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Document L:1989:338:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 338, 22 de novembro de 1989


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 338
32.o ano
22 de Novembro de 1989



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 3478/89 da Comissão, de 21 de Novembro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 3479/89 da Comissão, de 21 de Novembro de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 3480/89 da Comissão, de 21 de Novembro de 1989, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

5

 

*

Regulamento (CEE) nº 3481/89 da Comissão, de 20 de Novembro de 1989, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

7

 

*

Regulamento (CEE) nº 3482/89 da Comissão, de 20 de Novembro de 1989, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

9

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3483/89 DA COMISSAO de 21 de Novembro de 1989 relativo à suspensao da pesca do cantarilho por navios arvorando pavilhao do Reino Unido

11

  

Regulamento (CEE) nº 3484/89 da Comissão, de 21 de Novembro de 1989, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o trigésimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 999/89

12

  

Regulamento (CEE) nº 3485/89 da Comissão, de 21 de Novembro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

13




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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