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Document 62015CA0002

    Processo C-2/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — DHL Express (Austria) GmbH/Post-Control-Kommission, Bundesminister für Verkehr, Innovation und Technologie «Reenvio prejudicial — Diretiva 97/67/CE — Artigo 9.° — Serviços postais na União Europeia — Obrigação de contribuir para os custos de funcionamento da autoridade reguladora do setor postal — Alcance»

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    16.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 14/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — DHL Express (Austria) GmbH/Post-Control-Kommission, Bundesminister für Verkehr, Innovation und Technologie

    (Processo C-2/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Diretiva 97/67/CE - Artigo 9.o - Serviços postais na União Europeia - Obrigação de contribuir para os custos de funcionamento da autoridade reguladora do setor postal - Alcance»)

    (2017/C 014/04)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: DHL Express (Austria) GmbH

    Recorrida: Post-Control-Kommission, Bundesminister für Verkehr, Innovation und Technologie

    Dispositivo

    O artigo 9.o, n.o 2, segundo parágrafo, quarto travessão, da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, conforme alterada pela Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita o conjunto dos prestadores do setor postal, incluindo os que não prestam serviços postais abrangidos pelo serviço universal, à obrigação de contribuir para o financiamento da autoridade reguladora deste setor.


    (1)  JO C 127, de 20.4.2015.


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