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Document 62010TJ0083
Judgment of the General Court (Second Chamber) of 9 December 2014.#Riva Fire SpA v European Commission.#Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for concrete reinforcing bars in bars or coils — Decision finding an infringement of Article 65 CS after the expiry of the ECSC Treaty on the basis of Regulation (EC) No 1/2003 — Fixing of prices and payment terms — Limiting or controlling output or sales — Infringement of essential procedural requirements — Competence of the Commission — Legal basis — Consultation of the Advisory Committee on Restrictive Practices and Monopolies — Rights of the defence — Definition of the geographical market — Application of the principle of lex mitior — Infringement of Article 65 CS — Fines — Gravity and duration of the infringement — Extenuating circumstances — Proportionality — Application of the 1996 Leniency Notice.#Case T‑83/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de dezembro de 2014.
Riva Fire SpA contra Comissão Europeia.
Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos varões de betão em barras ou rolos – Decisão que declara uma infração ao artigo 65.° do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Fixação dos preços e dos prazos de pagamento – Limitação ou controlo da produção ou das vendas – Preterição de formalidades essenciais – Competência da Comissão – Base jurídica – Consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes – Direitos de defesa – Definição do mercado geográfico – Aplicação do princípio da lex mitior – Violação do artigo 65.° do Tratado CECA – Coimas – Gravidade e duração da infração – Circunstâncias atenuantes – Proporcionalidade – Aplicação da comunicação sobre a cooperação de 1996.
Processo T‑83/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de dezembro de 2014.
Riva Fire SpA contra Comissão Europeia.
Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos varões de betão em barras ou rolos – Decisão que declara uma infração ao artigo 65.° do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Fixação dos preços e dos prazos de pagamento – Limitação ou controlo da produção ou das vendas – Preterição de formalidades essenciais – Competência da Comissão – Base jurídica – Consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes – Direitos de defesa – Definição do mercado geográfico – Aplicação do princípio da lex mitior – Violação do artigo 65.° do Tratado CECA – Coimas – Gravidade e duração da infração – Circunstâncias atenuantes – Proporcionalidade – Aplicação da comunicação sobre a cooperação de 1996.
Processo T‑83/10.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2014:1034