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Document L:1993:011:TOC
Official Journal of the European Communities, L 11, 19 January 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 11, 19 de janeiro de 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 11, 19 de janeiro de 1993
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 73/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 74/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
* | Regulamento (CEE) n° 75/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 3002/92, que estabelece normas de execução comuns relativas ao controlo da utilização e/ou do destino de produtos de intervenção | |||
* | Regulamento (CEE) n° 76/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 1481/86, relativo à determinação dos preços de carcaças de borrego frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade e ao registo de preços de outras qualidades determinadas de carcaças de ovinos na Comunidade | |||
Regulamento (CEE) nº 77/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, relativo à abertura de um concurso permanente na Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França e Itália para o fornecimento gratuito de farinha de trigo mole à Albânia | ||||
Regulamento (CEE) nº 78/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que fixa o montante de que deve ser diminuído o direito nivelador aplicável ao arroz importado da República Árabe do Egipto | ||||
Regulamento (CEE) nº 79/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários do Egipto | ||||
Regulamento (CEE) nº 80/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e aos farelos originários da Argentina | ||||
Regulamento (CEE) nº 81/93 da Comissão, de 18 de Janeiro de 1993, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários da Argélia, de Marrocos e da Tunísia | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
93/16/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, relativa à extensão da protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores a pessoas dos Estados Unidos da América e de certos territórios | |||
93/17/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, que altera a Decisão 90/510/CEE relativa à extensão da protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores a pessoas de certos países e territórios |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |