

    Ruslan Khikmetavich MASHADZEOU

    Ruslan Khikmetovich MASHADIYEV

    Руслан Хiкметовiч МАШАДЗЕЎ

    Руслан Хикметович МАШАДИЕВ

    Posição(ões): Antigo vice-chefe da Colónia Penal n.o 1; atual chefe da Colónia Penal n.o 1

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de chefe e antigo vice-chefe da Colónia Penal n.o 1, Ruslan Mashadzeou é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos aos presos políticos e outros cidadãos detidos nessa colónia penal, na sequência das eleições presidenciais de 2020 e durante as manifestações pacíficas que se lhes seguiram. Ruslan Mashadzeou era o chefe da colónia penal no momento da morte do preso político Vitold Ashurak nessa mesma colónia, em 21 de maio de 2021, em circunstâncias que não foram explicadas.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

    3.8.2023

    203.

    Siarhei Uladzimiravich KARCHEUSKY

    Sergey Vladimirovitch KARCHEVSKIY

    Сяргей Уладзiмiравiч КАРЧЭЎСКI

    Сергей Владимирович КАРЧЕВСКИЙ

    Posição(ões): major e chefe do departamento de regime da Colónia Penal n.o 17, Shklow

    Data de nascimento: 15.6.1983

    Endereço: 6 Fatina str, apt. 100, Mogilev, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    N.o de identificação pessoal: 3150683MO74PB5

    Na qualidade de chefe do departamento de regime da Colónia Penal n.o 17, em Shklow, Siarhei Kharcheusky é diretamente responsável pelas condições de detenção desumanas aplicadas nessa colónia, pelas práticas violentas e pelos maus tratos infligidos aos presos, nomeadamente aos presos políticos. Esteve pessoalmente envolvido na prática de espancamentos e outros atos de extrema violência contra os presos e está diretamente envolvido e é responsável pela morte do preso político Vitold Ashurak na colónia penal, em 21 de maio de 2021.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

    3.8.2023

    204.

    Siarhei Vasilyevich MASLIUKOU

    Sergey Vasilyevich MASLIUKOV

    Сяргей Васiльевiч МАСЛЮКОЎ

    Сергей Васильевич МАСЛЮКОВ

    Posição(ões): coronel chefe do serviço interno da Colónia Educativa n.o 2, Bobruysk

    Local de nascimento: Shklov, Bielorrússia

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Endereço presumido: Bobruysk

    Na qualidade de coronel chefe do serviço interno da Colónia Educativa n.o 2, em Bobruysk, Siarhei Masliukou é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes infligidos a menores. É responsável por sujeitar crianças à fome, à tortura, a trabalho forçado e a diversas formas de violência física e psicológica. É igualmente responsável por privar menores condenados do acesso a cuidados médicos.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

    3.8.2023

    ▼M38

    205.

    Sviatlana Aliaksandrauna BANDARENKA

    Svetlana Aleksandrovna BONDARENKO

    Святлана Аляксандраўна БАНДАРЭНКА

    Светлана Александровна БОНДАРЕНКО

    Posição(ões): juíza do Supremo Tribunal da Bielorrússia, antiga juíza do tribunal da comarca de Moskovsky, em Minsk

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na sua anterior qualidade de juíza do tribunal da comarca de Moskovsky, em Minsk, Sviatlana Bandarenka foi responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas. Condenou vários cidadãos bielorrussos por participarem em manifestações e publicarem comentários antigovernamentais no Telegram. Condenou igualmente a jornalista Ekaterina Borisevich e o médico de urgências hospitalares Artyom Sorokin por divulgarem informações abrangidas pelo segredo médico sobre Roman Bondarenko, que foi espancado até à morte pelas forças de segurança.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    Foi nomeada por Lukashenka para o cargo de juiz do Supremo Tribunal da Bielorrússia.

    3.8.2023

    ▼M35

    206.

    Sviatlana Paulauna PAKHODAVA

    Svetlana Pavlovna POKHODOVA

    Святлана Паўлаўна ПАХОДАВА

    Светлана Павловна ПОХОДОВА

    Posição(ões): chefe da Colónia Penal n.o 4 para mulheres, Gomel

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Paradeiro presumido: Gomel

    Na qualidade de chefe da Colónia Penal n.o 4 para mulheres, em Gomel, Sviatlana Pakhodava é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos aos presos políticos e outros cidadãos detidos nessa colónia penal. Sviatlana Pakhodava já era chefe da colónia penal na altura do julgamento de Maria Kalesnikava, uma presa política que foi condenada a 11 anos de prisão pela sua participação nos protestos contra o regime autoritário de Aliaksandr Lukashenka nessa colónia penal. Maria Kalesnikava foi privada de todos os direitos que assistem aos presos, incluindo o direito de consultar um advogado.

    Por conseguinte, Sviatlana Pakhodava é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

    3.8.2023

    207.

    Tatsiana Valerieuna PIROZHNIKAVA

    Tatiana Valeryevna PIROZHNIKOVA

    Таццяна Валер’еўна ПIРОЖНIКАВА

    Татьяна Валерьевна ПИРОЖНИКОВА

    Posição(ões): juíza do tribunal da comarca de Moscovsky, Minsk

    Data de nascimento: 8.1.1987

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    N.o de identificação pessoal: 4010887M019PB2

    Na qualidade de juíza da comarca de Moskovsky, em Minsk, Tatsiana Pirozhnikava condenou vários cidadãos bielorrussos por motivos políticos, inclusive pela sua participação em manifestações e pela publicação de comentários antigovernamentais no Telegram. Há provas documentais de que, em algumas ocasiões, proferiu penas mais pesadas do que as solicitadas pelo procurador.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    208.

    Tatsiana Aliaksandrauna GRAKUN

    Tatyana Alexandrovna GRAKUN

    Таццяна Аляксандраўна ГРАКУН

    Татьяна Александровна ГРАКУН

    Posição(ões): procuradora superior da Procuradoria da região de Minsk encarregada da supervisão do cumprimento da lei por parte das decisões dos tribunais em processos penais, conselheira júnior para a Justiça

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Tatsiana Grakun é uma procuradora bielorrussa que exerce funções na Procuradoria da região de Minsk. Nessa qualidade, representou o regime de Lukashenka em processos com motivações políticas instaurados contra jornalistas. Mais concretamente, deduziu acusação contra Maryna Zolatava, chefe de redação do TUT.BY, que foi condenada a 12 anos de prisão, e contra Liudmila Chekina, diretora-geral do TUT.BY, que foi condenada a 12 anos de prisão em março de 2023, com base na acusação infundada de «prejudicar a segurança nacional da República da Bielorrússia».

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    209.

    Valyantsina Mikalaeuna ZIANKEVICH

    Valentina Nikolaevna ZENKEVICH

    Валянцiна Мiкалаеўна ЗЯНКЕВIЧ

    Валентина Николаевна ЗЕНЬКЕВИЧ

    Posição(ões): juíza do Colégio Judicial Penal do Tribunal da cidade de Minsk

    Data de nascimento: 8.1.1969

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Valyantsina Ziankevich é uma juíza bielorrussa que exerce funções no Colégio Judicial Penal do Tribunal da cidade de Minsk. Proferiu acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas. Condenou, pelo menos, sete cidadãos bielorrussos por motivos políticos, incluindo Maryna Zolatava, chefe de redação do TUT.BY, que foi condenada a 12 anos de prisão, e Liudmila Chekina, diretora-geral do TUT.BY, que foi condenada a 12 anos de prisão em março de 2023. Há provas documentais de que tem proferido acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas desde 2022.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    210.

    Yauhen Valerievich BUBICH

    Yevgeniy Valerievich BUBICH

    Яўген Валер’евiч БУБIЧ

    Евгений Валерьевич БУБИЧ

    Posição(ões): chefe da Colónia Penal n.o 2; tenente-coronel do serviço interno

    Data de nascimento: 3.6.1979

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Endereço: Bobruysk, st. Kovzana 60, apartment 42;

    Bobruysk, st. Kovzana 5/485;

    Bobruysk, st. Internationalnaya 66B, apartment 31

    Na qualidade de chefe da Colónia Penal n.o 2, em Bobruysk, Yauhen Bubich é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes infligidos aos presos, incluindo tortura, trabalho forçado e violência física e psicológica.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

    3.8.2023

    211.

    Yuri Ivanavich VASILEVICH

    Yuriy Ivanovich VASILEVICH

    Юры Iванавiч ВАСIЛЕВIЧ

    Юрий Иванович ВАСИЛЕВИЧ

    Posição(ões): chefe da Colónia Penal n.o 14, Novosady

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de chefe da Colónia Penal n.o 14, Yury Vasilevich é responsável pelos maus tratos infligidos aos presos detidos sob a sua jurisdição, assim como pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos aos presos políticos e outros cidadãos detidos nessa colónia penal.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

    3.8.2023

    212.

    Raman Ivanavich BIZIUK

    Roman Ivanovich BIZYUK

    Раман Iванавiч БIЗЮК

    Роман Иванович БИЗЮК

    Posição(ões): procurador

    Data de nascimento: 25.3.1986

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3250386H012PB7

    Endereço: Minsk, 30 Masherova Ave., apt. 25

    Na qualidade de procurador no Tribunal Municipal de Minsk, Raman Biziuk representou o regime de Lukashenka em numerosos processos com motivações políticas, em especial contra Marfa Rabkova e Andrei Chapiuk, que foram condenados a penas excecionalmente longas (15 e seis anos de prisão, respetivamente), e contra os oito coarguidos, que foram condenados a penas de prisão entre cinco e 17 anos.

    Marfa Rabkova foi encarcerada por motivações políticas com base em acusações de «treinar pessoas para participarem em motins em grande escala ou financiar tais atividades», por coordenar o serviço de voluntariado no grupo de defesa dos direitos humanos internacionalmente reconhecido Viasna e por organizar o acompanhamento das eleições em agosto de 2020. Documentou igualmente casos de tortura e outros maus tratos contra manifestantes detidos. Marfa Rabkova foi um dos primeiros membros do Viasna a ser alvo de acusações penais por motivações políticas por parte das autoridades após as manifestações de agosto de 2020.

    Andrei Chapiuk foi acusado de participação numa organização criminosa e de incitamento ao ódio, entre outras coisas, e pela sua participação no Viasna enquanto voluntário.

    O julgamento de ambos foi realizado à porta fechada, a pedido do procurador Raman Biziuk e com a aprovação do juiz Siarhei Khrypach, devido à alegada existência de «material de natureza extremista» no processo.

    Raman Biziuk é igualmente responsável pela ação judicial por motivações políticas contra os coarguidos nesse mesmo julgamento, a saber, Akihiro Haeuski-Hanada, Alyaksandr Frantaskevich, Alykaksei Galauko, Alyaksandr Kazlyanka, Pavel Shpteny, Mikita Dranets, Andrei Marach e Daniil Chul. É ainda responsável pelas acusações com motivações políticas contra Andrei Linnik e Anton Bialenski, bem como contra Dzmitry Kanapelka, Vitalii Kavalenka, Tsimur Pipiya, Dzianis Boltuts, Vital Shyshlou e Emil Huseinau.

    Por conseguinte, Raman Biziuk é responsável por violações graves dos direitos humanos, pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática e por atividades que comprometem seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

    3.8.2023

    213.

    Siarhei Fiodaravich KHRYPACH

    Sergey Fedorovich KHRIPACH

    Сяргей Фёдаравiч ХРЫПАЧ

    Сергей Федорович ХРИПАЧ

    Posição(ões): juiz do Tribunal Municipal de Minsk

    Data de nascimento: 16.4.1966

    Local de nascimento: Minsk, Bielorrússia

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3160466A077PB2

    Endereço: Minsk, st. Odintsova 105, apt. 206

    Na qualidade de juiz no Tribunal Municipal de Minsk, Siarhei Khrypach representou o regime de Lukashenka em numerosos processos com motivações políticas, em especial contra Marfa Rabkova e Andrei Chapiuk, que foram condenados a penas excecionalmente longas (de 15 e seis anos de prisão, respetivamente), e contra os seus oito coarguidos, que foram condenados a penas de prisão entre cinco e 17 anos.

    Marfa Rabkova foi encarcerada por motivações políticas com base em acusações de «treinar pessoas para participarem em motins em grande escala ou financiar tais atividades», por coordenar o serviço de voluntariado no grupo de defesa dos direitos humanos internacionalmente reconhecido Viasna e por organizar o acompanhamento das eleições em agosto de 2020. Documentou igualmente casos de tortura e outros maus tratos contra manifestantes detidos. Marfa Rabkova foi um dos primeiros membros do Viasna a ser alvo de acusações penais por motivações políticas por parte das autoridades após as manifestações de agosto de 2020.

    Andrei Chapiuk foi acusado de participação numa organização criminosa e de incitamento ao ódio, entre outras coisas, e pela sua participação no Viasna enquanto voluntário.

    O julgamento de ambos foi realizado à porta fechada, a pedido do procurador Raman Biziuk e com a aprovação do juiz Siarhei Khrypach, devido à alegada existência de «material de natureza extremista» no processo.

    Siarhei Khrypach é igualmente responsável pela condução de um julgamento com motivações políticas e pelas sentenças daí resultantes contra os coarguidos nesse mesmo julgamento, a saber, Akihiro Haeuski-Hanada, Alyaksandr Frantaskevich, Alykaksei Galauko, Alyaksandr Kazlyanka, Pavel Shpteny, Mikita Dranets, Andrei Marach e Daniil Chul.

    Siarhei Khrypach é também responsável pelo veredito com motivações políticas contra Yegor Dudnikov, em maio de 2021.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos, pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática e por atividades que comprometem seriamente a democracia ou o Estado de direito na Bielorrússia.

    3.8.2023

    214.

    Vadzim Frantzavich GIGIN

    Vadim Franzevich GIGIN

    Vadzim HIHIN

    Вадзiм Францавiч ГIГIН

    Вадим Францевич ГИГИН

    Posição(ões): diretor da Biblioteca Nacional da Bielorrússia, antigo chefe da sociedade governamental bielorrussa «Knowledge» e reitor da Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Estatal da Bielorrússia, candidato doutorando em Ciências Históricas

    Data de nascimento: 21.10.1977

    Local de nascimento: Minsk, antiga República Socialista Soviética da Bielorrússia (atualmente Bielorrússia)

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Vadzim Gigin é um dos membros mais ativos e influentes do sistema de propaganda estatal bielorrussa. Apoia sistematicamente o regime de Lukashenka e apresenta frequentemente os seus pontos de vista nos canais de televisão estatais ONT e Belarus 1. Vadzim Gigin apoiou e justificou a repressão da oposição democrática, da sociedade civil e dos meios de comunicação social independentes, em especial após as eleições presidenciais de agosto de 2020. Vadzim Gigin divulga as suas narrativas de propaganda sobre o «regime nazi na Ucrânia», de difamação do Ocidente e de justificação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia.

    Até junho de 2023, Vadzim Gigin dirigiu a sociedade bielorrussa «Knowledge», conhecida como organização não governamental patrocinada pelo Estado que promove Lukashenka e o seu regime. O contributo de Gigin para o regime foi reconhecido por Lukashenka em setembro de 2021, quando Gigin recebeu uma medalha de «mérito profissional». Além disso, em fevereiro de 2023, Vadim Gigin foi nomeado membro da Comissão, dirigida pelo procurador-geral da Bielorrússia Andrei Shved, encarregada de examinar os recursos de cidadãos bielorrussos no estrangeiro relativos a infrações por eles cometidos.

    Por conseguinte, Vadzim Gigin beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    3.8.2023

    215.

    Ksenia Piatrouna LEBEDZEVA

    Ksenia Petrovna LEBEDEVA

    Ксенiя Пятроўна ЛЕБЕДЗЕВА

    Ксения Петровна ЛЕБЕДЕВА

    Posição(ões): propagandista e empregada do canal estatal «Belarus 1» e da Belarus News Agency

    Data de nascimento: 12.12.1987

    Local de nascimento: Mogilev, antiga República Socialista Soviética da Bielorrússia (atualmente Bielorrússia)

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: feminino

    Ksenia Lebedzeva é uma das principais propagandistas do regime de Lukashenka e está estreitamente associada aos meios de comunicação social do regime. É apresentadora de televisão bielorrussa no canal estatal «Belarus 1». Desde julho de 2021, apresenta o programa de informação e análise «This is different» no canal de televisão estatal «Belarus 1». Na sua rubrica e relatos para o canal de televisão «Belarus 1», promove a propaganda russa relativa à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a propaganda estatal da Bielorrússia dirigida contra a oposição e os países vizinhos. Ksenia Lebedzeva está a promover a ideia de que a Ucrânia, juntamente com a OTAN, tem vindo a lançar, desde 2020, operações especiais de informação e psicológicas contra a Bielorrússia, bem como a narrativa de Lukashenka de que os representantes da oposição são financiados pelos países ocidentais.

    Em 16.1.2021, Ksenia Lebedzeva recebeu o agradecimento do presidente Lukashenka pelo seu «contributo significativo para a implementação da política de informação do Estado, pelo seu elevado profissionalismo e pela sua cobertura objetiva e abrangente dos acontecimentos da vida sociopolítica e sociocultural do país».

    Por conseguinte, Ksenia Lebedeva beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    3.8.2023

    216.

    Zinaida Vasilieuna BALABALAVA

    Zinaida Vasilievna BALABALAVA

    Зiнаiда Васiльеўна БАЛАБАЛАВА

    Зинаида Васильевна БАЛАБОЛАВА

    Posição(ões): juíza do tribunal da cidade de Navapolatsk

    Sexo: feminino

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da cidade de Navapolatsk, Zinaida Balabalava é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, em especial pela condenação da dirigente sindical Volha Bytsikava e dos ativistas Hanna Tukava e Andrei Halavyryn. Condenou pessoas ao pagamento de multas e ordenou a sua detenção por publicarem palavras de ordem «não à guerra» ou informações independentes sobre julgamentos.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    217.

    Halina KNIZHONAK

    Galina KNIZHONAK

    Галiна КНIЖОНАК

    Галина КНИЖОНАК

    Posição(ões): juíza do tribunal da comarca de Mazyr

    Sexo: feminino

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Mazyr, Halina Knizhonak é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, em especial pela condenação de Hleb Koipish, Uladzislau Hancharou, Aliaksandr Tsimashenka e Daniil Skipalski. Condenou pessoas a penas de prisão por participarem em manifestações pacíficas contra o regime de Lukashenka.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    218.

    Hanna Barisauna LIAVUSIK

    Anna Borisovna LEUSIK

    Ганна Барысаўна ЛЯВУСIК

    Анна Борисовна ЛЕУСИК

    Posição(ões): juíza do tribunal da comarca de Leninsky de Hrodna/Grodno

    Data de nascimento: 7.10.1973

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: feminino

    Endereço: Grodno, st. Soviet Border Guards 120, apt. 47

    N.o de identificação pessoal: 4071073K000PB2

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Leninski de Hrodna, Hanna Liavusik é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, em especial pela condenação de Alexander Tyelega. Condenou pessoas ao pagamento de multas e a penas de prisão por se pronunciarem contra a violência e a repressão.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    219.

    Henadz Ivanavich KUDLASEVICH

    Gennadiy Ivanovich KUDLASEVICH

    Генадзь Iванавiч КУДЛАСЕВIЧ

    Геннадий Иванович КУДЛАСЕВИЧ

    Posição(ões): juiz do tribunal da comarca de Ivanovsky

    Data de nascimento: 5.5.1973

    Local de nascimento: Tereblychi, distrito de Stolin antiga República Socialista Soviética da Bielorrússia (atualmente Bielorrússia)

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de juiz do tribunal da comarca de Ivanovsky, Henadz Kudlasevich é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, em especial pela condenação de Yuryi Holik. Condenou pessoas a penas de prisão, a prisão domiciliária e ao pagamento de multas por protestarem contra o governo ou comunicarem informações independentes.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    220.

    Ina Leanidauna PAULOUSKAYA

    Inna Leonidovna PAVLOVSKAYA

    Iна Леанiдаўна ПАЎЛОЎСКАЯ

    Инна Леонидовна ПАВЛОВСКАЯ

    Posição(ões): juíza do tribunal da comarca de Baranovichi

    Data de nascimento: 29.7.1975

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: feminino

    Endereço: Baranovichi, st. Mikolskaya 32

    N.o de identificação pessoal: 4290775C016PB9

    Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Baranovichi, Ina Paulouskaya é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, em especial pela condenação de Vitaly Korsak e Anatoly Pugach. Condenou pessoas a penas de prisão e ao pagamento de multas por criticarem o presidente Lukashenka e protestarem contra o resultado das eleições presidenciais de 2020.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    221.

    Aliaksandr Mikalaevich TARAKANAU

    Alexander Nikolaevich TARAKANOV

    Аляксандр Мiкалаевiч ТАРАКАНАЎ

    Александр Николаевич ТАРАКАНОВ

    Posição(ões): juiz do tribunal da comarca de Shklov, região de Mogilev

    Data de nascimento: 19.5.1965

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Aliaksandr Tarakanau é um juiz bielorrusso que exerce funções num tribunal da comarca de Shklov na região de Mogilev. Foi nomeado por tempo indeterminado por Aliaksandr Lukashenka em 2017. Proferiu principalmente sentenças que agravaram as penas contra opositores políticos das autoridades bielorrussas, especialmente ao alterar as sentenças impostas para penas de prisão efetiva ou para um regime mais rigoroso de cumprimento dessas penas. Tal decisão foi tomada no caso do filósofo e jornalista Uladzimir Matskievich associado ao canal de televisão independente Belsat. Por conseguinte, Aliaksandr Tarakanau é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    222.

    Dzmitriy Vitalievich BUBENCHIK

    Dmitriy Vitalievich BUBENCHIK

    Дзмiтрый Вiтальевiч БУБЕНЧЫК

    Дмитрий Витальевич БУБЕНЧИК

    Posição(ões): juiz do tribunal regional de Grodno

    Data de nascimento: 15.7.1985

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Dzmitriy Bubenchik é um juiz bielorrusso que exerce funções num tribunal da comarca de Grodno. Foi nomeado por Aliaksandr Lukashenka. Proferiu acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas. Em 8 de fevereiro de 2023, condenou Andrzej Poczobut, jornalista independente e ativista da minoria polaca crítico do Governo da República da Bielorrússia, a oito anos de prisão.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    223.

    Aleg Uladzimiravich KHOROSHKA

    Oleg Vladimirovich KHOROSHKO

    Алег Уладзiмiравiч ХОРОШКА

    Олег Владимирович ХОРОШКО

    Posição(ões): juiz do tribunal regional de Gomel

    Data de nascimento: 22.5.1977

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Aleg Khoroshka é um juiz bielorrusso que exerce funções num tribunal da comarca de Gomel. Foi nomeado por Aliaksandr Lukashenka. Proferiu acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas, entre os quais uma jornalista da estação de televisão independente Belsat, Katsiaryna Andreyeva, que foi condenada a oito anos e três meses numa colónia penal.

    Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    224.

    Anastasia Uladzimirouna BENEDZISIUK

    Anastasia Vladimirovna BENEDISYUK

    Анастасiя Уладзiмipаўна БЕНЕДЗIСЮК

    Анастасия Владимировна БЕНЕДИСЮК

    Posição(ões): chefe do departamento de repórteres da agência televisiva de notícias no canal de televisão estatal Belarus 1

    Data de nascimento: 31.10.1992

    Local de nascimento: Oshmyan, Bielorrússia

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: feminino

    Anastasia Benedzisiuk é uma das principais propagandistas do regime de Lukashenka e é a chefe do departamento de repórteres da agência televisiva de notícias, preparando reportagens para o canal de televisão Belarus 1.

    Apresenta o programa de informação «Plan B» no canal de televisão estatal «Belarus 1». No seu programa e nas suas reportagens para o canal de televisão Belarus 1, difunde narrativas de propaganda russa sobre um «regime nazi na Ucrânia» e as forças armadas ucranianas, bem como a propaganda do presidente Lukashenka contra a oposição bielorrussa e o regimento Kalinousky. Difunde propaganda contra as sanções ocidentais.

    Em 2023, Anastasia Benedzisiuk recebeu um galardão oficial com os agradecimentos de Lukashenka pelo seu «contributo significativo para a implementação da política de informação do Estado, pelo seu elevado profissionalismo e pela sua cobertura objetiva e abrangente dos acontecimentos da vida sociopolítica e sociocultural do país».

    Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    3.8.2023

    225.

    Yauhen PUSTAVY

    Yevgeniy PUSTOVOY

    Яўген ПУСТАВЫ

    Евгений ПУСТОВОЙ

    Função: propagandista e apresentador bielorrusso

    Data de nascimento: 29.2.1984

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Yauhen Pustavy é um propagandista bielorrusso que trabalha para o Stolichnoye Televideniye, um dos três canais nacionais de televisão na Bielorrússia, e para o Minskaya Prauda, um jornal estatal. É responsável pela divulgação de propaganda em apoio das políticas de Lukashenka e que justifica a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Foi galardoado por Lukashenka pelos seus méritos no desenvolvimento da política de informação do Estado. Além disso, é membro da Comissão Estatal destinada a realizar verificações relativamente aos refugiados políticos que desejam regressar à Bielorrússia. Esta comissão foi criada por Lukashenka com o objetivo político de retratar os refugiados que regressam à Bielorrússia como pessoas que lamentam as suas ações contra o regime de Lukashenka.

    Por conseguinte, Yauhen Pustavy beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    3.8.2023

    226.

    Alena Stanislavauna HARMASH

    Alena Stanislavovna GORMASH

    Алена Станiславаўна ГОРМАШ

    Елена Станиславовна ГОРМАШ

    Função: juíza do tribunal da comarca de Bobruisk e de Bobruisk

    Data de nascimento: 10.9.1967

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: feminino

    Alena Harmash é uma juíza bielorrussa que exerce funções num tribunal da comarca de Bobruisk e de Bobruisk. Proferiu acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas. Condenou seis apoiantes e ativistas da oposição por motivos políticos. Há provas documentais de que tem proferido acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas desde 2020.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    227.

    Andrei Ramanavich TARASEVICH

    Andrei Romanovich TARASEVICH

    Андрэй Раманавiч ТАРАСЕВIЧ

    Андрей Романович ТАРАСЕВИЧ

    Função: juiz do tribunal da comarca de Glubokoye

    Data de nascimento: 10.11.1974

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Andrei Tarasevich é um juiz bielorrusso que exerce funções num tribunal da comarca de Glubokoye. Proferiu acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas. Condenou pelo menos 13 cidadãos bielorrussos por motivos políticos. Há provas documentais de que proferiu acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas de 2017 a 2023.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    228.

    Hanna Mikhailauna ASIPENKA

    Anna Mikhailovna OSIPENKO

    Ганна Мiхайлаўна АСIПЕНКА

    Анна Михайловна ОСИПЕНКО

    Função: juíza do tribunal da comarca de Bobruisk e de Bobruisk

    Data de nascimento: 7.12.1982

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: feminino

    Hanna Asipenka é uma juíza bielorrussa que exerce funções num tribunal da comarca de Bobruisk e de Bobruisk. Proferiu acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas. Entre 2020 e 2023, participou ativamente na condenação de opositores políticos do regime. Durante esse período, proferiu pelo menos 13 sentenças, inclusive contra dois jornalistas de meios de comunicação social independentes.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    229.

    Iryna Uladzimirauna PADKAVYRAVA

    Irina Vladimirovna PODKOVYROVA

    Iрына Уладзiмiраўна ПАДКАВЫРАВА

    Ирина Владимировна ПОДКОВЫРОВА

    Função: procuradora

    Data de nascimento: 22.9.1972

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: feminino

    Iryna Padkavyrava é uma procuradora bielorrussa. Está associada às autoridades responsáveis pela ação penal pelo menos desde 2009, altura em que exerceu as funções de procuradora superior na região de Gomel. Em 2022, exerceu as funções de procuradora no julgamento de uma jornalista independente associada à TVP e à Belsat TV. Nessa altura, pediu uma pena de prisão de quatro anos para a jornalista. Participou igualmente na análise dos recursos das sentenças proferidas pela publicação de conteúdos nos média sociais bielorrussos que eram desfavoráveis ao Governo e aos seus funcionários. Enquanto procuradora, apoiou as penas, que considerou adequadas e justas.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    230.

    Ludmila Stsiapanauna VASHCHANKA

    Ludmila Stiepanovna VASHCHENKO

    Людмiла Сцяпанаўна ВАШЧАНКА

    Людмила Степановна ВАЩЕНКО

    Função: juíza do tribunal da comarca de Glubokoye

    Data de nascimento: 22.9.1972

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: feminino

    Ludmila Vashchanka é uma juíza bielorrussa que exerce funções num tribunal da comarca de Glubokoye. Proferiu acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas. Há provas documentais de que proferiu acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas de 2007 a 2023. Durante este período, condenou pelo menos nove cidadãos bielorrussos, incluindo apoiantes e ativistas da oposição, por motivos políticos.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    231.

    Uladzimir Aliaksandravich DAVYDAU

    Vladimir Alexandrovich DAVYDOV

    Уладзiмiр Аляксандравiч ДАВЫДАЎ

    Владимир Александрович ДАВЫДОВ

    Função: juiz do Supremo Tribunal da Bielorrússia

    Data de nascimento: 11.4.1967

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Uladzimir Davydau é um juiz bielorrusso que exerce funções no Supremo Tribunal da Bielorrússia. Foi nomeado por tempo indeterminado por Aliaksandr Lukashenka em 2014. O juiz Davydau pronunciou-se principalmente sobre recursos relativos a penas de prisão proferidas contra ativistas políticos e jornalistas. Deixou inalteradas as penas proferidas. Tal decisão foi tomada no caso do jornalista da Belsat, Pavel Vinahradau.

    Por conseguinte, Uladzimir Davydau é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    232.

    Viachaslau Uladzimiravich YELISEENKA

    Vyacheslav Vladimirovich ELISEENKO

    Вячаслаў Уладзiмiравiч ЕЛIСЕЕНКА

    Вячеслав Владимирович ЕЛИСЕЕНКО

    Função: juiz do tribunal da comarca de Dokshitsy

    Data de nascimento: 10.4.1979

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Viachaslau Yeliseenka é um juiz bielorrusso que exerce funções num tribunal da comarca de Dokshitsy. Proferiu acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas. Condenou 10 cidadãos bielorrussos por motivos políticos. Há provas documentais de que tem proferido acórdãos com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas desde 2018.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    233.

    Anton Uladzimiravich KALYAGA

    Anton Vladimirovich KOLYAGO

    Антон Уладзiмiравiч КАЛЯГА

    Антон Владимирович КОЛЯГО

    Função: investigador principal — investigador para casos particularmente importantes da Direção Principal de Investigação de Crimes na Esfera da Criminalidade Organizada e da Corrupção do Gabinete Central da Comissão de Investigação, major da Justiça

    Data de nascimento: 2.10.1989

    Local de nascimento: Minsk, República da Bielorrússia

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Anton Kalyaga é um investigador da Direção Principal de Investigação de Crimes na Esfera da Criminalidade Organizada e da Corrupção do Gabinete Central da Comissão de Investigação da República da Bielorrússia. Conduz o processo penal contra membros do Viasna. Os processos judiciais contra Ales Bialiatski, Valianstin Stefanovich e Uladzimir Labkovich contêm numerosas irregularidades e o período de investigação foi artificialmente prorrogado pelas autoridades numa tentativa de fabricar provas, excedendo o prazo estabelecido pelo direito bielorrusso e pelas normas internacionais que regem o direito a um tribunal imparcial. A investigação e o julgamento no processo Viasna não respeitaram o Estado de direito.

    Por conseguinte, Anton Kalyaga é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    3.8.2023

    ▼M40

    234.

    Andrii Valeriovich ANANENKO

    Andrei Valerievich ANANENKO

    Андрій Валерійович АНАНЕНКО

    Андрей Валерьевич АНАНЕНКО

    Chefe do Departamento Principal de Combate à Criminalidade Organizada e à Corrupção (GUBOPiK) do Ministério da Administração Interna

    Data de nascimento: 13.10.1977

    Local de nascimento: Minsk, Bielorrússia

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Andrii Ananenko é o chefe do Departamento Principal de Combate à Criminalidade Organizada e à Corrupção (GUBOPiK) do Ministério da Administração Interna. O GUBOPiK é um dos principais organismos responsáveis pela perseguição política na Bielorrússia, nomeadamente detenções arbitrárias e ilegais e maus-tratos, incluindo tortura, de ativistas e membros da sociedade civil.

    O GUBOPiK publicou vídeos de confissões forçadas de ativistas e cidadãos comuns da Bielorrússia, expondo-os ao público bielorrusso e utilizando-os como instrumento para exercer pressão política.

    No exercício das suas funções, Andrii Ananenko é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia. Além disso, é apoiante do regime de Lukashenka.

    5.8.2024

    235.

    Mikhail Piatrovich BYADUNKEVICH

    Mikhail Petrovitch BEDUNKEVICH

    Міхаіл Пятровіч БЯДУНКЕВIЧ

    Михаил Петрович БЕДУНКЕВИЧ

    Vice-chefe do Departamento Principal de Combate à Criminalidade Organizada e à Corrupção (GUBOPiK) do Ministério da Administração Interna; chefe do terceiro departamento do GUBOPiK, responsável pela luta contra o extremismo.

    Data de nascimento: 8.10.1977

    Local de nascimento: Minsk, Bielorrússia

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Mikhail Byadunkevich é o vice-chefe do Departamento Principal de Combate à Criminalidade Organizada e à Corrupção (GUBOPiK) do Ministério da Administração Interna e chefe do terceiro departamento do GUBOPiK, que é responsável pela luta contra o extremismo. O GUBOPiK é um dos principais organismos responsáveis pela perseguição política na Bielorrússia, nomeadamente detenções arbitrárias e ilegais e maus-tratos, incluindo tortura, de ativistas e membros da sociedade civil.

    O GUBOPiK publicou vídeos de confissões forçadas de ativistas e cidadãos comuns da Bielorrússia, expondo-os ao público bielorrusso e utilizando-os como instrumento para exercer pressão política.

    No exercício das suas funções, Mikhail Byadunkevich é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia. Além disso, é apoiante do regime de Lukashenka.

    5.8.2024

    236.

    Zmitser Aliaksandrovich KOVACH

    Dimitri Aleksandrovich KOVACH

    Змiцер Аляксандравiч КОВАЧ

    Дмитрий Александрович КОВАЧ

    Vice-chefe do Departamento Principal de Combate à Criminalidade Organizada e à Corrupção (GUBOPiK) do Ministério da Administração Interna

    Data de nascimento: 14.1.1979

    Local de nascimento: Elisovo (oblast de Mogilev)

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Zmitser Kovach é o vice-chefe do Departamento Principal de Combate à Criminalidade Organizada e à Corrupção (GUBOPiK) do Ministério da Administração Interna. O GUBOPiK é um dos principais organismos responsáveis por ações de perseguição política na Bielorrússia, nomeadamente detenções arbitrárias e ilegais e maus-tratos, incluindo tortura, de ativistas e membros da sociedade civil.

    O GUBOPiK publicou vídeos de confissões forçadas de ativistas e cidadãos comuns da Bielorrússia, expondo-os ao público bielorrusso e utilizando-os como instrumento para exercer pressão política.

    No exercício das suas funções, Zmitser Kovach é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia. Além disso, é apoiante do regime de Lukashenka.

    5.8.2024

    237.

    Mikhail KAVALIOU

    Mikhail KOVALEV

    Міхаіл КАВАЛЁЎ

    Михаил КАВАЛЁВ

    Vice-chefe do departamento de Ação Penal do Gabinete de Supervisão da Execução das Decisões dos Tribunais em Processos Penais da Procuradoria-Geral

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Na sua qualidade de vice-chefe do departamento de Ação Penal do Gabinete de Supervisão da Execução das Decisões dos Tribunais em Processos Penais da Procuradoria-Geral, Mikhail Kavaliou é responsável por numerosos processos penais com motivações políticas contra a oposição política bielorrussa. Em especial, está envolvido na ação judicial por motivos políticos contra Svetlana Tsikhanouskaya, Pavel Latushko, Olga Kovalkova, Maria Moroz e Sergei Dilevsky, todos eles membros do Conselho de Coordenação, um órgão da oposição bielorrussa, bem como no processo de «conspiração para a tomada do poder» contra Yuri Ziankovich, Alexander Fyaduta, Ryhor Kastusyov, Olga Halubovych e Dzianis Kravchuk.

    Mikhail Kavaliou é, por conseguinte, responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    5.8.2024

    238.

    Viktar Aliaksandravich DUBROUKA

    Viktor Alexandrovich DUBROVKA

    Віктар Аляксандравіч ДУБРОЎКА

    Виктор Александрович ДУБРОВКА

    Chefe da estabelecimento prisional «Colónia Penal n.o 11»; coronel do serviço interno

    Nacionalidade: bielorrussa

    Data de nascimento: 19.6.1978

    Local de nascimento: Makhnachi, distrito de Slonim, região de Grodno

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3190678K013PB2

    Viktar Dubrouka é o chefe do estabelecimento prisional «Colónia Penal n.o 11», onde Siarhei Ramanau cumpre uma pena de 20 anos e 11 meses e Vadzim Bobyrau cumpre uma pena de 11 anos. Ramanau e Bobyrau foram colocados diversas vezes em cela disciplinar..

    Por conseguinte, Viktar Dubrouka é responsável por graves violações dos direitos humanos na Bielorrússia.

    5.8.2024

    239.

    Pavel Ivanavich KAZAKOU

    Pavel Ivanovich KAZAKOV

    Павел Iванавіч КАЗАКОЎ

    Павел Иванович КАЗАКОВ

    Chefe do estabelecimento prisional «Penitenciária n.o 1» de Grodno, coronel do serviço interno

    Data de nascimento: 11.6.1977

    Local de nascimento: Russ, distrito de Volkavysk, região de Grodno

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3110677K031PB5

    Pavel Kazakou é o chefe do estabelecimento prisional «Penitenciária n.o 1» de Grodno, onde o prisioneiro político Ales Pushkin e o artista Ruslan Karchauli morreram por não terem recebido cuidados médicos adequados. Outros prisioneiros detidos nesse estabelecimento testemunharam as condições desumanas.

    Por conseguinte, Pavel Kazakou é responsável por graves violações dos direitos humanos na Bielorrússia.

    5.8.2024

    240.

    Dzianis Anatolievich TAUSTSIANKOU

    Denis Anatolievich TOLSTENKOV

    Дзяніс Анатольевіч ТАЎСЦЯНКОЎ

    Денис Анатольевич ТОЛСТЕНКОВ

    Chefe do estabelecimento prisional «Colónia Penal n.o 4»; tenente-coronel do serviço interno

    Nacionalidade: bielorrussa

    Data de nascimento: 17.8.1977

    Local de nascimento: Orsha, região de Vitebsk

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3170877M000PB9

    Dzianis Tausiankou é o chefe do estabelecimento prisional «Colónia Penal n.o 4», onde está detida a ativista social Polina Sharendo-Panasyuk. Andrei Sharendo, o marido de Polina Sharendo-Panasyuk, denunciou as condições desumanas e a tortura a que a sua mulher foi submetida nessa colónia.

    Por conseguinte, Dzianis Taustsiankou é responsável por graves violações dos direitos humanos na Bielorrússia.

    5.8.2024

    241.

    Vasil Vasilevich KOLEDA

    Vasily Vasilyevich KOLEDA

    Васіль Васільевіч КОЛЕДА

    Василий Васильевич КОЛЕДА

    Vice-chefe da «Penitenciária n.o 1» de Grodno; tenente-coronel do serviço interno

    Sexo: masculino

    Vasil Koleda é o vice-chefe da «Penitenciária n.o 1» de Grodno, onde morreram o preso político Ales Pushkin e o artista Ruslan Karchauli por não terem recebido cuidados médicos adequados. Outros prisioneiros detidos nesse estabelecimento confirmaram as condições desumanas.

    Por conseguinte, Vasil Koleda é responsável por graves violações dos direitos humanos na Bielorrússia.

    5.8.2024

    242.

    Andrei Mikhailovich TSEDRYK

    Andrey Mikhailovich TSEDRIK

    Андрэй Міхайлавіч ЦЭДРЫК

    Андрей Михайлович ЦЕДРИК

    Chefe do Centro de Prisão Preventiva n.o 1; coronel do serviço interno

    Nacionalidade: bielorrussa

    Data de nascimento: 20.4.1978

    Local de nascimento: Minsk

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3200478A058PB3

    Andrei Tsedryk é o chefe do Centro de Prisão Preventiva n.o 1 em Minsk, que também é conhecido por «Voldarka». Muitos presos políticos, incluindo Ales Pushkin, passaram por esse centro e testemunharam que as condições no centro são desumanas. Ales Bialiatski está aqui detido. O centro também não dispõe de um hospital adequado.

    Por conseguinte, Andrei Tsedryk é responsável por graves violações dos direitos humanos na Bielorrússia.

    5.8.2024

    243.

    Iryna Barisauna AKULOVICH

    Irina Borisovna AKULOVICH

    Iрына Барысаўна АКУЛОВIЧ

    Ирина Борисовна АКУЛОВИЧ

    Diretora-geral da empresa unitária da República «Agência Noticiosa da Bielorrússia» (BelTA)

    Data de nascimento: 24.10.1974

    Local de nascimento: Mogilev, Bielorrússia

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: feminino

    Iryna Akulovich é uma apoiante de longa data de Aliaksandr Lukashenka. Em 2018, foi por ele nomeada diretora-geral da maior agência noticiosa estatal, «Agência Noticiosa da Bielorrússia» (BelTA) e continua a ocupar esse cargo. A BelTA, através das suas publicações e atividades, como exposições de fotografia e eventos públicos, promove amplamente Lukashenka e o seu regime.

    Nas suas declarações e atividades públicas, Iryna Akulovich demonstra apoio a Lukashenka e às suas narrativas sobre a oposição democrática. Enquanto chefe da BelTA, define o tom e a direção da agência noticiosa e encara os média como um instrumento para preservar o atual regime do país. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka.

    5.8.2024

    244.

    Mikita Sviatoslavovich RACHYLOUSKI

    Nikita Sviatoslavovich RACHILOVSKYI

    Мікіта Святаслававіч РАЧЫЛОЎСКI

    Никита Святославович РАЧИЛОВСКИЙ

    Apresentador do programa televisivo «Senado» no canal STV (CTB); presidente do Conselho da Juventude (Parlamento da Juventude na Assembleia Nacional da República da Bielorrússia); membro da comissão de turismo e ambiente da Câmara da Juventude na Assembleia Parlamentar da União dos Estados da Bielorrússia e da Rússia; presidente da aliança cívica da juventude «Avançar».

    Data de nascimento: 28.7.1997

    Local de nascimento: Minsk, Bielorrússia

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Mikita Rachylouski ocupa altos cargos no Conselho da Juventude, na organização não governamental organizada pelo Governo «Avançar» e nos meios de comunicação social (programa televisivo «Senado»). Tirando partido destes cargos, Mykyta Rachylouski tem denunciado cidadãos bielorrussos por criticarem o governo, participarem em protestos em 2020 e por terem pontos de vista divergentes. Tem advogado com particular insistência a punição e perseguição do bloguista Kokobay, bem como da banda musical «Drozdy» e outros. As suas declarações incitam à perseguição e promovem o ódio contra os críticos do regime. Durante uma das suas numerosas aparições televisivas, defendeu o afastamento de pessoal das faculdades de História nas universidades bielorrussas.

    Manifestou por diversas ocasiões o seu apoio ao Governo bielorrusso e a Aliaksandr Lukashenka. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka.

    5.8.2024

    245.

    Dzmitry Aliaksandrovich ZHUK

    Dmitrii Aleksandrovich ZHUK

    Дзмітрый Аляксандравіч ЖУК

    Дмитрий Александрович ЖУК

    Diretor e chefe de redação da editora «Belarus Today»

    Data de nascimento: 7.7.1970

    Local de nascimento: Letkaushchyna, região de Minsk

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3070770A081PB7

    Dzmitry Zhuk é um apoiante de longa data de Aliaksandr Lukashenka e do seu regime. Anteriormente, foi chefe do serviço de imprensa de Lukashenka e, durante muito tempo, o diretor-geral da maior agência noticiosa estatal, «Agência Noticiosa da Bielorrússia» (BelTA).

    Desde 2018 ocupa o cargo de diretor e chefe de redação da editora «Belarus Today». Nessa qualidade, Dzmitry Zhuk tem sido instrumental em fornecer ao público bielorrusso informações falsas sobre a repressão exercida pelas autoridades estatais, divulgou a desinformação produzida pelas autoridades bielorrussas e russas e promoveu o ódio contra a oposição democrática e a sociedade civil. É diretamente responsável pela forma como o «Belarus Today» apresenta informações sobre a situação no país e apoia as autoridades, incluindo Lukashenka. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka.

    5.8.2024

    246.

    Viachaslau Ivanavich TULEYKA

    Vyacheslav Ivanovich TULEYKO

    Вячаслаў Iванавіч ТУЛЕЙКА

    Вячеслав Иванович ТУЛЕЙКО

    Juiz no Tribunal Regional de Minsk

    Data de nascimento: 27.7.1977

    Sexo: masculino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Na qualidade de juiz no Tribunal Regional de Minsk, Viachaslau Tuleyka representou o regime de Lukashenka em numerosos julgamentos com motivações políticas e é responsável pelas longas sentenças proferidas contra vários profissionais dos média: lryna Leushyna (BelaPAN), Dzmitry Navazhylau (Bela PAN), Andrey Alyaksandrau (BelaPAN), lryna Zlobina (BelaPAN), Stepan Putilo (Nexta), Yan Rudik (Nexta) e Roman Pratasevich (Nexta). Condenou igualmente um cidadão bielorrusso por publicar comentários antigovernamentais nos média sociais. Essas sentenças fazem parte da recusa e punição sistemáticas, pelas autoridades bielorrussas, do exercício da liberdade de expressão.

    ViachaslauTuleyka é, por conseguinte, responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    5.8.2024

    247.

    Alena Mikalayeuna ANANICH

    Elena Nikoayevna ANANICH

    Алена Мікалаеўна АНАНIЧ

    Елена Николаевна АНАНИЧ

    Juíza do Tribunal da cidade de Minsk

    Sexo: feminino

    Nacionalidade: bielorrussa

    Alena Ananich é uma juíza bielorrussa que exerce funções no Tribunal da cidade de Minsk desde 2015, tendo sido nomeada por Aliaksandr Lukashenka. Proferiu numerosas sentenças com motivações políticas contra os opositores das autoridades bielorrussas, nomeadamente com penas de prisão particularmente longas: Yauhen Yushkevich – 11 anos; Vital Brahiniets (advogado de Alies Bialatski, laureado com o Prémio Nobel da Paz) – 8 anos; Viachaslau Kandyba – 7 anos; e Siarhiei Nikitsin – 6 anos. Condenou igualmente à revelia um ativista da oposição no estrangeiro, Stanislau Lupanosau, antigo oficial do Departamento Principal de Combate à Criminalidade Organizada e à Corrupção (GUBOPiK) do Ministério da Administração Interna, a 18 anos de prisão.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    5.8.2024

    248.

    Anatoliy Ryhoravich SOTNIKAU

    Anatoliy Grigorievich SOTNIKOV

    Анатолій Рыгоравіч СОТНIКАЎ

    Анатолий Григорьевич СОТНИКОВ

    Juiz do Tribunal Regional de Homel

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Anatoliy Sotnikau é um juiz que exerce funções no Tribunal Regional de Homel desde 2019, tendo sido nomeado por Aliaksandr Lukashenka. Proferiu sentenças com motivações políticas contra cidadãos da Bielorrússia que manifestaram a sua oposição à guerra de agressão em larga escala da Rússia contra a Ucrânia e à brutalidade das estruturas policiais bielorrussas.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    5.8.2024

    249.

    Andrey Viktaravich MLECHKA

    Andrei Viktorovich MLECHKO

    Андрэй Віктаравіч МЛЕЧКА

    Андрей Викторович МЛЕЧКО

    Juiz do tribunal da circunscrição de Frunzenski, na cidade de Minsk

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Andrey Mlechka é um juiz que exerce funções no tribunal da circunscrição de Frunzenski da cidade de Minsk desde 2021, tendo sido nomeado por Aliaksandr Lukashenka. Proferiu sentenças com grandes motivações políticas contra cidadãos que se manifestavam pacificamente críticos das autoridades nas ruas e na Internet.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    5.8.2024

    250.

    Ihar Aliaksandravich SHVEDAU

    Igor Alexandrovich SHVEDOV

    Iгар Аляксандравіч ШВЕДАЎ

    Игорь Александрович ШВЕДОВ

    Juiz do Tribunal Regional de Mahiliou

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Ihar Shvedau é um juiz que exerce funções no Tribunal Regional de Mahiliou desde 2020, tendo sido nomeado por Aliaksandr Lukashenka. Proferiu sentenças com motivações políticas contra opositores ao regime de Lukashenka, nomeadamente contra o jornalista Andrei Kuznechyk (6 anos de prisão), o prisioneiro político Anton Shybut (5 anos) e outros que criticaram as autoridades bielorrussas.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    5.8.2024

    251.

    Iryna Vladimirovna PADKAVYRAVA

    Irina Vladimirovna PODKOVYROVA

    Iрына Уладзіміраўна ПАДКАВЫРАВА

    Ирина Владимировна ПОДКОВЫРОВА

    Procuradora

    Data de nascimento: 22.9.1972

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: feminino

    Iryna Padkavyrava é procuradora. Está associada às autoridades responsáveis pela ação penal pelo menos desde 2009, altura em que exerceu as funções de procuradora superior na região de Gomel. Em 2022, exerceu as funções de procuradora no julgamento de uma jornalista independente associada à TVP e à Belsat TV. Nessa altura, pediu uma pena de prisão de quatro anos para a jornalista. Participou igualmente na análise dos recursos das sentenças proferidas pela publicação de conteúdos nos média sociais bielorrussos críticos do Governo e dos seus funcionários. Enquanto procuradora, apoiou as penas, que considerou adequadas e justas.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    5.8.2024

    252.

    Tatsiana Viktarauna SHOTSIK

    Tatiana Viktorovna SHOTIK

    Таццяна Віктараўна ШОЦIК

    Татьяна Викторовна ШОТИК

    Juíza do tribunal da circunscrição de Leninski, em Minsk

    Data de nascimento: 21.1.1992

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: feminino

    N.o de identificação pessoal: 4210192A027PB8

    Tatsiana Shotsik é uma juíza que exerce funções no tribunal da circunscrição de Leninski, em Minsk, desde 2021, tendo sido nomeada por Aliaksandr Lukashenka. Proferiu sentenças com motivações políticas contra cidadãos da Bielorrússia que manifestaram a sua oposição ao presidente e à brutalidade das estruturas policiais bielorrussas. Igor Lednik, um prisioneiro político, condenado por Shotsik a três anos de prisão, faleceu em 20 de fevereiro de 2024.

    Por conseguinte, Tatsiana Shotsik é responsável por violações graves dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    5.8.2024

    253.

    Vasil Uladzimiravich SKOK

    Vasily Vladimirovich SKOK

    Васіль Уладзіміравіч СКОК

    Василий Владимирович СКОК

    Juiz do Tribunal Regional de Grodno

    Nacionalidade: bielorrussa

    Data de nascimento: 17.11.1959

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3171159K025PB0

    Vasil Skok é um juiz que exerce funções no Tribunal Regional de Grodno desde 2003, tendo sido nomeado por Aliaksandr Lukashenka. Proferiu sentenças com motivações políticas contra cidadãos da Bielorrússia que manifestaram a sua oposição ao presidente, ao regime e à brutalidade das estruturas policiais bielorrussas. Condenou Andrey Sachevko a seis anos numa colónia penal de alta segurança.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    5.8.2024

    254.

    Stanislau Uladzimiravich IVANIUTSENKA

    Stanislav Vladimirovich IVANYUTENKO

    Станіслаў Уладзіміравіч IВАНЮЦЕНКА

    Станислав Владимирович ИВАНЮТЕНКО

    Juiz do tribunal da circunscrição de Rechitsa da região de Gomel

    Data de nascimento: 29.7.1982

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3290782H007PB3

    Stanislau Ivaniutsenka é um juiz que exerce funções no tribunal da circunscrição de Rechitsa da região de Gomel, desde 2019, tendo sido nomeado por Aliaksandr Lukashenka. Proferiu sentenças com motivações políticas contra cidadãos da Bielorrússia que manifestaram a sua oposição ao presidente e à brutalidade das estruturas policiais bielorrussas. Proferiu a sentença no processo de Polina Sharendo, uma ativista social da Bielorrússia, que foi detida em janeiro de 2021.

    Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    5.8.2024

    255.

    Aliaksey Anatolevich KHLYSZCZANKAU

    Alexey Anatolievich KHLYSHCHENKOV

    Аляксей Анатольевіч ХЛЫШЧАНКАЎ

    Алексей Анатольевич ХЛЫЩЕНКОВ

    Juiz do Tribunal Regional de Gomel

    Data de nascimento: 27.8.1982

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3270882H007PB4

    Aliaksey Klyshchankau é um juiz que exerce funções no Tribunal Regional de Gomel desde 2019, tendo sido nomeado por Aliaksandr Lukashenka. Proferiu sentenças com motivações políticas contra cidadãos da Bielorrússia que manifestaram a sua oposição ao presidente e à brutalidade das estruturas policiais bielorrussas. Condenou Yuri Vlasov, confidente da candidata presidencial Svetlana Tikhanovskaya, a 6,5 anos numa colónia penal de segurança máxima.

    Por conseguinte, Aliaksey Klyshchankau é responsável por comprometer seriamente o Estado de direito e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    5.8.2024

    256.

    Ihar Fiodaravich ZIAMTSAU

    Igor Fedorovich ZEMTSOV

    Iгар Фёдаравіч ЗЯМЦОЎ

    Игорь Федорович ЗЕМЦОВ

    Juiz do Tribunal Regional de Mogilev

    Nacionalidade: bielorrussa

    Data de nascimento: 20.3.1975

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3200375M061PB1

    Ihar Ziamtsau é um juiz que exerce funções no Tribunal Regional de Mogilev desde 2017, tendo sido nomeado por Aliaksandr Lukashenka. Proferiu sentenças com motivações políticas contra cidadãos da Bielorrússia que manifestaram a sua oposição ao presidente e à brutalidade das estruturas policiais bielorrussas.

    Por conseguinte, é responsável por comprometer seriamente o Estado de direito e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    5.8.2024

    257.

    Aliaksei Iurievich KRIAKVIN

    Alexey Yurevich KRIAKVIN

    Аляксей Юр’евіч КРАКВIН

    Алексей Юрьевич КРЯКВИН

    Propagandista no canal televisivo Televisão Nacional (ONT)

    Data de nascimento: 9.11.1984

    Local de nascimento: Minsk, Bielorrússia

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Aliaksei Kriakvin é propagandista do canal televisivo estatal ONT e está envolvido na produção de material de propaganda em apoio do regime de Lukashenka. Em especial, esteve diretamente envolvido nos trabalhos da «investigação especial» do ONT sobre o processo penal de Viktor Babariko, no âmbito da qual foram divulgados dados da investigação preliminar. Aparece nos programas televisivos, critica regularmente as ações dos opositores ao regime de Lukashenko e fala sobre o envolvimento do Ocidente na contestação popular na Bielorrússia. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka.

    5.8.2024

    258.

    Viktar Arkadzievich SHAUTSOU

    Viktor Arkadievich SHEVTSOV

    Вiктар Аркадзьевiч ШАЎЦОЎ

    Виктор Аркадьевич ШВЕЦОВ

    Empresário, investidor

    Data de nascimento: 5.12.1963

    Local de nascimento: Aldeia de Razumava, região de Vitebsk, Bielorrússia

    Nacionalidade: bielorrussa

    Sexo: masculino

    Número de passaporte: MP4572331, emitido em 12 de fevereiro de 2021

    N.o de identificação pessoal: 3051263A036PB7

    Viktar Shautsou é um empresário que opera na Bielorrússia, com interesses comerciais em holografia. É o único acionista da Tekhnokhimtrade. A JSC Holography Industry é detida em copropriedade, entre outros, pela Tekhnokhimtrade e por duas entidades públicas.

    Viktar Shautsou é beneficiário de um monopólio criado artificialmente pelo Estado, uma vez que, desde março de 2011, a JSC Holography Industry é a única empresa bielorrussa licenciada pelo Ministério das Finanças da Bielorrússia para produzir hologramas de segurança e cristalogramas para formulários e documentos de segurança. O Conselho de Ministros da Bielorrússia impôs a obrigação de apor hologramas autocolantes numa vasta gama de produtos, caixas registadoras e máquinas de jogo. Esses hologramas autocolantes são produzidos exclusivamente pela JSC Holography Industry.

    Por conseguinte, Viktar Shautsou beneficia do regime de Lukashenka.

    5.8.2024

    259.

    Volha Anatoleuna DUBOVIK

    Olga Anatolievna DUBOVIK

    Вольга Анатольеўна ДУБОВIК

    Ольга Анатольевна ДУБОВИК

    Juiz do tribunal da circunscrição de Maladzyechna da região de Minsk

    Nacionalidade: bielorrussa

    Data de nascimento: 26.8.1978

    Sexo: feminino

    N.o de identificação pessoal: 4260878B038PB7

    Volha Dubovik é uma juíza bielorrussa que exerce funções no tribunal da circunscrição de Maladzechna, na região de Minsk. Foi nomeada por Aliaksandr Lukashenka em 2020. Proferiu sentenças com motivações políticas, nomeadamente contra cidadãos bielorrussos que protestaram contra as eleições presidenciais fraudulentas de 2020. Condenou igualmente um cidadão por agir em legítima defesa contra a brutalidade policial.

    Por conseguinte, é responsável por comprometer seriamente o Estado de direito e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    5.8.2024

    260.

    Anton Genadzevich DUDAL

    Anton Gennadievich DUDAL

    Антон Генадзевіч ДУДАЛЬ

    Антон Геннадьевич ДУДАЛЬ

    Juiz do tribunal da circunscrição de Bobruisk e da cidade de Bobruisk

    Nacionalidade: bielorrussa

    Data de nascimento: 11.8.1986

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3110886M079PB3

    Anton Dudal é um juiz que exerce funções no tribunal da circunscrição de Bobruisk e da cidade de Bobruisk. Foi nomeado por Aliaksandr Lukashenka em 2019. Proferiu sentenças com motivações políticas, nomeadamente contra cidadãos da Bielorrússia que manifestaram a sua oposição ao presidente. Condenou um cidadão por agir em legítima defesa contra a brutalidade policial. Transferiu Andrey Sachevko para a prisão em Mahiliou.

    Por conseguinte, Anton Dudal é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    5.8.2024

    261.

    Mikalai Vasilievich SIARHEEVICH

    Nikolai Vasilievich SERGEEVICH

    Мікалай Васільевіч СЯРГЕЕВIЧ

    Николай Васильевич СЕРГЕЕВИЧ

    Juiz do tribunal da circunscrição de Zhlobinski da região de Gomel

    Nacionalidade: bielorrussa

    Data de nascimento: 22.8.1983

    Sexo: masculino

    N.o de identificação pessoal: 3220883H026PB7

    Mikalai Siarheevich é um juiz bielorrusso que exerce funções no tribunal da circunscrição de Zhlobinski da região de Gomel. Foi nomeado por Aliaksandr Lukashenka. Proferiu sentenças com motivações políticas contra cidadãos da Bielorrússia que manifestaram a sua oposição às eleições presidenciais fraudulentas de 2020, incluindo os participantes nos protestos de Zhoblin.

    Mikalai Siarheevich é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    5.8.2024

    ▼M18

    B. 

    Pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 4.o n.o 1

    ▼M27



     

    Nomes

    (Transliteração da grafia bielorrussa)

    (Transliteração da grafia russa)

    Nomes

    (em bielorrusso)

    (em russo)

    Elementos de identificação

    Motivos de inclusão na lista

    Data de inclusão na lista

    1.

    Beltechexport

    Белтехэкспорт

    Endereço: Nezavisimosti ave., 86-B, Minsk, Bielorrússia

    Sítio Web: https://bte.by/

    Endereço eletrónico: mail@bte.by

    A Beltechexport é uma entidade privada que exporta armas e equipamento militar produzidos pelas empresas estatais bielorrussas para países em África, na América do Sul, na Ásia e no Médio Oriente. A Beltechexport está intimamente ligada ao ministro da Defesa da Bielorrússia.

    Por conseguinte, a Beltechexport beneficia da sua associação ao regime de Lukashenka e presta-lhe apoio, ao proporcionar benefícios à administração presidencial.

    17.12.2020

    2.

    Dana Holdings

    ТАА «Дана Холдынгз»

    ООО «Дана Холдингз»

    Endereço: st. Peter Mstislavets, 9, pom. 3 (gabinete 4), 220076 Minsk, Bielorrússia

    Número de registo: 690611860

    Sítios Web: https://bte.by/; https://en.dana-holdings.com; https://dana-holdings.com/

    Endereço eletrónico: info@bir.by

    Tel.: +375 (29) 636-23-91

    A Dana Holdings é uma das principais promotoras e construturas imobiliárias da Bielorrússia. A empresa e as suas filiais receberam direitos de urbanização sobre terrenos e conceberam vários grandes complexos residenciais e centros de negócios.

    Pessoas que alegadamente representam a Dana Holdings mantêm relações estreitas com o presidente Lukashenka. Liliya Lukashenka, nora do presidente, ocupou um cargo importante na empresa Dana Astra.

    A Dana Holdings continua a exercer uma atividade económica na Bielorrússia.

    Por conseguinte, a Dana Holdings beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    17.12.2020

    3.

    Dana Astra

    ЗТАА «Дана Астра»

    ИООО «Дана Астра»

    Endereço: Peter Mstislavets St., 9, pom. 9-13, 220076 Minsk, Bielorrússia

    Número de registo: 191295361

    Sítios Web: https://bte.by/; https://en.dana-holdings.com; https://dana-holdings.com/

    Endereço eletrónico: PR@bir.by

    Tel.: +375 (17) 269-32-60; +375 17 269-32-51

    A Dana Astra, anteriormente uma filial da Dana Holdings, é uma das principais promotoras e construturas imobiliárias da Bielorrússia. A empresa recebeu direitos de urbanização sobre terrenos e está a construir o centro multiusos Minsk World, que é anunciado pela empresa como sendo o maior investimento do género na Europa.

    Pessoas que alegadamente representam a Dana Astra mantêm relações estreitas com o presidente Lukashenka. Liliya Lukashenka, nora do presidente, ocupou um cargo importante na empresa.

    Por conseguinte, a Dana Astra beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    17.12.2020

    4.

    GHU — Departamento Económico Principal da Administração Presidencial

    Главное хозяйственное управление

    Endereço: Miasnikova str. 37, Minsk, Bielorrússia

    Sítio Web: http://ghu.by

    Endereço eletrónico: ghu@ghu.by

    O Departamento Económico Principal (GHU) da Administração Presidencial é o principal operador do mercado de bens imobiliários não residenciais na República da Bielorrússia e supervisiona várias outras empresas.

    Victor Sheiman, que, na qualidade de antigo chefe da Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia, exerceu o controlo direto do GHU, foi convidado pelo presidente Aliaksandr Lukashenka para supervisionar a segurança das eleições presidenciais de 2020.

    Por conseguinte, o GHU beneficia da sua associação ao regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    17.12.2020

    ▼M34

    5.

    SYNESIS LLC

    ООО «Синезис»

    Endereço: 220005, Minsk, Platonova 20B, Bielorrússia; Mantulinskaya 24, Moscovo 123100, Rússia.

    Número de registo (УНН/ИНН): 190950894 (Bielorrússia); 7704734000/

    770301001 (Rússia).

    Sítio Web: https://synesis.partners; https://synesis-group.com/

    Tel. +375 (17) 240-36-50

    Endereço eletrónico:

    A Synesis LLC forneceu às autoridades bielorrussas uma plataforma de vigilância Kipod capaz de analisar imagens de vídeo e efetuar pesquisas nas mesmas, recorrendo a software de reconhecimento facial, o que faz desta empresa responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática levada a cabo pelo aparelho de Estado na Bielorrússia. O Comité Bielorrusso de Segurança do Estado (KGB) e o Ministério dos Assuntos Internos foram identificados como utilizadores de um sistema criado pela Synesis.

    A Synesis afirma ter deixado de fornecer às autoridades bielorrussas a plataforma Kipod, mas, de acordo com informações do ByPOL, a Kipod continua a ser utilizada pelas agências de segurança do Estado.

    A Synesis é uma das empresas residentes do parque tecnológico «Hi-Tech Park» criado por decreto de Aliaksandr Lukashenka, e, como tal, beneficia de numerosas vantagens, incluindo isenções do imposto sobre o rendimento, do IVA, dos impostos sobre offshore, dos direitos aduaneiros, entre outras.

    Por conseguinte, esta empresa beneficia da sua associação ao regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    17.12.2020

    ▼M27

    6.

    AGAT Electromechanical Plant OJSC [sociedade por ações aberta Fábrica Eletromecânica AGAT]

    Агат-электромеханический завод

    Endereço: Nezavisimosti ave., 115, 220114, Minsk, Bielorrússia

    Website: https://agat-emz.by/

    E-mail: marketing@agat-emz.by

    Tel.:

    +375 (17) 272-01-32;

    +375 (17) 570-41-45

    A sociedade por ações aberta AGAT Electromechanical Plant OJSC faz parte da Autoridade Estatal da Bielorrússia para a Indústria Militar da República da Bielorrússia (também conhecida por SAMI ou Comité Militar Industrial do Estado), responsável pela aplicação da política técnico-militar do Estado e subordinada ao Conselho de Ministros e ao presidente da Bielorrússia. Desta forma, a sociedade por ações aberta AGAT

    Electromechanical Plant OJSC beneficia da sua associação ao regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    A empresa produz um sistema de barreiras destinado ao controlo de motins, designado «Rubezh», que foi utilizado contra as manifestações pacíficas ocorridas após as eleições presidenciais de 9 de agosto de 2020, o que torna a empresa responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    17.12.2020

    7.

    140 Repair Plant

    140 ремонтный завод

    Sítio Web: 140zavod.org

    A Fábrica de Reparações 140 faz parte da Autoridade Estatal da Bielorrússia para a Indústria Militar da República da Bielorrússia (também conhecida por SAMI ou Comité Militar Industrial do Estado), responsável pela aplicação da política técnico-militar do Estado e subordinada ao Conselho de Ministros e ao presidente da Bielorrússia. Por conseguinte, a Fábrica de Reparações 140 beneficia da sua associação ao regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    A empresa produz veículos de transporte e veículos blindados, que foram utilizados contra as manifestações pacíficas ocorridas após as eleições presidenciais de 9 de agosto de 2020, o que torna a empresa responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    17.12.2020

    8.

    MZKT (também conhecida por VOLAT)

    МЗКТ – Минский завод колёсных тягачей

    Sítio Web: www.mzkt.by

    A MZKT (também conhecida por VOLAT) faz parte da Autoridade Estatal da Bielorrússia para a Indústria Militar da República da Bielorrússia (também conhecida por SAMI ou Comité Militar Industrial do Estado), responsável pela aplicação da política técnico-militar do Estado e subordinada ao Conselho de Ministros e ao presidente da Bielorrússia. Por conseguinte, a MZKT (também conhecida por VOLAT) beneficia da sua associação ao regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    Os funcionários da MZKT que se manifestaram durante a visita de Aliaksandr Lukashenka à fábrica e entraram em greve após as eleições presidenciais de 2020 na Bielorrússia foram despedidos, o que faz desta empresa responsável por violações dos direitos humanos.

    17.12.2020

    9.

    Grupo Sohra/Sohra LLC

    ООО Сохра

    Endereço: Revolucyonnaya 17/19, gabinete n.o 22, 220030 Minsk, Bielorrússia

    Número de registo: 192363182

    Sítio Web: http://sohra.by/

    Endereço eletrónico: info@sohra.by

    A empresa Sohra foi propriedade de Aliaksandr Zaitsau, um dos empresários mais influentes da Bielorrússia, com fortes ligações à classe política do país, e colaborador próximo do filho mais velho de Lukashenka, Viktor. A Sohra promove produtos industriais bielorrussos nos países de África e do Médio Oriente. É cofundadora da empresa de defesa BSVT-New Technologies, dedicada à produção de armamento e à modernização de mísseis. Tirando partido da sua situação privilegiada, a Sohra desempenha o papel de intermediária entre a classe política bielorrussa e as empresas públicas do país e os parceiros internacionais em África e no Médio Oriente. Dedica-se também à mineração de ouro em África, através de concessões obtidas pelo regime de Lukashenka.

    Por conseguinte, o Grupo Sohra beneficia do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    10.

    Grupo Bremino LLC

    ООО «Бремино групп»

    Endereço: Niamiha 40, 220004 Minsk, Bielorrússia; Bolbasovo village (aldeia de Bolbasovo), Zavodskaya 1k, província/região de Orsha, Bielorrússia

    Número de registo: 691598938

    Sítio Web: http://www.bremino.by

    Endereço eletrónico: office@bremino.by; marketing@bremino.by

    O Grupo Bremino criou e coadministra o projeto da zona económica especial Bremino-Orsha, criada por decreto presidencial assinado por Aliaksandr Lukashenka. A empresa recebeu apoios estatais para desenvolver a zona Bremino-Orsha, além de diversas vantagens financeiras e fiscais e outros benefícios. Os proprietários do Grupo Bremino – Aliaksandr Zaitsau, Mikalai Varabei e Aliaksei Aleksin – fazem parte do círculo chegado de empresários relacionados com Lukashenka e mantêm fortes relações com ele e com a sua família.

    Por conseguinte, o Grupo Bremino beneficia do regime de Lukashenka.

    O Grupo Bremino é proprietário do Centro de Transportes e Logística (TLC) na fronteira entre a Bielorrússia e a Polónia, em Bremino-Bruzgi, utilizado pelo regime de Lukashenka como abrigo para migrantes que foram transportados para a fronteira entre a Bielorrússia e a União Europeia com o objetivo de a atravessar ilegalmente. O TLC de Bremino-Bruzgi foi também um local de visita de propaganda de Lukashenka aos migrantes.

    Por conseguinte, o Grupo Bremino está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a transposição ilegal das fronteiras externas da União.

    21.6.2021

    11.

    Globalcustom Management, LLC

    ООО «Глобалкастом-менеджмент»

    Endereço: Nemiga 40/301, Minsk, Bielorrússia

    Número de registo: 193299162

    Sítio Web: https://globalcustom.by/

    Endereço eletrónico: info@globalcustom.by

    A Globalcustom Management está associada à Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia, outrora chefiada por Victor Sheiman, já designado pela UE desde 2004. A empresa está envolvida no contrabando de mercadorias para a Rússia, o que não seria possível sem a conivência do regime de Lukashenka, que controla a guarda de fronteira e as alfândegas. A posição privilegiada no setor da exportação de flores para a Rússia, da qual a empresa beneficia, resulta também do seu apoio ao regime. A Globalcustom Management foi a primeira proprietária da GardService, a única empresa privada a que Lukashenka autorizou o uso de armas. Por conseguinte, a Globalcustom Management beneficia do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    12.

    Belarusski Avtomobilnyi Zavod (BelAZ) / OJSC «BELAZ»

    Open Joint Stock Company «BELAZ» — Management Company of Holding «BELAZ-HOLDING»

    ААТ «БЕЛАЗ»

    ОАО «БЕЛАЗ»

    Endereço: 40 let Octyabrya st. 4, 222161, Zhodino, Minsk region (província região de Minsk), Bielorrússia

    Sítio Web: https://belaz.by

    A sociedade por ações aberta OJSC «BelAZ» é uma das principais empresas públicas da Bielorrússia e um dos maiores fabricantes mundiais de camiões de grandes dimensões e de camiões basculantes de grandes dimensões. É uma importante fonte de receitas do regime de Lukashenka. Lukashenka afirmou que o governo apoiará sempre a empresa, descrevendo-a como uma «marca bielorrussa» e «parte do património nacional». A sociedade por ações aberta OJSC «BelAZ» disponibilizou as suas instalações e equipamento para um comício político de apoio ao regime de Lukashenka. Por conseguinte, a OJSC «BelAZ» beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    Os empregados da OJSC «BelAZ» que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram ameaçados de despedimento e intimidados pela direção da empresa. Um grupo de empregados foi trancado dentro das instalações pela própria empresa, a fim de os impedir de participar nos protestos. A direção da empresa descreveu à comunicação social uma greve dos empregados como uma simples reunião do pessoal. Por conseguinte, a OJSC «BelAZ» é responsável pela repressão da sociedade civil e é apoiante do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    13.

    Minskii Avtomobilnyi Zavod (MAZ) / OJSC «MAZ»

    Open Joint Stock Company «Minsk Automobile Works» — Management Company of «BELAVTOMAZ» Holding

    ААТ «Мiнскi аўтамабiльны завод»

    ОАО «Минский автомобильный завод»

    Endereço: Socialisticheskaya 2, 220021, Minsk, Bielorrússia

    Sítio Web: http://maz.by/

    Data de registo: 16.7.1944

    Tel. +375 (17) 2172222; +8000 217 22 22

    A sociedade por ações aberta OJSC Minsk Automobile Plant (MAZ) é uma das maiores empresas públicas de fabrico de automóveis da Bielorrússia. Lukashenka descreveu-a como «uma das mais importantes empresas industriais do país». A empresa é uma fonte de receitas do regime de Lukashenka. A OJSC «MAZ» disponibilizou as suas instalações e equipamento para um evento político de apoio ao regime. Por conseguinte, a OJSC «MAZ» beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    Os empregados da OJSC «MAZ» que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram intimidados e depois despedidos pela direção da empresa. Um grupo de empregados foi trancado dentro das instalações pela própria empresa, a fim de os impedir de participar nos protestos. Por conseguinte, a OJSC «MAZ» é responsável pela repressão da sociedade civil e é apoiante do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    14.

    Logex

    ТАА «Лагекс»

    ООО «Логекс»

    Endereço: 24 Kommunisticheskaya Str., office 2, Minsk, Bielorrússia

    Número de registo: 192695465

    Sítio Web: http://logex.by/

    Endereço eletrónico: info@logex.by

    A Logex está associada a Aliaksandr Shakutsin, um empresário próximo do regime de Lukashenka que foi designado pela União.

    A empresa está envolvida na exportação de flores para a Federação da Rússia a preços de dumping, o que não seria possível sem a conivência do regime, que controla a guarda de fronteira e as alfândegas. A posição privilegiada no setor da exportação de flores para a Rússia, da qual a empresa beneficia, resulta do seu apoio ao regime. As principais fornecedoras de flores cortadas da Bielorrússia são as empresas que estão estreitamente relacionadas com a liderança da República.

    Por conseguinte, a Logex beneficia do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    15.

    Sociedade anónima «NNK» (Novaya Naftnaya Kampaniya)/New Oil Company

    ЗАТ «ННК» (Новая нафтавая кампанiя)

    ЗАО «ННК» (Новая нефтяная компания)

    Endereço: Rakovska st. 14W room 7, 5th floor, Minsk, Bielorrússia

    Número de registo: 193402282

    A Novaya Neftnaya Kompaniya (NNK)/New Oil Company é uma entidade fundada em março de 2020. Trata-se da única empresa privada autorizada a exportar produtos petrolíferos a partir da Bielorrússia, o que é um indício de fortes ligações às autoridades e de acesso privilegiado às mais altas esferas do Estado. A NNK é propriedade da Interservice, empresa que pertence a Mikalai Varabei, um dos principais empresários que beneficiam do regime de Lukashenka e lhe prestam apoio. A NNK estará também associada a Aliaksei Aleksin, outro destacado empresário bielorrusso que beneficia do regime de Lukashenka. Segundo a imprensa, Aliaksei Aleksin foi, juntamente com Mikalai Varabei, fundador da NNK. A NNK foi também utilizada pelas autoridades bielorrussas para adaptar a economia do país às medidas restritivas adotadas pela União.

    Por conseguinte, a NNK beneficia do regime de Lukashenka.

    21.6.2021

    16.

    Belaeronavigatsia

    Empresa pública

    Белаэранавiгацыя

    Дзяржаўнае прадпрыемства

    Белаэронавигация

    Государственное предприятие

    Endereço: 19 Korotkevich Str., 220039, Minsk, Bielorrússia

    Data de registo: 1996

    Sítio Web: http://www.ban.by/

    Endereço eletrónico: office@ban.by

    Tel.: +375 (17) 215-40-51

    Fax: +375 (17) 213-41-63

    A empresa pública Belaeronavigatsia é responsável pelo controlo do tráfego aéreo bielorrusso. Por conseguinte, é responsável por desviar o voo de passageiros FR4978 para o aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

    Por conseguinte, a empresa pública Belaeronavigatsia é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

    21.6.2021

    ▼M38

    17.

    Sociedade por ações aberta "Belavia Belarusian Airlines"

    ААТ "Авiякампанiя Белавiя"

    ОАО "Авиакомпания Белавиа"

    Endereço: 14A Nemiga St., 220004 Minsk, Bielorrússia

    Data de registo: 4.1.1996

    Número de registo: 600390798

    A sociedade por ações aberta "Belavia Belarusian Airlines" é a companhia aérea de bandeira nacional. A Belavia também detém e opera aviões públicos bielorrussos utilizados pelo presidente Aliaksandr Lukashenka. Aliaksandr Lukashenka prometeu que o seu governo prestaria todo o apoio possível à Belavia depois de a União ter decidido impor uma proibição de sobrevoo do espaço aéreo da União e de acesso a aeroportos da União por parte de todas as transportadoras aéreas bielorrussas. Para o efeito, acordou com o presidente russo, Vladimir Putin, o planeamento da abertura de novas rotas aéreas para a Belavia. Em 2021, o diretor executivo da Belavia confirmou receber apoio público para o restabelecimento dos voos para a Federação da Rússia. A companhia aérea de bandeira foi também isenta do pagamento do imposto sobre o valor acrescentado pelo Governo bielorrusso no que diz respeito às aeronaves e aos componentes importados para o território da República da Bielorrússia. Além disso, em 2014, a Belavia obteve empréstimos de um banco estatal para a aquisição de novas aeronaves.

    A direção da Belavia instruiu também os seus empregados no sentido de não protestarem contra as irregularidades eleitorais e as detenções em massa na Bielorrússia, tendo em conta o facto de a Belavia ser uma empresa pública.

    Por conseguinte, a Belavia está a beneficiar do regime de Lukashenka e a prestar-lhe apoio.

    2.12.2021

    ▼M27

    18.

    Republican unitary enterprise (Empresa unitária da República) «TSENTRKURORT»

    Рэспублiканскае унiтарнае прадпрыемства «ЦЭНТРКУРОРТ»

    Республиканское унитарное предприятие «ЦЕНТРКУРОРТ»

    Endereço: 39 Myasnikova St., 220030 Minsk, Bielorrússia

    Data de registo: 12.8.2003

    Número de registo: 100726604

    A empresa pública de turismo Tsentrkurort faz parte do Departamento dos Assuntos Presidenciais da Bielorrússia. Crê-se que a Tsentrkurort é uma das empresas que coordenam o fluxo de migrantes que pretendem atravessar a fronteira entre a Bielorrússia e a União. A Tsentrkurort ajudou pelo menos 51 cidadãos iraquianos a obter vistos de entrada na Bielorrússia e assinou um contrato de serviços de transporte com a empresa bielorrussa «Stroitur», que presta serviços de aluguer de autocarros com motorista. Os autocarros reservados pela Tsentrkurort transportaram migrantes, incluindo crianças, do aeroporto de Minsk para hotéis.

    Por conseguinte, a Tsentrkurort está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    2.12.2021

    19.

    Oskartour LLC

    ООО Оскартур

    Endereço: 25 Karl Marx St., room 1n, Minsk, Bielorrússia

    Data de registo: 18.10.2016

    Número de registo: 192721937

    A Oskartour é um operador turístico que facilitou a obtenção de vistos para migrantes provenientes do Iraque e organizou depois a sua viagem para a Bielorrússia em voos realizados de Bagdade para Minsk. Esses migrantes iraquianos foram posteriormente transportados para a fronteira entre a Bielorrússia e a União com o intuito de a atravessar ilegalmente. Graças à Oskartour e aos seus contactos com as companhias aéreas iraquianas, as autoridades bielorrussas e a empresa pública Tsentrkurort, a transportadora aérea iraquiana inaugurou voos regulares de Bagdade para Minsk, a fim de trazer mais pessoas para a Bielorrússia com o intuito de atravessar ilegalmente as fronteiras externas da União. A Oskartour participou neste sistema de passagem ilegal das fronteiras posto em prática pelos serviços de segurança e por empresas públicas da Bielorrússia.

    Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    2.12.2021

    20.

    Republican subsidiary unitary enterprise (Empresa filial unitária da República) «Hotel Minsk»

    Гатэль «Мiнск»

    Республиканское дочернее унитарное предприятие «Отель Минск»

    Endereço: 11 Nezavisimosti Ave., Minsk, Bielorrússia

    Data de registo: 26.12.2016/3.4.2017

    Número de registo: 192750964

    Sítio Web: http://hotelminsk.by/

    Endereço eletrónico: hotelminsk@udp.gov.by; marketing@hotelminsk.by

    Tel. +375 (17) 209-90-61

    Fax +375 (17) 200-00-72

    A empresa Hotel Minsk é uma filial da Direção de Gestão do Património do Presidente da Bielorrússia — organismo público que presta contas diretamente ao presidente. O Hotel Minsk participou no sistema de passagem ilegal de fronteiras posto em prática pelos serviços de segurança e por empresas públicas da Bielorrússia. Os migrantes foram alojados no hotel antes de serem transportados para a fronteira entre a Bielorrússia e a União com o intuito de a atravessar ilegalmente. Os migrantes iraquianos tinham indicado o Hotel Minsk como residência temporária nos seus pedidos de visto bielorrussos, que foram apresentados imediatamente antes da sua chegada à Bielorrússia.

    Por conseguinte, o Hotel Minsk está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    2.12.2021

    21.

    Sociedade por ações aberta «Hotel Planeta»

    ААТ «Гасцiнiца Планета»

    OAO «Гостиница Планета»

    Endereço: 31 Pobediteley Ave., Minsk, Bielorrússia

    Data de registo: 1.2.1994/6.3.2000

    Número de registo: 100135173

    Sítio Web: https://hotelplaneta.by/

    Endereço eletrónico: planeta@udp.gov.by

    Tel. +375 (17) 226-78-53

    Fax +375 (17) 226-78-55

    A sociedade por ações aberta Hotel Planeta é uma filial da Direção de Gestão do Património do Presidente da Bielorrússia — organismo público que presta contas diretamente ao presidente. O Hotel Planeta participou no sistema de passagem ilegal de fronteiras posto em prática pelos serviços de segurança e por empresas públicas da Bielorrússia. Os migrantes foram alojados no hotel antes de serem transportados para a fronteira entre a Bielorrússia e os Estados-Membros da União com o intuito de a atravessar ilegalmente. Pagaram mil dólares americanos a uma agência de viagens em Bagdade pelo voo, um visto turístico e a estadia no hotel.

    Por conseguinte, o Hotel Planeta está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    2.12.2021

    22.

    ASAM (Asobnaia sluzhba aktyunykh merapryemstvau)

    OSAM (Otdiel’naya sluzhba aktivnykh mieropriyatiy)

    Асобная служба актыўных мерапрыемстваў (АСАМ)

    Отдельная служба активных мероприятий (ОСАМ)

    Endereço: State Border Committee of the Republic of Belarus, 24 Volodarsky St., 220050, Minsk, Bielorrússia

    O ASAM (Serviço Autónomo para Medidas Ativas) é uma unidade especial de guarda de fronteiras da Bielorrússia controlada por Viktar Lukashenka e chefiada por Ihar Kruchkou. As forças do ASAM, no quadro da operação especial «Gate», organizam a passagem ilegal da fronteira através da Bielorrússia para os Estados-Membros da União e estão diretamente implicadas no transporte físico de migrantes para o outro lado da fronteira. Além disso, o ASAM cobra aos migrantes que transporta um pagamento pela travessia da fronteira.

    Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    2.12.2021

    ▼M33 —————

    ▼M27

    24.

    VIP Grub

     

    Endereço: Büyükdere Cad., No:201, Istambul, Turquia

    A VIP Grub é um serviço de emissão de passaportes e de vistos sediado em Istambul, Turquia, que organiza viagens para Bielorrússia com a intenção explícita de facilitar a migração para a União. A VIP Grub publicita ativamente a migração para a União. Por conseguinte, a VIP Grub está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

    2.12.2021

    25.

    Sociedade por ações aberta «Grodno Azot»

    Incluindo a sucursal «Khimvolokno Plant» JSC «Grodno Azot»

    ААТ «Гродна Азот»

    ОАО «Гродно Азот»

    Фiлiял «Завод Хiмвалакно» ААТ «Гродна Азот»

    Филиал «Завод Химволокно» ОАО «Гродно Азот»

    Endereço: 100 Kosmonavtov Ave., Grodno/Hrodna, Bielorrússia

    Data de registo: 1965

    Número de registo: 500036524

    Sítio web: https://azot.by/en/

    Endereço: 4 Slavinskogo, St., 230026 Grodno/Hrodna, Bielorrússia

    Data de registo: 12.5.2000

    Número de registo: 590046884

    Sítio Web: www.grodno-khim.by

    Endereço eletrónico: office@grodno-khim.by; market@grodno-khim.by; ppm@grodno-khim.by; tnp@grodno-khim.by

    Telefone/Fax: ; +375 (152) 39-19-00, ; +375 (152) 39-19-44

    A sociedade por ações aberta Grodno Azot é uma grande empresa pública produtora de compostos azotados, com sede em Grodno/Hrodna. Lukashenka descreveu-a como «uma empresa muito importante, uma empresa estratégica». A Grodno Azot é também proprietária da Khimvolokno Plant, que é um grande fabricante de poliamida e poliéster e de materiais compósitos. A Grodno Azot e a sua sucursal Khimvolokno Plant são uma importante fonte de receitas do regime de Lukashenka. Por conseguinte, a Grodno Azot apoia o regime de Lukashenka.

    Lukashenka visitou a empresa e reuniu-se com os seus representantes, discutindo a modernização da fábrica e várias formas de apoio público. Lukashenka prometeu ainda que seria concedido um empréstimo para a construção de uma nova unidade de produção de nitrogénio em Grodno/Hrodna. Por conseguinte, a Grodno Azot beneficia do regime de Lukashenka.

    Os trabalhadores da Grodno Azot, incluindo os funcionários da Khimvolokno Plant, que participaram em protestos pacíficos contra o regime e entraram em greve foram despedidos, intimidados e ameaçados tanto pela direção da Grodno Azot como pelos representantes do regime. Por conseguinte, a Grodno Azot é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

    2.12.2021

    26.

    Associação Estatal de Produção «Belorusneft»

    Дзяржаўнае вытворчае аб’яднанне «Беларуснафта»

    Государственное производственное объединение «Белоруснефть»

    Endereço: 9 Rogachevskaya St., 246003 Gomel/Homyel, Bielorrússia

    Data de registo: 25.2.1966

    Número de registo: 400051902

    A Belorusneft é uma empresa pública do setor petroquímico. A direção da empresa dispensou trabalhadores que entraram em greve, participaram em protestos contra o regime ou apoiaram publicamente esses protestos. Por conseguinte, a Belorusneft é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

    2.12.2021

    27.

    Sociedade por ações aberta Belshina

    AAT «Белшина»

    ОАО «Белшина»

    Endereço: 4 Minskoe Shosse St., 213824 Bobruisk, Bielorrússia

    Data de registo: 10.1.1994

    Número de registo: 700016217

    Sítio Web: http://www.belshinajsc.by/

    A sociedade por ações aberta Belshina é uma das principais empresas públicas da Bielorrússia e grande fabricante de pneus para veículos. Como tal, a empresa é uma importante fonte de receitas do regime de Lukashenka. O Estado bielorrusso beneficia diretamente dos rendimentos obtidos pela Belshina. Por conseguinte, a Belshina é apoiante do regime de Lukashenka.

    Foram dispensados funcionários da Belshina que protestaram e entraram em greve após as eleições presidenciais de 2020 na Bielorrússia. Por conseguinte, a Belshina é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

    2.12.2021

    ▼M38

    28.

    Sociedade por ações aberta "Belaruskali"

    Адкрытае акцыянернае таварыства "Беларуськалiй"

    Открытое акционерное общество "Беларуськалий"

    Endereço: 5 Korzha St., Soligorsk, 223710 região/Oblast de Minsk, Bielorrússia

    Data de registo: 23.12.1996

    Número de registo: 600122610

    A sociedade por ações aberta "Belaruskali" é uma empresa pública e um dos maiores produtores mundiais de potassa. Apesar da diminuição da sua quota global no mercado mundial de potassa, que passou de 20 % para 9 % em 2022, a empresa continua a ser um dos principais exportadores de potassa e uma importante fonte de receitas para o orçamento do Estado bielorrusso. Alexander Lukashenka descreveu a "Belaruskali" como "um tesouro nacional, um orgulho, um dos pilares das exportações bielorrussas". É também uma importante fonte de moeda estrangeira do regime de Lukashenka.

    A empresa está diretamente implicada na recolocação pelo regime de Lukashenka, em colaboração com a Rússia, de crianças ucranianas dos territórios ocupados. Desde a invasão em larga escala, ilegal e não provocada da Ucrânia pela Rússia, passaram pelas instalações de Dubrava, propriedade da sociedade por ações aberta "Belaruskali", mais de 2 050 crianças ucranianas. Por conseguinte, a sociedade por ações aberta "Belaruskali" é apoiante do regime de Lukashenka.

    Os empregados da sociedade por ações aberta "Belaruskali" que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram intimidados e suspensos pela direção da empresa. O próprio Alexander Lukashenka ameaçou pessoalmente substituir os grevistas por mineiros da Ucrânia. Por conseguinte, a "Belaruskali" é responsável por atos de repressão da sociedade civil na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

    3.6.2022

    ▼M34

    29.

    Joint Stock Company (sociedade por ações) «Belarusian Potash Company»

    ААТ «Беларуская калiйная кампанiя»

    ОАО Белорусская калийная компания

    Endereço: 35 Masherova Ave., 220002, Minsk, Bielorrússia

    Data de registo: 13.9.2013

    Número de registo: 192050251

    Tel. +375 (17) 309-30-10; +375 (17) 309-30-30

    Endereço eletrónico: info@belpc.by

    A JSC Belarusian Potash Company é a filial de exportação da Belaruskali, empresa pública bielorrussa produtora de potassa. A Belaruskali é uma das principais fontes de receitas do regime de Lukashenka. Os fornecimentos da Belarusian Potash Company representam 20 % das exportações mundiais de potassa.

    O Estado garantiu à empresa Belarusian Potash Company os direitos de monopólio no que se refere à exportação de adubos potássicos. Graças ao tratamento preferencial das autoridades bielorrussas, a empresa obtém receitas substanciais. Por conseguinte, a Belarusian Potash Company beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    3.6.2022

    ▼M31

    30.

    «Inter Tobacco» LLC

    Таварыства з абмежаванай адказнасцю «Iнтэр Табак»

    Общество с ограниченной ответственностью «Интер Тобако»

    Endereço: 131 aldeia de Novodvorskiy, conselho da aldeia de Novodvorskiy, distrito 223016 de Minsk, região/oblast de Minsk, Bielorrússia (zona económica franca de Minsk)

    Data de registo: 10.10.2002

    Número de registo: 808000714

    A Inter Tobacco LLC faz parte da indústria do tabaco na Bielorrússia. Tem uma quota significativa do rentável mercado nacional de cigarros na Bielorrússia. A empresa beneficiou de privilégios exclusivos para importar produtos do tabaco para a Bielorrússia, com base num decreto assinado por Aliaksandr Lukashenka. Além disso, Lukashenka emitiu um decreto presidencial para redefinir os limites territoriais da capital da Bielorrússia, Minsk, a fim de libertar terrenos para a fábrica da Inter Tobacco – provavelmente por razões relacionadas com a evasão fiscal. A Inter Tobacco pertence a Alexei Oleksin e aos seus familiares próximos (é propriedade da empresa de Oleksin, Energo-Oil).

    Por conseguinte, a Inter Tobacco beneficia do regime de Lukashenka.

    3.6.2022

    31.

    Sociedade por ações aberta «Naftan»

    Адкрытае акцыянернае таварыства «НАФТАН»

    Открытое акционерное общество «НАФТАН»

    Endereço: Novopolotsk 1, 211440 região/oblast de Vitebsk, Bielorrússia

    Data de registo: 1992

    Número de registo: 300042199

    Enquanto empresa pública, a sociedade por ações aberta «Naftan» é uma importante fonte de receitas e de moeda estrangeira para o regime de Lukashenka. Por conseguinte, a Naftan beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    Os empregados da Naftan que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram intimidados e despedidos pela direção da empresa. Por conseguinte, a «Naftan» é responsável por atos de repressão da sociedade civil na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

    3.6.2022

    32.

    Sociedade por ações aberta «Grodno Tobacco Factory Neman»

    Адкрытае акцыянернае таварыства «Гродзенская тытунёвая фабрыка Нёман»

    Oткрытое акционерное общество «Гродненская табачная фабрика Неман»

    Endereço: Rua Ordzhonikidze 18, 230771 Grodno/Hrodna, Bielorrússia,

    Data de registo: 30.12.1996

    Número de registo: 500047627

    A sociedade por ações aberta Grodno Tobacco Factory Neman é uma empresa pública bielorrussa e uma das principais fontes de receitas do regime de Lukashenka. A empresa detém 70-80 % da quota de mercado do tabaco na Bielorrússia. Por conseguinte, a Grodno Tobacco Factory Neman beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    Fabricadas na Bielorrússia, as marcas de cigarros da Grodno Tobacco Factory Neman estão entre as mais frequentemente introduzidas na União por contrabando, fazendo parte do lucrativo comércio de tabaco de contrabando. No sistema de contrabando são utilizados vagões de transporte ferroviário pertencentes às empresas públicas bielorrussas Belaruskali e Grodno Azot. Por conseguinte, a Grodno Tobacco Factory Neman contribui para facilitar a transferência ilegal de mercadorias sujeitas a restrições para o território da União.

    3.6.2022

    33.

    Beltamozhservice

    Рэспублiканскае унiтарнае прадпрыемства «БЕЛМЫТСЭРВIС»

    Республиканское унитарное предприятие «БЕЛТАМОЖСЕРВИС»

    Endereço: Km 17, estrada Minsk-Dzerzhinsk, edifício administrativo, escritório 75, Shchomyslitsky s/s, 223049 região/oblast de Minsk, Bielorrússia

    Data de registo: 9.6.1999

    Número de registo: 101561144

    A Beltamozhservice é uma empresa estatal e uma das maiores empresas de logística na Bielorrússia. Está estreitamente associada às autoridades bielorrussas e está implicada no contrabando e na reexportação de mercadorias da Bielorrússia para a Rússia. A empresa beneficia das ligações com as autoridades bielorussas e proporciona receitas significativas ao regime de Lukashenka. Por conseguinte, a Beltamozhservice beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    3.6.2022

    34.

    Sociedade por ações aberta «Managing Company of Holding “Belkommunmash”»

    Адкрытае акцыянернае таварыства «Кiруючая кампанiя холдынгу “Белкамунмаш”»

    Открытое акционерное общество «Управляющая компания холдинга “Белкоммунмаш”»

    Endereço: Rua Perekhodnaya 64B-2, 220070 Minsk, Bielorrússia

    Data de registo: 13.8.1991

    Número de registo: 100205408

    A Belkommunmash é uma empresa bielorrussa de fabrico de veículos de transporte público. Aliaksandr Lukashenka está a promover as exportações pela Belkommunmash, garantindo o cumprimento, por parte da empresa, das suas obrigações contratuais para com os seus parceiros e utilizando a sua influência para apoiar a atividade empresarial da Belkommunmash. A Belkommunmash, por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka.

    A Belkommunmash despediu trabalhadores em retaliação pelo seu protesto contra os resultados falsificados das eleições presidenciais em 2020, e, por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil e apoia o regime de Lukashenka.

    3.6.2022

    35.

    Empresa Belteleradio / Empresa Nacional de Televisão e Rádio da República da Bielorrússia

    Нацыянальная дзяржаўная тэлерадыёкампанiя Рэспублiкi Беларусь / Белтэлерадыёкампанiя

    Национальная государственная телерадиокомпания Республики Беларусь / Белтелерадиокомпания

    Endereço: Rua Makayonka 9, Minsk, Bielorrússia

    Data de registo: 14.9.1994

    Número de registo: 100717729

    Sítio Web: tvr.by

    A empresa Belteleradio é a empresa pública de televisão e rádio, e controla sete canais de televisão e cinco estações de rádio na Bielorrússia. Na sequência das eleições presidenciais fraudulentas em agosto de 2020, a empresa Belteleradio despediu dos meios de comunicação social sob o seu controlo os trabalhadores que participaram em protestos, substituindo-os por funcionários dos meios de comunicação social russos. Por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

    As estações de televisão e rádio supervisionadas pela empresa Belteleradio estão a difundir ativamente propaganda, apoiando assim o regime de Lukashenka.

    3.6.2022

    ▼M35

    36.

    Open Joint Stock Company «MINSK ELECTROTECHNICAL PLANT NAMED AFTER V. I. KOZLOV»

    Адкрытае акцыянернае таварыства «МIНСКI ЭЛЕКТРАТЭХНIЧНЫ ЗАВОД IМЯ В.I.КАЗЛОВА»

    Открытое акционерное общество «МИНСКИЙ ЭЛЕКТРОТЕХНИЧЕСКИЙ ЗАВОД ИМЕНИ В.И.КОЗЛОВА»/ОАО «МЭТЗ ИМ. В.И.КОЗЛОВА»

    Endereço: Room 502, 4, Uralskaya st., Minsk 220037, República da Bielorrússia

    Tipo de entidade: empresa estatal

    Local de registo: 4, Uralskaya st.,

    Minsk 220037,

    República da Bielorrússia

    Data de registo: 1.3.1994

    Número de registo: 100211261(УНП)

    Estabelecimento principal: Bielorrússia

    Sítio Web da empresa: www.metz.by

    Endereço eletrónico da empresa: urist@metz.by

    Telefone da empresa: 8017 230 11 22

    A sociedade por ações aberta «Minsk Electrotechnical Plant named after V.I. Kozlov» é uma empresa estatal, sendo um dos maiores produtores de equipamento elétrico na Europa e um dos colossos industriais da Bielorrússia. Como tal, é uma das principais fontes de receitas do regime de Lukashenka. Os trabalhadores da «Minsk Electrotechnical Plant named after V.I. Kozlov» que participaram em manifestações pacíficas e greves após as eleições fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram ameaçados de despedimento e intimidados pela direção da empresa. Os trabalhadores foram mais tarde despedidos devido à sua participação nas greves.

    Por conseguinte, a «Minsk Electrotechnical Plant named after V.I. Kozlov» beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio. Além disso, a «Minsk Electrotechnical Plant named after V.I. Kozlov» é responsável por atos de repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

    3.8.2023

    37.

    Open joint stock company «Byelorussian Steel Works — management company of “Byelorusssian Metallurgical Company” holding» t.c.p. OJSC «BSW (BMZ) — management company of “BMC” holding»

    Адкрытае акцыянернае таварыства «Беларускi металургiчны завод - кiруючая кампанiя холдынгу “Беларуская металургiчная кампанiя”» t.c.p. ААТ «БМЗ - кiруючая кампанiя холдынгу “БМК”»

    Открытое акционерное общество «Белорусский металлургический завод- управляющая компания холдинга «Белорусская металлургическая компания»” t.c.p. ОАО «БМЗ- управляющая компания холдинга “БМК”»

    Endereço: 37, Promyshlennaya Street, Zhlobin, região de Gomel, Bielorrússia, 247210

    Tipo de entidade: sociedade por ações aberta

    Local de registo: Zhlobin, região de Gomel, Bielorrússia

    Data de registo: 24.4.1991 como «БЕЛОРУССКИЙ МЕТАЛЛУРГИЧЕСКИЙ ЗАВОД»,

    11.9.1996 como «Государственное предприятие - Белорусский металлургический завод»,

    1.12.1997 como «Белорусский металлургический завод»,

    3.11.1999 como «Республиканское унитарное предприятие “Белорусский металлургический завод”»,

    1.1.2012 como «Открытое акционерное общество “Белорусский металлургический завод”»

    Número de registo: 400074854

    Estabelecimento principal: Zhlobin, região de Gomel, Bielorrússia

    A sociedade por ações aberta BSW — management company of «BMC» holding é uma empresa estatal única da indústria metalúrgica na Bielorrússia, e uma das maiores empresas do país. Como tal, é uma importante fonte de receitas do regime de Lukashenka. O Estado bielorrusso beneficia diretamente das receitas obtidas pela sociedade por ações aberta «BSW — management company of “BMC” holding». Além disso, a empresa recebe grandes subvenções públicas e apoio político do regime de Lukashenka. O diretor-geral da sociedade por ações aberta «BSW — management company of “BMC” holding» foi nomeado pessoalmente pelo presidente Lukashenka.

    Os trabalhadores da sociedade por ações aberta «BSW — management company of “BMC” holding» que protestaram e entraram em greve após as eleições presidenciais de 2020 na Bielorrússia foram despedidos. Desde então, a empresa continua a tomar medidas contra os trabalhadores que tentam organizar greves, através de ameaças e despedimentos. Por conseguinte, a sociedade por ações aberta «BSW — management company of “BMC” holding» do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio. Além disso, é responsável por atos de repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

    3.8.2023

    38.

    Belneftekhim — Belarusian State Concern for Oil and Chemistry

    Белнафтахiм — Беларускi дзяржаўны канцэрн па нафце i хiмii

    Белнефтехим, Белорусский государственный концерн по нефти и химии

    Endereço: 73, Dzerzhinskogo Street, Minsk, 220116

    Tipo de entidade: empresa estatal

    Local de registo: 73 Dzerzhinskogo Street, Minsk, 220116

    Data de registo: 21.7.1997

    Número de registo: 101272253

    Estabelecimento principal: Minsk, Bielorrússia

    A empresa estatal bielorrussa para o petróleo e a química (Belneftekhim) é um dos maiores complexos industriais da República da Bielorrússia, sendo constituída por várias outras empresas estatais estabelecidas em 1997. Aliaksandr Lukashenka considera a Belneftekhim uma das empresas mais importantes e estratégicas da Bielorrússia. Em especial, a Belneftekhim representa um trunfo fundamental para a economia e a política externa bielorrussas, em especial no que diz respeito à cooperação entre a Rússia e a Bielorrússia no desenvolvimento de um mercado comum do petróleo. São realizadas consultas regulares entre a empresa e o presidente Lukashenka. A Belneftekhim beneficia do apoio prestado pelo regime de Lukashenka, especialmente no que diz respeito aos efeitos das sanções ocidentais. Por conseguinte, a Belneftekhim beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

    3.8.2023

    ▼M32




    ANEXO II

    LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o-D

    Ministério da Defesa da Bielorrússia

    140 Repair Plant JSC

    558 Aircraft Repair Plant JSC

    2566 Radioelectronic Armament Repair Plant JSC

    AGAT - Control Systems - sociedade gestora da Geoinformation Control Systems Holding, JSC

    AGAT - Electromechanical Plant OJSC

    AGAT - SYSTEM

    ATE - Engineering LLC

    BelOMO Holding

    Belspetsvneshtechnika SFTUE

    Beltechexport CJSC

    BSVT - New Technologies

    Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da Região de Gomel

    Tropas Internas do Ministério dos Assuntos Internos da República da Bielorrússia

    KGB Alpha

    Kidma Tech OJSC

    Minotor-Service

    Minsk Wheeled Tractor Plant

    Oboronnye Initsiativy LLC

    OJS KB Radar Managing Company

    Peleng JSC

    Autoridade Estatal para a Indústria Militar da República da Bielorrússia

    Comité de Segurança do Estado da República da Bielorrússia

    Transaviaexport Airlines JSC

    Volatavto OJSC

    ▼M26




    ANEXO III

    LISTA DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO IMPORTANTES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 2.o-H E 2.o-I

    Banco de Desenvolvimento da República da Bielorrússia
    Belarusbank
    Belinvestbank (Banco Bielorrusso de Reconstrução e Desenvolvimento)
    Belagoprombank
    Bank Dabrabyt

    ▼M10 —————

    ▼M28




    ANEXO IV

    LISTA DOS PAÍSES PARCEIROS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o-C, N.o 9

    ▼M39




    ANEXO IV-A

    LISTA DOS PAÍSES A QUE SE REFERE O ARTIGO 5.o-F

    NORUEGA

    SUÍÇA

    ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

    JAPÃO

    REINO UNIDO

    COREIA DO SUL

    AUSTRÁLIA

    CANADÁ

    NOVA ZELÂNDIA

    LISTENSTAINE

    ISLÂNDIA

    ▼M32




    ANEXO V

    LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o-Y



    Nome da pessoa coletiva, entidade ou organismo

    Data de aplicação

    Belagroprombank

    20 de março de 2022

    Banco Dabrabyt

    20 de março de 2022

    Banco de Desenvolvimento da República da Bielorrússia

    20 de março de 2022

    Belinvestbank (Banco Bielorrusso de Reconstrução e Desenvolvimento)

    14 de junho de 2022.

    ▼M36




    ANEXO VI

    Lista de armas de fogo e outras armas a que se refere o artigo 1.o-A



    Código NC

    Descrição

    9303

    Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora

    ex  93 04

    Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás), exceto as da posição 9307



    ( 1 ) Regulamento (UE) n.o 258/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que aplica o artigo 10.o do Protocolo das Nações Unidas contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições, adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Protocolo das Nações Unidas sobre as armas de fogo), e estabelece autorizações de exportação e medidas de importação e de trânsito de armas de fogo, suas partes, componentes e munições (JO L 94 de 30.3.2012, p. 1).

    ( 2 ) Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1).

    ( 3 ) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).

    ( 4 ) Regulamento (UE) n.° 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.° 236/2012 (JO L 257 de 28.8.2014, p. 1).

    ( 5 ) Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).

    ( 6 ) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

    ( 7 ) Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).

    ( 8 ) Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73).

    ( 9 ) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349).

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