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Document L:1992:236:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 236, 19 de agosto de 1992


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 236
35.o ano
19 de Agosto de 1992



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 2401/92 da Comissão, de 18 de Agosto de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 2402/92 da Comissão, de 18 de Agosto de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

 

*

Regulamento (CEE) n° 2403/92 da Comissão, de 17 de Agosto de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 3536/91, que determina a data limite de entrada em existência do leite em pó desnatado vendido a título do Regulamento (CEE) n° 3398/91

5

  

Regulamento (CEE) nº 2404/92 da Comissão, de 18 de Agosto de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 1835/92 o qual institui um direito de compensação na importação de limões frescos originários da Argentina

6

  

Regulamento (CEE) nº 2405/92 da Comissão, de 18 de Agosto de 1992, que suprime o montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de algumas variedades de ameixas provenientes de Espanha

7

  

Regulamento (CEE) nº 2406/92 da Comissão, de 18 de Agosto de 1992, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

8

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

92/428/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 24 de Julho de 1992, relativa a um processo de aplicação do artigo 85º do Tratado CEE (IV/33.542 - sistema de distribuição selectiva da Parfums Givenchy) (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

11




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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