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Document L:2014:061:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 061, 1 de março de 2014


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ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2014.061.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 61

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

57.° ano
1 de março de 2014


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 195/2014 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2014, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 196/2014 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2014, que fixa os direitos de importação no setor dos cereais aplicáveis a partir de 1 de março de 2014

3

 

 

DECISÕES

 

 

2014/111/UE

 

*

Decisão do Conselho, de 24 de fevereiro de 2014, que nomeia um membro do Tribunal de Contas

6

 

 

2014/112/UE

 

*

Decisão de Execução da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014, que concede uma derrogação, a pedido da Irlanda, ao abrigo da Diretiva 91/676/CEE do Conselho relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola [notificada com o número C(2014) 1194]

7

 

 

Retificações

 

*

Retificação do Regulamento (UE) n.o 1310/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), que altera o Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.o 1307/2013, (UE) n.o 1306/2013 e (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à sua aplicação em 2014 (JO L 347 de 20.12.2013)

11

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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