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Document L:1993:228:TOC
Official Journal of the European Communities, L 228, 9 September 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 228, 9 de setembro de 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 228, 9 de setembro de 1993
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2474/93 do Conselho, de 8 de Setembro de 1993, que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações na comunidade de bicicletas originárias da República Popular da China e que institui a cobrança definitiva do direito anti- dumping provisório | |||
Regulamento (CEE) nº 2475/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) Nº 2476/93 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1993 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis | |||
* | REGULAMENTO (CEE) Nº 2477/93 DA COMISSÃO de 6 de Setembro de 1993 que cria um direito anti-dumping provisório sobre importações de certos álbuns para fotografias originárias da República Popular da China | |||
* | REGULAMENTO (CEE) Nº 2478/93 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 35 (número de ordem 40.0350), originários da Tailândia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) Nº 2479/93 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 14, 20 e 26 (números de ordem 40.0140, 40.0200 e 40.0260), originários da Malásia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) Nº 2480/93 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 16 (número de ordem 40.0160), originários do Paquistão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) Nº 2481/93 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 20 (número de ordem 40.0200), originários do Irão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) Nº 2482/93 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 31 (número de ordem 40.0310), originários da Indonésia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 3832/90 do Conselho | |||
Regulamento (CEE) nº 2483/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 1198/93 e eleva a 3 500 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo mole panificável detido pelo organismo de intervenção francês | ||||
Regulamento (CEE) nº 2484/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço | ||||
Regulamento (CEE) nº 2485/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, que suprime o direito de compensação na importação de algumas variedades de ameixas originárias da Hungria | ||||
Regulamento (CEE) nº 2486/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o décimo quinto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1144/93 | ||||
Regulamento (CEE) nº 2487/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 200 000 toneladas de centeio panificável detidas pelo organismo de intervenção alemão | ||||
Regulamento (CEE) nº 2488/93 da Comissão, de 8 de Setembro de 1993, relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
93/486/Euratom, CECA, CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 1993, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Agosto de 1992 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados num país terceiro | |||
93/487/Euratom, CECA, CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 1993, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Setembro de 1992 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados num país terceiro | |||
93/488/Euratom, CECA, CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 1993, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 1992 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados num país terceiro | |||
93/489/Euratom, CECA, CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 1993, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Novembro de 1992 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados num país terceiro | |||
93/490/Euratom, CECA, CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 1993, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Dezembro de 1992 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados num país terceiro |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |