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Document L:2004:294:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 294, 17 de Setembro de 2004


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 294

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

47.° ano
17 de setembro de 2004


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

*

Regulamento (CE) n.o 1615/2004 do Conselho, de 13 de Setembro de 2004, que encerra o processo anti-dumping no que respeita às importações de certos produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, originários da Índia, de Taiwan e da Sérvia e Montenegro

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 1616/2004 do Conselho, de 13 de Setembro de 2004, que encerra o processo anti-dumping relativo às importações de certos produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, originários da Bulgária e da África do Sul

3

 

 

Regulamento (CE) n.o 1617/2004 da Comissão, de 16 de Setembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

5

 

 

Regulamento (CE) n.o 1618/2004 da Comissão, de 16 de Setembro de 2004, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto no seu estado inalterado fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 1585/2004

7

 

 

Regulamento (CE) n.o 1619/2004 da Comissão, de 16 de Setembro de 2004, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o 5.o concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1327/2004

9

 

 

Regulamento (CE) n.o 1620/2004 da Comissão, de 16 de Setembro de 2004, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais aplicáveis a determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1210/2004 para a campanha de 2004/2005

10

 

 

Regulamento (CE) n.o 1621/2004 da Comissão, de 16 de Setembro de 2004, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

12

 

 

Regulamento (CE) n.o 1622/2004 da Comissão, de 16 de Setembro de 2004, que fixa a restituição máxima para a manteiga no âmbito de um concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 581/2004

20

 

 

Regulamento (CE) n.o 1623/2004 da Comissão, de 16 de Setembro de 2004, que fixa a restituição máxima à exportação para o leite em pó desnatado no âmbito de um concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 582/2004

22

 

 

Regulamento (CE) n.o 1624/2004 da Comissão, de 16 de Setembro de 2004, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de suíno

23

 

 

Regulamento (CE) n.o 1625/2004 da Comissão, de 16 de Setembro de 2004, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema A3 no sector das frutas e produtos hortícolas (uvas de mesa)

25

 

 

Regulamento (CE) n.o 1626/2004 da Comissão, de 16 de Setembro de 2004, que fixa a redução máxima do direito de importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 238/2004

27

 

*

Directiva 2004/94/CE da Comissão, de 15 de Setembro de 2004, que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho, no que diz respeito ao anexo IX ( 1 )

28

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Conselho

 

*

2004/642/CE, Euratom:
Decisão do Conselho, tomada de comum acordo com o presidente designado da Comissão, de 13 de Setembro de 2004, que adopta a lista das outras personalidades que tenciona nomear membros da Comissão das Comunidades Europeias

30

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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