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Document L:1989:114:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 114, 27 de abril de 1989


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 114
32.o ano
27 de Abril de 1989



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) nº 1069/89 do Conselho de 18 de Abril de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 1785/81, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar

1

  

Regulamento (CEE) nº 1070/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

3

  

Regulamento (CEE) nº 1071/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

5

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 1072/89 DA COMISSAO de 25 de Abril de 1989 que fixa valores unitarios para a determinaçao do valor aduaneiro de certas mercadorias pereciveis

7

  

Regulamento (CEE) nº 1073/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

10

  

Regulamento (CEE) nº 1074/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que revoga os Regulamentos (CEE) nº 2471/88 e (CEE) nº 2751/88, relativos aos concursos da restituição à exportação de cereais

12

 

*

Regulamento (CEE) nº 1075/89 da Comissão de 26 de Abril de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 1633/84, que estabelece as modalidades de aplicação do prémio para o abate de ovinos

13

 

*

Regulamento (CEE) nº 1076/89 da Comissão de 26 de Abril de 1989 que fixa normas de qualidade para os alhos franceses e que altera o Regulamento (CEE) nº 1292/81, que fixa as normas de qualidade para os alhos franceses, as beringelas e as aboborinhas

14

  

Regulamento (CEE) nº 1077/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que fixa os direitos niveladores específicos aplicáveis à carne de bovino proveniente de Portugal

18

  

Regulamento (CEE) nº 1078/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quinquagésimo primeiro concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1035/88

20

  

Regulamento (CEE) nº 1079/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço

21

  

Regulamento (CEE) nº 1080/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

22

  

Regulamento (CEE) nº 1081/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

24

  

Regulamento (CEE) nº 1082/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação de alimentos compostos para animais

29

  

Regulamento (CEE) nº 1083/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que fixa os direitos niveladores na importação de ovinos e de caprinos vivos bem como de carnes de ovino e de caprino não congeladas

32

  

Regulamento (CEE) nº 1084/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de ovino e caprino congeladas

34

  

Regulamento (CEE) nº 1085/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

36

  

Regulamento (CEE) nº 1086/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que institui uma taxa compensatória na importação de tomates originários de Marrocos

38

  

Regulamento (CEE) nº 1087/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que institui uma taxa compensatória na importação de aboborinhas originárias de Espanha (excepto as ilhas Canárias)

40

  

Regulamento (CEE) nº 1088/89 da Comissão, de 26 de Abril de 1989, que altera pela décima primeira vez o Regulamento (CEE) nº 151/89 o qual institui um direito de compensação na importação de limões frescos originários da Turquia

42

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

89/292/CEE:

 
 

*

DECISAO DA COMISSAO de 17 de Abril de 1989 relativa aos pedidos de reembolso no âmbito da Decisao 87/58/CEE, que instaura uma acçao complementar da Comunidade tendo em vista a erradicaçao da brucelose, da tuberculose e da leucose dos bovinos

43

  

89/293/CECA:

 
 

*

DECISAO DA COMISSAO de 18 de Abril de 1989 que estabelece uma derrogaçao à Recomendaçao n* 1/64 da Alta Autoridade, relativa ao aumento da protecçao sobre os produtos siderurgicos na periferia da Comunidade (138a derrogaçao)

47

  

89/294/CEE:

 
  

Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 1989, respeitante a certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botswana, de Madagáscar, do Quénia, da Suazilândia e do Zimbabwe

49

  

89/295/CEE:

 
  

Decisão da Comissão, de 19 de Abril de 1989, relativa aos pedidos de certificados de importação de arroz «Basmati», apresentados durante os cinco primeiros dias úteis do mês de Abril de 1989, no âmbito do regime previsto pelo Regulamento (CEE) nº 3877/86 do Conselho

51

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação à Directiva 89/277/CEE da Comissão, de 28 de Março de 1989, que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/759/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às luzes indicadoras de mudança de direcção dos veículos a motor e seus reboques (JO nº L 109 de 20.4.1989)

52

 

*

Rectificação à Directiva 89/278/CEE da Comissão, de 28 de Março de 1989, que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/756/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos veículos a motor e seus reboques (JO nº L 109 de 20.4.1989)

52




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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