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Document L:1994:140:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 140, 3 de junho de 1994


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 140
    37.o ano
    3 de Junho de 1994



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CE) nº 1275/94 do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativo às adaptações do regime previsto nos capítulos «Pesca» do Acto de Adesão de Espanha e de Portugal

    1

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 1276/94 DO CONSELHO de 30 de Maio de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2390/89, que estabelece as regras gerais para a importação de vinhos, sumos e mostos de uvas

    3

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 1277/94 DO CONSELHO de 30 de Maio de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 1873/84, que autoriza a oferta e o fornecimento para consumo humano directo de certos vinhos importados susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CEE) nº 822/87

    4

     

    *

    Regulamento (CE) n° 1278/94 do Conselho, de 30 de Maio de 1994, que altera o Regulamento (CEE) n° 338/91, que determina a qualidade-tipo comunitária de carcaças de ovino frescas ou refrigeradas, e o Regulamento (CEE) n° 2137/92, relativo à grelha comunitária de classificação de carcaças de ovinos e à qualidade-tipo comunitária de carcaças de ovinos frescas ou refrigeradas

    5

      

    Regulamento (CE) nº 1279/94 da Comissão, de 2 de Junho de 1994, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

    7

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1280/94 da Comissão, de 2 de Junho de 1994, relativo ao procedimento aplicável a certos produtos agrícolas sujeitos a quantidades de referência e a vigilância estatística originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)

    10

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1281/94 da Comissão, de 2 de Junho de 1994, relativo as estabelecimento de um regime de vigilância das importações de ginjas frescas originárias das repúblicas da Bósnia-Herzegovina, da Croácia e da Eslovénia e do território da antiga República Jugoslava da Macedónia

    12

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1282/94 da Comissão, de 2 de Junho de 1994, que fixa as taxas de co-financiamento comunitário para as medidas referidas no artigo 31º do Regulamento (CEE) nº 2328/91 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) nº 223/90

    14

      

    Regulamento (CE) nº 1283/94 da Comissão, de 2 de Junho de 1994, que fixa, para o mês de Maio de 1994, a taxa de conversão agrícola específica do montante do reembolso dos custos de armazenagem no sector do açúcar

    16

      

    Regulamento (CE) nº 1284/94 da Comissão, de 2 de Junho de 1994, que restabelece o direito aduaneiro preferencial de importação de rosas de flor pequena originárias de Israel

    18

      

    Regulamento (CE) nº 1285/94 da Comissão, de 2 de Junho de 1994, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

    20

      

    Regulamento (CE) nº 1286/94 da Comissão, de 2 de Junho de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    22

      

    Regulamento (CE) nº 1287/94 da Comissão, de 2 de Junho de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    24

      

    Regulamento (CE) nº 1288/94 da Comissão, de 2 de Junho de 1994, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    26

      

    Regulamento (CE) nº 1289/94 da Comissão, de 2 de Junho de 1994, que rectifica o Regulamento (CE) nº 1191/94 que suspende a fixação antecipada das restituições à exportação para determinados produtos transformados à base de cereais

    28

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    94/316/CE:

     
     

    *

    DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Abril de 1994 relativa à importação na Comunidade de carne de suíno fresca, produtos à base de carne de suíno, suínos vivos, sémen de suíno e embriões de suíno provenientes da Áustria e que altera as Decisões 93/451/CEE, 91/449/CEE, 93/432/CEE e 93/199/CEE

    30

     
      

    Rectificações

     
     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1251/94 da Comissão, de 31 de Maio de 1994, que fixa as normas relativas ao fornecimento gratuito de carne de bovino, de manteiga e de farinha em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 598/91 do Conselho, relativo a uma acção de urgência para o fornecimento de produtos agrícolas destinados à população da URSS (JO nº L 137 de 1.6.1994)

    32




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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