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Document L:1986:073:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 73, 18 de março de 1986


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 73
29.o ano
18 de Março de 1986



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 775/86 da Comissão, de 17 de Março de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 776/86 da Comissão, de 17 de Março de 1986, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 777/86 da Comissão, de 14 de Março de 1986, relativo ao fornecimento de diversos lotes de leite desnatado em pó a título de ajuda alimentar

6

 

*

Regulamento (CEE) n.° 778/86 da Comissão de 14 de Março de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1767/82 no que respeita às importações de determinados queijos provenientes da Finlândia e da Noruega

21

  

Regulamento (CEE) nº 779/86 da Comissão, de 17 de Março de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

24

 

*

Regulamento (CEE) n.° 780/86 do Conselho de 24 de Fevereiro de 1986 relativo à conclusão do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Democrática de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar

25

  

Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Democrática de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar - Protocole nº 1 entre la Communauté économique européenne et le gouvernement de la république démocratique de Madagascar concernant la pêche thonière - Protocole nº 2 entre la Communauté économique européenne et le gouvernement de la république démocratique de Madagascar concernant les pêches autres que celles reprises au protocole no 1

33

  

Protocolo n° 1 entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Democrática de Madagáscar relativo à pesca do atum

37

  

Protocolo n° 2 entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Democrática de Madagáscar relativo à pesca de espécies não contempladas no Protocolo n° 1

38




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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