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Document 61973CJ0012

Acórdão do Tribunal de 9 de Outubro de 1973.
Claus W. Muras contra Hauptzollamt Hamburg Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 12-73.

Edição especial inglesa 1973 00359

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1973:100

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

9 de Outubro de 1973 ( *1 )

No processo 12/73,

Claus W. Muras

contra

Hauptzollamt Hamburg-Jonas

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 15.o do Regulamento n.o 121/67/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1967, e 6.o do Regulamento n.o 1041/67/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1967, bem como sobre a interpretação da posição pautal ex 16.01-B-I-(a) e (c).

Decisão:

1)

A conformidade dos produtos que são objecto de um pedido de restituição à exportação com as exigências de qualidade previstas no artigo 6.o do Regulamento n.o 1041/67/CEE deve ser apreciada com base nos critérios em vigor na Comunidade.

2)

Um produto que não pode ser comercializado no território comunitário em condições normais e sob a designação que consta no pedido de concessão de uma restituição não preenche essas exigências de qualidade.

3)

A classificação de um produto na subposição 16.01-B-I-(a) supõe que os produtos que entram na sua composição tenham sido objecto de secagem, e, por outro lado, que sejam à base de carne e não apenas de miudezas.


( *1 ) Língua do processo: alemão.

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