Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2010:050:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 50, 27 de Fevereiro de 2010


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2010.050.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 50

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

53.o ano
27 de Fevreiro de 2010


Índice

 

I   Actos legislativos

Página

 

 

DIRECTIVAS

 

*

Directiva 2010/12/UE do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2010, que altera as Directivas 92/79/CEE, 92/80/CEE e 95/59/CE, no que se refere à estrutura e às taxas do imposto especial de consumo que incide sobre os tabacos manufacturados, e a Directiva 2008/118/CE

1

 

 

II   Actos não legislativos

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) n.o 165/2010 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, no que diz respeito às aflatoxinas (1)

8

 

 

Regulamento (UE) n.o 166/2010 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2010, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

13

 

 

Regulamento (UE) n.o 167/2010 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2010, que fixa os direitos de importação aplicáveis no sector dos cereais a partir de 1 de Março de 2010

15

 

 

DECISÕES

 

 

2010/124/UE

 

*

Decisão do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2010, relativa às regras de funcionamento do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

18

 

 

2010/125/UE

 

*

Decisão do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2010, que designa os membros do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

20

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

Top