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Document L:1992:398:TOC
Official Journal of the European Communities, L 398, 31 December 1992
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 398, 31 de dezembro de 1992
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 398, 31 de dezembro de 1992
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 3930/92 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1992, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
Regulamento (CEE) nº 3931/92 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1992, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
* | Regulamento (CEE) nº 3932/92 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, relativo à aplicação do nº 3 do artigo 85º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no domínio dos seguros | |||
* | Regulamento (CEE) n° 3933/92 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 3858/89 da Comissão que estabelece regras de execução do regime de importação aplicável aos produtos dos códigos NC 0714 10 91, 0714 10 99, 0714 90 11 e 0714 90 19, originários de determinados países terceiros não membros do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), à excepção da República Popular da China | |||
* | Regulamento (CEE) n° 3934/92 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 1759/88 que estabelece normas de execução do regime aplicável à importação de batatas doces e de fécula de mandioca destinadas a determinadas utilizações | |||
* | Regulamento (CEE) n° 3935/92 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 3855/89 que estabelece regras de execução do regime aplicável à importação de produtos dos códigos NC 0714 10 91, 0714 10 99, 0714 90 11 e 0714 90 19, originários da República Popular da China | |||
* | Regulamento (CEE) nº 3936/92 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1992, que estabelece normas de execução do regime aplicável à importação dos produtos dos códigos NC 0714 10 91, 0714 10 99, 0714 90 11 e 0714 90 19, originários das actuais partes contratantes do GATT, com excepção da Tailândia | |||
* | Regulamento (CEE) n° 3937/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que estabelece as regras de execução, no sector da carne de suíno, do Regulamento (CEE) n° 3917/92 do Conselho, que reduz, para o ano de 1993, os direitos niveladores para certos produtos agrícolas originários de países em vias de desenvolvimento | |||
* | Regulamento (CEE) n° 3938/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que estabelece as regras de execução, no sector da carne de aves domésticas do Regulamento (CEE) n° 3917/92 do Conselho, que reduz, para o ano de 1993, os direitos niveladores para certos produtos agrícolas originários de países em vias de desenvolvimento |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |