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Document L:2001:112:TOC
Official Journal of the European Communities, L 112, 21 April 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 112, 21 de Abril de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 112, 21 de Abril de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 112 44.o ano 21 de Abril de 2001 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 772/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativo ao encerramento e à liquidação dos projectos aprovados pela Comissão em aplicação do Regulamento (CE) n.o 213/96 do Conselho relativo à execução do instrumento financeiro "EC Investment Partners" destinado a países da América Latina, da Ásia, e do Mediterrâneo e à África do Sul (1) | 1 | ||
Regulamento (CE) n.o 773/2001 da Comissão de 20 de Abril de 2001 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 3 | |||
Regulamento (CE) n.o 774/2001 da Comissão, de 20 de Abril de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2281/2000 | 5 | |||
Regulamento (CE) n.o 775/2001 da Comissão, de 20 de Abril de 2001, relativo às propostas apresentadas para a exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a certos países terceiros da Europa no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2282/2000 | 6 | |||
Regulamento (CE) n.o 776/2001 da Comissão, de 20 de Abril de 2001, relativo às propostas apresentadas para a exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2283/2000 | 7 | |||
Regulamento (CE) n.o 777/2001 da Comissão, de 20 de Abril de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2284/2000 | 8 | |||
Regulamento (CE) n.o 778/2001 da Comissão, de 20 de Abril de 2001, que fixa a subvenção máxima à expedição de arroz descascado de grãos longos com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2285/2000 | 9 | |||
Regulamento (CE) n.o 779/2001 da Comissão, de 20 de Abril de 2001, que fixa o preço máximo de compra e as quantidades de carne de bovino compradas em intervenção para o 265.o concurso parcial efectuado no âmbito das medidas gerais de intervenção, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 1627/89 | 10 | |||
Regulamento (CE) n.o 780/2001 da Comissão, de 20 de Abril de 2001, que fixa o preço máximo de compra para a carne de bovino relativamente ao primeiro concurso parcial em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 690/2001 | 12 | |||
Regulamento (CE) n.o 781/2001 da Comissão, de 20 de Abril de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.o 572/2001 e aumenta para 20000 toneladas o concurso permanente para a venda no mercado interno de arroz na posse do organismo de intervenção francês | 13 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2001/321/EC | ||||
* | Decisão n.o 1/2001 do Conselho de Associação UE-Marrocos, de 4 de Abril de 2001, relativa à criação de um Grupo de Trabalho para os Assuntos Sociais e as Migrações | 14 | ||
* | Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro, na Islândia ou na Noruega | 16 | ||
Comissão | ||||
2001/322/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 20 de Abril de 2001, que altera a Decisão 2001/276/CE a fim de ter em conta a situação sanitária na Argentina [notificada com o número C(2001) 1133] (1) | 17 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |