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Document L:2001:129:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 129, 11 de Maio de 2001


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 129
44.o ano
11 de Maio de 2001
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) n.o 910/2001 da Comissão de 10 de Maio de 2001 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
*Regulamento (CE) n.o 911/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que amplia a lista de produtos constantes do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho 3
*Regulamento (CE) n.o 912/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que estabelece a norma de comercialização relativa ao feijão verde 4
*Regulamento (CE) n.o 913/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que altera o anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho 8
*Regulamento (CE) n.o 914/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis 9
Regulamento (CE) n.o 915/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada 15
Regulamento (CE) n.o 916/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos 16
Regulamento (CE) n.o 917/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1701/2000 23
Regulamento (CE) n.o 918/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2014/2000 24
Regulamento (CE) n.o 919/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2317/2000 25
Regulamento (CE) n.o 920/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2097/2000 26
Regulamento (CE) n.o 921/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 730/2001 27
Regulamento (CE) n.o 922/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 28
Regulamento (CE) n.o 923/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 31
Regulamento (CE) n.o 924/2001 da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que fixa os direitos de importação no sector do arroz 35

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Comissão
2001/362/EC
*Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2001, que fixa o montante máximo da ajuda concedida à armazenagem privada de azeite no âmbito do terceiro concurso parcial previsto pelo Regulamento (CE) n.o 327/2001 [notificada com o número C(2001) 892] 38
2001/363/EC
*Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2001, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, em Itália [notificada com o número C(2001) 1073] 39
2001/364/EC
*Decisão da Comissão, de 10 de Maio de 2001, que altera pela quinta vez a Decisão 2001/223/CEE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos [notificada com o número C(2001) 1429] (1) 47
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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