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Document L:1992:398:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 398, 31 de dezembro de 1992


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 398
    35.o ano
    31 de Dezembro de 1992



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 3930/92 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1992, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 3931/92 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1992, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

    4

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 3932/92 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativo à aplicação do nº 3 do artigo 85º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no domínio dos seguros

    7

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 3933/92 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 3858/89 da Comissão que estabelece regras de execução do regime de importação aplicável aos produtos dos códigos NC 0714 10 91, 0714 10 99, 0714 90 11 e 0714 90 19, originários de determinados países terceiros não membros do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), à excepção da República Popular da China

    15

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 3934/92 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 1759/88 que estabelece normas de execução do regime aplicável à importação de batatas doces e de fécula de mandioca destinadas a determinadas utilizações

    19

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 3935/92 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 3855/89 que estabelece regras de execução do regime aplicável à importação de produtos dos códigos NC 0714 10 91, 0714 10 99, 0714 90 11 e 0714 90 19, originários da República Popular da China

    20

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 3936/92 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1992, que estabelece normas de execução do regime aplicável à importação dos produtos dos códigos NC 0714 10 91, 0714 10 99, 0714 90 11 e 0714 90 19, originários das actuais partes contratantes do GATT, com excepção da Tailândia

    21

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 3937/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que estabelece as regras de execução, no sector da carne de suíno, do Regulamento (CEE) n° 3917/92 do Conselho, que reduz, para o ano de 1993, os direitos niveladores para certos produtos agrícolas originários de países em vias de desenvolvimento

    29

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 3938/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que estabelece as regras de execução, no sector da carne de aves domésticas do Regulamento (CEE) n° 3917/92 do Conselho, que reduz, para o ano de 1993, os direitos niveladores para certos produtos agrícolas originários de países em vias de desenvolvimento

    33




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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