EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:1995:125:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 125, 8 de junho de 1995


Display all documents published in this Official Journal

Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 125
38.o ano
8 de Junho de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE) nº 1287/95 do Conselho, de 22 de Maio de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 729/90 relativo ao financiamento da política agrícola comum

1

 

*

Regulamento (CE) nº 1288/95 do Conselho, de 29 de Maio de 1995, que torna o aumento das quantidades globais fixadas para a Grécia, a Espanha e a Itália, no âmbito do regime da imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos relativo aos períodos de 1993/1994 e 1994/1995, extensivo aos períodos de 1991/1992 e 1992/1993

5

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1289/95 DA COMISSÃO de 7 de Junho de 1995 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

7

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1290/95 DA COMISSÃO de 7 de Junho de 1995 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quincuagésimo segundo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1021/94

9

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1291/95 DA COMISSÃO de 7 de Junho de 1995 relativo à emissão de certificados de importação para os alhos originários da China

10

 

*

Regulamento (CE) nº 1292/95 da Comissão, de 7 de Junho de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 2677/85, que estabelece modalidades de aplicação do regime de ajuda ao consumo em relação ao azeite

11

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1293/95 DA COMISSÃO de 7 de Junho de 1995 que fixa o direito nivelador à importação para o melaço

14

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1294/95 DA COMISSÃO de 7 de Junho de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

15

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1295/95 DA COMISSÃO de 7 de Junho de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

17

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1296/95 DA COMISSÃO de 7 de Junho de 1995 que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

19

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1297/95 DA COMISSÃO de 7 de Junho de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

20

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1298/95 DA COMISSÃO de 7 de Junho de 1995 que determina em que medida os pedidos de prefixação das restituições nos sectores dos ovos e da carne das aves de capoeira podem ser aceites e que suspende a prefixação

22

 

*

Directiva 95/15/CE da Comissão, de 31 de Maio de 1995, que adapta a Directiva 89/647/CEE do Conselho, relativa a um rácio de solvabilidade das instituições de crédito, no que respeita à definição técnica de «Zona A» e à ponderação dos elementos do activo representativos de créditos expressamente garantidos pelas Comunidades Europeias

23

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

  

Órgão de Fiscalização da AECL

 

*

DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AECL Nº 18/95/COL de 17 de Março de 1995 que altera pela primeira vez o Regulamento Interno do Órgão de Fiscalização da AECL

25

 

*

RECOMENDAÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AECL de 17 de Março de 1995 relativa a um programa coordenado para o controlo oficial dos géneros alimentícios para 1995

26

 

*

RECOMENDAÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AECL de 19 de Abril de 1995 relativa a um programa coordenado de controlos em 1995 para garantir o respeito dos teores máximos de resíduos de pesticidas nos e sobre determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas

28




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


Top