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Document L:1995:181:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 181, 1 de agosto de 1995


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 181
    38.o ano
    1 de Agosto de 1995



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1895/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

    1

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1896/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

    3

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1897/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

    5

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1898/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

    10

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1899/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão a título da campanha de 1995/1996

    13

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1900/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

    15

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1901/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

    17

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1902/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    19

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    95/283/CE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 13 de Julho de 1995, que nomeia um membro suplente do Comité das Regiões

    21

      

    95/284/CE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 17 de Julho de 1995, relativa à celebração de acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e, por um lado, os Barbados, o Belize, a República do Congo, as Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Côte d'Ivoire, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malawi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República da Trindade e Tobago, a República do Uganda e a República do Zimbabwe e, por outro, a República da Índia sobre o fornecimento de açúcar de cana em bruto para refinação

    22

      

    Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e, por um lado, os Barbados, o Belize, a República do Congo, as Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Côte d'Ivoire, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malawi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República da Trindade e Tobago, a República do Uganda e a República do Zimbabwe e, por outro, a República da Índia sobre o fornecimento de açúcar de cana em bruto para refinação

    24

      

    Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre a fornecimento de Açúcar de cana em bruto para refinação

    28

      

    95/285/CE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 24 de Julho de 1995, de aceitação da Resolução nº 49 respeitante às medidas a curto prazo destinadas a garantir a segurança e o funcionamento eficaz do regime de trânsito TIR

    32

      

    Medidas a curto prazo destinadas a garantir a segurança e o funcionamento eficaz do regime de trânsito TIR

    33

      

    Comissão

      

    95/286/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 17 de Julho de 1995, que altera a Decisão 94/827/CE que fixa as quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 1995, nos termos do Regulamento (CE) nº 3093/94 do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono

    35

      

    95/287/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que altera a Decisão 94/474/CE que diz respeito a determinadas medidas de protecção relativas à encefalopatia espongiforme bovina e revoga as Decisões 89/469/CEE e 90/200/CEE

    40

      

    95/288/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho e revoga a Decisão 93/507/CEE, relativa às medidas de protecção contra a encefalomielite equina venezuelana no México e que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho

    42

      

    95/289/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 24 de Julho de 1995 que revoga a Decisão 93/687/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa em Itália e que revoga a Decisão 93/180/CEE (1)

    43

     
     

    (1)

    Texto relevante para efeitos do EEE

     



    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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