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Document L:1991:195:TOC
Official Journal of the European Communities, L 195, 18 July 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 195, 18 de julho de 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 195, 18 de julho de 1991
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2093/91 do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de pequenos aparelhos receptores de televisão a cores originários de Hong Kong e da República Popular da China e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório | |||
Regulamento (CEE) nº 2094/91 da Comissão, de 17 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 2095/91 da Comissão, de 17 de Julho de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 2096/91 da Comissão, de 17 de Julho de 1991, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2097/91 DA COMISSÃO de 16 de Julho de 1991 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2098/91 DA COMISSÃO de 15 de Julho de 1991 relativo ao regime aplicável às importações na Espanha de certos produtos têxteis (categoria 35) originários da Indonésia # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2099/91 DA COMISSÃO de 15 de Julho de 1991 que determina, para os Estados-membros e em relação à campanha de 1991, a perda estimada de rendimento e o montante estimado do prémio pagável por ovelha e por cabra e que fixa o montante do primeiro pagamento por conta desse prémio, bem como o da ajuda específica à criação de ovinos e caprinos em determinadas zonas desfavorecidas da Comunidade # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2100/91 DA COMISSÃO de 17 de Julho de 1991 relativo à intervenção no sector do arroz em Portugal durante a campanha de comercialização de 1991/1992 # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2101/91 DA COMISSÃO de 17 de Julho de 1991 que altera os Regulamentos (CEE) no 646/86, (CEE) no 2267/90 e (CEE) no 1641/91, no que se refere ao cálculo do título alcoométrico volúmico de determinados produtos vitivinícolas # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2102/91 DA COMISSÃO de 17 de Julho de 1991 que fixa o coeficiente de redução no sector dos cereais para a campanha de 1991/1992 e relativo aos montantes globais da ajuda no âmbito do regime especial aplicável aos pequenos produtores # | |||
Regulamento (CEE) nº 2103/91 da Comissão, de 17 de Julho de 1991, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o décimo segundo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 963/91 | ||||
Regulamento (CEE) nº 2104/91 da Comissão, de 17 de Julho de 1991, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço | ||||
Regulamento (CEE) nº 2105/91 da Comissão, de 17 de Julho de 1991, relativo aos certificados de importação para os produtos do sector da carne de aves de capoeira originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) | ||||
Regulamento (CEE) nº 2106/91 da Comissão, de 17 de Julho de 1991, que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector da carne de aves de capoeira | ||||
Regulamento (CEE) nº 2107/91 da Comissão, de 17 de Julho de 1991, que altera as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
Regulamento (CEE) nº 2108/91 da Comissão, de 17 de Julho de 1991, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
91/360/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 8 de Julho de 1991, relativa à celebração do Acordo sob a forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo nº 2 que fixa, para o período compreendido entre 1 de Abril de 1991 e 29 de Fevereiro de 1992, as possibilidades de pesca à lagosta e a compensação financeira correspondente prevista no Acordo sobre a relação em matéria de pescas marítimas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos | |||
Acordo sob a forma de trocas de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo nº 2 que fixa, para o período compreendido entre 1 de Abril de 1991 e 29 de Fevereiro de 1992, as possibilidades de pesca à lagosta e a compensação financeira correspondente previstas no Acordo sobre as relações em matéria de pescas marítimas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos | ||||
Protocolo nº 2 que fixa, para o período compreendido entre 1 de Abril de 1991 e 29 de Fevereiro de 1992, as possibilidades de pesca à lagosta e a compensação financeira correspondente prevista no Acordo sobre a relação em matéria de pescas marítimas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos | ||||
Comissão | ||||
91/361/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 14 de Junho de 1991, que altera a Decisão 79/542/CEE, que estabelece uma lista de países terceiros de onde os Estados-membros autorizam a importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca, e que completa a lista relativamente aos produtos de carne | |||
91/362/CEE: | ||||
* | DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Junho de 1991 que altera o anexo da Decisão 90/411/CEE, relativa às zonas abrangidas pelo no 2 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 328/88 do Conselho, que institui um programa comunitário a favor da reconversão de zonas siderúrgicas (programa Resider) (Apenas faz fé o texto em língua espanhola)# | |||
91/363/CEE: | ||||
Decisão da Comissão, de 27 de Junho de 1991, respeitante a certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botswana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia, do Zimbabwe e da Namíbia | ||||
91/364/CEE: | ||||
Decisão da Comissão, de 27 de Junho de 1991, relativa à fixação da ajuda à armazenagem privada de carcaças e meias-carcaças de borrego no âmbito dos concursos referidos no Regulamento (CEE) nº 1444/91 | ||||
91/365/CEE: | ||||
* | DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Junho de 1991 que autoriza o Reino Unido e a República Federal da Alemanha a permitir temporariamente a comercialização de sementes de luzerna lupulina que não satisfazem as exigências da Directiva 66/401/CEE do Conselho # |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |