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Document L:1986:280:TOC
Official Journal of the European Communities, L 280, 1 October 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 280, 1 de outubro de 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 280, 1 de outubro de 1986
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) n° 2985/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) n° 2986/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) n° 2987/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) n° 2988/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) n° 2989/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
Regulamento (CEE) n° 2990/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
Regulamento (CEE) n° 2991/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa as restituições à exportação de azeite | ||||
Regulamento (CEE) n° 2992/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa as restituições à exportação relativamente às sementes oleaginosas | ||||
Regulamento (CEE) n° 2993/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que altera o Regulamento (CEE) n° 2602/86 e eleva a 500 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo mole forrageiro detido pelo organismo de intervenção do Reino Unido | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 2994/86 da Comissão de 30 de Setembro de 1986 relativo ao restabelecimento da cobrança de direitos aduaneiros aplicáveis a países terceiros quanto a certos produtos originários da Jugoslávia | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2995/86 da Comissão de 30 de Setembro de 1986 relativo ao restabelecimento da cobrança de direitos aduaneiros aplicáveis a países terceiros quanto a certos produtos originários da Jugoslávia | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2996/86 da Comissão de 30 de Setembro de 1986 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a relógios de quartzo da posição ex 91.01 da pauta aduaneira comum, originários da China e beneficiários das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) n.° 3599/85 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2997/86 da Comissão de 30 de Setembro de 1986 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a relógios, despertadores e aparelhos de relojoaria similares da posição 91.04 da pauta aduaneira comum, originários da China e beneficiários das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) n.° 3599/85 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2998/86 da Comissão de 30 de Setembro de 1986 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a máquinas do tipo usado nos relógios de uso pessoal, acabadas, da posição 91.07 da pauta aduaneira comum, originários de Hong-Kong, e beneficiárias das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) n.° 3599/85 do Conselho | |||
Regulamento (CEE) n° 2999/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que altera o Regulamento (CEE) n° 2670/85 relativo à venda a preço fixado forfetária e antecipadamente de determinada carne de bovino com osso armazenada por determinados organismos de intervenção e destinada à exportação | ||||
Regulamento (CEE) n° 3000/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que suprime o direito de compensação na importação de maçãs originárias da Polónia | ||||
Regulamento (CEE) n° 3001/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que suprime o direito de compensação na importação de ameixas originárias da Roménia | ||||
Regulamento (CEE) n° 3002/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | ||||
Regulamento (CEE) n° 3003/86 da Comissão, de 30 de Setembro 1986, que altera a correcção aplicável à restituição em relação ao malte | ||||
Regulamento (CEE) n° 3004/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa relativamente à Grã-Bretanha o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 5 | ||||
Regulamento (CEE) n° 3005/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas | ||||
Regulamento (CEE) n° 3006/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa o montante da ajuda complementar em relação às forragens secas | ||||
Regulamento (CEE) n° 3007/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces utilizados na alimentação de animais | ||||
Regulamento (CEE) n° 3008/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão | ||||
Regulamento (CEE) n° 3009/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa o montante da ajuda relativamente às sementes de soja | ||||
Regulamento (CEE) n° 3010/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa o direito nivelador reduzido aplicável à importação em Portugal de determinadas quantidades de açúcar em bruto destinado às refinarias portuguesas | ||||
Regulamento (CEE) n° 3011/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa as taxas das restituições aplicáveis, a partir de 1 de Outubro de 1986, a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado | ||||
Regulamento (CEE) n° 3012/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa as taxas das restituições aplicáveis, a partir de 1 de Outubro de 1986, a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado | ||||
Regulamento (CEE) n° 3013/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa as taxas das restituições aplicáveis, a partir de 1 de Outubro de 1986, a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado | ||||
Regulamento (CEE) n° 3014/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
Regulamento (CEE) n° 3015/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) n° 3016/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas e sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) n° 3017/86 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a segunda adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) n.° 2546/86 | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 3018/86 do Conselho de 30 de Setembro de 1986 que revoga o regulamento relativo à aceitação de compromissos subscritos respectivamente pelos exportadores da Bulgária, da Polónia, da República Democrática Alemã, da Roménia e da Checoslováquia no âmbito do processo "anti-dumping" relativo às importações de motores eléctricos polifásicos normalizados com uma potência de mais de 0,75 e até 75 quilowatts, inclusive, originários desses países | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3019/86 da Comissão de 30 de Setembro de 1986 que institui um direito "anti-dumping" provisório sobre as importações de motores eléctricos polifásicos normalizados com uma potência de mais de 0,75 quilowatts, até 75 quilowatts, inclusive, originárias da Bulgária, da Checoslováquia, da Hungria, da Polónia, da República Democrática Alemã, da Roménia e da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3020/86 do Conselho de 30 de Setembro de 1986 que prorroga o Regulamento (CEE) n.° 1707/86 relativo às condições de importação de produtos agrícolas originários de países terceiros na sequência do acidente ocorrido na central nuclear de Chernobyl |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |