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Document L:2007:071:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 71, 10 de Março de 2007


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 71

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

50.o ano
10 de Março de 2007


Índice

 

I   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento (CE) n.o 256/2007 da Comissão, de 9 de Março de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 257/2007 da Comissão, de 9 de Março de 2007, que derroga o Regulamento (CE) n.o 800/1999 no que respeita à prova do cumprimento das formalidades aduaneiras para a importação de leite e de produtos lácteos em países terceiros

3

 

 

Regulamento (CE) n.o 258/2007 da Comissão, de 9 de Março de 2007, relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada

5

 

 

Regulamento (CE) n.o 259/2007 da Comissão, de 9 de Março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola

6

 

 

II   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

 

 

DECISÕES

 

 

Conselho

 

 

2007/162/CE, Euratom

 

*

Decisão do Conselho, de 5 de Março de 2007, que institui um Instrumento Financeiro para a Protecção Civil (1)

9

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2013/2006 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 404/93, (CE) n.o 1782/2003 e (CE) n.o 247/2006 no que respeita ao sector das bananas (JO L 384 de 29.12.2006)

18

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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