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Document L:2009:159:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 159, 20 de Junho de 2009


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ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2009.159.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 159

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

52.o ano
20 de Junho de 2009


Índice

 

I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento (CE) n.o 535/2009 da Comissão, de 19 de Junho de 2009, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 536/2009 da Comissão, de 19 de Junho de 2009, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Junho de 2009 para certos produtos lácteos no âmbito de determinados contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 2535/2001

3

 

*

Regulamento (CE) n.o 537/2009 da Comissão, de 19 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 no que respeita à lista de países terceiros dos quais têm de ser originários determinados produtos da agricultura biológica para poderem ser comercializados na Comunidade (1)

6

 

 

REGULAMENTOS INTERNOS E DE PROCESSO

 

 

Comité Económico e Social Europeu

 

*

Quarta modificação do Regimento do CESE aprovada em reunião plenária em 12 de Março de 2008

10

 

 

II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

 

 

DECISÕES

 

 

Comissão

 

 

2009/476/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2009, respeitante ao auxílio sob a forma da criação de um fundo de compensação no âmbito da organização do mercado da electricidade concedido pelo Luxemburgo [C 43/02 (ex NN 75/01)] [notificada com o número C(2009) 230]  (1)

11

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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