This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62000TJ0368
Judgment of the Court of First Instance (Second Chamber) of 21 October 2003. # General Motors Nederland BV and Opel Nederland BV v Commission of the European Communities. # Competition - Distribution of motor vehicles - Article 81 EC - Regulations (EEC) No 123/85 and (EC) No 1475/95 - Partitioning of the market - General strategy aimed at restricting exports - Restriction of supply - Restrictive bonus policy - Ban on exports - Fine - Gravity and duration of the infringement - Proportionality - Guidelines for the calculation of fines. # Case T-368/00.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 21 de Outubro de 2003.
General Motors Nederland BV e Opel Nederland BV contra Comissão das Comunidades Europeias.
Concorrência - Distribuição de veículos automóveis - Artigo 81.º CE - Regulamentos (CEE) n.º 123/85 e (CE) n.º 1475/95 - Compartimentação - Estratégia global destinada a limitar as exportações - Restrição dos fornecimentos - Sistema de bónus restritivo - Proibição das exportações - Coima - Gravidade e duração da infracção - Proporcionalidade - Orientações para o cálculo das coimas.
Processo T-368/00.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 21 de Outubro de 2003.
General Motors Nederland BV e Opel Nederland BV contra Comissão das Comunidades Europeias.
Concorrência - Distribuição de veículos automóveis - Artigo 81.º CE - Regulamentos (CEE) n.º 123/85 e (CE) n.º 1475/95 - Compartimentação - Estratégia global destinada a limitar as exportações - Restrição dos fornecimentos - Sistema de bónus restritivo - Proibição das exportações - Coima - Gravidade e duração da infracção - Proporcionalidade - Orientações para o cálculo das coimas.
Processo T-368/00.
Colectânea de Jurisprudência 2003 II-04491
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2003:275
«Concorrência – Distribuição de veículos automóveis – Artigo 81.° CE – Regulamentos (CEE) n.° 123/85 e (CE) n.° 1475/95 – Compartimentação – Estratégia global destinada a limitar as exportações – Restrição dos fornecimentos – Sistema de bónus restritivo – Proibição das exportações – Coima – Gravidade e duração da infracção – Proporcionalidade – Orientações para o cálculo das coimas»
|
||||
(Artigo 81.°, n.° 1, CE)
(Artigo 81.°, n.° 1, CE)
(Artigo 81.°, n.° 1, CE)
(Artigo 81.°, n.° 1, CE)
(Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2)
(Artigo 229.° CE; Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 17.°)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Segunda Secção)
21 de Outubro de 2003 (1)
«Concorrência – Distribuição de veículos automóveis – Artigo 81.° CE – Regulamentos (CEE) n.° 123/85 e (CE) n.° 1475/95 – Compartimentação – Estratégia global destinada a limitar as exportações – Restrição dos fornecimentos – Sistema de bónus restritivo – Proibição das exportações – Coima – Gravidade e duração da infracção – Proporcionalidade – Orientações para o cálculo das coimas»
No processo T-368/00, General Motors Nederland BV, com sede em Sliedrecht (Países Baixos),OpelNederland BV, com sede em Sliedrecht,representadas por D. Vandermeersch, R. Snelders e S. Allcock, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrentes,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por W. Mölls e A. Whelan, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrida,
que tem por objecto, a título principal, um pedido de anulação da Decisão 2001/146/CE da Comissão, de 20 de Setembro de 2000, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE (Processo COMP/36.653 ─ Opel) (JO 2001, L 59, p. 1), e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução da coima que esta decisão aplica às recorrentes,O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Segunda Secção),
vistos os autos e após a audiência de 10 de Dezembro de 2002,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Segunda Secção)
decide:
Forwood |
Pirrung |
Meij |
O secretário |
O presidente |
H. Jung |
N. J. Forwood |