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Document L:1987:363:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 363, 23 de dezembro de 1987


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 363
30.o ano
23 de Dezembro de 1987



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) n.° 3847/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar em determinadas zonas costeiras da Comunidade redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a oito metros

1

  

Regulamento (CEE) nº 3848/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

12

  

Regulamento (CEE) nº 3849/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

14

  

Regulamento (CEE) nº 3850/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que altera o Regulamento (CEE) nº 1983/87 relativo à abertura de um concurso de restituição à exportação de cevada

16

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3851/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que revoga o Regulamento (CEE) n.° 1629/87 relativo à suspensão da pesca do bacalhau por navios arvorando pavilhão da Alemanha

17

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3852/87 da Comissão de 21 de Dezembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2096/86 que estabelece as regras de execução de uma ajuda directa em favor dos pequenos produtores de cereais

18

  

Regulamento (CEE) nº 3853/87 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1987, relativo à entrega de arroz branqueado de grãos longos às Comores a título de ajuda alimentar

19

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3854/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 relativo ao regime aplicável às importações na França, na Irlanda e na Espanha de certos produtos têxteis (categoria 7) originários do Paquistão

22

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3855/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2620/87 que estabelece regras de aplicação do regime de ajuda à utilização de mostos concentrados com vista ao fabrico de certos produtos no Reino Unido e na Irlanda e que fixa os montantes da ajuda para a campanha vitivinícola de 1987/1988

24

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3856/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que ajusta as normas comuns de comercialização para determinados peixes frescos ou refrigerados

25

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3857/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2681/83 que estabelece regras de aplicação do regime de ajuda para as sementes de oleaginosas

26

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3858/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1351/72 relativo ao reconhecimento dos agrupamentos de produtores no sector do lúpulo

27

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3859/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2723/87 que estabelece regras especiais de aplicação do regime das restituições à exportação para os cereais exportados sob a forma de massas alimentícias, da posição 19.03 da Pauta Aduaneira Comum

28

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3860/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que substitui o Anexo I do Regulamento (CEE) n.° 802/68 do Conselho, relativo à definição comum da noção de origem das mercadorias

30

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3861/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que suspende os direitos aduaneiros nas trocas comerciais entre Espanha e a Comunidade na sua composição em 31 de Dezembro de 1985, no sector da carne de bovino

32

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3862/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2321/86 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 1336/86 que fixa uma indemnização ao abandono definitivo da produção leiteira

33

  

Regulamento (CEE) nº 3863/87 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1987, relativo à suspensão da emissão dos certificados MCT para as batatas de semente

34

  

Regulamento (CEE) nº 3864/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de suíno

35

  

Regulamento (CEE) nº 3865/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira

40

  

Regulamento (CEE) nº 3866/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que fixa as restituições à exportação no sector dos ovos

44

  

Regulamento (CEE) nº 3867/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

47

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3868/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que adopta, para o ano de 1988, as medidas com vista à melhoria da qualidade da produção de azeite

50

  

Regulamento (CEE) nº 3869/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas

52

  

Regulamento (CEE) nº 3870/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação ao arroz e às trincas

55

  

Regulamento (CEE) nº 3871/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que altera as restituições à exportação no sector das frutas e produtos hortícolas

57

  

Regulamento (CEE) nº 3872/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado

60

  

Regulamento (CEE) nº 3873/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que altera as restituições à exportação, tal qual para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

62

  

Regulamento (CEE) nº 3874/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

64

 

*

Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.° 3875/87 do Conselho de 18 de Dezembro de 1987 que altera os subsídios de representação e de funções do presidente e dos membros da Comissão e do presidente, dos juízes dos advogados-gerais e do secretário do Tribunal de Justiça

66

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

87/597/CECA:

 
 

*

Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no seio do Conselho de 18 de Dezembro de 1987, relativa à nomenclatura, às taxas dos direitos convencionais de certos produtos e às regras gerais para a interpretação e aplicação da nomenclatura e dos direitos

67




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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