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Document L:1992:378:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 378, 23 de dezembro de 1992


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 378
    35.o ano
    23 de Dezembro de 1992



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 3706/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 3707/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 3708/92 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que altera os montantes compensatórios de adesão aplicáveis às trocas comerciais de mercadorias que são objecto dos Regulamentos (CEE) n° 3033/80 e (CEE) n° 3035/80 do Conselho

    5

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 3709/92 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 2228/91 da Comissão, que estabelece certas disposições de execução do Regulamento (CEE) n° 1999/85 do Conselho, relativo ao regime de aperfeiçoamento activo

    6

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 3710/92 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que fixa os procedimentos de transferência de mercadorias ou de produtos sujeitos ao regime do aperfeiçoamento activo, sistema suspensivo

    9

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 3711/92 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 1725/92 que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector da carne de suíno

    13

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 3712/92 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 1214/92 que estabelece normas de execução e medidas de simplificação do regime de trânsito comunitário

    15

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 3713/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que adia a aplicação do n° 1 do artigo 11° do Regulamento (CEE) n° 2092/91, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, no que se refere às importações de certos países terceiros

    21

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 3714/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que altera determinados regulamentos relativos à organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira

    23

      

    Regulamento (CEE) nº 3715/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que suspende a fixação antecipada do direito nivelador à importação para o arroz

    25

      

    Regulamento (CEE) nº 3716/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que altera o montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de alcachofras provenientes de Espanha

    26

      

    Regulamento (CEE) nº 3717/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o trigésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 920/92

    27

      

    Regulamento (CEE) nº 3718/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

    28

      

    Regulamento (CEE) nº 3719/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    30

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 3720/92 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 2251/92 relativo ao controlo de qualidade das frutas e produtos hortícolas frescos

    32




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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