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Document L:1989:033:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 33, 4 de fevereiro de 1989


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 33
32.o ano
4 de Fevereiro de 1989



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 278/89 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 279/89 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 280/89 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

5

  

Regulamento (CEE) nº 281/89 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 1989, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

7

  

Regulamento (CEE) nº 282/89 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 1989, que altera o Regulamento (CEE) nº 1787/87 que abre, para determinados Estados-membros e grupos de qualidades, a compra à intervenção e fixa os preços de compra no sector da carne de bovino

9

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 283/89 DA COMISSÃO de 2 de Fevereiro de 1989 relativo à suspensão da pesca do bacalhau, do eglefino, do badejo, da solha, do linguado legítimo, da pescada, do tamboril e dos Países Baixos espadilha por navios arvorando pavilhão #

11

  

REGULAMENTO (CEE) Nº 284/89 DA COMISSÃO de 3 de Fevereiro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar #

13

  

REGULAMENTO (CEE) Nº 285/89 DA COMISSÃO de 3 de Fevereiro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar #

16

  

Regulamento (CEE) nº 286/89 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 1989, que altera o Regulamento (CEE) nº 2444/88, relativo à abertura de um concurso da restituição à exportação de cevada

21

 

*

Regulamento (CEE) nº 287/89 da Comissão de 3 de Fevereiro de 1989 relativo à suspensão do Regulamento (CEE) nº 732/78, que fixa as modalidades de venda às forças armados dos Estados-membros de carnes de bovino na posse dos organismos de intervenção

22

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 288/89 DA COMISSÃO de 3 de Fevereiro de 1989 relativo à determinação da origem de circuitos integrados #

23

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 289/89 DA COMISSÃO de 3 de Fevereiro de 1989 que fixa, para o período que vai de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1989, a quantidade máxima de determinados produtos do sector das matérias gordas a introduzir no consumo e a importar para Espanha e para Portugal #

25

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 290/89 DA COMISSÃO de 3 de Fevereiro de 1989 relativo à fixação de tectos e de uma vigilância comunitária das importações de determinados produtos originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico ou dos países e territórios ultramarinos (1989) #

27

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 291/89 DA COMISSÃO de 3 de Fevereiro de 1989 que fixa os preços de referência dos pepinos para a campanha de 1989 #

29

  

Regulamento (CEE) nº 292/89 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 1989, que fixa os montantes a cobrar no sector da carne de bovino relativamente aos produtos que tenham abandonado o Reino Unido durante a semana de 16 a 22 de Janeiro de 1989

31

  

Regulamento (CEE) nº 293/89 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 1989, que adopta determinadas disposições relativas à emissão de certificados MCT para o azeite

33

  

Regulamento (CEE) nº 294/89 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 1989, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

34

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 295/89 DO CONSELHO de 3 de Fevereiro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 4194/88 que fixa, relativamente a certas unidades populacionais (stocks) ou grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1989 e certas condições em que podem ser pescados #

38

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 296/89 DO CONSELHO de 3 de Fevereiro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 4197/88 que fixa, para o ano de 1989, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Suécia #

40

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 297/89 DO CONSELHO de 3 de Fevereiro de 1989 que reparte as quotas suplementares de capturas entre os Estados-membros em relação aos navios que pescam nas águas da Suécia #

42

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

89/93/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 7 de Dezembro de 1988 relativa a um processo de aplicação dos artigos 85º e 86º do Tratado CEE (IV/31.906, vidro plano) (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

44

 
  

Rectificações

 
  

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 3665/88 da Comissão, de 24 de Novembro de 1988, que fixa as restituições para o tabaco embalado da colheita de 1988 (JO nº L 318 de 25.11.1988)

74

 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 98/89 da Comissão, de 17 de Janeiro de 1989, que altera o Regulamento (CEE) nº 3061/84, que estabelece regras de aplicação do regime da ajuda à produção de azeite (JO nº L 14 de 18.1.1989)

74

  

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 126/89 da Comissão, de 19 de Janeiro de 1989, que fixa os montantes a cobrar no sector da carne de bovino relativamente aos produtos que tenham abandonado o Reino Unido durante a semana de 2 a 8 de Janeiro de 1989 (JO nº L 16 de 20.1.1989)

74

  

Rectificação ao Regulamento (CEE) n° 249/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a quinta adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) n° 3421/88 (JO n° L 30 de 1. 2.1989)

75




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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