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Document L:1987:336:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 336, 26 de novembro de 1987


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 336
30.o ano
26 de Novembro de 1987



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) n.° 3528/87 do Conselho de 23 de Novembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2089/84 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos rolamentos de esferas originários do Japão e de Singapura

1

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3529/87 do Conselho de 23 de Novembro de 1987 que altera o Anexo VI do Regulamento (CEE) n.° 3796/81 que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e o anexo do Regulamento (CEE) n.° 950/68 relativo à pauta aduaneira comum

3

  

Regulamento (CEE) nº 3530/87 da Comissão, de 25 de Novembro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

5

  

Regulamento (CEE) nº 3531/87 da Comissão, de 25 de Novembro de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

7

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3532/87 DA COMISSAO, de 24 de Novembro de 1987, que fixa valores unitarios para a determinaçao do valor aduaneiro de certas mercadorias pereciveis

9

  

Regulamento (CEE) nº 3533/87 da Comissão, de 25 de Novembro de 1987, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

12

 

*

Regulamento (CEE) nº 3534/87 da Comissão de 24 de Novembro de 1987 relativo à classificação de produtos na subposição 16.04 E da pauta aduaneira comum

14

  

Regulamento (CEE) nº 3535/87 da Comissão, de 25 de Novembro de 1987, relativo à entrega de trigo mole ao Programa Alimentar Mundial (PAM) a título de ajuda alimentar

15

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3536/87 da Comissão de 25 de Novembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2935/87 que fixa para a campanha de 1987/1988 o preço de compra mínimo das laranjas destinadas à indústria e o montante da compensação financeira a pagar após a sua transformação

18

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3537/87 da Comissão de 25 de Novembro de 1987 relativo às medidas de protecção aplicáveis às importações de peras em calda originárias da República Popular da China

19

  

Regulamento (CEE) nº 3538/87 da Comissão, de 25 de Novembro de 1987, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de ovinos e de caprinos não congeladas

21

  

Regulamento (CEE) nº 3539/87 da Comissão, de 25 de Novembro de 1987, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de ovino e caprino congeladas

25

  

Regulamento (CEE) nº 3540/87 da Comissão, de 25 de Novembro de 1987, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço

29

  

Regulamento (CEE) nº 3541/87 da Comissão, de 25 de Novembro de 1987, que fixa relativamente à Grã-Bretanha o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 5

30

  

Regulamento (CEE) nº 3542/87 da Comissão, de 25 de Novembro de 1987, que fixa, para o mês de Dezembro de 1987, o montante da quotização aplicável em Espanha aos produtos submetidos ao regime do controlo dos preços

32

  

Regulamento (CEE) nº 3543/87 da Comissão, de 25 de Novembro de 1987, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o trigésimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1092/87

33

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

87/552/CEE:

 
 

*

Directiva 87/552/CEE da Comissão de 17 de Novembro de 1987 que altera os anexos da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais

34

 
  

Rectificações

 
  

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 3527/87 da Comissão, de 24 de Novembro de 1987, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio (JO nº L 335 de 25.11.1987)

39




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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