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Document L:1993:191:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 191, 31 de julho de 1993


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 191
36.o ano
31 de Julho de 1993



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) nº 2104/93 do Conselho de 22 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1382/91 do Conselho, relativo à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-membros

1

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2105/93 DO CONSELHO de 22 de Julho de 1993 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para os arenques, frescos ou refrigerados, originários da Suécia

13

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2106/93 DO CONSELHO de 22 de Julho de 1993 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas e industriais (terceira série de 1993) e que altera os Regulamentos (CEE) no 3913/92 e (CEE) no 3914/92 relativos à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas, químicos e industriais

15

  

Regulamento (CEE) nº 2107/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

19

  

Regulamento (CEE) nº 2108/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

21

  

Regulamento (CEE) nº 2109/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

23

  

Regulamento (CEE) nº 2110/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

25

  

Regulamento (CEE) nº 2111/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

27

  

Regulamento (CEE) nº 2112/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação de alimentos compostos para animais

31

  

Regulamento (CEE) nº 2113/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

33

  

Regulamento (CEE) nº 2114/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

35

  

Regulamento (CEE) nº 2115/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

37

  

Regulamento (CEE) nº 2116/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

40

  

Regulamento (CEE) nº 2117/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

44

  

Regulamento (CEE) nº 2118/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa o direito nivelador reduzido aplicável à importação em Portugal de determinadas quantidades de açúcar em bruto destinado às refinarias portuguesas

46

  

Regulamento (CEE) nº 2119/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa o montante da ajuda em relação às forragens secas

47

  

Regulamento (CEE) nº 2120/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

50

  

Regulamento (CEE) nº 2121/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa as taxas de conversão agrícolas

52

  

Regulamento (CEE) nº 2122/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

54

  

Regulamento (CEE) nº 2123/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

59

  

Regulamento (CEE) nº 2124/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

62

  

Regulamento (CEE) nº 2125/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária

65

  

Regulamento (CEE) nº 2126/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 1832/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento das ilhas Canárias em produtos cerealíferos de origem comunitária

67

  

Regulamento (CEE) nº 2127/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 391/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos cerealíferos de origem comunitária

69

  

Regulamento (CEE) nº 2128/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa as restituições aplicáveis aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar

71

  

Regulamento (CEE) nº 2129/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

73

 

*

Regulamento (Euratom) nº 2130/93 da Comissão de 27 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (Euratom) nº 3227/76 relativo à aplicação das disposições de salvaguardas Euratom

75

 

*

Regulamento (CEE) nº 2131/93 da Comissão, de 28 de Julho de 1993, que estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção

76

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2132/93 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 3892/92 que fixa, para a campanha de pesca de 1993, os preços de retirada e venda dos produtos da pesca enunciados nas letras A, D e E do anexo I do Regulamento (CEE) no 3759/92

81

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2133/93 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 3893/92 que fixa os preços de referência dos produtos da pesca para a campanha de 1993

84

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2134/93 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 3901/92 que estabelece as regras de execução relativas à concessão de uma ajuda ao reporte para determinados produtos da pesca

86

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2135/93 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 3895/92 que fixa o montante da ajuda ao reporte em relação a certos produtos da pesca durante a campanha de 1993

88

 

*

Regulamento (CEE) nº 2136/93 da Comissão de 28 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 3597/90 relativo às regras de contabilização aplicáveis às medidas de intervenção que implicam a compra, a armazenagem e a venda de produtos agrícolas pelos organismos de intervenção

89

 

*

Regulamento (CEE) nº 2137/93 da Comissão, de 28 de Julho de 1993, que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola e que revoga o Regulamento (CEE) nº 646/86

91

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2138/93 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1993 que altera os Regulamentos (CEE) no 1912/92 e (CEE) no 2254/92 que estabelecem normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de bovino

94

 

*

Regulamento (CEE) nº 2139/93 da Comissão de 28 de Julho de 1993 que altera os Regulamentos (CEE) nº 1913/92 e (CEE) nº 2255/92 da Comissão que estabelecem normas de execução do regime específico de abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de bovino

96

 

*

Regulamento (CEE) nº 2140/93 da Comissão, de 28 de Julho de 1993, que estabelece normas de execução do regime de preços mínimos de importação para determinados frutos vermelhos originários da Hungria, da Polónia, da República Checa, da Eslováquia, da Roménia e da Bulgária e fixa os preços mínimos de importação aplicáveis até 30 de Abril de 1994

98

  

Regulamento (CEE) nº 2141/93 da Comissão, de 29 de Julho de 1993, que estabelece uma derrogação do prazo previsto para a apresentação dos contratos da destilação de apoio relativa ao vinho de mesa aberta pelo Regulamento (CEE) nº 130/93 para a campanha de 1992/1993

102

  

Regulamento (CEE) nº 2142/93 da Comissão, de 29 de Julho de 1993, que estabelece uma medida derrogatória para a campanha de 1992/1993 em matéria de entrega pelos produtores de vinhos de mesa a título das destilações obrigatória e de apoio

103

  

Regulamento (CEE) nº 2143/93 da Comissão, de 29 de Julho de 1993, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 50 000 toneladas de trigo duro detidas pelo organismo de intervenção espanhol

105

  

Regulamento (CEE) nº 2144/93 da Comissão, de 29 de Julho de 1993, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 50 000 toneladas de trigo duro detidas pelo organismo de intervenção grego

106

  

Regulamento (CEE) nº 2145/93 da Comissão, de 29 de Julho de 1993, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 100 000 toneladas de trigo duro detidas pelo organismo de intervenção italiano

107

  

Regulamento (CEE) nº 2146/93 da Comissão, de 29 de Julho de 1993, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 250 000 toneladas de milho detidas pelo organismo de intervenção italiano

108

  

Regulamento (CEE) nº 2147/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, relativo a uma medida especial de intervenção para a cevada em Espanha

109

  

Regulamento (CEE) nº 2148/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa o montante de que deve ser diminuído o direito nivelador aplicável ao arroz importado da República Árabe do Egipto

112

  

Regulamento (CEE) nº 2149/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários do Egipto

114

  

Regulamento (CEE) nº 2150/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e aos farelos originários da Argentina

116

  

Regulamento (CEE) nº 2151/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários da Argélia, de Marrocos e da Tunísia

118

  

Regulamento (CEE) nº 2152/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de bovino

120

  

Regulamento (CEE) nº 2153/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz

125

  

Regulamento (CEE) nº 2154/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, relativo à suspensão da fixação antecipada das restituições à exportação no sector de carne de bovino

126

  

Regulamento (CEE) nº 2155/93 da Comissão, de 30 de Julho de 1993, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

127

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

93/418/CEE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1993 relativa a medidas de protecção atendendo à ocorrência de febre aftosa na Rússia

129

  

93/419/CEE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1993 que altera pela terceira vez a Decisão 93/180/CEE, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa em Itália e que revoga a Decisão 93/168/CEE

131

  

93/420/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 28 de Julho de 1993 relativa a medidas de protecção respeitantes à febre aftosa na Bulgária, que altera as Decisões 92/372/CEE e 92/325/CEE e revoga a Decisão 91/536/CEE

133




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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