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Document L:1993:228:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 228, 9 de setembro de 1993


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 228
36.o ano
9 de Setembro de 1993



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) nº 2474/93 do Conselho, de 8 de Setembro de 1993, que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações na comunidade de bicicletas originárias da República Popular da China e que institui a cobrança definitiva do direito anti- dumping provisório

1

  

Regulamento (CEE) nº 2475/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

10

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2476/93 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1993 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

12

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2477/93 DA COMISSÃO de 6 de Setembro de 1993 que cria um direito anti-dumping provisório sobre importações de certos álbuns para fotografias originárias da República Popular da China

16

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2478/93 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 35 (número de ordem 40.0350), originários da Tailândia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

24

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2479/93 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 14, 20 e 26 (números de ordem 40.0140, 40.0200 e 40.0260), originários da Malásia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

26

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2480/93 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 16 (número de ordem 40.0160), originários do Paquistão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

28

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2481/93 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 20 (número de ordem 40.0200), originários do Irão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

30

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 2482/93 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 31 (número de ordem 40.0310), originários da Indonésia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho

31

  

Regulamento (CEE) nº 2483/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 1198/93 e eleva a 3 500 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo mole panificável detido pelo organismo de intervenção francês

32

  

Regulamento (CEE) nº 2484/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço

34

  

Regulamento (CEE) nº 2485/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, que suprime o direito de compensação na importação de algumas variedades de ameixas originárias da Hungria

35

  

Regulamento (CEE) nº 2486/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o décimo quinto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1144/93

36

  

Regulamento (CEE) nº 2487/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 200 000 toneladas de centeio panificável detidas pelo organismo de intervenção alemão

37

  

Regulamento (CEE) nº 2488/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada

38

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

93/486/Euratom, CECA, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 1993, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Agosto de 1992 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados num país terceiro

39

  

93/487/Euratom, CECA, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 1993, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Setembro de 1992 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados num país terceiro

41

  

93/488/Euratom, CECA, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 1993, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 1992 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados num país terceiro

43

  

93/489/Euratom, CECA, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 1993, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Novembro de 1992 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados num país terceiro

45

  

93/490/Euratom, CECA, CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 1993, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Dezembro de 1992 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados num país terceiro

47




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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