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Document C:2003:248:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, C 248, 16 de Outubro de 2003


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Jornal Oficial
da União Europeia
ISSN 1725-2482

C 248
46.o ano
16 de Outubro de 2003
Edição em língua portuguesaComunicações e Informações

Número de informaçãoÍndice

Página
I Comunicações
Comissão
2003/C 248/01Taxas de câmbio do euro 1
2003/C 248/02Comunicação da Comissão relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário 2
2003/C 248/03Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (1) 3
2003/C 248/04Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada "Gaz de Gardanne") (1) 4
ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Tribunal da EFTA
2003/C 248/05Pedido de parecer consultivo do Tribunal da EFTA apresentado pelo Héraðsdómur Reykaness por decisão deste tribunal de 27 de Junho de 2003, no processo Procurador da República contra Ásgeir Logi Ásgeirsson, Axel Pétur Ásgeirsson e Helgi Már Reynisson (Processo E-2/03) 5
Órgão de Fiscalização da EFTA
2003/C 248/06Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de não levantar objecções 6
2003/C 248/07Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de não levantar objecções 6
II Actos preparatórios
......

III Informações
Comissão
2003/C 248/08Anúncio de concurso para a restituição à exportação de aveia a partir da Finlândia e da Suécia para todos os países terceiros, à excepção da Bulgária, Chipre, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa, Roménia, Eslováquia e Eslovénia 7
PT(1) Texto relevante para efeitos do EEE
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